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terça-feira, 5 de abril de 2011

Súmulas e OJ do TST reunidas por Assunto: Requisitos de Admissibilidade dos Recursos

Comentário do Blog: Hoje o Blog publica - nesta seção que sem dúvida é a mais visitada - a reunião de Súmulas e OJs do TST que representam o entendimento Jurisprudencial pacificado acerca dos requisitos de admissibilidade dos recursos, suas particularidades tão específicas no processo do trabalho.
A cada publicação desta seção “Súmulas e Ojs do TST por Assunto”, este Blogueiro semanalmente recebe emails elogiando a iniciativa que tanto agrada advogados, estudantes de Direito e principalmente os concursandos, estes quais, num só lugar encontram material suplementar para enfrentar as questões de prova para provimento em cargos dos TRTs.

Tenho para informar que está sendo forjada uma grande novidade para os apreciadores destas postagens, sejam estudantes ou advogados, magistrados, enfim a todos os operadores do Direito do Trabalho. Sem dúvida, será um material muito útil e minucioso. AGUARDEM.

O Blog indica ainda as seguintes postagens anteriores







►SÚMULAS

221 - Recursos de revista ou de embargos. Violação de lei. Indicação de preceito. Interpretação razoável. (Res. 14/1985, DJ 19.09.1985. Redação alterada - Res 121/2003, DJ 19.11.2003. Nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 94 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)

I - A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. (ex-OJ nº 94 - Inserida em 30.05.1997)

II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base, respectivamente, na alínea "c" do art. 896 e na alínea "b" do art. 894 da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito. (ex-Súmula nº 221 – Res 121/2003, DJ 19.11.2003)


266 - Recurso de revista. Admissibilidade. Execução de sentença (Revisão da Súmula nº 210 - Res. 1/1987, DJ 23.10.1987 e DJ 14.12.1987)

A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.


285 - Recurso de revista. Admissibilidade parcial pelo Juiz-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Efeito (Res. 18/1988, DJ 18.03.1988)

O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.


296 - Recurso. Divergência jurisprudencial. Especificidade. (Res 6/1989, DJ 14.04.1989. Nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 37  da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)

I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res 6/1989, DJ 14.04.1989)

II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 - Inserida em 01.02.1995)


422 - Recurso. Apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Não conhecimento. Art. 514, II, do CPC. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 90 da SDI-II - Res. 137/2005, DJ 22.08.2005)

Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. (ex-OJ nº 90 – inserida em 27.05.2002)


424. Recurso administrativo. Pressuposto de admissibilidade. Depósito prévio da multa administrativa. Não recepção pela Constituição Federal do § 1º do art. 636 da CLT. (Res. 160/2009 - DeJT 20/11/2009)

O § 1º do art. 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, ante a sua incompatibilidade com o inciso LV do art. 5º


►OJS DA SDI-1

62. Prequestionamento. Pressuposto de admissibilidade em apelo de natureza extraordinária. Necessidade, ainda que se trate de incompetência absoluta. (Inserida em 14.03.1994 - Inserção de ementa a sua redação - DeJT de 16/11/2010. Republicada no DeJT 23/11/2010)

É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.


147 - Lei Estadual, norma coletiva ou norma regulamentar. Conhecimento indevido do recurso de revista por divergência jurisprudencial. (Alínea "b" do art. 896 da CLT). (Inserida em 27.11.1998. Nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 309 da SDI-I - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)

I - É inadmissível o recurso de revista fundado tão-somente em divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida. (ex-OJ nº 309 da SDI-I - inserida em 11.08.03)


282 - Agravo de instrumento. Juízo de admissibilidade "ad quem".  (DJ 11.08.2003)

No julgamento de Agravo de Instrumento, ao afastar o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista, pode o juízo 'ad quem' prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, mesmo que não apreciados pelo TRT.

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