Comentário
do Blog: Olá caros leitores, subscritores e assinantes da
nossa Newsletter (gratuita), leitores ilustres aí do canto direito do site,
seguidores do nosso Twitter oficial “@D_Trabalhista”, parceiros, enfim, todos
aqueles que alguma forma participa do Diário de Um Advogado Trabalhista.
Já faz uma semana que publicamos nossa última
postagem, criando uma lacuna poucas vezes vista no Blog. De forma gratificante,
me surpreendi com o grande número de emails procurando notícias deste escriba,
lamentando a ausência de mais postagens, enfim, todo um reconhecimento que gira
em torno do propósito deste espaço.
Tal fato deveu-se aos compromissos profissionais
deste Blogueiro, que é advogado trabalhista e teve que socorrer os anseios de
seus clientes. Creio, pois, que o Blog retoma agora a rotina de cerca de três a
quatro publicações semanais, tal como vocês leitores estão acostumados e como
gosto de interagir.
E para tanto, o Blog volta a publicar na Seção “ Súmulas e OJs por
Assunto ”, esta que se tornou uma das mais visitadas, principalmente
por estudantes que almejam a aprovação no Exame da OAB e concursandos que miram
cargos nos TRTs, seja de nível Técnico, Analista ou mesmo Magistratura do
Trabalho. Realmente, esta fórmula acaba facilitando o estudo para cada
instituto abordado.
A postagem de hoje também facilita a vida de
colegas advogados, pois o tema de hoje, além de ser muito explorado pelas
bancas de concursos e exames da OAB, também é muito útil para quem milita na
advocacia trabalhista: agravo de instrumento no processo do trabalho.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
►Súmulas
128 - Depósito
recursal. (RA 115/1981, DJ 21.12.1981. Redação alterada pela Res 121/2003, DJ
19.11.03. Nova redação em decorrência da incorporação das Orientações
Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
(..)
II - Garantido o juízo, na fase executória, a
exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e
LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se
a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 - Inserida em 08.11.2000)
192 -
Ação rescisória. Competência e possibilidade jurídica do pedido. (Redação Original - Res. 14/1983. Redação alterada pela
Res. 121/2003, DJ 19.11.2003. Nova redação em decorrência da incorporação das
Orientações Jurisprudenciais nºs 48, 105 e 133 da SDI-II - Res. 137/2005, DJ
22.08.2005. Redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada
em 17.11.2008 - Res. 153/2008 - DeJT do TST 20/11/2008)
IV
- É manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado
proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual
desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não
substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC. (ex-OJ nº 105 - DJ
29.04.2003)
É
incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo
de instrumento.
285 - Recurso de revista. Admissibilidade
parcial pelo Juiz-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Efeito (Res. 18/1988, DJ
18.03.1988)
O
fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo
cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação
integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a
interposição de agravo de instrumento.
353.
Embargos. Agravo. Cabimento. (Revisão das Súmulas 195 e 335 - Res. 70/1997, DJ 30.05.1997. Redação alterada pela Res. 121/2003, DJ
19.11.2003. Nova redação - Res. 128/2005, DJ 14/03/2005. Alterada pela Res.
171/2010 - DeJT 19/11/2010)
Não cabem embargos para a Seção de Dissídios
Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:
a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;
b) da decisão que nega provimento a agravo contra
decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos
extrínsecos de agravo de instrumento;
c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de
admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada
originariamente pela Turma no julgamento do agravo;
d) para impugnar o conhecimento de agravo de
instrumento;
e) para impugnar a imposição de multas previstas no
art. 538, parágrafo único, do CPC, ou no art. 557, § 2º, do CPC;
f) contra decisão de Turma proferida em agravo
interposto de decisão monocrática do relator, baseada no art. 557, § 1º-A, do
CPC. (ex-OJ nº 293 da SBDI-1 com nova redação)
►OJs
da SDI-1 do TST
110. Representação irregular. Procuração apenas
nos autos de agravo de instrumento. (Inserida em 01.10.1997 - Inserção de
ementa a sua redação - DeJT de 16/11/2010)
A
existência de instrumento de mandato apenas nos autos de agravo de instrumento,
ainda que em apenso, não legitima a atuação de advogado nos processos de que se
originou o agravo.
217 - Agravo de instrumento. Traslado. Lei nº
9.756/1998. Guias de custas e de depósito recursal. (Inserida em
02.04.2001)
Para
a formação do agravo de instrumento, não é necessária a juntada de comprovantes
de recolhimento de custas e de depósito recursal relativamente ao recurso
ordinário, desde que não seja objeto de controvérsia no recurso de revista a
validade daqueles recolhimentos.
260 - Agravo de instrumento. Recurso de
revista. Procedimento sumaríssimo. Lei nº 9957/2000. Processos em curso. (Inserida em
27.09.2002)
I
- É inaplicável o rito sumaríssimo aos processos iniciados antes da vigência da
Lei nº 9957/2000.
II - No caso de o despacho denegatório de recurso de revista invocar, em processo iniciado antes da Lei nº 9957/2000, o § 6º do art. 896 da CLT (rito sumaríssimo), como óbice ao trânsito do apelo calcado em divergência jurisprudencial ou violação de dispositivo infraconstitucional, o Tribunal superará o obstáculo, apreciando o recurso sob esses fundamentos.
No
julgamento de Agravo de Instrumento, ao afastar o óbice apontado pelo TRT para
o processamento do recurso de revista, pode o juízo 'ad quem' prosseguir no
exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista,
mesmo que não apreciados pelo TRT.
283 - Agravo de instrumento. Peças essenciais.
Traslado realizado pelo agravado. Validade. (DJ 11.08.2003)
É
válido o traslado de peças essenciais efetuado pelo agravado, pois a regular
formação do agravo incumbe às partes e não somente ao agravante.
284
- Agravo de instrumento. Traslado. Ausência de certidão de publicação. Etiqueta
adesiva imprestável para aferição da tempestividade. (DJ 11.08.2003)
A
etiqueta adesiva na qual consta a expressão "no prazo" não se presta
à aferição de tempestividade do recurso, pois sua finalidade é tão somente
servir de controle processual interno do TRT e sequer contém a assinatura do
funcionário responsável por sua elaboração.
285
- Agravo de instrumento. Traslado. Carimbo do protocolo do recurso ilegível.
Inservível.
(DJ 11.08.2003)
O
carimbo do protocolo da petição recursal constitui elemento indispensável para
aferição da tempestividade do apelo, razão pela qual deverá estar legível, pois
um dado ilegível é o mesmo que a inexistência do dado.
286 - Agravo de instrumento. Traslado. Mandato
tácito. Ata de audiência. Configuração. (DJ 11.08.2003. Nova
redação - Res. 167/2010, DJ 30.04.2010)
I
- A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado,
desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a
procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.
II - Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso.
374. Agravo de instrumento. Representação
processual. Regularidade. Procuração ou substabelecimento com cláusula
limitativa de poderes ao âmbito do Tribunal Regional do Trabalho. (Divulgada em
19/04/2010 e publicada DeJT 20.04.2010)
É
regular a representação processual do subscritor do agravo de instrumento ou do
recurso de revista que detém mandato com poderes de representação limitados ao
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho, pois, embora a apreciação desse
recurso seja realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a sua interposição é
ato praticado perante o Tribunal Regional do Trabalho, circunstância que
legitima a atuação do advogado no feito.
►OJs
da SDI-2 do TST
Não
há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso
extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.
91 - Mandado de segurança. Autenticação de
cópias pelas secretarias dos Tribunais Regionais do Trabalho. Requerimento
indeferido. Art. 789, § 9º, da CLT. (Inserida em 27.05.2002)
Não
sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, inexiste direito
líquido e certo à autenticação, pelas Secretarias dos Tribunais, de peças
extraídas do processo principal, para formação do agravo de instrumento.
►
OJs da SDI Transitória do TST
16. Agravo de instrumento interposto na
vigência da Lei nº 9.756/98 e anteriormente à edição da Instrução Normativa nº
16/99 do TST. Traslado de peças. Obrigatoriedade. (Inserida em
13.02.2001)
Não
há como dizer que a exigência de traslado de peças necessárias ao julgamento de
ambos os recursos (o agravo e o recurso principal) somente se tornou
obrigatória após a edição da Instrução Normativa nº 16/99, pois trata-se apenas
de meio destinado à interpretação acerca das novas exigências que se tornaram
efetivas a partir da vigência da Lei nº 9.756/98.
Para
comprovar a tempestividade do recurso de revista, basta a juntada da certidão
de publicação do acórdão dos embargos declaratórios opostos perante o Regional,
se conhecidos.
18. Agravo de instrumento interposto na
vigência da Lei nº 9.756/98. Peça indispensável. Certidão de publicação do
acórdão regional. Necessária a juntada, salvo se nos autos houver elementos que
atestem a tempestividade da revista. (Inserida em 13.02.2001)
A
certidão de publicação do acórdão regional é peça essencial para a regularidade
do traslado do agravo de instrumento, porque imprescindível para aferir a
tempestividade do recurso de revista e para viabilizar, quando provido, seu
imediato julgamento, salvo se nos autos houver elementos que atestem a
tempestividade da revista.
19. Agravo de instrumento. Interposto na
vigência da Lei nº 9.756/98. Peças dispensáveis à compreensão da controvérsia.
Desnecessária a juntada. (Inserida em 13.02.2001)
Mesmo
na vigência da Lei nº 9.756/98, a ausência de peças desnecessárias à
compreensão da controvérsia, ainda que relacionadas no inciso I do § 5º do art.
897 da CLT, não implica o não-conhecimento do agravo.
Para
aferição da tempestividade do AI interposto pelo Ministério Público,
desnecessário o traslado da certidão de publicação do despacho agravado,
bastando a juntada da cópia da intimação pessoal na qual conste a respectiva
data de recebimento (Lei Complementar nº 75/93, art. 84, IV).
21. Agravo de instrumento. Traslado. Certidão. Instrução
Normativa nº 6/96 do TST. (Inserida em 13.02.2001)
Certidão
do Regional afirmando que o AI está formado de acordo com IN nº 6/96 do TST não
confere autenticidade às peças.
52. Agravo de instrumento. Acórdão do TRT não
assinado. Interposto anteriormente à Instrução Normativa nº 16/1999. (Nova redação em
decorrência da conversão da Orientação Jurisprudencial nº 281 da SDI-1 - Res.
129/2005, DJ. 20.04.2005)
Nos
agravos de instrumento interpostos anteriormente à edição da Instrução
Normativa nº 16/1999, a ausência de assinatura na cópia não a torna inválida,
desde que conste o carimbo aposto pelo servidor certificando que confere com o
original. (ex-OJ nº 281 da SDI-1 - inserida em 11.08.03)
Veja
também o que o Blog já publicou sobre Agravo de Instrumento no Processo do
Trabalho e no Processo Civil:
E
ainda, alguns dos temas reunidos por assunto:
Nenhum comentário:
Postar um comentário