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domingo, 17 de julho de 2011

Provas e Gabaritos - Magistratura do Trabalho - TRT 1ª Região /RJ - 2010 - Direito Material Individual e Coletivo do Trabalho - Parte II

Comentários do Blog: Comentário do Blog: Olá Senhores leitores, membros participantes, subscritores e parceiros do nosso Blog Diário de Um Advogado Trabalhista.

Pois é, o Blog vem neste domingo com uma postagem dedicada aos Concursandos, eis que geralmente este público nunca para de estudar até a aprovação final, seja qual for o dia da semana.

Considerando a abertura do concurso para o cargo de Juiz do Trabalho da 1ª Região – Rio de Janeiro, nesta postagem estamos dando continuidade na apresentação da segunda parte das questões de Direito Material Individual e Coletivo Trabalho que foram enfrentadas pelos candidatos do último certame da 1ª Região/RJ em 2010. Esta foi umas das provas mais difíceis nos últimos anos.

Vale lembrar que o Diário publica não somente as questões e respectivo gabarito, mas também a Justificativa da Banca quanto à alternativa correta. É um diferencial que oportuniza ao leitor concurseiro acesso a informações mais aprofundadas do que a simples resposta, podendo, inclusive, reler os dispositivos legais aplicáveis a cada alternativa.

Este Blogueiro cada vez mais se surpreende com o elevado número de acessos que esta Seção Provas e Gabaritos vai tendo, estando dentre as mais populares do nosso Diário. Com um público tão qualificado quanto este - que estuda para a Magistratura do Trabalho -, e temos a certeza quanto à qualidade do material publicado.

Importante sempre esclarecer: O Blog se abstém de emitir juízo de avaliação quanto ao entendimento da Banca ou Comissão Examinadora para cada questão abaixo reproduzida ou julgamento de recurso. O conteúdo abaixo disponibilizado é reprodução fiel das provas e julgamento dos recursos, atos públicos acessíveis a qualquer interessado no site do TRT.

Sugiro ainda, que o leitor veja as questões já publicadas aqui nesta seção de "provas e gabaritos":






QUESTÃO 51 - Em cada uma das opções abaixo, é apresentada uma situação hipotética referente aos adicionais de insalubridade e de periculosidade, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

A) Lílian, desde sua admissão, em 19/7/2005, trabalhava com substância química considerada nociva à saúde, conforme classificação contida em norma regulamentadora expedida pelo MTE, e, por isso, recebia adicional de insalubridade em grau mínimo. A partir de 1.º/3/2009, Lílian continuou a manusear a referida substância química, que, entretanto, deixou de ser considerada nociva e foi retirada da norma regulamentadora. Nessa situação, considerando-se que o adicional de insalubridade integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, Lílian tem direito adquirido à sua percepção, mesmo depois de a substância química ter deixado de ser considerada nociva.
B) Cabral é eletricitário e tem direito ao adicional de periculosidade. Nesse caso, o adicional de periculosidade a ser pago a Cabral deve incidir apenas sobre o salário básico e não, sobre o salário acrescido de outros adicionais.
C) Róger foi contratado por uma empresa de eletricidade em 18/5/2007. Em 1.º/10/2009, o sindicato de sua categoria profissional firmou acordo coletivo de trabalho, fixando o adicional de periculosidade em 20% sobre os salários, considerando-se que a exposição dos empregados ao risco ocorre em períodos curtos durante cada mês. Nessa situação, era juridicamente possível ao sindicato estabelecer percentual inferior a 30% do salário.
D) Na empresa em que trabalha, Renato fica em contato com explosivos de forma intermitente. Nessa situação, Renato não faz jus ao adicional de periculosidade.
E) Antônio, zelador de um bloco residencial que possui vinte andares, com quatro apartamentos por andar, é responsável pela coleta do lixo deixado pelos moradores em um pequeno compartimento em cada andar do edifício. Nessa situação, Antônio tem direito ao adicional de insalubridade.

Justificativa da Banca: A questão 51 apresenta situações hipotéticas referentes aos adicionais de insalubridade e de periculosidade, seguidas de assertivas a serem julgadas.

As afirmativas estão assim redigidas:

Róger foi contratado por uma empresa de eletricidade em 18/5/2007. Em 1.º/10/2009, o sindicato de sua categoria profissional firmou acordo coletivo de trabalho, fixando o adicional de periculosidade em 20% sobre os salários, considerando-se que a exposição dos empregados ao risco ocorre em períodos curtos durante cada mês. Nessa situação, era juridicamente possível ao sindicato estabelecer percentual inferior a 30% do salário.
A afirmativa é verdadeira. Trata-se da previsão contida no inciso II da Súmula 364 do TST, a qual prevê: “SUM-364 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL PERMANENTE E INTERMITENTE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 5, 258 e 280 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. (ex-OJ nº 258 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002).

Na empresa em que trabalha, Renato fica em contato com explosivos de forma intermitente. Nessa situação, Renato não faz jus ao adicional de periculosidade.
A afirmativa está errada. O inciso I da Súmula 364 estabelece fazer “jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.”

Antônio, zelador de um bloco residencial que possui vinte andares, com quatro apartamentos por andar, é responsável pela coleta do lixo deixado pelos moradores em um pequeno compartimento em cada andar do edifício. Nessa situação, Antônio tem direito ao adicional de insalubridade.
A afirmativa está errada. O Orientação Jurisprudencial n. 4 da SDI-1 do TST prevê: “OJ-SDI1-4 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 170 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005
I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 170 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)”

Lílian, desde sua admissão, em 19/7/2005, trabalhava com substância química considerada nociva à saúde, conforme classificação contida em norma regulamentadora expedida pelo MTE, e, por isso, recebia adicional de insalubridade em grau mínimo. A partir de 1.º/3/2009, Lílian continuou a manusear a referida substância química, que, entretanto, deixou de ser considerada nociva e foi retirada da norma regulamentadora. Nessa situação, considerando-se que o adicional de insalubridade integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, Lílian tem direito adquirido à sua percepção, mesmo depois de a substância química ter deixado de ser considerada nociva.
A afirmativa está errada. De acordo com a Súmula n. 248 do TST, “a reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade.”

Cabral é eletricitário e tem direito ao adicional de periculosidade. Nesse caso, o adicional de periculosidade a ser pago a Cabral deve incidir apenas sobre o salário básico e não, sobre o salário acrescido de outros adicionais.
A afirmativa está errada. Segundo disposto no Súmula 191 do TST “O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.” Sendo o empregado em questão eletricitário, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial e não somente sobre o salário básico.

Nada a alterar no gabarito.


QUESTÃO 52 - Em cada uma das opções que se seguem, é apresentada uma situação hipotética referente à interrupção e suspensão do contrato de trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

A) César teve de afastar-se do emprego no dia 1.º/4/2010 para cumprir as exigências do serviço militar. O período de afastamento deve durar, no mínimo, nove meses. Nessa situação, o empregador de César poderá considerar rescindido
o contrato de trabalho.
B) Rubens firmou acordo individual de trabalho que previa a suspensão do contrato, por quatro meses, para que pudesse participar de curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador, cuja duração equivale à suspensão pactuada. Nessa situação, é válido o acordo firmado entre Rubens e seu empregador.
C) Míriam teve seu contrato suspenso de 5/1/2009 a 5/4/2009 para participar de curso de qualificação e aperfeiçoamento ofertado pelo empregador. Em 1.o/3/2010, surgiu nova oportunidade para Míriam participar de outro curso de qualificação e aperfeiçoamento, também ofertado pelo empregador. Nessa situação, Míriam poderá ter seu contrato suspenso para participação no novo curso.
D) Um dos empregados de Elias terá seu contrato de trabalho suspenso para participar de curso de qualificação e aperfeiçoamento por ele ofertado. Nessa situação, Elias não estará obrigado a pagar o salário mensal do empregado durante todo o período de afastamento.
E) Renata, empregada de uma empresa pública, teve seu contrato suspenso de 1.º/3/2008 a 31/3/2010, período em que ficou afastada para concluir curso de mestrado no exterior. Em 1.º/6/2009, foi implantado novo plano de cargos e salários na empresa, o que resultou em aumento de salário de todos os empregados. Nessa situação, como o seu contrato estava suspenso na época da implantação do novo plano, Renata não tem direito ao enquadramento — mesmo que retorne às atividades regulares na empresa — nem à majoração salarial.

Justificativa da Banca: A questão 52 diz respeito à interrupção e à suspensão do contrato de trabalho.
As afirmativas estão assim redigidas:

Renata, empregada de uma empresa pública, teve seu contrato suspenso de 1.º/3/2008 a 31/3/2010, período em que ficou afastada para concluir curso de mestrado no exterior. Em 1.º/6/2009, foi implantado novo plano de cargos e salários na empresa, o que resultou em aumento de salário de todos os empregados. Nessa situação, como o seu contrato estava suspenso na época da implantação do novo plano, Renata não tem direito ao enquadramento — mesmo que retorne às atividades regulares na empresa — nem à majoração salarial.
A afirmativa está errada. Determina o art. 471 da CLT: “Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.” Assim, quando de seu retorno, a empregada tem direito ao enquadramento, bem como à majoração salarial concedida aos seus colegas.

César teve de afastar-se do emprego no dia 1.º/4/2010 para cumprir as exigências do serviço militar. O período de afastamento deve durar, no mínimo, nove meses. Nessa situação, o empregador de César poderá considerar rescindido o contrato de trabalho.
A afirmativa está errada. O art. 472 da CLT prevê: “ Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.”

Rubens firmou acordo individual de trabalho que previa a suspensão do contrato, por quatro meses, para que pudesse participar de curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador, cuja duração equivale à suspensão pactuada. Nessa situação, é válido o acordo firmado entre Rubens e seu empregador.
A afirmativa está errada. O caput do art. 476 – A prevê que somente convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho podem autorizar o afastamento do empregado, mediante suspensão do contrato, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual.

Míriam teve seu contrato suspenso de 5/1/2009 a 5/4/2009 para participar de curso de qualificação e aperfeiçoamento ofertado pelo empregador. Em 1.o/3/2010, surgiu nova oportunidade para Míriam participar de outro curso de qualificação e aperfeiçoamento, também ofertado pelo empregador. Nessa situação, Míriam poderá ter seu contrato suspenso para participação no novo curso.
A afirmativa está errada. Preconiza o § 2º do art. 476-A da CLT, que o contrato não pode ser suspenso mais de uma vez no período de dezesseis meses.

Um dos empregados de Elias terá seu contrato de trabalho suspenso para participar de curso de qualificação e aperfeiçoamento por ele ofertado. Nessa situação, Elias não estará obrigado a pagar o salário mensal do empregado durante todo o período de afastamento.
A afirmativa é verdadeira. O § 3o do art. 476-A da CLT não obriga o empregador a pagar salário durante o período de afastamento do empregado para participação em curso de qualificação e aperfeiçoamento por ele ofertado. Prevê o dispositivo a simples possibilidade de o empregador “conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do caput deste artigo, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.”

Nada a alterar no gabarito.


QUESTÃO 53 - Quanto às entidades sindicais, aos sistemas sindicais e às modalidades e critérios de estruturação sindical, assinale a opção correta.

A) Considerando-se que o Estado não pode interferir na criação, nem no funcionamento dos sindicatos, não cabe limitação do número de dirigentes sindicais em cada entidade sindical.
B) O Brasil é signatário da Convenção n.º 87 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da liberdade sindical.
C) Para que uma central sindical possa participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores, ela deve ter, no mínimo, cem sindicatos a ela filiados, os quais devem estar distribuídos nas cinco regiões do Brasil.
D) Os sindicatos somente podem atuar como substitutos processuais dos integrantes da categoria indicados no rol que acompanhe a petição inicial.
E) O valor equivalente a 25% da importância da arrecadação da contribuição sindical é destinado às federações.

Justificativa da Banca: A questão 53 trata das entidades sindicais, dos sistemas sindicais e das modalidades e critérios de estruturação sindical.
As afirmativas têm a seguinte redação:

O Brasil é signatário da Convenção n.º 87 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da liberdade sindical.
A afirmativa está errada. O Brasil não é signatário da Convenção n. 87 da Organização Internacional do Trabalho. Tanto assim é que o inciso II do art. 8º da Constituição Federal traz o princípio da unicidade sindical e no IV há a determinação inerente à contribuição sindical, o que não se compatibiliza com a liberdade sindical.

Para que uma central sindical possa participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores, ela deve ter, no mínimo, cem sindicatos a ela filiados, os quais devem estar distribuídos nas cinco regiões do Brasil.
A afirmativa está correta, pois de acordo com o disposto no art. 1o, inciso II e art. 2º, inciso I da Lei n. 11.648/2008, a qual dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais.

Os sindicatos somente podem atuar como substitutos processuais dos integrantes da categoria indicados no rol que acompanhe a petição inicial.
A afirmativa está errada. O STF declarou em várias situações a amplitude do disposto no inciso III do art. 8º da Constituição Federal, entendendo que as entidades sindicais são legítimas para substituir os integrantes da categoria, filiados ou não, sendo tal substituição ampla, geral e irrestrita. Em face das decisões do STF, o TST se viu obrigado a cancelar a Súmula 310, que obrigava as entidades sindicais a apresentarem, anexada à exordial, o rol dos substituídos.

O valor equivalente a 25% da importância da arrecadação da contribuição sindical é destinado às federações.
A afirmativa está errada. De acordo com o art. 589, alínea b da CLT, o valor da arrecadação a ser repassado para as federações corresponde a 15%.

Considerando-se que o Estado não pode interferir na criação, nem no funcionamento dos sindicatos, não cabe limitação do número de dirigentes sindicais em cada entidade sindical.
A afirmativa está errada. Segundo o art. 522 da CLT, “a administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral.” O TST, no inciso II da Súmula 369 estabelece: “O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. “

Nada a alterar no gabarito.


QUESTÃO 54 - Assinale a opção correta acerca da estabilidade.

A) Empregada designada presidente da comissão interna de prevenção de acidentes da empresa no dia 1.º/6/2010, com mandato de um ano, será estável até 1.º/6/2012.
B) Se uma empregada que exerce, em uma panificadora, a função de caixa der à luz uma criança no dia 24/9/2009, ela não poderá ser dispensada de forma arbitrária até 24/1/2010.
C) Suplente do representante dos empregadores no Conselho Curador do FGTS desde 18/9/2008, com mandato de dois anos, é estável até 18/9/2011.
D) Considere que, no dia 24/1/2010, Lina tenha se acidentado na empresa onde trabalha, tendo cortado o dedo indicador direito quando usava um estilete para abrir um envelope, e que, por isso, tenha ficado afastada do trabalho por três dias, período após o qual retornou ao trabalho e reassumiu suas atividades. Considere, ainda, que Lina tenha sido dispensada sem justa causa em 19/5/2010. Nessa situação hipotética, a dispensa será considerada regular, pois Lina não era detentora de estabilidade.
E) Considere que Aldair tenha se inscrito em uma chapa para concorrer ao cargo de dirigente sindical, no dia 20/5/2010 às 13 h 30 min, e que, no dia 21/5/2010, o empregador o tenha dispensado ao final do expediente, mais precisamente às 18h 10 min. Considere, ainda, que a entidade sindical não tenha formalizado comunicado, até o momento da dispensa, acerca da inscrição de Aldair. Nessa situação hipotética, Aldair será estável somente após as eleições, se sua chapa for vencedora.

Justificativa: A questão 54 trata das estabilidades.
As afirmativas estão assim redigidas:

Considere que, no dia 24/1/2010, Lina tenha se acidentado na empresa onde trabalha, tendo cortado o dedo indicador direito quando usava um estilete para abrir um envelope, e que, por isso, tenha ficado afastada do trabalho por três dias, período após o qual retornou ao trabalho e reassumiu suas atividades. Considere, ainda, que Lina tenha sido dispensada sem justa causa em 19/5/2010. Nessa situação hipotética, a dispensa será considerada regular, pois Lina não era detentora de estabilidade.
A afirmativa é verdadeira. Interpretando o disposto no art. 118 da Lei n. 8214/91, o TST editou a Súmula 278, a qual tem a seguinte redação: “SUM-378 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 105 e 230 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) .”
Na hipótese apresentada, a empregada ficou afastada por, tão somente 3 dias, não tendo recebido auxílio-doença acidentário. Tampouco se há falar em seqüela, por não constituir o corte doença ocupacional.

Considere que Aldair tenha se inscrito em uma chapa para concorrer ao cargo de dirigente sindical, no dia 20/5/2010 às 13h 30min, e que, no dia 21/5/2010, o empregador o tenha dispensado ao final do expediente, mais precisamente às 18h 10 min. Considere, ainda, que a entidade sindical não tenha formalizado comunicado, até o momento da dispensa, acerca da inscrição de Aldair. Nessa situação hipotética, Aldair será estável somente após as eleições, se sua chapa for vencedora.
A afirmativa está errada. Dispõe o art. 543, § 5º da CLT que, para que seja reconhecida a estabilidade desde a inscrição na chapa, necessária a comunicação formal da entidade sindical no prazo de 24 hs. O TST, por meio da Súmula n. 369, que trata da estabilidade do dirigente sindical estabelece, em seu inciso I que, para reconhecimento da estabilidade, é indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT.

Empregada designada presidente da comissão interna de prevenção de acidentes da empresa no dia 1.º/6/2010, com mandato de um ano, será estável até 1.º/6/2012.
A afirmativa está errada. A empregada em questão não é estável. O art. 10, inciso II, alínea a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, preconiza ser estável o representante da CIPA eleito. O art. 164 da CLT, por seu turno, prevê que cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, sendo os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, designados pelo empregador. O § 5º do mesmo artigo estabelece que “o empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.”
Então, a empregada designada pelo empregador para atuar como presidente da CIPA não é detentora de estabilidade.

Se uma empregada que exerce, em uma panificadora, a função de caixa der à luz uma criança no dia 24/9/2009, ela não poderá ser dispensada de forma arbitrária até 24/1/2010.
A afirmativa está errada. A empregada em questão é estável até o dia 24/2/2010. Somente a partir da data em questão poderá ocorrer a dispensa arbitrária, com ciência do aviso prévio.

Suplente do representante dos empregadores no Conselho Curador do FGTS desde 18/9/2008, com mandato de dois anos, é estável até 18/9/2011.
A afirmativa está errada. Conforme denuncia o § 9º do art. 3º da Lei n. 8036/90, somente os membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, são detentores da estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical. Na hipótese apresentada, trata-se de suplente de representante dos empregadores.


QUESTÃO 55 - No que se refere a liberdade sindical, categoria profissional diferenciada e dissociação de categorias, assinale a opção correta.

A) Telefonista de entidade bancária de grande porte beneficia-se do regime legal inerente aos bancários.
B) Engenheiro empregado de grande construtora e que atue, ainda, como professor de matemática em entidade de ensino superior na cidade de São Paulo, sendo eleito dirigente sindical no Sindicato dos Engenheiros de São Paulo, passa a ser detentor de estabilidade tanto na construtora quanto na entidade de ensino.
C) São asseguradas as condições previstas em convenção coletiva de trabalho da categoria dos aeronautas a piloto profissional que trabalhe para rede de supermercados, cumprindo ordens diretas e atendendo a diretoria da empresa em viagens pelas várias cidades onde haja filiais da rede.
D) No Brasil, pode haver dissolução de sindicato voluntária ou forçada pelo Estado. Esta última não será lícita se se tratar de dissolução administrativa.
E) É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, a qual será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, desde que não seja inferior à área de um estado da Federação.

Justificativa da Banca: A questão 55 refere-se à liberdade sindical, categoria profissional diferenciada e dissociação de categorias.
As afirmativas estão assim redigidas:

Telefonista de entidade bancária de grande porte beneficia-se do regime legal inerente aos bancários.
A afirmativa está errada. Como telefonista a empregada em questão pertence a categoria diferenciada. De acordo com a Súmula n. 117 do TST, “não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.”
Corroborando tal entendimento, tem-se o seguinte julgado do TST:

Recurso de Revista – RR 540389 540389/1999.4
Ementa I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE EM CATEGORIA DIFERENCIADA - TELEFONISTA - DIFERENÇAS SALARIAIS - É incontroverso que a obreira exercia exclusivamente atividades típicas de telefonista, ou seja, pertencia a categoria diferenciada, de modo a tornar incabível o seu enquadramento como bancária, a teor do Enunciado nº 117 do TST. Na hipótese, aplicável o art. 227 da CLT, sendo indevidas as vantagens decorrentes da aplicação das normas coletivas dos bancários.Recurso de revista conhecido e provido, no particular.II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE- Não se conhece de recurso de revista quando a decisão recorrida se encontra em consonância com itens da Orientação Jurisprudencial da SBDI ou Enunciados do TST.Recurso de revista não conhecido.

Engenheiro empregado de grande construtora e que atue, ainda, como professor de matemática em entidade de ensino superior na cidade de São Paulo, sendo eleito dirigente sindical no Sindicato dos Engenheiros de São Paulo, passa a ser detentor de estabilidade tanto na construtora quanto na entidade de ensino.
A afirmativa está errada. Eleito dirigente sindical e atuando no Sindicato dos Engenheiros de São Paulo, o empregado em questão somente é detentor de estabilidade na construtora. Não é estável na entidade de ensino superior, considerando o previsto no inciso III da Súmula n. 369 do TST, que assim preconiza: “O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.” Como professor, não exerce o empregado a atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.”

São asseguradas as condições previstas em convenção coletiva de trabalho da categoria dos aeronautas a piloto profissional que trabalhe para rede de supermercados, cumprindo ordens diretas e atendendo a diretoria da empresa em viagens pelas várias cidades onde haja filiais da rede.
A afirmativa está errada. Segundo disposto na Súmula 374 do TST, “Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.”

No Brasil, pode haver dissolução de sindicato voluntária ou forçada pelo Estado. Esta última não será lícita se se tratar de dissolução administrativa.
A afirmativa está correta. Há dois modos de dissolução do sindicato, o voluntário e o forçado: o primeiro, de iniciativa dos próprios interessados; o segundo, quando imposto pelo Estado. A dissolução voluntária não é muito utilizada, mas a possibilidade é totalmente lícita. No Brasil, com a proibição de interferência do Poder Público na organização sindical, preconizada na parte inicial do art. 8, inciso I da Constituição Federal, não é lícita a dissolução administrativa. Cabe a dissolução judicial promovida pelo interessado, inclusive a união, desde que exista base legal.

É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, a qual será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, desde que não seja inferior à área de um estado da Federação.
A afirmativa está errada. O inciso II do art. 8º veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município e não de um Estado da federação.

Nada a alterar no gabarito.


QUESTÃO 56 - Com relação a negociação coletiva, cláusulas e incorporação das cláusulas nos contratos de emprego, assinale a opção correta.

A) Quando o labor dos integrantes da categoria for desenvolvido em condições insalubres, será inválida cláusula de acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho que permita o cumprimento de jornada compensatória.
B) O sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual em ações de cumprimento em que se postule a observância de sentença normativa. Entretanto, no que se refere a convenções coletivas de trabalho e acordos coletivos de trabalho, por constituírem resultado de negociação, é inapropriado falar em ação de cumprimento em que o sindicato atue em nome próprio buscando direito alheio.
C) Caso um acordo coletivo de trabalho, cuja vigência se encerrou em 31/3/2010, previsse a concessão de cesta básica aos empregados de uma empresa, esta poderia deixar de conceder a cesta básica em abril de 2010, pois o direito não integra, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.
D) Considere que Cláudio, bancário, exerça função de confiança, com jornada de oito horas, e que, por isso, receba gratificação de um terço do salário. Considere, ainda, que a convenção coletiva de trabalho da categoria dos bancários na área territorial onde Cláudio presta serviço preveja que ao exercente da função de confiança deve ser paga gratificação de, no mínimo, 40% do salário. Nessa situação hipotética, como o valor pago pelo banco é inferior ao previsto na convenção, Cláudio tem direito à sétima e à oitava horas como extras.
E) Considere que o empregador de Ênio, do comércio varejista em Niterói, conceda aos empregados gratificação por tempo de serviço de 1% por ano trabalhado. Considere, ainda, que, na convenção coletiva de trabalho que rege a categoria à qual
pertence Ênio, conste cláusula que prevê a concessão de gratificação por tempo de serviço, correspondente a 1% do salário, relativamente a cada biênio trabalhado. Nessa situação hipotética, Ênio tem direito à gratificação fornecida pelo empregador — a qual não pode ser retirada em virtude de já ter aderido ao contrato individual de trabalho — e àquela prevista no instrumento coletivo de trabalho, durante a vigência desse instrumento.

Justificativa da Banca: A questão 56 trata da negociação coletiva de trabalho, cláusulas que as integram e sua incorporação nos contratos de emprego.
As afirmativas estão assim redigidas:

Caso um acordo coletivo de trabalho, cuja vigência se encerrou em 31/3/2010, previsse a concessão de cesta básica aos empregados de uma empresa, esta poderia deixar de conceder a cesta básica em abril de 2010, pois o direito não integra, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.
A afirmativa é verdadeira. A Súmla n. 277 do TST prevê, em seu inciso I, que “As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.”  Assim, o empregador pode deixar de conceder o benefício tão logo terminada a vigência do instrumento coletivo de trabalho.

Considere que Cláudio, bancário, exerça função de confiança, com jornada de oito horas, e que, por isso, receba gratificação de um terço do salário. Considere, ainda, que a convenção coletiva de trabalho da categoria dos bancários na área territorial onde Cláudio presta serviço preveja que ao exercente da função de confiança deve ser paga gratificação de, no mínimo, 40% do salário. Nessa situação hipotética, como o valor pago pelo banco é inferior ao previsto na convenção, Cláudio tem direito à sétima e à oitava horas como extras.
A afirmativa está errada. O inciso VII da Súmula n. 102 do TST prevê: “O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão-somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. “

Considere que o empregador de Ênio, do comércio varejista em Niterói, conceda aos empregados gratificação por tempo de serviço de 1% por ano trabalhado. Considere, ainda, que, na convenção coletiva de trabalho que rege a categoria à qual pertence Ênio, conste cláusula que prevê a concessão de gratificação por tempo de serviço, correspondente a 1% do salário, relativamente a cada biênio trabalhado. Nessa situação hipotética, Ênio tem direito à gratificação fornecida pelo empregador — a qual não pode ser retirada em virtude de já ter aderido ao contrato individual de trabalho — e àquela prevista no instrumento coletivo de trabalho, durante a vigência desse instrumento.
A afirmativa está errada. Segundo dispõe a Súmula 202 do TST, “Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.” No caso apresentado, o empregador se obriga a pagar somente a gratificação por tempo de serviço que concede espontaneamente, por ser mais favorável ao empregado.

Quando o labor dos integrantes da categoria for desenvolvido em condições insalubres, será inválida cláusula de acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho que permita o cumprimento de jornada compensatória.
A afirmativa está errada. Segundo a Súmula n. 349 do TST, “A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT).”

O sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual em ações de cumprimento em que se postule a observância de sentença normativa. Entretanto, no que se refere a convenções coletivas de trabalho e acordos coletivos de trabalho, por constituírem resultado de negociação, é inapropriado falar em ação de cumprimento em que o sindicato atue em nome próprio buscando direito alheio.
A afirmativa está errada. A Súmula 286 do TST assim prevê: “ SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.”


QUESTÃO 57 - Assinale a opção correta a respeito de greve.

A) Caso a categoria profissional dos motoristas de transporte coletivo urbano pretenda fazer greve, após várias tentativas frustradas de negociação com o sindicato patronal, o sindicato patronal deverá ser notificado da intenção do sindicato da categoria profissional com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
B) A declaração da abusividade da greve pelo tribunal competente não afasta a possibilidade de concessão aos partícipes, pelo mesmo tribunal, de vantagens ou reivindicações.
C) Considere que o Sindicato dos Empregados em Supermercados da cidade de Cabo Frio tenha iniciado movimento paredista cuja principal reivindicação seja reajuste salarial de 15% e que o presidente da entidade tenha convencido a assembleia a iniciar o movimento com base no argumento de que conversara informalmente com um diretor do sindicato da categoria econômica e que não sentira receptividade à proposta de reajuste. Nessa situação hipotética, a greve será regular.
D) As greves devem ser realizadas com os recursos financeiros da entidade sindical, considerando-se a obrigatoriedade de pagamento do imposto sindical, sendo, portanto, abusiva a greve que promova a arrecadação de fundos.
E) Conforme previsto na legislação, deve ser considerada abusiva a greve em setores que a lei defina como essenciais à comunidade, se não for assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários.

Justificativa da Banca: A questão 57 explora a greve.
As afirmativas estão assim redigidas:

Caso a categoria profissional dos motoristas de transporte coletivo urbano pretenda fazer greve, após várias tentativas frustradas de negociação com o sindicato patronal, o sindicato patronal deverá ser notificado da intenção do sindicato da categoria profissional com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
A afirmativa está errada. Nos termos do art. 10 da Lei n. 7783/89, inciso V, constitui atividade essencial aquela ligada ao transporte coletivo, caso apresentado na afirmativa. Sendo reconhecida legalmente como atividade essencial, o art. 13 da mesma lei estabelece: “Na greve em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.”

A declaração da abusividade da greve pelo tribunal competente não afasta a possibilidade de concessão aos partícipes, pelo mesmo tribunal, de vantagens ou reivindicações.
A afirmativa está errada. Prevê a Orientação Jurisprudencial n. 10, da Seção de Dissídios Coletivos do TST: OJ-SDC-10 GREVE ABUSIVA NÃO GERA EFEITOS. - Inserida em 27.03.1998 É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.”

Considere que o Sindicato dos Empregados em Supermercados da cidade de Cabo Frio tenha iniciado movimento paredista cuja principal reivindicação seja reajuste salarial de 15% e que o presidente da entidade tenha convencido a assembleia a iniciar o movimento com base no argumento de que conversara informalmente com um diretor do sindicato da categoria econômica e que não sentira receptividade à proposta de reajuste. Nessa situação hipotética, a greve será regular.
A afirmativa é errada. Segundo disposto na Orientação Jurisprudencial n. 11 da SDC assim dispõe: “ GREVE. IMPRESCINDIBILIDADE DE TENTATIVA DIRETA E PACÍFICA DA SOLUÇÃO DO CONFLITO. ETAPA NEGOCIAL PRÉVIA. - Inserida em 27.03.1998 - É abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito que lhe constitui o objeto.

As greves devem ser realizadas com os recursos financeiros da entidade sindical, considerando-se a obrigatoriedade de pagamento do imposto sindical, sendo, portanto, abusiva a greve que promova a arrecadação de fundos.
A afirmativa está errada. O art. 6º da Lei n. 7783/89, são assegurados aos grevistas, dentre outros direitos, a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.”

Conforme previsto na legislação, deve ser considerada abusiva a greve em setores que a lei defina como essenciais à comunidade, se não for assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários.
A afirmativa está correta. Prevê a OJ-SDC n. 38: “GREVE. SERVIÇOS ESSENCIAIS. GARANTIA DAS NECESSIDADES INADIÁVEIS DA POPULAÇÃO USUÁRIA. FATOR DETERMINANTE DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DO MOVIMENTO. - Inserida em 07.12.1998 - É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei nº 7.783/89.

Nada a alterar no gabarito.


QUESTÃO 58 - Acerca dos direitos e dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na esfera trabalhista, assinale a opção correta.

A) Os interesses individuais homogêneos são de natureza indivisível, dos quais são titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
B) Interesses ou direitos individuais homogêneos decorrem de origem comum.
C) Os interesses ou direitos difusos podem ser individualizados.
D) O pleito de pagamento de adicional de insalubridade por empregados de determinada empresa constitui interesse ou direito difuso.
E) Em se tratando de direitos ou interesses coletivos, o objeto é divisível e cindível.

Não houve interposição de recursos e não há “Justificativa da Banca”

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