O Estudo das Súmulas e Ojs do TST é fundamental... |
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Neste final de semana o Blog volta a publicar na
Seção “ Súmulas
e OJs por Assunto ”, esta que se tornou uma das mais visitadas,
principalmente por estudantes que almejam a aprovação no Exame da OAB e
concursandos que miram cargos nos TRTs, seja de nível Técnico, Analista ou
mesmo Magistratura do Trabalho. Realmente, esta fórmula acaba facilitando o
estudo para cada instituto abordado.
A postagem de hoje também facilita a vida de
colegas advogados, pois o tema de hoje, além de ser muito explorado pelas
bancas de concursos e exames da OAB, também é muito útil para quem milita na
advocacia trabalhista: petição inicial.
Na verdade, o amigo
leitor e estudioso poderá perceber que as Súmulas e Ojs que tratam dos
requisitos da petição inicial, também abordam alguns aspectos processuais da
ação rescisória e do mandado de segurança, sendo certo que o aprendizado acaba
se tornando multidisciplinar em relação aos institutos processuais do trabalho.
Veja abaixo, a Jurisprudência
uniforme da mais alta corte trabalhista, no que diz respeito à petição inicial
e suas nuances em várias circunstâncias no processo do trabalho:
PETIÇÃO INICIAL
Súmulas do TST
211 - Juros de mora e correção monetária.
Independência do pedido inicial e do título executivo judicial (Res. 14/1985, DJ
19.09.1985)
Os
juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso
o pedido inicial ou a condenação
263 - Petição inicial. Indeferimento. Instrução
obrigatória deficiente (Res. 11/1986, DJ 31.10.1986. Nova redação -
Res. 121/2003, DJ 19.11.2003)
Salvo
nas hipóteses do art. 295 do CPC, o indeferimento da petição inicial, por
encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou
não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para
suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer.
293 - Adicional de insalubridade. Causa de
pedir. Agente nocivo diverso do apontado na inicial (Res. 3/1989, DJ
14.04.1989)
A
verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas,
considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o
pedido de adicional de insalubridade.
299
- Ação rescisória. Decisão rescindenda. Trânsito em julgado. Comprovação.
Efeitos. (Res.
9/1989 - DJ 14.04.1989. Nova redação em decorrência da incorporação das
Orientações Jurisprudenciais nºs 96 e 106 da SDI-II - Res. 137/2005, DJ
22.08.2005)
I
- É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em
julgado da decisão rescindenda. (ex-Súmula nº 299 - RA. 74/1980, DJ 21.07.1980)
II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o faça, sob pena de indeferimento. (ex-Súmula nº 299 - RA. 74/1980, DJ 21.07.1980)
II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o faça, sob pena de indeferimento. (ex-Súmula nº 299 - RA. 74/1980, DJ 21.07.1980)
405 - Ação rescisória. Liminar. Antecipação de
tutela. (Conversão
das Orientações Jurisprudenciais nºs 1, 3 e 121 da SDI-II - Res. 137/2005, DJ
22.08.2005)
I
- Em face do que dispõe a MP 1.984-22/00 e reedições e o artigo 273, § 7º, do
CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória
ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.
408 - Ação rescisória. Petição inicial. Causa
de pedir. Ausência de capitulação ou capitulação errônea no art. 485 do CPC.
Princípio "iura novit curia". (Conversão das
Orientações Jurisprudenciais nºs 32 e 33 da SDI-II - Res. 137/2005, DJ
22.08.2005)
Não
padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a
subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC ou o capitula
erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e
fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes
a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto,
fundando-se a ação rescisória no art. 485, inc. V, do CPC, é indispensável
expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, do dispositivo legal
violado, por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no
caso, o princípio "iura novit curia". (ex-OJs nos 32 e 33 - ambas
inseridas em 20.09.2000)
411 - Ação rescisória. Sentença de mérito.
Decisão de Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental confirmando
decisão monocrática do relator que, aplicando a súmula nº 83 do TST, indeferiu
a petição inicial da ação rescisória. Cabimento. (Conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 43 da SDI-II - Res. 137/2005, DJ 22.08.2005)
Se
a decisão recorrida, em agravo regimental, aprecia a matéria na fundamentação,
sob o enfoque das Súmulas nºs 83 do TST e 343 do STF, constitui sentença de
mérito, ainda que haja resultado no indeferimento da petição inicial e na
extinção do processo sem julgamento do mérito. Sujeita-se, assim, à reforma
pelo TST, a decisão do Tribunal que, invocando controvérsia na interpretação da
lei, indefere a petição inicial de ação rescisória. (ex-OJ nº 43 - inserida em
20.09.2000)
415 - Mandado de segurança. Art. 284 do CPC.
Aplicabilidade. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SDI-II -
Res. 137/2005, DJ 22.08.2005)
Exigindo
o mandado de segurança prova documental préconstituída, inaplicável se torna o
art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do "mandamus",
a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 -
inserida em 20.09.2000)
OJs da SDI-1 do TST
304 - Honorários advocatícios. Assistência
judiciária. Declaração de pobreza. Comprovação. (DJ 11.08.2003)
Atendidos
os requisitos da Lei nº 5.584/70 (art. 14, § 2º), para a concessão da
assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu
advogado, na petição inicial, para considerar configurada a sua situação
econômica (art. 4º, § 1º, da Lei nº 7.510/1986, que deu nova redação à Lei nº
1.060/1950)
OJs da SDI-2 do TST
1.
O acolhimento de pedido em ação rescisória de plano econômico, fundada no art. 485,
inciso V, do CPC, pressupõe, necessariamente, expressa invocação na petição
inicial de afronta ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. A
indicação de ofensa literal a preceito de lei ordinária atrai a incidência do
Súmula nº 83 do TST e Súmula nº 343 do STF
69 - Fungibilidade recursal. Indeferimento
liminar de ação rescisória ou mandado de segurança. Recurso para o TST.
Recebimento como agravo regimental e devolução dos autos ao TRT. (Inserida em
20.09.2000)
Recurso
ordinário interposto contra despacho monocrático indeferitório da petição
inicial de ação rescisória ou de mandado de segurança pode, pelo princípio de
fungibilidade recursal, ser recebido como agravo regimental. Hipótese de não
conhecimento do recurso pelo TST e devolução dos autos ao TRT, para que aprecie
o apelo como agravo regimental.
70
- Ação rescisória. Manifesto e inescusável equívoco no direcionamento. Inépcia
da inicial. Extinção do processo. (Inserida em 08.11.2000 e dada nova
redação em 26.11.2002, DJ 16/12/2002).
O
manifesto equívoco da parte em ajuizar ação rescisória no TST para
desconstituir julgado proferido pelo TRT, ou vice-versa, implica a extinção do
processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial.
76 - Ação rescisória. Ação cautelar para
suspender execução. Juntada de documento indispensável. Possibilidade de êxito
na rescisão do julgado. (Inserida em 13.03.2002)
É
indispensável a instrução da ação cautelar com as provas documentais
necessárias à aferição da plausibilidade de êxito na rescisão do julgado. Assim
sendo, devem vir junto com a inicial da cautelar as cópias da petição inicial
da ação rescisória principal, da decisão rescindenda, da certidão do trânsito
em julgado e informação do andamento atualizado da execução.
84 - Ação rescisória. Petição inicial. Ausência
da decisão rescindenda e/ou da certidão de seu trânsito em julgado devidamento
autenticadas. Peças essenciais para a constituição válida e regular do feito.
Argüição de ofício. Extinção do processo sem julgamento do mérito. (Inserida em 13.03.2002
e dada nova redação em 26.11.2002, DJ 16/12/2002)
A
decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente
autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa
jurídica de direito público, a teor do art. 24 da Lei nº 10.522/02, são peças
essenciais para o julgamento da ação rescisória. Em fase recursal, verificada a
ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário argüir, de
ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de
pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito.
Veja
também o que o Blog já publicou sobre petição inicial no processo do trabalho:
E
para quem gostou deste tipo de abordagem, esquematizando Súmulas e OJs por
assunto, fica a sugestão para a leitura dos links abaixo:
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