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sábado, 26 de novembro de 2011

Súmulas e OJs do TST por Assunto: Petição Inicial


O Estudo das Súmulas e Ojs do TST é fundamental...

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Neste final de semana o Blog volta a publicar na Seção “ Súmulas e OJs por Assunto ”, esta que se tornou uma das mais visitadas, principalmente por estudantes que almejam a aprovação no Exame da OAB e concursandos que miram cargos nos TRTs, seja de nível Técnico, Analista ou mesmo Magistratura do Trabalho. Realmente, esta fórmula acaba facilitando o estudo para cada instituto abordado.

A postagem de hoje também facilita a vida de colegas advogados, pois o tema de hoje, além de ser muito explorado pelas bancas de concursos e exames da OAB, também é muito útil para quem milita na advocacia trabalhista: petição inicial.

Na verdade, o amigo leitor e estudioso poderá perceber que as Súmulas e Ojs que tratam dos requisitos da petição inicial, também abordam alguns aspectos processuais da ação rescisória e do mandado de segurança, sendo certo que o aprendizado acaba se tornando multidisciplinar em relação aos institutos processuais do trabalho.

Veja abaixo, a Jurisprudência uniforme da mais alta corte trabalhista, no que diz respeito à petição inicial e suas nuances em várias circunstâncias no processo do trabalho:



PETIÇÃO INICIAL





Súmulas do TST



211 - Juros de mora e correção monetária. Independência do pedido inicial e do título executivo judicial (Res. 14/1985, DJ 19.09.1985)

Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação


263 - Petição inicial. Indeferimento. Instrução obrigatória deficiente (Res. 11/1986, DJ 31.10.1986. Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003)

Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer.


293 - Adicional de insalubridade. Causa de pedir. Agente nocivo diverso do apontado na inicial (Res. 3/1989, DJ 14.04.1989)

A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.


299 - Ação rescisória. Decisão rescindenda. Trânsito em julgado. Comprovação. Efeitos. (Res. 9/1989 - DJ 14.04.1989. Nova redação em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 96 e 106 da SDI-II - Res. 137/2005, DJ 22.08.2005)

I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. (ex-Súmula nº 299 - RA. 74/1980, DJ 21.07.1980)

II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o faça, sob pena de indeferimento. (ex-Súmula nº 299 - RA. 74/1980, DJ 21.07.1980)


405 - Ação rescisória. Liminar. Antecipação de tutela. (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 1, 3 e 121 da SDI-II - Res. 137/2005, DJ 22.08.2005)

I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/00 e reedições e o artigo 273, § 7º, do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.


408 - Ação rescisória. Petição inicial. Causa de pedir. Ausência de capitulação ou capitulação errônea no art. 485 do CPC. Princípio "iura novit curia". (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 32 e 33 da SDI-II - Res. 137/2005, DJ 22.08.2005)

Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 485, inc. V, do CPC, é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, do dispositivo legal violado, por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia". (ex-OJs nos 32 e 33 - ambas inseridas em 20.09.2000)


411 - Ação rescisória. Sentença de mérito. Decisão de Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental confirmando decisão monocrática do relator que, aplicando a súmula nº 83 do TST, indeferiu a petição inicial da ação rescisória. Cabimento. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 43 da SDI-II - Res. 137/2005, DJ 22.08.2005)

Se a decisão recorrida, em agravo regimental, aprecia a matéria na fundamentação, sob o enfoque das Súmulas nºs 83 do TST e 343 do STF, constitui sentença de mérito, ainda que haja resultado no indeferimento da petição inicial e na extinção do processo sem julgamento do mérito. Sujeita-se, assim, à reforma pelo TST, a decisão do Tribunal que, invocando controvérsia na interpretação da lei, indefere a petição inicial de ação rescisória. (ex-OJ nº 43 - inserida em 20.09.2000)


415 - Mandado de segurança. Art. 284 do CPC. Aplicabilidade. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SDI-II - Res. 137/2005, DJ 22.08.2005)

Exigindo o mandado de segurança prova documental préconstituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 - inserida em 20.09.2000)




OJs da SDI-1 do TST



304 - Honorários advocatícios. Assistência judiciária. Declaração de pobreza. Comprovação. (DJ 11.08.2003)

Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/70 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para considerar configurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei nº 7.510/1986, que deu nova redação à Lei nº 1.060/1950)



OJs da SDI-2 do TST


34 - Ação Rescisória. Planos Econômicos. (Inserida em 20.09.2000)

1. O acolhimento de pedido em ação rescisória de plano econômico, fundada no art. 485, inciso V, do CPC, pressupõe, necessariamente, expressa invocação na petição inicial de afronta ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. A indicação de ofensa literal a preceito de lei ordinária atrai a incidência do Súmula nº 83 do TST e Súmula nº 343 do STF


69 - Fungibilidade recursal. Indeferimento liminar de ação rescisória ou mandado de segurança. Recurso para o TST. Recebimento como agravo regimental e devolução dos autos ao TRT. (Inserida em 20.09.2000)

Recurso ordinário interposto contra despacho monocrático indeferitório da petição inicial de ação rescisória ou de mandado de segurança pode, pelo princípio de fungibilidade recursal, ser recebido como agravo regimental. Hipótese de não conhecimento do recurso pelo TST e devolução dos autos ao TRT, para que aprecie o apelo como agravo regimental.

70 - Ação rescisória. Manifesto e inescusável equívoco no direcionamento. Inépcia da inicial. Extinção do processo. (Inserida em 08.11.2000 e dada nova redação em 26.11.2002, DJ 16/12/2002).

O manifesto equívoco da parte em ajuizar ação rescisória no TST para desconstituir julgado proferido pelo TRT, ou vice-versa, implica a extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial.


76 - Ação rescisória. Ação cautelar para suspender execução. Juntada de documento indispensável. Possibilidade de êxito na rescisão do julgado. (Inserida em 13.03.2002)

É indispensável a instrução da ação cautelar com as provas documentais necessárias à aferição da plausibilidade de êxito na rescisão do julgado. Assim sendo, devem vir junto com a inicial da cautelar as cópias da petição inicial da ação rescisória principal, da decisão rescindenda, da certidão do trânsito em julgado e informação do andamento atualizado da execução.


84 - Ação rescisória. Petição inicial. Ausência da decisão rescindenda e/ou da certidão de seu trânsito em julgado devidamento autenticadas. Peças essenciais para a constituição válida e regular do feito. Argüição de ofício. Extinção do processo sem julgamento do mérito. (Inserida em 13.03.2002 e dada nova redação em 26.11.2002, DJ 16/12/2002)

A decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do art. 24 da Lei nº 10.522/02, são peças essenciais para o julgamento da ação rescisória. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário argüir, de ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito.

Veja também o que o Blog já publicou sobre petição inicial no processo do trabalho:



E para quem gostou deste tipo de abordagem, esquematizando Súmulas e OJs por assunto, fica a sugestão para a leitura dos links abaixo:







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