1-
Gostaria de agradecer aos leitores e divulgadores espontâneos do Diário de Um
Advogado Trabalhista. Para um Blog que não é de entretenimento, que não é
atrelado aos principais portais da internet (UOL, AOL, Terra, IG, JusNavegandi,
etc..), que é de conteúdo predominante científico num país onde não há o hábito
de leitura, e que, em sendo científico é direcionado a apenas um ramo do
Direito, faz este Blogueiro se impressionar a marca de 33.600 vistas em pouco
menos de 11 meses.
Somente
nos últimos 30 dias foram mais de 5.700 acessos.
O
Agradecimento logicamente é estendido aos quase 30 emails diários que recebo
diariamente, sendo que a maioria deles nos incentiva e agradece pelo que
aprendeu, e, principalmente, reconhece a profundidade e a qualidade do conteúdo.
2
– Diferentemente de muitos Blogs voltados ao mesmo perfil de público, o Diário
de Um Advogado Trabalhista publica conteúdo original, ou seja, não se limita a
replicar notícias de portais especializados ou assessorias de imprensa dos
Tribunais. Quando mencionamos um julgamento ou uma notícia publicada pelos TRTs
ou TST, acrescentamos opiniões próprias
que podem ser facilmente identificadas no início da postagem como “Comentários
do Blog”. Desta forma também disponibilizamos informações jurídicas
relevantes, vamos além da notícia e nos posicionamos.
3
– O item 2 acima foi escrito para esclarecer a uma minoria o seguinte: “copiar”
integralmente o conteúdo do Blog para “colar” em outros é pirataria e fere
regras e normas de direitos autorais.
Pior
do isso, pune em dobro o autor, no caso, este escriba. Isto porque, o GOOGLE
quando identifica a duplicidade de conteúdo em links de sites diferentes,
entende por bem eliminar os dois links, pois o robô não é capaz de identificar
o verdadeiro autor.
Não
gostaria de chegar a este ponto, no entanto, ficam desde já advertidos que a
pirataria não será mais tolerada e que a partir de agora vou denunciar ao
Google e provedores os sites que roubam conteúdo. A punição é que este site “pirateador”
acaba sofrendo restrições e até retirado do ar.
4
– Obviamente, que está liberado menções de parte
dos textos publicados em nossas postagens, desde
que também haja a devida remissão ou indexação do verdadeiro autor.
5
– Já falei neste assunto e torno a dizê-lo novamente, considerando que a “audiência”
do Blog é intermitente: os leitores podem receber as mensagens diretamente em
seus respectivos e-mails, sem necessidade de acessar a página do Diário. Basta
ir ao Link da Coluna esquerda do Blog “Cadastre
seu Email Aqui para Receber nossas Mensagens” e cadastrar sua caixa de
mensagens.
Era
um serviço já existente, que foi deletado do Blog sem querer quando tínhamos
mais de 700 cadastrados, e que retomamos a pouco tempo.
Apenas
peço que façam o favor de abrir o email de confirmação do cadastro e clicar no
link de ativação da Newsletter. Sério mesmo, é muito chato ter que administrar
cadastros de emails não completados.
6
– Como já dito, o Blog recebe cerca de 30 emails diários com elogios, dúvidas,
críticas, sugestões de pauta, até mesmo dúvidas de colegas advogados. Gosto de
responder todos pessoalmente e é uma grande satisfação, no entanto, apenas pedimos
um pouco de paciência quanto ao tempo de retorno, pois este Blogueiro tem suas
atividades profissionais na advocacia, em cursos e palestras, muitos que dele
dependem para resolver seus respectivos problemas.
Sugiro
para quem tem dúvidas, utilizar também o link “comentários” ao final de cada
postagem, pois assim também dá a oportunidade de abrir o debate e fomentar a
discussão sobre os temas jurídicos em pauta.
7
– Muitos dos leitores escrevem agradecendo pelo conteúdo que tiveram acesso,
sempre gratuito. Para estes, e somente estes, sugiro que deem um clique no
botão “+1” ao final de cada postagem. Clicando neste botão, estes leitores de
certa forma também estão “assinando” a postagem e criando uma melhor indexação
perante o Google, e assim, fazendo com que mais pessoas possam conhecer o
conteúdo que apreciou.
8
– O Blog concorre ao TOP BLOGS 2011, cuja temática é “Educação Solidária”. Para
o leitor que realmente gostou do que encontrou no Diário de Um Advogado Trabalhista,
fica aí uma indicação para dar uma força ao trabalho realizado aqui. Basta
acessar o Banner do Concurso na Coluna à direita e votar.
9
– O Blog está formatando a Seção de Vídeos, inclusive com um canal próprio no Youtube,
e, em breve vai disponibilizar a figura medonha deste Blogueiro abordando
conteúdos relacionados ao Direito do Trabalho.
10
– Não existe mais a figura dos “Seguidores” do Blog. A plataforma do Blogger
mudou e agora são “Membros Participantes”. Muito interessante, a qualificação
seguidores não fica bem mesmo.
Bom
Final de Semana.
Christian
T. Ortiz
Autor
e Editor do Blog.
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