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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Retrospectiva 2011: As mais visitadas da Seção Jurisprudência

As mais visitadas na Seção Jurisprudência....

Nesta semana, o Diário de Um Advogado Trabalhista dá seguimento a série de postagens Retrospectiva 2011, sequência esta que vai perdurar todo este mês de Janeiro. Hoje, vamos relembrar as publicações da Seção Jurisprudência que foram as mais consultadas pelo público.

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Sem maiores delongas, vamos às postagens mais populares da Seção , na qual comentamos novas redações e alterações de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais dos Tribunais Trabalhistas, bem como algumas decisões ou votos dados em julgamentos. Vejam quais, nestes links:


Esta postagem, a preferida dos operadores do direito do trabalho que são leitores do DAT, faz parte da série que foi feita em razão da grande revisão em Súmulas e OJs promovida pelo TST em Maio de 2011.

O cancelamento da OJ 215 da SDI-1, trouxe uma mudança interessante na distribuição do ônus da prova nas lides trabalhistas que envolvam pedido de vale-transporte.

Mas o destaque desta postagem está centrado no cancelamento da OJ 273 da SDI-1, permitindo a extensão – por analogia – aos operadores de telemarketing a jornada especial de 06 horas diárias e 36 semanais, que antes eram limitadas para as telefonistas e operadores de mesas de telegramas. É um dos marcos de grandes mudanças no entendimento consolidado no âmbito do TST.

Confira.



Embora seja “apenas” a segunda mais consultada pelos leitores na Seção Jurisprudência, este escriba considera que o conteúdo abordado é o mais relevante para as relações trabalhistas atuais: a terceirização e a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.

A alteração do verbete nº 331, principalmente do inciso IV, deu-se em decorrência do atual posicionamento do STF, timbrado np Julgamento da ADC nº 16.

Pouca coisa mudou para o tomador de serviços do setor privado, mas, para o órgão ou ente público contratante com empresas prestadoras e terceirizadas, foram estabelecidos alguns requisitos para a responsabilização destes, inclusive com deslocamento do encargo probatório em desfavor do empregado.



Trata-se de mais uma Postagem decorrente das alterações promovidas pelo TST em maio do ano passado, modificando ou alterando entendimentos importantes sbre alguns direitos trabalhistas.

Merece destaque a nova redação da OJ 7 do Tribunal Pleno, que ratifica o entendimento timbrado na redação anterior quanto a base de cálculo dos juros devidos pela Fazenda Pública até setembro de 2001, e após esta data acrescentando limites legais estabelecidos por leis questionáveis do ponto de vista do Direito do Trabalho e da análise do conflito de normas. Embora este Blogueiro tenha manifestado entendimento frontalmente contrário.

A nova redação do inciso II da Súmula 219 representa um tímido avanço, e que deve ser comemorado, porém longe ainda dos anseios da OAB e dos advogados. Agora, no âmbito das ações rescisórias, são devidos honorários advocatícios.

Neste link, o amigo leitor poderá constatar ainda, outras alterações de verbetes que trazem substanciais mudanças nos institutos da prescrição parcial, da compensação de horas e banco de horas e na responsabilidade do dono da obra.



Mais uma vez a alteração do Verbete da Súmula 331 ganhou destaque no Diário de Um Advogado Trabalhista e foi objeto de grande procura pelos leitores.

Nesta postagem o DAT deu destaque a um interessante acórdão que julgou a responsabilidade subsidiária de um órgão público da administração, condenando-o já com base na nova regra do recém-criado inciso V da Súmula 331, tendo em vista os motivos determinando dos votos na ADC 16.

Mas o que mais surpreende nesta postagem, é a falta de cuidado do STF ao julgar uma reclamação constitucional contra o dito acórdão, contrariando as bases fixadas na própria ADC nº 16.

O texto desta minha postagem é extenso, mas vale a pena ler até o final, pois traz um panorama completo sobre os rumos e contornos que a Súmula 331 está tendo pela Corte Constitucional brasileira.



Nesta postagem, este Blogueiro destacou alguns pontos de convencimento do histórico julgamento da ADC 16, que obrigou o TST rever o posicionamento da Súmula 331, notadamente em relação aos entes e órgão públicos.

No corpo da postagem, tem um LINK, que através deste o Leitor pode acessar diretamente a transcrição dos votos dos Ministros do STF. O militante e operador da Justiça do Trabalho, sabedor que é da importância do assunto nas relações trabalhistas, se surpreenderá com a superficialidade com que o tema foi tratado pelos Ministros.

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