Comentário do Blog: Olá amigos leitores, seguidores e parceiros do nosso Diário de Um Advogado Trabalhista. Neste final de semana o Blog dá seguimento à seção “Provas e Gabaritos”, iniciando com a primeira parte das questões, gabarito e justificativas da Banca, referentes à Disciplina de Direito Material do Trabalho da Prova para o ingresso na Magistratura do Trabalho da 1ª Região - RJ / 2010.
Na próxima postagem desta seção, o Blog trará aos leitores interessados as Questões de Direito Processual do Trabalho deste mesmo certame, que foi uma das provas da Magistratura do Trabalho mais difícil dos últimos tempos.
Como houve publicidade quanto ao teor dos julgamentos dos recursos /impugnações dos candidatos em face das questões nesta prova, estamos publicando estes fundamentos. Isto servirá, cremos, para que o candidato não somente saiba qual a resposta correta, mas também o fundamento legal que embasou a alternativa correta e fez as demais incorretas.
Importante sempre esclarecer: O Blog se abstém de emitir juízo de avaliação quanto ao entendimento da Banca ou Comissão Examinadora para cada questão abaixo reproduzida ou julgamento de recurso. O conteúdo abaixo disponibilizado é reprodução fiel das provas e julgamento dos recursos, atos públicos acessíveis a qualquer interessado.
Sugiro ainda, que o leitor veja as questões da prova da 2ª Região / SP, já publicadas aqui nesta seção de "provas e gabaritos":
PROVA DA MAGISTRATURA DO TRABALHO – TRT 1ª REGIÃO/RJ – 2010 – DIREITO MATERIAL DO TRABALHO – Fonte: Portal do TRT/RJ – 1ª Região
QUESTÃO 1 - Quanto aos repousos do trabalhador, assinale a opção correta.
A) O intervalo a ser concedido ao digitador que cumpra jornada de sete horas deve restringir-se ao intervalo intrajornada correspondente a uma ou duas horas.
B) Considere que um empregado que trabalha das 8 às 17 horas, e goza, regularmente, de uma hora de intervalo, tenha tido, entre os dias 24 e 28 de maio de 2010, intervalo correspondente a trinta minutos, devido a volume de trabalho excepcional naquela semana. Nesse caso, como o intervalo computado na jornada de trabalho não tem natureza indenizatória, restou incabível o pagamento de adicional sobre o tempo de intervalo.
C) Caso um empregado tenha sido contratado para prestar serviço como auxiliar de escritório, recebendo salário mensal no valor de R$ 824,00, o empregador não terá a
obrigação de pagar-lhe de forma discriminada o repouso semanal remunerado.
D O empregado que trabalhe em regime de turno ininterrupto de revezamento, tiver seu repouso semanal remunerado regular e que, oito horas após o encerramento do repouso, assumir nova escala de seis horas de duração não terá direito a horas extras.
E) Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, apesar de representarem tempo à disposição da empresa, não são remunerados como serviço extraordinário se acrescidos ao final da jornada.
Banca Justificativa: A questão 1 diz respeito aos repousos do trabalhador.
As afirmativas têm o seguinte teor:
Caso um empregado tenha sido contratado para prestar serviço como auxiliar de escritório, recebendo salário mensal no valor de R$ 824,00, o empregador não terá a obrigação de pagar-lhe de forma discriminada o repouso semanal remunerado.
A afirmativa é verdadeira. Segundo dispõe o art. 7º, § 2º da Lei n. 605 de 1949, que trata do repouso semanal remunerado, “Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.” Assim, no caso do pagamento do salário na forma mensal, o empregador não deverá pagar de forma discriminada o repouso semanal remunerado.
O empregado que trabalhe em regime de turno ininterrupto de revezamento, tiver seu repouso semanal remunerado regular e que, oito horas após o encerramento do repouso, assumir nova escala de seis horas de duração não terá direito a horas extras.
A afirmativa é falsa. A Súmula 110 do TST determina que “no regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.” Assim, não tendo tido o empregado intervalo mínimo de 11 horas, posto que voltou a trabalhar 8 horas após o repouso semanal remunerado, terá direito a 3 horas extras.
Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, apesar de representarem tempo à disposição da empresa, não são remunerados como serviço extraordinário se acrescidos ao final da jornada.
A afirmativa é falsa. Prevê a Súmula 118 do TST que “os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.” Assim, caso o empregador conceda intervalo além daqueles previstos em lei, serão considerados tempo à sua disposição e, caso acrescido o tempo a eles inerente ao final da jornada, deverá haver a remuneração como hora extraordinária.
O intervalo a ser concedido ao digitador que cumpra jornada de sete horas deve restringir-se ao intervalo intrajornada correspondente a uma ou duas horas.
A afirmativa está errada. Sendo o empregado em questão digitador, a ele se aplica, de forma analógica, o art. 72 da CLT, pois o digitador é equiparado aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo). Assim, além do intervalo regular, o empregado tem direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo. Trata-se do entendimento contido na Súmula 346 do TST, a qual tem a seguinte redação: DIGITADOR.INTERVALOS INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo.
Considere que um empregado que trabalha das 8 às 17 horas, e goza, regularmente, de uma hora de intervalo, tenha tido, entre os dias 24 e 28 de maio de 2010, intervalo correspondente a trinta minutos, devido a volume de trabalho excepcional naquela semana. Nesse caso, como o intervalo computado na jornada de trabalho não tem natureza indenizatória, restou incabível o pagamento de adicional sobre o tempo de intervalo.
A afirmativa está errada. A Orientação Jurisprudencial n. 307 da SDI-1 do TST estabelece: “INTERVALO INTRAJORNADA (PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO). NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. LEI Nº 8.923/1994. DJ 11.08.03 -Após a edição da Lei nº 8.923/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT).” Assim, cabe o pagamento sobre o tempo total de intervalo.
Nada a alterar no gabarito.
QUESTÃO 2 - Assinale a opção correta a respeito da figura do empregado e das figuras afins.
A) Entre os direitos trabalhistas das mães sociais, inclui-se o direito a férias, as quais, em decorrência da peculiaridade da atividade por elas exercida, devem ser gozadas em companhia das crianças sob sua responsabilidade na casa lar.
B) A mãe social deve ter, no mínimo, dezoito anos de idade.
C) Desde a promulgação da CF, os empregados domésticos têm assegurado o gozo de folga nos feriados.
D) Considere que um arquiteto tenha sido contratado, em 1995, para trabalhar em uma grande empresa e que, no dia 15/5/2009, ele tenha sido eleito diretor, razão pela qual, durante o exercício do cargo, não esteve sujeito a subordinação jurídica. Nesse caso, é correto afirmar que o seu contrato de trabalho como arquiteto esteve suspenso enquanto exerceu o cargo de diretor e que o tempo de serviço relativo a esse período não foi computado para os fins desse contrato.
E) A mãe social responsável por uma casa lar onde são abrigadas, no máximo, cinco crianças, deve residir juntamente com os menores que lhe forem confiados e propiciar-lhes condições próprias de uma família.
Banca Justificativa: A questão 2 trata da figura do empregado e das figuras afins.
As afirmativas têm o seguinte teor:
A mãe social responsável por uma casa lar onde são abrigadas, no máximo, cinco crianças, deve residir juntamente com os menores que lhe forem confiados e propiciar-lhes condições próprias de uma família.
A afirmativa está errada. Embora o art. 4º estabeleça as atribuições da mãe-social na forma descrita na afirmativa, o art. 3º da Lei n. 7644, de 18 de dezembro de 1987, prevê que ficarão sob os cuidados da mãe social na casa lar até 10 menores e não cinco, como colocado.
Entre os direitos trabalhistas das mães sociais, inclui-se o direito a férias, as quais, em decorrência da peculiaridade da atividade por elas exercida, devem ser gozadas em companhia das crianças sob sua responsabilidade na casa lar.
A afirmativa está errada. Segundo o inciso V do art. 5º da Lei n. 7644/87, a mãe social tem direito a férias anuais de 30 dias. O art. 10 da mesma lei, por seu turno, prevê que a instituição manterá mães sociais para substituir as efetivas durante seus períodos de afastamento do serviço. As férias constituem afastamento do serviço.
A mãe social deve ter, no mínimo, dezoito anos de idade.
A afirmativa está errada. De acordo com o art. 9º da Lei n. 7644/87, a mãe-social deverá ter idade mínima de 25 anos.
Desde a promulgação da CF, os empregados domésticos têm assegurado o gozo de folga nos feriados.
A afirmativa está errada. A Constituição Federal de 1988 não traz nenhuma previsão acerca de feriados.O art. 5º, alínea a, da Lei n. 605 de 1949, que trata do repouso semanal remunerado e feriados, até o dia 18 de julho de 2006 estabelecia a inaplicabilidade do art. 5º, o qual trata de feriados, aos domésticos. O dispositivo em questão foi revogado somente em 19 de julho de 2006, por meio da Lei n. 11.324/2006.Assim, errada a afirmativa.
Considere que um arquiteto tenha sido contratado, em 1995, para trabalhar em uma grande empresa e que, no dia 15/5/2009, ele tenha sido eleito diretor, razão pela qual, durante o exercício do cargo, não esteve sujeito a subordinação jurídica. Nesse caso, é correto afirmar que o seu contrato de trabalho como arquiteto esteve suspenso enquanto exerceu o cargo de diretor e que o tempo de serviço relativo a esse período não foi computado para os fins desse contrato.
A afirmativa está correta. Prevê a Súmula n. 269 do TST: DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.
Nada a alterar no gabarito.
QUESTÃO 3 - No que diz respeito às comissões de conciliação prévia, assinale a opção correta.
A) Estão legitimados para constituir as comissões uma ou mais empresas e um ou mais sindicatos.
B) O prazo prescricional será interrompido a partir da provocação da comissão e recomeçará a fluir a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo de dez dias da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.
C) A comissão de conciliação prévia pode ser criada no âmbito empresarial se tiver, no mínimo, quatro membros e, no máximo, doze.
D) Todos os membros das comissões são detentores de estabilidade provisória.
E) Os integrantes das comissões que representarem os empregados ficam afastados das suas atividades na empresa e devem ser remunerados, durante o período em que exercerem atividades nessas comissões, pela comissão que integrem.
Justificativa: A questão 3 explora as comissões de conciliação prévia.
As afirmativas têm o seguinte teor:
A comissão de conciliação prévia pode ser criada no âmbito empresarial se tiver, no mínimo, quatro membros e, no máximo, doze.
A afirmativa está errada. De acordo com o art. 625-B da CLT, “a Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros...”
Todos os membros das comissões são detentores de estabilidade provisória.
A afirmativa está errada. De acordo com o § 1º do art. 625-B da CLT, somente é “vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei. Assim, não se há como afirmar que todos os membros das Comissões de Conciliação Previa são detentores de estabilidade.
Os integrantes das comissões que representarem os empregados ficam afastados das suas atividades na empresa e devem ser remunerados, durante o período em que exercerem atividades nessas comissões, pela comissão que integrem.
Está errada a afirmativa. Segundo o §2º do art. 625-B da CLT “ O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.”
Estão legitimados para constituir as comissões uma ou mais empresas e um ou mais sindicatos.
Está correta a afirmativa. Dispõe o art. 625-A. “As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.” Observando-se o estatuído no parágrafo único do art. 625 da CLT, estão legitimados para constituir as Comissões de Conciliação Prévia uma ou mais empresas e um ou mais sindicatos.
O prazo prescricional será interrompido a partir da provocação da comissão e recomeçará a fluir a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo de dez dias da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.
Está errada a afirmativa. Segundo o art. 625-G da CLT, “O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F.
Nada a alterar no gabarito.
QUESTÃO 4 - Em cada uma das opções abaixo, é apresentada uma situação hipotética relativa a férias, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.
A) Lucas, nascido no dia 25/7/1958, trabalha como engenheiro em uma construtora desde 11/3/1996. Nessa situação, Lucas pode, no ano de 2010, gozar férias de dois períodos de quinze dias cada um.
B) O período concessivo de férias a que José tinha direito iniciou-se no dia 28/4/2009, com final em 27/4/2010. O empregador concedeu-lhe férias de trinta dias de 1.o/4/2010 a 30/4/2010. Nessa situação, José terá direito à percepção de vinte e sete dias de forma simples e três dias de forma dobrada, acrescidos os trinta dias de um terço.
C) Carla, nascida no dia 14/4/1992, foi contratada, no dia 17/5/2008, para prestar serviço como auxiliar de escritório. Quando completou doze meses de trabalho, ela cursava o último ano do ensino fundamental. O calendário escolar da entidade de ensino frequentada pela empregada indicava férias entre 1.o/7/2009 e 30/7/2009 e entre 15/12/2009 e 31/1/2010. Nessa situação, Carla poderia ter exigido de seu empregador que as férias do trabalho coincidissem com as férias escolares de julho de 2009.
D) Márcio, engenheiro, e Marina, arquiteta, são casados, e trabalham na mesma empresa há mais de quinze anos. O casal tem um filho de doze e outro de dez anos de idade. Nessa situação, é assegurado a Márcio e Marina o direito de tirar férias no mesmo período, o qual, considerando-se a idade dos filhos, deve, necessariamente, coincidir com as férias escolares.
E) Lauro, que trabalha em jornada em tempo parcial desde 22/4/2009 e cumpre regime de dezoito horas semanais, não teve nenhuma falta injustificada durante o período aquisitivo de férias. Nessa situação, Lauro tem direito ao gozo de somente dezoito dias de férias.
Justificativa: A questão 4 prevê: “Em cada uma das opções abaixo, é apresentada uma situação hipotética relativa a férias, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.
As afirmativas estão assim redigidas:
Lucas, nascido no dia 25/7/1958, trabalha como engenheiro em uma construtora desde 11/3/1996. Nessa situação, Lucas pode, no ano de 2010, gozar férias de dois períodos de quinze dias cada um.
A afirmativa está errada, pois o empregado em questão, em 2010 tem mais de 50 anos, não podendo, nem mesmo excepcionalmente, fracionar suas férias. Tal previsão está contida no art. 134, mais precisamente no § 2º, que estabelece: “- Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.”
O período concessivo de férias a que José tinha direito iniciou-se no dia 28/4/2009, com final em 27/4/2010. O empregador concedeu-lhe férias de trinta dias de 1.o/4/2010 a 30/4/2010. Nessa situação, José terá direito à percepção de vinte e sete dias de forma simples e três dias de forma dobrada, acrescidos os trinta dias de um terço.
A afirmativa é verdadeira. O art. 137 da CLT preconiza: “Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. A Súmula n. 81 do TST, interpretando o dispositivo em questão prevê: “SUM-81 FÉRIAS - Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro. Assim , estando 27 dias dentro do período concessivo e 3 dias fora desse, 27 dias devem ser pagos de forma simples e 3 dias de forma dobrada.
Carla, nascida no dia 14/4/1992, foi contratada, no dia 17/5/2008, para prestar serviço como auxiliar de escritório. Quando completou doze meses de trabalho, ela cursava o último ano do ensino fundamental. O calendário escolar da entidade de ensino frequentada pela empregada indicava férias entre 1.o/7/2009 e 30/7/2009 e entre 15/12/2009 e 31/1/2010. Nessa situação, Carla poderia ter exigido de seu empregador que as férias do trabalho coincidissem com as férias escolares de julho de 2009.
A afirmativa está errada. O art. 136 da CLT prevê que a “época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.”. Ainda que o § 2º do artigo em questão estabeleça que “O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.”, cabe ao empregador a escolha de qual das férias escolares, dentro do período concessivo, devem coincidir com as férias do trabalho. Assim, Caroline não poderia exigir o gozo coincidente com as férias de julho, posto que dezembro de 2009 e janeiro de 2010, meses também de férias, ainda estariam dentro do denominado período concessivo. A parte final da assertiva está errada, pois somente o empregado estudante menor de 18 anos é que tem direito a fazer coincidir as férias com as férias escolares (CLT, art. 136, parágrafo 2.º).
Márcio, engenheiro, e Marina, arquiteta, são casados, e trabalham na mesma empresa há mais de quinze anos. O casal tem um filho de doze e outro de dez anos de idade. Nessa situação, é assegurado a Márcio e Marina o direito de tirar férias no mesmo período, o qual, considerando-se a idade dos filhos, deve, necessariamente, coincidir com as férias escolares.
A afirmativa está errada. O casal não tem assegurado o direito de tirar férias no mesmo período, porquanto embora estabeleça o § 1º do art. 136 da CLT que “Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem...”, a parte final do mesmo dispositivo condiciona tal direito, assim prevendo: “e se disto não resultar prejuízo para o serviço.” Tal determinação coincide com o preconizado no caput do mesmo artigo, o qual prevê que “A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.”. Assim, ainda que o casal tenha o desejo de sair de férias no mesmo período, caso daí advenha prejuízo para o serviço, a empresa não está obrigada a conceder.
Lauro, que trabalha em jornada em tempo parcial desde 22/4/2009 e cumpre regime de dezoito horas semanais, não teve nenhuma falta injustificada durante o período aquisitivo de férias. Nessa situação, Lauro tem direito ao gozo de somente dezoito dias de férias.
A afirmativa está errada. No caso de cumprimento de jornada em tempo parcial de 18 horas semanais, as férias são de somente 14 dias e não 18. Isso está disposto no art. 130-A, inciso III da CLT.
Nada a alterar no gabarito.
QUESTÃO 5 - Assinale a opção correta a respeito de salário e remuneração.
A) A gratificação por tempo de serviço tem caráter indenizatório e, por essa razão, não integra o salário.
B) Considere a seguinte situação hipotética. Aldair, vendedor comissionado em loja que comercializa roupas femininas e infantis, de janeiro a outubro de 2009, recebeu também salário fixo, de R$ 1.200,00, e, a partir de novembro de 2009, esse salário foi majorado para R$ 1.500,00. Adicionalmente, o empregador de Aldair projetou o pagamento do adiantamento do décimo terceiro salário para novembro de 2009. Nessa situação hipotética, o valor do adiantamento para Aldair deveria corresponder à média das comissões por ele recebidas até novembro de 2009, acrescido de R$ 750,00, correspondentes ao percentual do salário fixo.
C) O proprietário de uma empresa de porte médio com vinte e cinco empregados deve, segundo a legislação, pagar a todos eles, no mês de novembro de cada ano, o adiantamento do décimo terceiro salário.
D) Se, em um restaurante de grande movimento, não se cobra na nota apresentada aos clientes percentual inerente à gorjeta, então as gorjetas recebidas pelos garçons diretamente dos clientes não integrarão sua remuneração.
E) Considere a seguinte situação hipotética. Carlos, arquiteto de uma grande construtora, contratado em 19/3/2006, desde o início do pacto laboral até o dia 26/2/2009 viajou todos os meses e, para isso, recebeu, mensalmente, diárias que correspondiam, em média, a 65% do seu salário, sendo desnecessária a prestação de contas dos gastos efetuados nessas viagens. A partir de março de 2009, as viagens passaram a ser de responsabilidade de Aldo, novo arquiteto contratado pela construtora. Nessa situação hipotética, o valor das diárias deveria integrar o salário de Carlos, para todos os efeitos legais, só até o mês de fevereiro de 2009.
Justificativa: A questão 5 refere-se a salário e remuneração:
As afirmativas estão assim redigidas:
O proprietário de uma empresa de porte médio com vinte e cinco empregados deve, segundo a legislação, pagar a todos eles, no mês de novembro de cada ano, o adiantamento do décimo terceiro salário.
A afirmativa está errada. O art. 2º do Decreto n. 57.155/65 prevê que o adiantamento do 13º salário deve ser pago pelo empregador entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. O § 1º do mesmo artigo preconiza: § 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
Se, em um restaurante de grande movimento, não se cobra na nota apresentada aos clientes percentual inerente à gorjeta, então as gorjetas recebidas pelos garçons diretamente dos clientes não integrarão sua remuneração.
A afirmativa está errada. O art. 457 da CLT determina compreenderem-se “na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.” O § 3º do mesmo dispositivo, por seu turno, preconiza “§ 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados. Interpretando os dispositivos acima citados, tem-se a Súmula 290 do TST, que prevê: GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO QUANTO À FORMA DE RECEBIMENTO (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 -As gorjetas, sejam cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado.
Considere a seguinte situação hipotética. Carlos, arquiteto de uma grande construtora, contratado em 19/3/2006, desde o início do pacto laboral até o dia 26/2/2009 viajou todos os meses e, para isso, recebeu, mensalmente, diárias que correspondiam, em média, a 65% do seu salário, sendo desnecessária a prestação de contas dos gastos efetuados nessas viagens. A partir de março de 2009, as viagens passaram a ser de responsabilidade de Aldo, novo arquiteto contratado pela construtora. Nessa situação hipotética, o valor das diárias deveria integrar o salário de Carlos, para todos os efeitos legais, só até o mês de fevereiro de 2009.
A afirmativa é verdadeira. Interpretando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 457 da CLT, o TST editou a SUM-101, a qual prevê: “DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 292 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 da SBDI-1 - inserida em 11.08.2003)
A gratificação por tempo de serviço tem caráter indenizatório e, por essa razão, não integra o salário.
A afirmativa está errada. A gratificação por tempo de serviço está entre aquelas de que trata o § 1º do art. 457 da CLT. Corroborando tal entendimento, tem-se a Súmula 203 do TST, no seguinte sentido: “SUM-203 GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.”
Considere a seguinte situação hipotética. Aldair, vendedor comissionado em loja que comercializa roupas femininas e infantis, de janeiro a outubro de 2009, recebeu também salário fixo, de R$ 1.200,00, e, a partir de novembro de 2009, esse salário foi majorado para R$ 1.500,00. Adicionalmente, o empregador de Aldair projetou o pagamento do adiantamento do décimo terceiro salário para novembro de 2009. Nessa situação hipotética, o valor do adiantamento para Aldair deveria corresponder à média das comissões por ele recebidas até novembro de 2009, acrescido de R$ 750,00, correspondentes ao percentual do salário fixo.
A afirmativa está errada. Segundo o caput do art. 2º do Decreto n. 57.155/65, o adiantamento deverá corresponder à metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior. Assim, quanto ao fixo, considerando que em outubro, mês anterior ao pagamento, o empregado recebia o fixo correspondente a R$ 1200,00, o valor do adiantamento deverá corresponder a R$ 600,00. No que concerne às comissões, deverá corresponder à metade da média de janeiro a outubro de 2009.
Nada a alterar no gabarito.
QUESTÃO 6 - A respeito da jornada, do horário de trabalho, da duração e das jornadas especiais, assinale a opção correta.
A) Não tem validade a cláusula de instrumento coletivo de trabalho que estabeleça jornada de oito horas para os empregados que cumpram jornada em turno ininterrupto de revezamento e que possuam jornada máxima de seis horas.
B) Considere a seguinte situação hipotética. Em julho de 2009, o salário de Mauro correspondia a R$ 2.700,00, e, a partir de 1.o/8/2009, além desse salário, Mauro passou a receber gratificação de R$ 810,00, devido ao fato de ter sido promovido a gerente geral, com plenos poderes para representar o empregador, podendo, até, admitir e dispensar empregados. Em decorrência disso, Mauro passou a permanecer nas dependências da empresa, regularmente, de segunda a sábado, das 8 às 18 horas, com intervalo de duas horas. Nessa situação hipotética, Mauro não tem direito à percepção de horas extras.
C) Empregado que trabalhe como ascensorista de prédio comercial desde 18/3/2008, cumprindo jornada de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 17 horas, com uma hora de intervalo, não tem direito à percepção de horas extras.
D) Médico empregado, que trabalhe no ambulatório de uma empresa, cumprindo jornada de seis horas, com quinze minutos de intervalo, tem direito à percepção de duas horas extras diárias.
E) Considere a seguinte situação hipotética. Fábio, contratado em 29/6/2007 para prestar serviços como auxiliar operacional de serviços diversos, firmou, diretamente com o empregador, acordo escrito para prestar serviço em jornada das 7 às 17 horas, com uma hora de intervalo, de segunda-feira a quinta-feira, e das 7 às 16 horas, também com uma hora de intervalo, às sextas-feiras, sem jornada de trabalho
aos sábados. O instrumento coletivo de trabalho da categoria de Fábio nada diz acerca de acordo de compensação. Nessa situação hipotética, o acordo individual é válido.
Justificativa: A questão 6 diz respeito à jornada, ao horário de trabalho, duração e às jornadas especiais.
As afirmativas estão assim redigidas:
Considere a seguinte situação hipotética. Em julho de 2009, o salário de Mauro correspondia a R$ 2.700,00, e, a partir de 1.o/8/2009, além desse salário, Mauro passou a receber gratificação de R$ 810,00, devido ao fato de ter sido promovido a gerente geral, com plenos poderes para representar o empregador, podendo, até, admitir e dispensar empregados. Em decorrência disso, Mauro passou a permanecer nas dependências da empresa, regularmente, de segunda a sábado, das 8 às 18 horas, com intervalo de duas horas. Nessa situação hipotética, Mauro não tem direito à percepção de horas extras.
A afirmativa está errada. De acordo com o art. 62, inciso II e parágrafo único da CLT, o empregado com amplos poderes de mando, como na hipótese colocada na afirmativa, desde que receba gratificação pela função de grande responsabilidade, correspondente a, no mínimo 40% do salário, não está inserido nas determinações do capítulo inerente à duração da jornada, ou seja, não tem direito à percepção de qualquer hora extra. No caso relatado, a gratificação não correspondente a 40%. Devido, portanto, o pagamento de 4 horas extras relativas ao labor executado aos sábados, pois o trabalho desenvolvido naqueles dias provoca a extrapolação da jornada máxima semanal, prevista no art. 7º, inciso XIII da CF/88.
Empregado que trabalhe como ascensorista de prédio comercial desde 18/3/2008, cumprindo jornada de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 17 horas, com uma hora de intervalo, não tem direito à percepção de horas extras.
A afirmativa está errada. A Lei n. 3270/1957 estabelece jornada máxima de 6 horas diárias para o cabineiro de elevador.
Médico empregado, que trabalhe no ambulatório de uma empresa, cumprindo jornada de seis horas, com quinze minutos de intervalo, tem direito à percepção de duas horas extras diárias.
A afirmativa está errada. Embora o médico tenha salário profissional, estabelecido pela Lei n. 3999/61, não é beneficiário de jornada especial. A Súmula 370 do TST assim prevê: “ SUM-370 MÉDICO E ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEIS NºS 3.999/1961 E 4.950-A/1966 (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 39 e 53 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 – Tendo em vista que as Leis nº 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias. (ex-OJs nºs 39 e 53 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 07.11.1994 e 29.04.1994).
Considere a seguinte situação hipotética. Fábio, contratado em 29/6/2007 para prestar serviços como auxiliar operacional de serviços diversos, firmou, diretamente com o empregador, acordo escrito para prestar serviço em jornada das 7 às 17 horas, com uma hora de intervalo, de segunda-feira a quinta-feira, e das 7 às 16 horas, também com uma hora de intervalo, às sextas-feiras, sem jornada de trabalho aos sábados. O instrumento coletivo de trabalho da categoria de Fábio nada diz acerca de acordo de compensação. Nessa situação hipotética, o acordo individual é válido.
A afirmativa está correta. O art. 7º, inciso XIII da CF/88 prevê jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, possibilitando a prorrogação e compensação por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Interpretando tal dispositivo, o TST editou a Súmula 85, prevendo, em seu inciso II que tal acordo poderá ser individual, desde que a instrumento coletivo de trabalho não proíba a forma individual.
Não tem validade a cláusula de instrumento coletivo de trabalho que estabeleça jornada de oito horas para os empregados que cumpram jornada em turno ininterrupto de revezamento e que possuam jornada máxima de seis horas.
A afirmativa está errada. Considerando que a parte final do inciso XIV da CF/88 traz ressalva quanto à negociação coletiva, a Súmula 343 do TST prevê: “SUM-423 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006) - Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Nada a alterar no gabarito.
QUESTÃO 7 - Em cada uma das opções que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada quanto as modalidades de contrato de trabalho e às formas de invalidade desses contratos. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.
A) Regina foi contratada em 10/1/2010 para prestar serviço como costureira em uma empresa de confecção de bandeiras, a qual recebeu grande encomenda, devido à proximidade da realização da copa do mundo de futebol. A previsão de término do contrato era o dia 14/6/2010, sem previsão contratual da possibilidade de qualquer das partes terminar o contrato antes do prazo. Em 23/3/2010, a empresa resolveu extinguir o referido contrato. Nessa situação, Regina tem direito ao saque do fundo de garantia por tempo de serviço e à indenização de 40% sobre o seu saldo.
B) João, nascido em 10/9/1997, foi contratado em 28/3/2010 como empacotador por um supermercado. Nessa situação, o trabalho de João é ilícito.
C) Jair trabalha como apontador do jogo do bicho, recebe um salário mínimo mensal e cumpre regime de trabalho de oito horas diárias e quarenta quatro horas semanais. Nessa situação, Jair tem os direitos trabalhistas previstos na legislação.
D) Jorge foi contratado por uma entidade de ensino para ministrar aulas de português. Ele aceitou a previsão contratual de oito horas/aula de uma hora cada de labor diário e quatro horas/aula, também de uma hora cada, aos sábados, sem percepção de hora extra. Nessa situação, o contrato de trabalho de Jorge é relativamente nulo.
E) Lúcio, analista de sistemas, firmou contrato de trabalho com uma empresa de consultoria em 6/3/2009, com vigência até o dia 17/9/2009. A cláusula pertinente do contrato previa a possibilidade de qualquer das partes rescindi-lo antes do termo fixado. Em 22/4/2009, a empresa entendeu por bem extinguir o contrato. Nessa situação, por constituir contrato por prazo determinado, Lúcio não tem direito ao aviso prévio.
Justificativa: O comando da questão 7 é o seguinte: “Em cada uma das opções que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada quanto às modalidades de contrato de trabalho e às formas de invalidade desses contratos Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.”
As afirmativas estão assim redigidas:
João, nascido em 10/9/1997, foi contratado em 28/3/2010 como empacotador por um supermercado. Nessa situação, o trabalho de João é ilícito.
A afirmativa está errada. O trabalho do menor deve ser reconhecido como trabalho proibido e não ilícito.
Jair trabalha como apontador do jogo do bicho, recebe um salário mínimo mensal e cumpre regime de trabalho de oito horas diárias e quarenta quatro horas semanais. Nessa situação, Jair tem os direitos trabalhistas previstos na legislação.
A afirmativa está errada. O trabalho na exploração do jogo do bicho, considerando o objeto ilícito, é nulo, não gerando, portanto, direitos trabalhistas. Esse é o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial n. 199 da SDI-1 do TST.
Jorge foi contratado por uma entidade de ensino para ministrar aulas de português. Ele aceitou a previsão contratual de oito horas/aula de uma hora cada de labor diário e quatro horas/aula, também de uma hora cada, aos sábados, sem percepção de hora extra. Nessa situação, o contrato de trabalho de Jorge é relativamente nulo.
A afirmativa está correta. Verifica-se uma nulidade relativa do contrato, considerando-se que o art. 318 da CLT estabelece que “Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas .” Restam feridos, portanto, os arts. 318, 9º e 444 da CLT, provocando a nulidade relativa ou anulabilidade da cláusula, tendo o empregado, com a nulidade relativa, direito ao pagamento das horas extras.
Lúcio, analista de sistemas, firmou contrato de trabalho com uma empresa de consultoria em 6/3/2009, com vigência até o dia 17/9/2009. A cláusula pertinente do contrato previa a possibilidade de qualquer das partes rescindi-lo antes do termo fixado. Em 22/4/2009, a empresa entendeu por bem extinguir o contrato. Nessa situação, por constituir contrato por prazo determinado, Lúcio não tem direito ao aviso prévio.
Está errada a afirmativa. Estabelece o art. 481 da CLT que “ Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.” Na hipótese ora apresentada existe a cláusula e foi usada a faculdade. Assim, aplicando-se ao contrato os princípios que regem o contrato por prazo indeterminado, cabe o pagamento do aviso prévio.
Regina foi contratada em 10/1/2010 para prestar serviço como costureira em uma empresa de confecção de bandeiras, a qual recebeu grande encomenda, devido à proximidade da realização da copa do mundo de futebol. A previsão de término do contrato era o dia 14/6/2010, sem previsão contratual da possibilidade de qualquer das partes terminar o contrato antes do prazo. Em 23/3/2010, a empresa resolveu extinguir o referido contrato. Nessa situação, Regina tem direito ao saque do fundo de garantia por tempo de serviço e à indenização de 40% sobre o seu saldo.
A afirmativa está errada. Por se tratar de um contrato por prazo determinado sem cláusula prevendo o término antecipado, permanece o contrato, ainda que terminado antes do prazo fixado, com as características do contrato por prazo determinado. Assim, cabe o saque do FGTS, conforme previsão contida no art. 20 da Lei n. 8036/90, mas não cabe a multa (art. 18 da Lei 8036/90).
Ante as justificativas apresentadas, nada a alterar no gabarito.
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