As mais visitadas na Seção Jurisprudência.... |
Nesta
semana, o Diário de Um Advogado Trabalhista dá seguimento a série de postagens Retrospectiva
2011, sequência esta que vai perdurar todo este mês de Janeiro. Hoje, vamos
relembrar as publicações da Seção Jurisprudência que foram as mais consultadas
pelo público.
Comentários
do Blog: Olá aos amigos leitores, ao grande número de
assinantes da nossa Newsletter (gratuita – inscrição na coluna à esquerda), aos
membros “ilustres” que adicionam seus “avatares” aí à direita, aos genorosos
que compartilham nosso conteúdo no Facebook através do botão “Curtir” e dazem
circular o conhecimento, aos visitantes diários que chegam através do Google,
aos seguidores da nossa Marca no
Twitter. Obrigado! Sempre!
Sem maiores delongas, vamos às postagens mais
populares da Seção , na qual comentamos novas redações e alterações de Súmulas
e Orientações Jurisprudenciais dos Tribunais Trabalhistas, bem como algumas
decisões ou votos dados em julgamentos. Vejam quais, nestes links:
Esta postagem, a preferida dos operadores do
direito do trabalho que são leitores do DAT, faz parte da série que foi feita
em razão da grande revisão em Súmulas e OJs promovida pelo TST em Maio de 2011.
O cancelamento da OJ 215 da SDI-1, trouxe uma mudança interessante na distribuição do
ônus da prova nas lides trabalhistas que envolvam pedido de vale-transporte.
Mas o destaque desta postagem está centrado no
cancelamento da OJ 273 da SDI-1, permitindo
a extensão – por analogia – aos operadores de telemarketing a jornada especial
de 06 horas diárias e 36 semanais, que antes eram limitadas para as
telefonistas e operadores de mesas de telegramas. É um dos marcos de grandes
mudanças no entendimento consolidado no âmbito do TST.
Confira.
Embora seja “apenas” a segunda mais consultada
pelos leitores na Seção Jurisprudência, este escriba considera que o conteúdo
abordado é o mais relevante para as relações trabalhistas atuais: a
terceirização e a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
A alteração do verbete nº 331, principalmente do
inciso IV, deu-se em decorrência do atual posicionamento do STF, timbrado np
Julgamento da ADC nº 16.
Pouca coisa mudou para o tomador de serviços do
setor privado, mas, para o órgão ou ente público contratante com empresas
prestadoras e terceirizadas, foram estabelecidos alguns requisitos para a
responsabilização destes, inclusive com deslocamento do encargo probatório em
desfavor do empregado.
Trata-se de mais
uma Postagem decorrente das alterações promovidas pelo TST em maio do ano
passado, modificando ou alterando entendimentos importantes sbre alguns
direitos trabalhistas.
Merece destaque a
nova redação da OJ 7 do Tribunal Pleno, que ratifica o entendimento timbrado na
redação anterior quanto a base de cálculo dos juros devidos pela Fazenda
Pública até setembro de 2001, e após esta data acrescentando limites legais
estabelecidos por leis questionáveis do ponto de vista do Direito do Trabalho e
da análise do conflito de normas. Embora este Blogueiro tenha manifestado
entendimento frontalmente contrário.
A nova redação do inciso II da Súmula 219
representa um tímido avanço, e que deve ser comemorado, porém longe ainda dos
anseios da OAB e dos advogados. Agora, no âmbito das ações rescisórias, são
devidos honorários advocatícios.
Neste link, o amigo leitor poderá constatar ainda,
outras alterações de verbetes que trazem substanciais mudanças nos institutos
da prescrição parcial, da compensação de horas e banco de horas e na responsabilidade
do dono da obra.
Mais uma vez a alteração do Verbete da Súmula 331
ganhou destaque no Diário de Um Advogado Trabalhista e foi objeto de grande
procura pelos leitores.
Nesta postagem o DAT deu destaque a um interessante
acórdão que julgou a responsabilidade subsidiária de um órgão público da
administração, condenando-o já com base na nova regra do recém-criado inciso V
da Súmula 331, tendo em vista os motivos determinando dos votos na ADC 16.
Mas o que mais surpreende nesta postagem, é a falta
de cuidado do STF ao julgar uma reclamação constitucional contra o dito acórdão,
contrariando as bases fixadas na própria ADC nº 16.
O texto desta minha postagem é extenso, mas vale a
pena ler até o final, pois traz um panorama completo sobre os rumos e contornos
que a Súmula 331 está tendo pela Corte Constitucional brasileira.
Nesta postagem, este Blogueiro destacou alguns
pontos de convencimento do histórico julgamento da ADC 16, que obrigou o TST
rever o posicionamento da Súmula 331, notadamente em relação aos entes e órgão
públicos.
No corpo da postagem, tem um LINK, que através
deste o Leitor pode acessar diretamente a transcrição dos votos dos Ministros
do STF. O militante e operador da Justiça do Trabalho, sabedor que é da importância
do assunto nas relações trabalhistas, se surpreenderá com a superficialidade
com que o tema foi tratado pelos Ministros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário