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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Semana Nacional da Execução Trabalhista. Fraude à Execução. Christian Thelmo Ortiz concede entrevista e dá sua contribuição


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Na postagem de hoje o Diário de Um Advogado Trabalhista reproduz uma reportagem elaborada pela assessoria de imprensa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), na qual este modesto escriba foi entrevistado para opinar acerca da prática de fraude à execução nas lides trabalhistas, suas consequências e malefícios para a pacificação social que se espera através do adimplemento de um crédito judicialmente reconhecido em sentença.

Para os leitores que não estão devidamente informados, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta semana (de 28/11/2011 a 02/12/2011) está realizando uma campanha denominada “Semana Nacional da Execução Trabalhista”, através da qual todos os órgãos da Justiça do Trabalho de todos os Estados estão concentrando esforços para arrecadação de numerário para pagamento dos créditos trabalhistas. Todas as Vara e Turmas de Tribunais estão realizando audiências de conciliação e promovendo / agilizando leilões judiciais de bens penhorados, sempre com o único propósito de endereçar ao jurisdicionado o bem da vida alcançado em sentença.

E como parte desta Semana Nacional da Execução a assessoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (órgão do TST) fez uma série de reportagens com Juristas de todo o país, visando colher práticas que tornem a execução mais eficaz e republicana. Dentre estas, o Blogueiro Christian Thelmo Ortiz abordou a temática da Fraude à Execução, tal como o amigo poderá ver na transcrição abaixo, ou, se preferir, diretamente neste link: Reportagem especial - Fraudes prejudicam a execução trabalhista

E quem tiver a curiosidade de ver de perto esta iniciativa da Justiça Trabalhista, poderá ir à página da Semana Nacional da Execução Trabalhista diretamente através deste Link: http://www.csjt.jus.br/semana-nacional-de-execucao-trabalhista

Veja a reportagem:


Reportagem especial - Fraudes prejudicam a execução trabalhista



Esta reportagem mostra como as tentativas de fraude prejudicam a execução trabalhista, adiando a solução dos processos.

25/11/2011 - “Devo, não nego, pago quando puder”. É o que mais se escuta de quem não tem pressa para pagar uma dívida. Mas quando se trata da execução trabalhista, a Justiça se utiliza de diversos meios para fazer com que o devedor quite os débitos, inclusive quando há fraude no processo.

O advogado trabalhista Christian Ortiz, autor de artigos sobre o assunto, explica que “fraude à execução é a alienação de bens por parte do devedor, quando já em curso demanda capaz de lhe reduzir a insolvência, valendo dizer que o réu é conhecedor desta ação que poderá ensejar a constrição forçada de seus bens”.

Na prática, significa dizer que a fraude ocorre quando o indivíduo – deliberadamente - vende tudo o que tem só para não ter o patrimônio penhorado para pagamento da dívida. “É um atentado processual do réu contra o Estado-Juiz, impedindo que o órgão da justiça competente para a execução alcance os bens para a satisfação do crédito reconhecido”, avalia.

O juiz responsável pelo Juízo Auxiliar da Execução e coordenador da 1ª Semana Nacional da Execução Trabalhista na 20ª Região (Sergipe), Antônio Francisco de Andrade, afirma que “o indivíduo, agindo de má-fé e aproveitando o descuido de pessoas desavisadas, vende o bem, lesando, assim, duas pessoas: o terceiro e o trabalhador que fica sem receber o pagamento da dívida”. Nesses casos, a compra é anulada pela Justiça. “Só vai restar ao terceiro entrar com uma ação regressiva contra quem vendeu”.

O trabalhador Francisco Firmino espera, há 12 anos, pelo pagamento de uma dívida de 11 mil reais da empresa de saneamento em que trabalhava, em Goiânia. A advogada dele descobriu que a empresa estava tentando vender o imóvel penhorado para pagamento da dívida, em uma arrematação fraudulenta em Brasília.

“Duas empresas fizeram ofertas para arrematar o imóvel. Só que acabou ficando comprovado, em ambas, que um dos sócios era filho do proprietário do bem penhorado. A arrematante que ofereceu o maior valor desistiu da proposta, favorecendo a outra empresa que ofertou valor inferior”, relata a advogada Zulmira Praxedes no processo. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) anulou a venda do bem penhorado, por entender que houve clara evidência de fraude à execução.

Outros tipos de fraude

Além da venda, a transferência de bens para terceiros também pode ser considerada uma fraude. O juiz Antônio Francisco Andrade lembra um caso emblemático julgado em Sergipe, em que um devedor resolveu “doar” bens milionários ao sobrinho. “Ficou evidente a má intenção do executado, não restando dúvidas tratar-se de fraude.”

Outro tipo de fraude frequente é a transmissão de bens em partilhas de separação judicial. Nesses casos, o devedor, geralmente sócio da empresa que foi ré na ação, transmite seus bens a ex-cônjuge sem reservar qualquer outro para si. “Nesses casos, muitas vezes verificamos que a separação sequer ocorreu”, afirma o advogado Ortiz. Para ele, o pior caso é quando o devedor compra imóveis e os coloca em nome de filhos menores ou cônjuge com quem celebrou o regime de separação total de bens, sendo que nenhum deles possui renda própria para aquisição de bens valiosos.

Quem comete fraude à execução pode responder criminalmente na Justiça Comum. Na esfera trabalhista, o devedor fica sujeito à multa de 20% por ato atentatório à dignidade da Justiça (litigância de má-fé).

(Reportagem: Noemia Colonna/CSJT)

Sugerimos ainda, sobre a execução trabalhista, a leitura das seguintes postagens já publicadas no Diário:

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