Hoje
o Diário de Um Advogado Trabalhista
repercute o assunto mais comentado nos últimos dias no âmbito das relações
trabalhistas, e, até mesmo, na sociedade brasileira: os novos direitos das empregadas domésticas.
Agora as domésticas tem sua dignidade assegurada......como ser humano! |
Neste
particular, quem acompanha o Blog há algum tempo já sabe que este Blogueiro vinha
militando – desde Junho de 2011 – que o ordenamento jurídico brasileiro desse
acolhimento à Convenção 189 da OIT,- esta que recomendava a
implantação de novos direitos trabalhistas à categoria das Domésticas.
Naquela época, o Diário de Um Advogado Trabalhista divulgou uma nota pública endossada
por diversos operadores do Direito do Trabalho e militantes na Justiça
Especializada, dentre os quais este Blogueiro, renomados Juristas, Juízes,
Procuradores do MPT, Advogados e Doutrinadores. Pode ser lida neste link: Depois
da Convenção 189 da OIT, Juristas, Operadores e Militantes do Direito do
Trabalho lançam Manifesto "Às Domésticas, Direitos Já!"
Também
já havia feito particulares considerações sobre a mesma temática nestas
postagens: OIT
Aprova Direitos e Melhores Condições para as Domésticas (os). Alguns Comentários
do Blog
E
neste: Ainda
sobre a Recomendação da OIT e Direitos das (os) Domésticas (os). Entrevista com
Luiz Salvador
Então,
o amigo leitor já percebeu o quanto este espaço está comemorando as novas
mudanças trazidas pela PEC das Domésticas, que, diga-se de passagem, entrou em vigor hoje. Sem dúvida,
eliminamos um centenário e lastimado resquício da época da escravatura no
Brasil. Quem não ouviu falar das mucamas e seus préstimos na casa grande? Não
lembravam?
Já
satisfeito com tudo o que foi produzido pelos nossos legisladores constituintes
derivados e com a ampla e detalhada repercussão dada pelos diversos meios de
comunicação – especializados ou não em direitos trabalhistas - este escriba
julgava que não era necessário fazer uma postagem específica para o público
deste espaço. Houve uma farta divulgação de informações claras e com qualidade
acima da média.
Todavia,
confesso que fui surpreendido com um grande número de mensagens de nossos
leitores do Diário, solicitando as considerações deste Blogueiro que vos
escreve acerca dos novos direitos desta categoria.
Com
prazer, vou repassar a vocês todas as informações que consegui apreender. De
forma condensada, para não ficar redundante e cansando o leitor com informações
que podem variar caso a caso.
Vamos
lá:
1) Direitos que já
existiam:
Antes
desta nova PEC, as domésticas já tinham em seu patrimônio jurídico direito a
salário, irredutibilidade de salário, férias anuais, licença maternidade e
aviso prévio proporcional;
2) Novos direitos já
incorporados aos demais antes existentes:
Salário
mínimo, que pode variar de Estado para
Estado;
Jornada
constitucional com limites de 8h diárias e 44h semanais;
Horas
extras, ressaltando que a prestação de jornada extraordinária não pode ser superior
a 02 horas por dia;
01
a 02 horas de intervalo para refeição e descanso para jornadas superiores a 6h
diárias, ou 15 minutos para jornadas igual ou inferior a 6h diárias;
Reconhecimento/validade
das Convenções e Acordos Coletivos;
Direito
à equiparação salarial e vedação à discriminação;
3) Novos direitos que
SERÃO incorporados aos demais antes existentes, APÓS REGULAMENTAÇÃO do
legislador infraconstitucional:
FGTS
(depende ainda de regulamentação acerca de qual será o modelo de recolhimento);
Indenização
para dispensas sem justo motivo. Poderá ser a multa de 40% do FGTS ou outra a
ser criada;
Seguro
Desemprego (05 parcelas);
Adicional
noturno para as horas trabalhadas
entre 10h00 e 5h00 da manhã;
Salário-Família
e Seguro contra Acidente do Trabalho (regulamentação pela Previdência);
4) Quais os
trabalhadores que são considerados domésticos (beneficiários)?
Aquele
que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial. OBS: Se o
empregado(a) presta serviços na residência do patrão, mas executando serviços
que beneficiem o empreendimento do empregador (Exemplo: fazendo doces para a
confeitaria do patrão), não deve ser considerado doméstico, mas sim um
empregado normal regido pela CLT.
IMPORTANTE:
os Tribunais Trabalhistas têm firmado entendimento de que a prestação de serviços
em até 02 vezes por semana não configura elemento de continuidade suficiente
para a caracterização do vínculo empregatício. Acima disso, sim, sendo que,
dependendo das características particulares, este entendimento pode mudar.
Podem
ser considerados empregados domésticos: jardineiros, motoristas, mordomos,
babás, cuidadores de idosos e caseiros. Pedreiros, em regra, não.
Diaristas NÃO são beneficiários dos
mesmos direitos.
5) Controle das Horas
Trabalhadas
A
jornada pode ser distribuída de diversas formas, desde que não ultrapasse as 44 horas semanais. É admitida a compensação
de horas.
Exemplo
de jornadas possíveis:
a)
segunda a sexta, cumprindo jornada de 8h48 minutos, folgando aos sábados,
domingos e feriados (total de 44 horas na semana);
b)
segunda a sábado, cumprindo jornada de 8h00 nos dias de semana e 04 aos sábados
(total de 44 horas semanais), folgando aos domingos;
c)
segunda a sábado, cumprindo jornada de 7h20 por dia (total de 44 horas
semanais), folgando aos domingos;
d)
outras jornadas, desde que disponha uma folga semanal e não ultrapasse 44 horas
semanais;
O
controle da jornada é admitido por qualquer meio convencional, tais como
cartões de ponto, livro de ponto, folhas de frequência diária, etc. Recomendo,
para sejam fidedignos os controles, que empregador e empregado façam a conferência
e assinem conjuntamente, em espaços de tempo não superiores ao de uma semana;
No
intervalo do doméstico, deve ser
possível fazer o que bem entender, melhor dizendo, permanecer ou não na
residência, conforme sua conveniência pessoal;
Empregada
em casa, descansando e sem trabalhar, EM
REGRA não conta como hora extra ou tempo à disposição;
Quando
a doméstica estiver gozando de intervalo, este período não deve ser computado
como hora trabalhada;
É possível fazer um contrato de regime
parcial de horas (meio período), e, proporcionalmente, pagando metade do
salário mínimo (ou ajustado)
Por exemplo: trabalhar 04 por dia e receber metade do salário devido; IMPORTANTE: contratos já
firmados para dedicação integral (44 horas) não podem ser reduzidos (para
regime parcial) com o único propósito de reduzir o salário da empregada, pois,
deste modo, configura forma subjacente de reduzir salários, o que é vedado pela
legislação.
Babás
e Cuidadores de idosos que dormem na residência e que, embora dormindo, estão
sujeitos a qualquer chamado para cuidar de bebês/crianças ou idosos, estão à
disposição do empregador e devem ser remunerados com correspondente adicional,
que atualmente tem valor de 1/3 do valor-hora do salário.
06) Valor do Salário
(Remuneração)
Atualmente,
o salário mínimo no país é de R$ 678,00, e este é o piso mínimo que deve ser
respeitado pelo empregador.
Todavia,
alguns Estados do país tem um piso mínimo próprio e maior que o salário mínimo
nacional. Deve ser aplicado o último. Por exemplo: São Paulo, salário mínimo é
de R$ 755,00;
IMPORTANTE: a(o) doméstica(o) que já recebe valores
maiores que estes (por exemplo, R$1.100,00), não pode ter seu salário reduzido.
Também não pode demitir e recontratar num espaço inferior a 06 meses com um
salário menor.
A hora extra deve ser calculada da
seguinte forma: divide o salário por 220, o que resultará no
valor da hora normal. Após, acrescente no mínimo 50% sobre o valor resultante
desta divisão. Finalmente, multiplique pelo número de horas extras devidas.
Não
deve haver desconto das domésticas (os) valores a título de “alimentação” ou “moradia”
ou “uniforme”. Vale transporte, sim (6%).
De agora em diante, são lícitos os
descontos por faltas e atrasos injustificados, inclusive com perda do direito
ao DSR.
AGRADECIMENTOS
Como
de costume, registramos agradecimentos aos amigos e fiéis leitores, que sempre
retornam ao Diário e enviam suas dúvidas e sugestões de pauta.
Abraço
especial aos quase 10.000 fiéis assinantes de nossa Newsletter, que é gratuita
e cuja inscrição é feita através da janela que se abre junto com a página
inicial.
Finalmente,
uma saudação aos blogonautas que compartilham nosso conteúdo nas diversas redes
sociais.
Até
a próxima.
Christian Thelmo Ortiz
Não tenho nada contra as domésticas, muito menos contra os direitos delas ( que aliás, sempre paguei em dia), mas estão fazendo um "endeusamento" das domésticas, chegaram a comparar os patrões com senhores de engenho, mas ninguém vê que isto pode ser um tiro no pé: se as domésticas terão que trabalhar 08 horas por dias, com que idade elas vão começar a não arranjar mais emprego ( sim, porque poucas pessoas com mais de 35 anos vão aguentar esse rojão) já que haverá uma seleção natural de quem pode ou não pegar o serviço; com os encargos que onerarão a folha de pagamento, não haverá mais como pagar salários diferenciados, todo mundo vai cair para o mínimo; ninguém vai mais contratar domésticas analfabetas (porque no comércio isso não se admite!); ninguém vai mais permitir que as empregadas durmam na nossa casa (elas terão que pagar aluguel, perder horas no trânsito para não chegar atrasadas, sob pena de ter os minutos descontados ); elas terão que trazer sua marmita de casa, sair para almoçar e voltar depois do descanso ( já que não podemos arriscar que elas digam que estavam almoçando, mas à disposição da patroa...), terão que chegar "tomadas café" em nossa casa, pois é assim que se faz nas empresas... lavar suas roupas na nossa casa? Assistir televisão durante o expediente? Não mais.... parar de trabalhar inúmeras vezes para atender ao celular, não poderá mais.... terá que ser instituída uma cadernetinha para anotação de Banco de Horas... existe isso? Quem vai controlar o fato de que, muitas delas, quando a gente sai para trabalhar, vão dormir... descansar....
ResponderExcluirAquela relação amistosa havida entre as partes que convivem num ambiente íntimo, nosso lar, não haverá mais, pois estaremos sempre preocupados com o que poderemos enfrentar nos Tribunais do Trabalho...
Teria sido bom que alguns daqueles senadores e deputados ( que não sabem o custo e a forma como funciona o trabalho doméstico) tivessem levantado algumas destas questões, pois ficam dizendo que o trabalhador doméstico precisa ser equiparado ao das empresas mas esqueceram-se que nossas casas não são empresas!
Patrícia Melo - ex-patroa de 02 empregadas, que agora só tem uma e uma diarista (quer dizer, alguém já perdeu o emprego!)