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segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Retrospectiva 2011: Mais visitadas da Seção Legislação Comentada do Blog

As melhores e mais visitadas do DAT em 2011 você vê aqui.....

O Blog inicia hoje uma série de postagens que vai perdurar todo o mês de Janeiro, fazendo uma retrospectiva das melhores Postagens de cada seção do Diário. Começamos com a retrospectiva 2011 da melhores da Seção Legislação

Comentários do Blog: Olá aos amigos leitores, aos mais de 2000 assinantes da nossa Newsletter (gratuita – inscrição na coluna à esquerda), aos membros “ilustres” que adicionam seus avatares aí à direita, aos prezados que compartilham nosso conteúdo no Facebook através do botão “Curtir”, aos quase 300 novos visitantes diários que chegam através do Google, aos seguidores da nossa Marca no Twitter (@D_Trabalhista). FELIZ 2012. Passadas as Festas de fim de ano, começa  de verdade a atuação e frequência do Blog neste ano. Já estava com saudades desta interação diária com vocês.

Como já sinalizamos acima, neste Janeiro de 2012 o Diário de Um Advogado Trabalhista vai destacar as postagens mais prestigiadas e procuradas pelo público visitante, em forma de Retrospectiva e por Seção do Blog.

Hoje começamos com as postagens mais populares da Seção Legislação, na qual comentamos as novas Leis trabalhistas que surgiram em 2011. Vejam quais, nestes links:


Esta não somente foi a postagem mais visitada da Seção Legislação, mas também de todo o Diário de Um Advogado Trabalhista (DAT) em 2011, sendo consultada por mais de 5.000 visitantes únicos.

Nesta postagem, o leitor pode ver as novas regras para recolhimento e retenção de imposto de renda sobre seus salários e créditos oriundos de ações trabalhistas, bem como teve conhecimento da tabela aplicável e como utilizar a fórmula e o “número de meses (NM)” nos rendimentos acumulados. Dei algumas dicas.

A melhor informação desta postagem está na parte menos consultada pelos leitores do Diário. É a atualização que fiz no meio da postagem em Setembro de 2011, onde demonstro de forma prática como fazer a retenção de IR nas lides trabalhistas. Recebo muitos emails com dúvidas que estão respondidas nestes links de atualização, que bastava ser lido com atenção.



Este vídeo teve uma audiência incrível no Blog. Ele é muito mais recente que a postagem anterior (outubro e julho respectivamente), no entanto, quase iguala o número de visitas e consultas, e provavelmente em breve vai ultrapassar.

Foi a postagem que recebeu o maior número de comentários no Blog, bem como a que originou maior quantidade de emails recebidos por este escriba.

Nesta postagem em vídeo, em apenas 15 minutos (para não cansar o leitor) dissequei vários aspectos que ficaram sem resposta sobre a nova Lei do Aviso Prévio que estende o benefício em até 90 dias.


Abordamos todas as controvérsias possíveis sobre este novo texto legal e que povoam as dúvidas de sindicatos homologadores, advogados que militam na advocacia trabalhista e até mesmo de alguns Juristas. Este Blogueiro se posicionou em torno de cada controvérsia, com uma linguagem acessível a todo tipo de público.



Sinceramente, esta foi uma alteração legal que trouxe pouca mudança para as lides trabalhistas, pois apenas normatizou uma prática que há muito vem sido utilizada pelos Juízes das Varas Trabalhistas: nomear Peritos judiciais para a liquidação de cálculos de liquidação complexos em execução trabalhista. Comentei esta particularidade naquela ocasião.

Ocorre que acabou sendo uma das postagens mais visitadas da Seção legislação. Se quiser descobrir o porquê, reveja a postagem clicando no link acima.



Esta foi uma postagem muito interessante e que de certa forma foi feita com a participação dos leitores do Blog.

Como já disse, a postagem de vídeo sobre as novas regras para o direito ao Aviso Prévio foi a que mais rendeu emails com dúvidas e comentários no DAT. Aproveitei muitos questionamentos que eram recorrentes, reproduzi-os e os respondi nesta postagem. Foi bem gratificante esta interação.

O melhor de tudo, é que desta interação com os leitores foram abordadas novas controvérsias que sequer havia imaginado quando fiz o vídeo explicativo desta nova lei 12.506/2011 do aviso prévio.



Esta foi uma das postagens que mais agradou este Blogueiro em 2011, embora seja apenas a 5ª mais consultada na seção Legislação do Blog.

Tantas foram as dúvidas que recebi dos leitores acerca da nova forma de calcular o Imposto de Renda sobre rendimentos acumulados (verbas salariais acumuladas), inclusive de profissionais peritos em cálculos e das áreas de RH e Tributária, que me atrevi - com a ajuda de um colaborador (Professor Dimas) – a fazer uma demonstração prática para um entendimento maior do que significava as novas regras mais favoráveis aos empregados.

Com base neste estudo, dei muitas aulas e palestras pelo Brasil afora. Vale a pena conferir, se o assunto interessar a você leitor.

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