Digite: Pesquisa Dinâmica Por Assunto no Diário Trabalhista

Atualise-se sempre!
Cadastre-se e receba nossas novidades em seu e-mail.
Widget by tudoseo Instale este widget
Mostrando postagens com marcador Retrospectiva 2011. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Retrospectiva 2011. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Restrospectiva 2011: Seção "Artigos"; as mais visitadas

E agora, as mais consultadas na Seção "Artigos" em 2011...

E dando continuidade à série de postagens Retrospectiva 2011, nesta semana vamos relembrar as publicações da Seção “Artigos” que foram as mais visualizadas pelos leitores. Terminaremos a semana com as mais visitadas na Seções de “Advocacia Trabalhista” e de “Notícias”, para então neste mês de Fevereiro iniciarmos nova série de conteúdo inédito.

Comentários do Blog: Forte abraço aos amigos leitores, aos mais de 2000 assinantes da nossa Newsletter (gratuita – inscrição na coluna à esquerda),  às personalidades que adicionam suas fotos aí à direita, aos admiradores e conhecidos que compartilham nosso conteúdo no Facebook através do botão “Curtir” e fazem circular nossas propostas pela rede, ao número cada vez maior de visitantes novos que chegam pelo Google, aos seguidores da nossa Marca no Twitter (@D-Trabalhista), e finalmente, aos parceiros do Diário de Um Advogado Trabalhista. Felicidade a todos!!.

Bem, vamos às postagens mais populares da Seção , na qual este Blogueiro oferece ao público do DAT um conteúdo mais autoral e mais denso, com propostas e interpretações sobre vários institutos de Direito. É uma Seção dedicada a um público mais estudioso do Direito do Trabalho, que almeja mudanças ou defesas de grandes teses. Vejam quais, nestes links:



É um artigo que aborda um dos temas mais controversos e disputados nos Tribunais Trabalhistas, notadamente quando chega o momento da execução da sentença.

Existe clara colisão entre – direito do devedor - à garantia fundamental (constitucional) à moradia e o direito social (também constitucional) do credor trabalhista de ver satisfeito seu crédito de natureza alimentar (também protegido pela Carta Maior).

Nesta discussão, este Blogueiro evidencia alguns equívocos formais (processo legislativo) e materiais (violação de princípios, tais como isonomia) existentes na Lei 8009/90, criada para a instituição do bem de família legal, ou seja, aquele que se presume com esta qualidade independentemente de registro de tal condição pelo proprietário, bastando, para tanto, que resida no imóvel pretendido à penhora.

Ressaltando alguns aspectos que não mencionados no artigo em evidência, esclareça-se que o Novo Código Civil abordou o instituto em seus arts. 1.711 a 1.722. O advento desse instituto, segundo alguns estudiosos, não revogou o disposto na Lei 8.009/90, consoante a norma do art. 1.711, in fine, do Código Civil. Mas trata de instituto diverso: bem de família convencional.

Esse artigo do NCC prevê, por deliberação, a destinação (expressa e gravada na escritura pública do imóvel, portanto, com o devido registro) de bem para a residência e manutenção da família, ficando imune de todas e quaisquer execuções de dívida, exceto as relativas aos tributos do imóvel e às despesas de condomínio.

Enfim, é tão sensível e difícil de delimitar o conceito razoável de bem de família legal, que não foi à toa que o nosso artigo sobre este instituto restou por ser um dos mais consultados pelos nossos visitantes.

Procurei me distanciar das discussões mais reincidentes nos Tribunais, apresentando um novo olhar sobre a Lei 8009/90, mais técnico, no entanto, não menos polêmico.






Quem advoga na seara trabalhista e vive habitualmente o mundo das relações trabalhistas, sabe que um dos problemas mais contundentes enfrentados nesta relação capital-trabalho, está no fenômeno da Terceirização e seus limites.

A clássica dicotomia existente entre crescimento/progresso empresarial x precarização das condições dos trabalhadores parece não ter um fim adequado.

O Juiz do Trabalho Jorge Luiz Souto Maior nos presenteia com um importante estudo empírico, feito em uma oportunidade em que vivenciou uma situação-limite de trabalhadores terceirizados, justamente no âmbito de uma Universidade onde também atua como professor.

Concordando ou não, deve ser lido este artigo, pois representa um importante e bem construído ponto de vista para quem pretende se profundar nesta problemática brasileira em torno do fenômeno da Terceirização.

É um artigo que não foi produzido por este Blogueiro, fugindo das características do Blog, pois costumamos produzir conteúdos originais.  



Neste artigo, este escriba fez uma abordagem acerca das possíveis condições perigosas a que são submetidos os aeronautas (comandantes e comissários). Faço uma análise com escólio em uma interpretação analógica ao entendimento consolidado no TST em sua recente OJ 385 da SDI-1.

É uma postagem que gerou muitos emails de peritos judiciais, uns concordando com nosso entendimento, e outros arrolando fundamentos de divergência.

Na verdade, procurei ofertar aos leitores um ponto de importante reflexão, pois direito não é uma ciência exata, embora exija silogismo (premissas e conclusões lógicas) para que certas visões possam prevalecer.

Confira, concorde, discorde. Emita seu comentário.



É um artigo onde o Diário de Um Advogado Trabalhista trouxe ao conhecimento dos leitores o primeiro e genuíno preâmbulo da Constituição de 1988, publicado apenas na primeira tiragem, e que acabou suprimido pelo atual.

É “apenas” a quarta postagem mais lida da Seção “Artigos”, mas este Blogueiro confessa que foi a que mais gostou de haver escrito, tamanha a importância do conteúdo.

Quem viveu o momento democrático em que concebida a nossa atual CF, em 1988 num momento pós-ditadura, sabe que tanto o país quanto a própria Constituinte foi tomada por “porre” de democracia. O Congresso – diferentemente dos anteriores e dos atuais deste novo milênio, acabou sendo formado (eleitos) por representantes sindicais relevantes, por representantes da economia doméstica, das pastorais, das prostitutas (é verdade, e o reconhecimento da União estável não foi por acaso!), de uma classe cultural. Poucos destes atuais chefes de capitanias foram eleitos na ocasião, sendo que tornou uma casa legislativa mais plural possível.

Daí a riqueza e tamanha densidade / abrangência desta atual Carta, uma preciosidade.

E é aí que entra o fato do primeiro prêambulo, o do Ullysses Guimarães: uma obra prima, refletindo o verdadeiro espírito daqueles que promulgaram a CF/88. Nada haver com o que os tecnicistas de hoje pretendem fazer crer.

É uma leitura breve e obrigatória para qualquer estudante de Direito, antes de sair por aí recitando artigos, parágrafos e alíneas como verdades instituídas por “Lei”.

Leiam, e depois comentem no Blog. Duvido que se decepcionem.



Finalmente, o quinto artigo mais lido neste findo 2011. Mais do que um simples artigo, é um estudo de constatação – através de coletânea da jurisprudência e da doutrina – sobre a competência trabalhista para processar e julgar ações em que os familiares e herdeiros pleiteiam a reparação de danos causados ao empregado que teve sua vida (nesta terra) interrompida por acidente de trabalho, bem como o próprio abalo moral sofrido pelos familiares.

Abordei a questão da unidade de convicção e dos novos paradigmas inseridos pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004, ambas como fundamento para estabelecimento da Competência da Justiça do Trabalho.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Retrospectiva 2011: As mais visitadas da Seção "Resumos e Dicas"

Os resumos e as dicas mais visitados em 2011...

Nesta segunda, o Diário continua a série de postagens Retrospectiva 2011, que vai perdurar todo este mês de Janeiro. Hoje, vamos relembrar as publicações da Seção “Dicas e Resumos” que foram as mais consultadas pelo público.

Comentários do Blog: Boa semana para os amigos leitores, aos mais de 2000 assinantes da nossa Newsletter (gratuita – inscrição na coluna à esquerda), aos visitantes “ilustres” e personalidades “Blogueiros” que adicionam seus “avatares” aí à direita, aos amigos e conhecidos que compartilham nosso conteúdo no Facebook através do botão “Curtir” e fazem circular nossas idéias pela rede, aos cerca de 300 novos visitantes diários que chegam pelo Google pela primeira vez, aos seguidores da nossa Marca no Twitter (@D-Trabalhista). Vamos em frente.

Bem, vamos às postagens mais populares da Seção Resumos e Dicas, na qual damos dicas seguras sobre alguns institutos de direito do trabalho. Curioso notar que as dicas relacionadas a institutos processuais foram as mais visitadas - se comparadas com as dicas de direito material, o que demonstra que esta Seção é de preferência de operadores e militantes do Direito do Trabalho.  Vejam quais, nestes links:


A Postagem que menciona conceitos básicos sobre as nulidades relativas e absolutas no processo do trabalho foi a mais visitada. Realmente, é um tema de direito processual muito relevante, considerando ainda que no processo laboral existem particularidades e princípios regentes que diferem das regras do CPC.

Chamo atenção do leitor que vai rever esta postagem, para os comentários que fiz sobre o artigo 795 da CLT, que trata da preclusão, particularmente aplicado nas lides trabalhistas.



As estabilidades provisórias dos empregados (decorrentes de acidentes do trabalho, estabilidade sindical, da gestante, etc..) configuram temas de grande relevância nas relações trabalhista, e proporcionalmente, de grande tensão entre empregados e empregadores.

Considerando que o único meio de romper licitamente um contrato com um empregado detentor de uma estabilidade provisória é através da instauração de um inquérito judicial para apuração de falta grave (art. 482, incisos e alíneas, da CLT), talvez justifique o grande número de acesso a esta postagem.



No processo do trabalho, a disciplina do Recurso de Revista e sua correspondente admissibilidade, talvez seja um dos pontos mais espinhosos e complicados para o operador do direito, tamanhas as dificuldades impostas pela CLT e pela Jurisprudência do TST. Fato que se justifica, principalmente porque trata de um recurso técnico e de natureza extraordinária, sendo certo que as restrições aplicáveis preservam a utilização desnecessária de recursos e preserva a celeridade processual e efetividade da entrega jurisdicional.

Nesta postagem, este Blogueiro não esgotou as nuances quanto a disciplina do R. Revista, mas apenas deu um realce mínimo para quem pretende se aprofundar os estudos sobre este título processual tão importante.



Quem pretende militar na Advocacia Trabalhista deve conhecer a disciplina processual e o manejo do Agravo de Petição e ler esta postagem.

Embora a fase executória seja muito importante, pois é nesta oportunidade processual onde se persegue a satisfação do crédito reconhecido em sentença, poucos operadores se interessam em conhecer melhor os meios de execução. Neste particular, o manejo do Agravo de Petição é um instrumento recursal muito importante para as partes na fase de execução.




Nesta postagem o leitor poderá constatar que a execução – mesmo trabalhista – contra a Fazenda Pública (órgãos da Administração Direta, Fundações e Autarquias) é submetida a regramentos especiais que conferem alguns privilégios processuais ao devedor.

Sugiro aos leitores que prestem atenção nas dicas sobre a possibilidade de exclusão do regime de precatórios, quando mencionamos a disciplina das Requisições de Pequeno Valor e seus limites.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Retrospectiva 2011: As mais visitadas da Seção Jurisprudência

As mais visitadas na Seção Jurisprudência....

Nesta semana, o Diário de Um Advogado Trabalhista dá seguimento a série de postagens Retrospectiva 2011, sequência esta que vai perdurar todo este mês de Janeiro. Hoje, vamos relembrar as publicações da Seção Jurisprudência que foram as mais consultadas pelo público.

Comentários do Blog: Olá aos amigos leitores, ao grande número de assinantes da nossa Newsletter (gratuita – inscrição na coluna à esquerda), aos membros “ilustres” que adicionam seus “avatares” aí à direita, aos genorosos que compartilham nosso conteúdo no Facebook através do botão “Curtir” e dazem circular o conhecimento, aos visitantes diários que chegam através do Google, aos seguidores da nossa Marca  no Twitter. Obrigado! Sempre!

Sem maiores delongas, vamos às postagens mais populares da Seção , na qual comentamos novas redações e alterações de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais dos Tribunais Trabalhistas, bem como algumas decisões ou votos dados em julgamentos. Vejam quais, nestes links:


Esta postagem, a preferida dos operadores do direito do trabalho que são leitores do DAT, faz parte da série que foi feita em razão da grande revisão em Súmulas e OJs promovida pelo TST em Maio de 2011.

O cancelamento da OJ 215 da SDI-1, trouxe uma mudança interessante na distribuição do ônus da prova nas lides trabalhistas que envolvam pedido de vale-transporte.

Mas o destaque desta postagem está centrado no cancelamento da OJ 273 da SDI-1, permitindo a extensão – por analogia – aos operadores de telemarketing a jornada especial de 06 horas diárias e 36 semanais, que antes eram limitadas para as telefonistas e operadores de mesas de telegramas. É um dos marcos de grandes mudanças no entendimento consolidado no âmbito do TST.

Confira.



Embora seja “apenas” a segunda mais consultada pelos leitores na Seção Jurisprudência, este escriba considera que o conteúdo abordado é o mais relevante para as relações trabalhistas atuais: a terceirização e a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.

A alteração do verbete nº 331, principalmente do inciso IV, deu-se em decorrência do atual posicionamento do STF, timbrado np Julgamento da ADC nº 16.

Pouca coisa mudou para o tomador de serviços do setor privado, mas, para o órgão ou ente público contratante com empresas prestadoras e terceirizadas, foram estabelecidos alguns requisitos para a responsabilização destes, inclusive com deslocamento do encargo probatório em desfavor do empregado.



Trata-se de mais uma Postagem decorrente das alterações promovidas pelo TST em maio do ano passado, modificando ou alterando entendimentos importantes sbre alguns direitos trabalhistas.

Merece destaque a nova redação da OJ 7 do Tribunal Pleno, que ratifica o entendimento timbrado na redação anterior quanto a base de cálculo dos juros devidos pela Fazenda Pública até setembro de 2001, e após esta data acrescentando limites legais estabelecidos por leis questionáveis do ponto de vista do Direito do Trabalho e da análise do conflito de normas. Embora este Blogueiro tenha manifestado entendimento frontalmente contrário.

A nova redação do inciso II da Súmula 219 representa um tímido avanço, e que deve ser comemorado, porém longe ainda dos anseios da OAB e dos advogados. Agora, no âmbito das ações rescisórias, são devidos honorários advocatícios.

Neste link, o amigo leitor poderá constatar ainda, outras alterações de verbetes que trazem substanciais mudanças nos institutos da prescrição parcial, da compensação de horas e banco de horas e na responsabilidade do dono da obra.



Mais uma vez a alteração do Verbete da Súmula 331 ganhou destaque no Diário de Um Advogado Trabalhista e foi objeto de grande procura pelos leitores.

Nesta postagem o DAT deu destaque a um interessante acórdão que julgou a responsabilidade subsidiária de um órgão público da administração, condenando-o já com base na nova regra do recém-criado inciso V da Súmula 331, tendo em vista os motivos determinando dos votos na ADC 16.

Mas o que mais surpreende nesta postagem, é a falta de cuidado do STF ao julgar uma reclamação constitucional contra o dito acórdão, contrariando as bases fixadas na própria ADC nº 16.

O texto desta minha postagem é extenso, mas vale a pena ler até o final, pois traz um panorama completo sobre os rumos e contornos que a Súmula 331 está tendo pela Corte Constitucional brasileira.



Nesta postagem, este Blogueiro destacou alguns pontos de convencimento do histórico julgamento da ADC 16, que obrigou o TST rever o posicionamento da Súmula 331, notadamente em relação aos entes e órgão públicos.

No corpo da postagem, tem um LINK, que através deste o Leitor pode acessar diretamente a transcrição dos votos dos Ministros do STF. O militante e operador da Justiça do Trabalho, sabedor que é da importância do assunto nas relações trabalhistas, se surpreenderá com a superficialidade com que o tema foi tratado pelos Ministros.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Retrospectiva 2011: Mais visitadas da Seção Legislação Comentada do Blog

As melhores e mais visitadas do DAT em 2011 você vê aqui.....

O Blog inicia hoje uma série de postagens que vai perdurar todo o mês de Janeiro, fazendo uma retrospectiva das melhores Postagens de cada seção do Diário. Começamos com a retrospectiva 2011 da melhores da Seção Legislação

Comentários do Blog: Olá aos amigos leitores, aos mais de 2000 assinantes da nossa Newsletter (gratuita – inscrição na coluna à esquerda), aos membros “ilustres” que adicionam seus avatares aí à direita, aos prezados que compartilham nosso conteúdo no Facebook através do botão “Curtir”, aos quase 300 novos visitantes diários que chegam através do Google, aos seguidores da nossa Marca no Twitter (@D_Trabalhista). FELIZ 2012. Passadas as Festas de fim de ano, começa  de verdade a atuação e frequência do Blog neste ano. Já estava com saudades desta interação diária com vocês.

Como já sinalizamos acima, neste Janeiro de 2012 o Diário de Um Advogado Trabalhista vai destacar as postagens mais prestigiadas e procuradas pelo público visitante, em forma de Retrospectiva e por Seção do Blog.

Hoje começamos com as postagens mais populares da Seção Legislação, na qual comentamos as novas Leis trabalhistas que surgiram em 2011. Vejam quais, nestes links:


Esta não somente foi a postagem mais visitada da Seção Legislação, mas também de todo o Diário de Um Advogado Trabalhista (DAT) em 2011, sendo consultada por mais de 5.000 visitantes únicos.

Nesta postagem, o leitor pode ver as novas regras para recolhimento e retenção de imposto de renda sobre seus salários e créditos oriundos de ações trabalhistas, bem como teve conhecimento da tabela aplicável e como utilizar a fórmula e o “número de meses (NM)” nos rendimentos acumulados. Dei algumas dicas.

A melhor informação desta postagem está na parte menos consultada pelos leitores do Diário. É a atualização que fiz no meio da postagem em Setembro de 2011, onde demonstro de forma prática como fazer a retenção de IR nas lides trabalhistas. Recebo muitos emails com dúvidas que estão respondidas nestes links de atualização, que bastava ser lido com atenção.



Este vídeo teve uma audiência incrível no Blog. Ele é muito mais recente que a postagem anterior (outubro e julho respectivamente), no entanto, quase iguala o número de visitas e consultas, e provavelmente em breve vai ultrapassar.

Foi a postagem que recebeu o maior número de comentários no Blog, bem como a que originou maior quantidade de emails recebidos por este escriba.

Nesta postagem em vídeo, em apenas 15 minutos (para não cansar o leitor) dissequei vários aspectos que ficaram sem resposta sobre a nova Lei do Aviso Prévio que estende o benefício em até 90 dias.


Abordamos todas as controvérsias possíveis sobre este novo texto legal e que povoam as dúvidas de sindicatos homologadores, advogados que militam na advocacia trabalhista e até mesmo de alguns Juristas. Este Blogueiro se posicionou em torno de cada controvérsia, com uma linguagem acessível a todo tipo de público.



Sinceramente, esta foi uma alteração legal que trouxe pouca mudança para as lides trabalhistas, pois apenas normatizou uma prática que há muito vem sido utilizada pelos Juízes das Varas Trabalhistas: nomear Peritos judiciais para a liquidação de cálculos de liquidação complexos em execução trabalhista. Comentei esta particularidade naquela ocasião.

Ocorre que acabou sendo uma das postagens mais visitadas da Seção legislação. Se quiser descobrir o porquê, reveja a postagem clicando no link acima.



Esta foi uma postagem muito interessante e que de certa forma foi feita com a participação dos leitores do Blog.

Como já disse, a postagem de vídeo sobre as novas regras para o direito ao Aviso Prévio foi a que mais rendeu emails com dúvidas e comentários no DAT. Aproveitei muitos questionamentos que eram recorrentes, reproduzi-os e os respondi nesta postagem. Foi bem gratificante esta interação.

O melhor de tudo, é que desta interação com os leitores foram abordadas novas controvérsias que sequer havia imaginado quando fiz o vídeo explicativo desta nova lei 12.506/2011 do aviso prévio.



Esta foi uma das postagens que mais agradou este Blogueiro em 2011, embora seja apenas a 5ª mais consultada na seção Legislação do Blog.

Tantas foram as dúvidas que recebi dos leitores acerca da nova forma de calcular o Imposto de Renda sobre rendimentos acumulados (verbas salariais acumuladas), inclusive de profissionais peritos em cálculos e das áreas de RH e Tributária, que me atrevi - com a ajuda de um colaborador (Professor Dimas) – a fazer uma demonstração prática para um entendimento maior do que significava as novas regras mais favoráveis aos empregados.

Com base neste estudo, dei muitas aulas e palestras pelo Brasil afora. Vale a pena conferir, se o assunto interessar a você leitor.