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terça-feira, 24 de maio de 2011

Provas e Gabaritos - Magistratura do Trabalho - TRT 1ª Região /RJ - 2010 - Direito Processual do Trabalho - Parte I

Comentário do Blog: Olá Senhores leitores, seguidores, subscritores e parceiros do nosso Blog Diário de Um Advogado Trabalhista.

Nesta postagem o Blog, em continuidade, agora publica algumas questões de Direito Processual do Trabalho que foram enfrentadas pelos candidatos do último certame para a magistratura do trabalho do TRT da 1ª Região/RJ em 2010. Esta foi umas das provas mais difíceis nos últimos anos.

Como sempre, o Diário publica não somente as questões e respectivo gabarito, mas também a Justificativa da Banca quanto à alternativa correta. É um diferencial que oportuniza ao leitor concurseiro acesso a informações mais aprofundadas do que a simples resposta, podendo, inclusive, reler os dispositivos legais aplicáveis a cada alternativa.

Este Blogueiro cada vez mais se surpreende com o elevado número de acessos que esta Seção Provas e Gabaritos vai tendo, estando dentre as mais populares do nosso Diário. Com um público tão qualificado quanto este - que estuda para a Magistratura do Trabalho -, temos a certeza quanto à qualidade do material publicado.

Importante sempre esclarecer: O Blog se abstém de emitir juízo de avaliação quanto ao entendimento da Banca ou Comissão Examinadora para cada questão abaixo reproduzida ou julgamento de recurso. O conteúdo abaixo disponibilizado é reprodução fiel das provas e julgamento dos recursos, atos públicos acessíveis a qualquer interessado no site do TRT.

Sugiro ainda, que o leitor veja as questões já publicadas aqui nesta seção de "provas e gabaritos":






PROVA DA MAGISTRATURA DO TRABALHO – TRT 1ª REGIÃO – 2010 – DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO (Caderno 01) – Fonte: site do TRT/RJ 

QUESTÃO 30 - Assinale a opção correta acerca da organização, da composição, do funcionamento, da jurisdição e da competência da justiça do trabalho.

A) Considerando-se a ampliação da competência da justiça do trabalho, não cabe falar de execução de ofício das contribuições sociais devidas por empregadores e empregados e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir.
B) Somente se provocado pelas partes interessadas, o CSJT pode apreciar decisões administrativas dos tribunais que contrariem as normas gerais de procedimento por ele expedidas, relacionadas com sistemas de informática, recursos humanos, planejamento e orçamento, administração financeira, material e patrimônio.
C) Em que pese ser a justiça do trabalho competente para processar e julgar ações que digam respeito à greve, no que concerne à observância das regras estabelecidas na Lei de Greve, essa competência não abrange o julgamento de ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
D) Compete ao órgão especial do TST, em matéria administrativa, propor ao Poder Legislativo, após deliberação do CSJT, a criação, a extinção ou a modificação de tribunais regionais do trabalho e varas do trabalho, assim como a alteração de jurisdição e de sede desses tribunais e varas.
E) Nas ausências temporárias, por período superior a trinta dias, e nos afastamentos definitivos, os ministros do TST são substituídos por juízes de TRT, escolhidos pelo plenário do TST, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.

Banca / Justificativa: A questão 30 diz respeito à organização, da composição, do funcionamento, da jurisdição e da competência da justiça do trabalho.

As afirmativas estão assim redigidas:

Considerando-se a ampliação da competência da justiça do trabalho, não cabe falar de execução de ofício das contribuições sociais devidas por empregadores e empregados e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir.
A afirmativa está errada. Segundo o art. 114, inciso VIII da Constituição Federal de 1988, figura dentre as competências da Justiça do Trabalho a “execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;”.

Somente se provocado pelas partes interessadas, o CSJT pode apreciar decisões administrativas dos tribunais que contrariem as normas gerais de procedimento por ele expedidas, relacionadas com sistemas de informática, recursos humanos, planejamento e orçamento, administração financeira, material e patrimônio.
A afirmativa está errada. De acordo com o art. 5o, IV, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, além de outras atuações, apreciar, de ofício ou a requerimento de qualquer interessado, as decisões administrativas dos Tribunais que contrariem as normas legais ou as normas gerais de procedimento por ele expedidas, relacionadas com os sistemas de informática, recursos humanos, planejamento e orçamento, administração financeira, material e patrimônio e de controle interno da Justiça do  Trabalho de primeiro e segundo graus, ou normas que se refiram a sistemas relativos a outras atividades auxiliares comuns que necessitem de coordenação central. Assim, não só por provocação das partes diretamente interessadas pode acorrer a apreciação citada na afirmativa.

Em que pese ser a justiça do trabalho competente para processar e julgar ações que digam respeito à greve, no que concerne à observância das regras estabelecidas na Lei de Greve, essa competência não abrange o julgamento de ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
A afirmativa está errada. A Súmula Vinculante n. 23 do Supremo Tribunal Federal assim determina: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

Compete ao órgão especial do TST, em matéria administrativa, propor ao Poder Legislativo, após deliberação do CSJT, a criação, a extinção ou a modificação de tribunais regionais do trabalho e varas do trabalho, assim como a alteração de jurisdição e de sede desses tribunais e varas.
A afirmativa está correta. De acordo com o art. 69, inciso II, alínea “d” do Regimento Interno do TST, compete ao Órgão Especial “propor ao Poder Legislativo, após a deliberação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a criação, extinção ou modificação de Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho, assim como a alteração de jurisdição e de sede destes”

Nas ausências temporárias, por período superior a trinta dias, e nos afastamentos definitivos, os ministros do TST são substituídos por juízes de TRT, escolhidos pelo plenário do TST, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.
A afirmativa está errada. O art. 17 do Regimento Interno do TST determina que “Nas ausências temporárias, por período superior a trinta dias, e, nos afastamentos definitivos, os Ministros serão substituídos por Juízes de Tribunal Regional do Trabalho, escolhidos pelo Órgão Especial, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.”


QUESTÃO 31 - Acerca de vícios e nulidades do processo do trabalho, assinale a opção correta.

A) Cabe ao juízo declarar nulidades somente quando provocado pelas partes interessadas.
B) Se uma das testemunhas regularmente intimadas para depor em demanda na qual se postule o pagamento de horas extras não comparecer e o juiz indeferir o adiamento da audiência e a condução coercitiva da testemunha, essa atitude poderá gerar nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
C) Não há nulidade quando o juiz, ao analisar os embargos declaratórios, acolhe-os imediatamente, emprestando-lhes efeito modificativo, e intima a parte contrária somente após proferida essa decisão, já que, nesse caso, o juiz se pautou pela observância do princípio da celeridade processual.
D) Considere que a única testemunha apresentada pela empresa reclamada tenha sido ouvida e que seu depoimento tenha socorrido o demandante. Considere, ainda, que, em razões finais, a empresa tenha contraditado a testemunha, sob o fundamento de que era amiga íntima da parte autora, e que o juiz tenha negado a contradita e julgado de forma favorável ao reclamante. Nesse caso, é possível que a argüição de nulidade pela empresa seja bem-sucedida, já que o juiz deveria ter aberto prazo para a empresa provar suas alegações.
E) Se o MP não for intimado a acompanhar feito em que deva intervir, o processo será nulo.

Banca / Justificativa: A questão 31 trata dos vícios e nulidades do processo do trabalho.

As afirmativas estão assim redigidas:

Cabe ao juízo declarar nulidades somente quando provocado.
A afirmativa está errada. Embora o caput do art. 795 da CLT estabeleça que “As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.”, determina o § 1’º do mesmo dispositivo legal: “ Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.”. Assim, errada a afirmativa que limita a declaração de nulidade pelo juízo à provocação da parte.

Se uma das testemunhas regularmente intimadas para depor em demanda na qual se postule o pagamento de horas extras não comparecer e o juiz indeferir o adiamento da audiência e a condução coercitiva da testemunha, essa atitude poderá gerar nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
A afirmativa está errada. A atitude do juiz, de não admitir o adiamento da audiência e a condução coercitiva da testemunha não á capaz de gerar nulidade por negativa de prestação jurisdicional, e sim nulidade por cerceamento de defesa.

Não há nulidade quando o juiz, ao analisar os embargos declaratórios, acolhe-os imediatamente, emprestando-lhes efeito modificativo, e intima a parte contrária somente após proferida essa decisão, já que, nesse caso, o juiz se pautou pela observância do princípio da celeridade processual.
A afirmativa está errada. A Orientação Jurisprudencial n. 142 da Subseção Especializada n. 1 do Tribunal Superior do Trabalho prevê que é passível de nulidade decisão que acolhe embargos declaratórios com efeito modificativo sem oportunidade para a parte contrária se manifestar.

Considere que a única testemunha apresentada pela empresa reclamada tenha sido ouvida e que seu depoimento tenha socorrido o demandante. Considere, ainda, que, em razões finais, a empresa tenha contraditado a testemunha, sob o fundamento de que era amiga íntima da parte autora, e que o juiz tenha negado a contradita e julgado de forma favorável ao reclamante. Nesse caso, é possível que a argüição de nulidade pela empresa seja bem-sucedida, já que o juiz deveria ter aberto prazo para a empresa provar suas alegações.
A afirmativa é errada. A testemunha foi apresentada pela demandada, não podendo ser por ela contraditada. Nos termos do art. 796 da CLT, “A nulidade não será pronunciada quando argüida por quem lhe tiver dado causa. Ademais, a contradita deverá ser apresentada antes do compromisso da testemunha e não após o encerramento da instrução processual.

Se o MP não for intimado a acompanhar feito em que deva intervir, o processo será nulo.
A afirmativa é verdadeira. Determina o art. 246 do CPC, utilizado no âmbito do processo do trabalho por autorização contida no art. 769 da CLT ser “nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.”.

Nada a alterar no gabarito.


QUESTÃO 32 - Assinale a opção correta com referência a prazos processuais no direito do trabalho.

A) Das decisões proferidas pelo Grupo Normativo dos TRTs, cabe recurso ordinário para o TST, tendo o juiz relator prazo de vinte dias para redigir o acórdão.
B) A sentença normativa pode ser objeto de ação de cumprimento a partir do vigésimo dia subseqüente ao do julgamento, fundada no acórdão ou na certidão de julgamento, salvo se concedido efeito suspensivo pelo presidente do TST.
C) Considerando-se que o mandado de segurança não constitui, na essência, ação trabalhista, da decisão de TRT em mandado de segurança cabe recurso ordinário para o TST, no prazo de quinze dias, e igual dilação para o recorrido e para os interessados apresentarem razões de contrariedade.
D) De decisão publicada no dia 17 de dezembro, quinta-feira, que conclua pela inexistência de vínculo entre a parte e a empresa, pode-se recorrer até o dia 7 de janeiro do ano seguinte, considerando-se o recesso forense, o qual se estende de 20 de dezembro a 6 de janeiro.
E) O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se a partir do dia em que a decisão de mérito transita em julgado.

Banca / Justificativa: A questão 32 explora os prazos processuais no processo do trabalho.

As afirmativas estão assim redigidas:

De decisão publicada no dia 17 de dezembro, quinta-feira, que conclua pela inexistência de vínculo entre a parte e a empresa, pode-se recorrer até o dia 7 de janeiro do ano seguinte, considerando-se o recesso forense, o qual se estende de 20 de dezembro a 6 de janeiro.
A afirmativa está errada. De acordo com a Súmula 262 do TST, mais precisamente o inciso II, “o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. Assim, os dias que remanescem devem ser considerados a partir de 7 de janeiro, não terminando o prazo em questão no dia 7 e sim no dia 12 de janeiro do ano seguinte.

O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se a partir do dia em que a decisão de mérito transita em julgado.
A afirmativa está errada. Segundo disposto no inciso I da Súmula n. 100 do TST, “o prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.”

Das decisões proferidas pelo Grupo Normativo dos TRTs, cabe recurso ordinário para o TST, tendo o juiz relator prazo de vinte dias para redigir o acórdão.
A afirmativa está errada. O art. 7º, inciso I da Lei n. 7701/88 determina que “das decisões proferidas pelo Grupo Normativo dos Tribunais Regionais do Trabalho, caberá recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, sendo que o juiz relator terá o prazo de 10 dias para redigir o acórdão.”

A sentença normativa pode ser objeto de ação de cumprimento a partir do vigésimo dia subsequente ao do julgamento, fundada no acórdão ou na certidão de julgamento, salvo se concedido efeito suspensivo pelo presidente do TST.
A afirmativa está certa. O art. 7º, § 6º da Lei n. 7701/88 dispõe da forma como colocado na assertiva, como se pode verificar de sua redação: “A sentença normativa poderá ser objeto de ação de cumprimento a partir do 20º (vigésimo) dia subseqüente ao do julgamento, fundada no acórdão ou na certidão de julgamento, salvo se concedido efeito suspensivo pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.”

Considerando-se que o mandado de segurança não constitui, na essência, ação trabalhista, da decisão de TRT em mandado de segurança cabe recurso ordinário para o TST, no prazo de quinze dias, e igual dilação para o recorrido e para os interessados apresentarem razões de contrariedade.
A afirmativa está errada. Dispõe a Súmula 201 do Tribunal Superior do Trabalho que da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

Nada a alterar no gabarito.


QUESTÃO 33 -  A respeito das provas no processo do trabalho, assinale a opção correta.

A) Se o empregador não comparecer à audiência em que deveria depor, o juiz deve aplicar a pena de confissão, sendo proibida a confrontação da prova pré-constituída.
B) Sob pena de cerceamento de defesa, em fase de recurso ordinário, quando ainda estiverem sendo analisadas provas, é, em princípio, possível a juntada de documentos que visem provar as alegações das partes.
C) A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não implica presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas.
D) O empregado que ajuizar ação postulando equiparação salarial terá o ônus de provar que o paradigma indicado tem menos de dois anos de diferença de exercício da função.
E) Se empresa reclamada apresentar folhas de ponto, assinadas pelo reclamante, contendo, todas elas, marcação de entrada às 8 horas, de intervalo de alimentação e descanso entre as 12 e as 14 horas e de saída às 18 horas, e, na inicial, o reclamante alegar jornada das 6 às 20 horas, com intervalo de trinta minutos, o juiz deverá indeferir prova da empresa e considerar verdadeira a jornada indicada pelo autor.

Banca / Justificativa: O comando da questão 33 é o seguinte: “A respeito das provas no processo do trabalho, assinale a opção correta.”

As afirmativas têm a seguinte redação:

A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não implica presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas.
A afirmativa está correta. Tal previsão está contida na Súmula n. 96 do Tribunal Superior do Trabalho, a qual prevê que a permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.

O empregado que ajuizar ação postulando equiparação salarial terá o ônus de provar que o paradigma indicado tem menos de dois anos de diferença de exercício da função.
A afirmativa está errada. Nos termos do inciso VIII da Súmula 6 do TST, “ É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. Assim, sendo o tempo de exercício na função fato impeditivo do direito do empregado, constitui ônus do empregador a prova e não do empregado.

Se empresa reclamada apresentar folhas de ponto, assinadas pelo reclamante, contendo, todas elas, marcação de entrada às 8 horas, de intervalo de alimentação e descanso entre as 12 e as 14 horas e de saída às 18 horas, e, na inicial, o reclamante alegar jornada das 6 às 20 horas, com intervalo de trinta minutos, o juiz deverá indeferir prova da empresa e considerar verdadeira a jornada indicada pelo autor.
A afirmativa está errada. O inciso III da Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho determina que os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. Assim, os cartões de ponto com horário rígido geram mera presunção, devendo o juiz permitir ao empregador apresentar as provas que entende cabíveis para desconstituir tal presunção.

Se o empregador não comparecer à audiência em que deveria depor, o juiz deve aplicar a pena de confissão, sendo proibida a confrontação da prova pré-constituída.
A afirmativa está errada. Nos termos da Súmula n. 74 do TST, “aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor”, podendo, porém, a prova pré-constituída ” ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.”

Sob pena de cerceamento de defesa, em fase de recurso ordinário, quando ainda estiverem sendo analisadas provas, é, em princípio, possível a juntada de documentos que visem provar as alegações das partes.
A afirmativa está errada. A Súmula 8 do TST possibilita a juntada de documentos na fase recursal somente quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. Assim, não se há falar em cerceamento de defesa a negativa de análise de documentos que não cumpram os requisitos da Súmula 8 do TST.

Nada a alterar no gabarito.


QUESTÃO 34 -  No que concerne a sentenças em dissídios individuais e a honorários periciais e advocatícios, assinale a opção correta.

A) O relatório é requisito essencial de toda sentença trabalhista.
B) Na justiça do trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios pode ser superior a 15% do valor da causa, nos casos de especial complexidade dos temas em discussão.
C) Os honorários do perito assistente serão de responsabilidade da parte sucumbente na matéria objeto da perícia.
D) Com a sentença, o juiz cumpre e acaba seu ofício.
E) A sentença que reconhece a justa causa e autoriza a resolução do contrato do empregado portador de estabilidade é constitutiva.

Banca / Justificativa: A questão 34 diz respeito a sentenças em dissídios individuais e a honorários periciais e advocatícios.

As afirmativas têm a seguinte redação:

Com a sentença, o juiz cumpre e acaba seu ofício.
A afirmativa está errada. Ela apresenta parte da antiga redação do art. 463 da CLT. Com a redação dada pela Lei n. 11.232/2005, foi suprimida a parte que dispunha na forma da afirmativa apresentada, passando a mesmo dispositivo a assim prever:
“Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.”
Ainda que assim não fosse, a afirmativa faz alusão a toda e qualquer sentença e não somente à sentença de mérito.

A sentença que reconhece a justa causa e autoriza a resolução do contrato do empregado portador de estabilidade é constitutiva.
A afirmativa está correta. A sentença constitutiva é aquela que julga procedente uma ação constitutiva. Diz-se que uma ação é constitutiva quando tem por objeto criar, modificar ou extinguir determinada relação jurídica.

O relatório é requisito essencial de toda sentença trabalhista.
A afirmativa está errada. Ela coloca de forma genérica constituir o relatório requisito essencial da sentença trabalhista, mas não se há como olvidar que, no caso da sentença proferida em procedimento sumaríssimo, o art. 852-I o dispensa de forma expressa.

Na justiça do trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios pode ser superior a 15% do valor da causa, nos casos de especial complexidade dos temas em discussão.
A afirmativa está errada. O inciso I da Súmula 219 prevê que, caso observados os requisitos legais, pode acontecer a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15%.

Os honorários do perito assistente serão de responsabilidade da parte sucumbente na matéria objeto da perícia.
A afirmativa está errada. Nos termos da Súmula n. 341 do TST, “a indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.”

Nada a alterar no gabarito.


QUESTÃO 35 - Assinale a opção correta com relação à ação rescisória.

A) A ação rescisória trabalhista não está sujeita ao depósito prévio.
B) É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda; por isso, caso não seja juntado o documento comprobatório à inicial, caberá o seu indeferimento imediato.
C) É juridicamente impossível o pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o desacerto do juízo negativo de admissibilidade de recurso de revista, não substitua o acórdão regional.
D) Na análise do prazo decadencial, o juízo rescindente deve basear-se na certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória.
E) A ausência de defesa na ação rescisória acarreta revelia.

Banca / Justificativa: Não houve interposição de recursos.

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