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sexta-feira, 15 de julho de 2011

Decálogo com os Leitores do Blog

1- Gostaria de agradecer aos leitores e divulgadores espontâneos do Diário de Um Advogado Trabalhista. Para um Blog que não é de entretenimento, que não é atrelado aos principais portais da internet (UOL, AOL, Terra, IG, JusNavegandi, etc..), que é de conteúdo predominante científico num país onde não há o hábito de leitura, e que, em sendo científico é direcionado a apenas um ramo do Direito, faz este Blogueiro se impressionar a marca de 33.600 vistas em pouco menos de 11 meses.

Somente nos últimos 30 dias foram mais de 5.700 acessos.

O Agradecimento logicamente é estendido aos quase 30 emails diários que recebo diariamente, sendo que a maioria deles nos incentiva e agradece pelo que aprendeu, e, principalmente, reconhece a profundidade e a qualidade do conteúdo.

2 – Diferentemente de muitos Blogs voltados ao mesmo perfil de público, o Diário de Um Advogado Trabalhista publica conteúdo original, ou seja, não se limita a replicar notícias de portais especializados ou assessorias de imprensa dos Tribunais. Quando mencionamos um julgamento ou uma notícia publicada pelos TRTs ou TST, acrescentamos opiniões próprias que podem ser facilmente identificadas no início da postagem como “Comentários do Blog”. Desta forma também disponibilizamos informações jurídicas relevantes, vamos além da notícia e nos posicionamos.

3 – O item 2 acima foi escrito para esclarecer a uma minoria o seguinte: “copiar” integralmente o conteúdo do Blog para “colar” em outros é pirataria e fere regras e normas de direitos autorais.

Pior do isso, pune em dobro o autor, no caso, este escriba. Isto porque, o GOOGLE quando identifica a duplicidade de conteúdo em links de sites diferentes, entende por bem eliminar os dois links, pois o robô não é capaz de identificar o verdadeiro autor.

Não gostaria de chegar a este ponto, no entanto, ficam desde já advertidos que a pirataria não será mais tolerada e que a partir de agora vou denunciar ao Google e provedores os sites que roubam conteúdo. A punição é que este site “pirateador” acaba sofrendo restrições e até retirado do ar.

4 – Obviamente, que está liberado menções de parte dos textos publicados em nossas postagens, desde que também haja a devida remissão ou indexação do verdadeiro autor.

5 – Já falei neste assunto e torno a dizê-lo novamente, considerando que a “audiência” do Blog é intermitente: os leitores podem receber as mensagens diretamente em seus respectivos e-mails, sem necessidade de acessar a página do Diário. Basta ir ao Link da Coluna esquerda do Blog “Cadastre seu Email Aqui para Receber nossas Mensagens” e cadastrar sua caixa de mensagens.

Era um serviço já existente, que foi deletado do Blog sem querer quando tínhamos mais de 700 cadastrados, e que retomamos a pouco tempo.

Apenas peço que façam o favor de abrir o email de confirmação do cadastro e clicar no link de ativação da Newsletter. Sério mesmo, é muito chato ter que administrar cadastros de emails não completados.

6 – Como já dito, o Blog recebe cerca de 30 emails diários com elogios, dúvidas, críticas, sugestões de pauta, até mesmo dúvidas de colegas advogados. Gosto de responder todos pessoalmente e é uma grande satisfação, no entanto, apenas pedimos um pouco de paciência quanto ao tempo de retorno, pois este Blogueiro tem suas atividades profissionais na advocacia, em cursos e palestras, muitos que dele dependem para resolver seus respectivos problemas.

Sugiro para quem tem dúvidas, utilizar também o link “comentários” ao final de cada postagem, pois assim também dá a oportunidade de abrir o debate e fomentar a discussão sobre os temas jurídicos em pauta.

7 – Muitos dos leitores escrevem agradecendo pelo conteúdo que tiveram acesso, sempre gratuito. Para estes, e somente estes, sugiro que deem um clique no botão “+1” ao final de cada postagem. Clicando neste botão, estes leitores de certa forma também estão “assinando” a postagem e criando uma melhor indexação perante o Google, e assim, fazendo com que mais pessoas possam conhecer o conteúdo que apreciou.

8 – O Blog concorre ao TOP BLOGS 2011, cuja temática é “Educação Solidária”. Para o leitor que realmente gostou do que encontrou no Diário de Um Advogado Trabalhista, fica aí uma indicação para dar uma força ao trabalho realizado aqui. Basta acessar o Banner do Concurso na Coluna à direita e votar.

9 – O Blog está formatando a Seção de Vídeos, inclusive com um canal próprio no Youtube, e, em breve vai disponibilizar a figura medonha deste Blogueiro abordando conteúdos relacionados ao Direito do Trabalho.

10 – Não existe mais a figura dos “Seguidores” do Blog. A plataforma do Blogger mudou e agora são “Membros Participantes”. Muito interessante, a qualificação seguidores não fica bem mesmo.

Bom Final de Semana.

Christian T. Ortiz
Autor e Editor do Blog.

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