Os resumos e as dicas mais visitados em 2011... |
Nesta
segunda, o Diário continua a série de postagens Retrospectiva 2011, que vai
perdurar todo este mês de Janeiro. Hoje, vamos relembrar as publicações da
Seção “Dicas e Resumos” que foram as mais consultadas pelo público.
Comentários
do Blog: Boa semana para os amigos leitores, aos mais de
2000 assinantes da nossa Newsletter (gratuita – inscrição na coluna à
esquerda), aos visitantes “ilustres” e personalidades “Blogueiros” que
adicionam seus “avatares” aí à direita, aos amigos e conhecidos que compartilham
nosso conteúdo no Facebook através do botão “Curtir” e fazem circular nossas
idéias pela rede, aos cerca de 300 novos visitantes diários que chegam pelo
Google pela primeira vez, aos seguidores da nossa Marca no Twitter
(@D-Trabalhista). Vamos em frente.
Bem, vamos às postagens mais populares da Seção Resumos e Dicas,
na qual damos dicas seguras sobre alguns institutos de direito do trabalho.
Curioso notar que as dicas relacionadas
a institutos processuais foram as mais visitadas - se comparadas com as dicas
de direito material, o que demonstra que esta Seção é de preferência de
operadores e militantes do Direito do Trabalho. Vejam quais, nestes links:
A Postagem que menciona conceitos básicos sobre as
nulidades relativas e absolutas no processo do trabalho foi a mais visitada.
Realmente, é um tema de direito processual muito relevante, considerando ainda
que no processo laboral existem particularidades e princípios regentes que
diferem das regras do CPC.
Chamo atenção do leitor que vai rever esta
postagem, para os comentários que fiz sobre o artigo 795 da CLT, que trata da
preclusão, particularmente aplicado nas lides trabalhistas.
As estabilidades provisórias dos empregados
(decorrentes de acidentes do trabalho, estabilidade sindical, da gestante,
etc..) configuram temas de grande relevância nas relações trabalhista, e
proporcionalmente, de grande tensão entre empregados e empregadores.
Considerando que o único meio de romper licitamente
um contrato com um empregado detentor de uma estabilidade provisória é através
da instauração de um inquérito judicial
para apuração de falta grave (art. 482, incisos e alíneas, da CLT), talvez justifique
o grande número de acesso a esta postagem.
No processo do trabalho, a disciplina do Recurso de
Revista e sua correspondente admissibilidade, talvez seja um dos pontos mais
espinhosos e complicados para o operador do direito, tamanhas as dificuldades
impostas pela CLT e pela Jurisprudência do TST. Fato que se justifica,
principalmente porque trata de um recurso técnico e de natureza extraordinária,
sendo certo que as restrições aplicáveis preservam a utilização desnecessária
de recursos e preserva a celeridade processual e efetividade da entrega
jurisdicional.
Nesta postagem, este Blogueiro não esgotou as
nuances quanto a disciplina do R. Revista, mas apenas deu um realce mínimo para
quem pretende se aprofundar os estudos sobre este título processual tão
importante.
Quem pretende militar na Advocacia Trabalhista deve
conhecer a disciplina processual e o manejo do Agravo de Petição e ler esta
postagem.
Embora a fase executória seja muito importante,
pois é nesta oportunidade processual onde se persegue a satisfação do crédito
reconhecido em sentença, poucos operadores se interessam em conhecer melhor os
meios de execução. Neste particular, o manejo do Agravo de Petição é um
instrumento recursal muito importante para as partes na fase de execução.
Nesta postagem o
leitor poderá constatar que a execução – mesmo trabalhista – contra a Fazenda
Pública (órgãos da Administração Direta, Fundações e Autarquias) é submetida a
regramentos especiais que conferem alguns privilégios processuais ao devedor.
Sugiro aos leitores
que prestem atenção nas dicas sobre a possibilidade de exclusão do regime de
precatórios, quando mencionamos a disciplina das Requisições de Pequeno Valor e
seus limites.
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