Nesta postagem o Diário de Um Advogado Trabalhista expõe
comentários sobre a nova Postaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, esta
qual (enfim!) aprovou em seu anexo 3 da NR-16 e regula o artigo 196 da CLT, definindo as categorias profissionais
de vigilância e segurança – patrimonial e pessoal - que trabalham sob exposição
de violência física e roubo e , que nestas circunstâncias, devem receber o
adicional de periculosidade definido pela Lei 12.740/2012.
Como já é de notório
conhecimento da comunidade jurídica trabalhista, através da Lei 12.740/2012 publicada
em dezembro do ano passado os profissionais da área de vigilância e segurança –
tanto patrimonial, quanto pessoal – tiveram seu direito ao adicional de
periculosidade reconhecido, de modo que a própria legislação ordinária passou a
reconhecer uma circunstância que já era de fato observada no cotidiano destes
profissionais: o risco à integridade física, notadamente decorrente da
exposição de violência.
Ocorre que a Lei
12.740/2012 veio ao mundo jurídico com sua eficácia limitada (embora eu,
particularmente, entenda de forma diversa), ou seja, o legislador não
especificou quais espécies e categorias de profissionais de segurança e vigilância
se enquadravam como destinatários da nova norma. Deixou este encargo ao Ministério do Trabalho, autorizando o órgão
governamental a realização de um estudo e definição dos profissionais quais
realmente seriam merecedores do adicional agora legal.
Em vista da inércia
de exatos 12 meses sem tal definição por parte do Ministério do Trabalho,
muitas foram as dúvidas emanadas por todo tipo de profissionais quais, em tese,
guardam o patrimônio alheio. Dúvidas razoáveis, diga-se de passagem, dentre
algumas, só para exemplificar:
- Vigias ou Porteiros
de estabelecimentos comerciais e governamentais (principalmente os que
trabalhavam em turno noturno), poderiam ser enquadrados na nova norma, afinal
eram a “primeira barreira” de acesso de eventuais agressores?
- Somente os
agentes de segurança e vigilância podem ser enquadrados na definição de
trabalho perigoso, ou aqueles chamados “orgânicos” (contratados diretamente
pelo proprietário do patrimônio)?
- Empregados (Celetistas) e Servidores
(estatutários) públicos, também seriam enquadrados?
- Necessário trabalhar armado?
- Necessário trabalhar armado?
Outra questão que
desafiava a segurança jurídica e transformou-se em recorrente dúvida, diz
respeito à época de vigência deste novo direito:
- O adicional de periculosidade seria apenas
após a regulamentação - através de Norma
Regulamentar – pelo Ministério do Trabalho, ou então já a partir da vigência da
Lei 12.740/2012?
Estes
questionamentos é apenas uma pequena amostra de dúvidas que acabei identificando
aqui neste Blog, que vieram tanto de operadores do direito, quanto através dos
próprios trabalhadores que me escreveram. A postagem que havia feito ano
passado sobre a então Lei 12740/2012, foi de longe a que mais recebeu
comentários (238), muitas vezes com dúvidas que se repetiam. Recebi, através
daquela mesma postagem, mais de 1.600 emails diretos através dos canais de
contato do Diário.
Se o leitor de hoje
não leu aquela postagem, segue o link:
Nova Lei 12.740/2012. Vigilantes e Seguranças terão direito ao adicional de periculosidade. Para os Eletricitários, muda a base de cálculo do adicional
Feita a pequena
apresentação sobre esta questão, proponho agora dissecar esta nova Portaria
1.885/2013 do Ministério do Trabalho, e, quem sabe, esclarecer de vez todas as
dúvidas antes existentes. Espero que os interessados, principalmente os vários
amigos que são apenas trabalhadores e leigos, leiam com atenção nossos
comentários, evitando, assim, perguntas e comentários cujas respostas estão bem
esclarecidas abaixo.
Vamos lá, então.
A PARTIR DE QUANDO DEVE SER
PAGO O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
A Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho
expressou claramente que o adicional -
para os profissionais de segurança e vigilância enquadrados – será devido
apenas a partir de 03/12/2013, ou seja,
a partir da publicação desta nova norma regulamentar.
Este Blogueiro, tem
entendimento isolado a respeito, entendendo que o adicional é devido desde à
época da publicação vigência da anterior Lei 12.740/12. E explico.
Primeiro, porque a
Lei de Introdução às Leis Brasileiras (antiga lei de introdução ao Código
Civil) estabelece um prazo máximo de Vacacio Legis de 45 dias e a Lei 12.740/12
deixou claro que “entrava em vigor na data da publicação”. Assim, mesmo diante
da inércia do Ministério do Trabalho por cerca de um ano, obrigatoriamente no
46ª estaria vigendo a citada Lei.
Assim, neste estado
de coisas, uma “Portaria” ministerial não tem o condão de modificar a vigência
de lei ordinária, quer seja por uma questão de hierarquia de normas, tanto
quanto por uma avaliação de campos distintos de incidência destas normas.
QUAIS OS REQUISITOS PARA OS
PROFISSIONAIS DO SETOR PRIVADO TER DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
► trabalhar em empresas
prestadoras de serviços de serviços de segurança e vigilância privada, e devidamente registradas perante o Ministério da Justiça / Receita
Federal, sendo que, somente estes:
Vigilância
patrimonial
|
Segurança
de eventos
|
Segurança
nos transportes coletivos
|
Segurança
ambiental e florestal
|
Transporte
de valores
|
Escolta
armada
|
Segurança
pessoal
|
Supervisão/fiscalização
Operacional
|
Telemonitoramento/telecontrole
|
► os empregados que exercem as profissões acima, ditos orgânicos (contratados diretamente pelo empregador / não terceirizados)
também se enquadram como destinatários do adicional de periculosidade;
► a norma regulamentar não
estabelece a necessidade de trabalhar armado para ser merecedor do adicional de
periculosidade;
QUAIS OS REQUISITOS PARA OS SERVIDORES
PÚBLICOS TER DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
► ser empregado público que
exerce a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações
metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens
públicos, sendo que, somente
estes:
Vigilância
patrimonial
|
Segurança
de eventos
|
Segurança
nos transportes coletivos
|
Segurança
ambiental e florestal
|
Transporte
de valores
|
Escolta
armada
|
Segurança
pessoal
|
Supervisão/fiscalização
Operacional
|
Telemonitoramento/telecontrole
|
► a norma regulamentar não
estabelece a necessidade de trabalhar armado para ser merecedor do adicional de
periculosidade;
► a norma regulamentar ao expressar a que os “empregados públicos” merecem o adicional, sugere que somente
essa espécie de servidores contratados via CLT são os destinatários da norma. O
que faz sentido, tendo em vista que a Lei 12.740 alterou o artigo 193 da CLT.
Abaixo, segue a
transcrição da Portaria e do seu novo Anexo 03:
PORTARIA Nº 1.885, DE 2
DE DEZEMBRO DE 2013 - MTE/GM
Aprova o Anexo 3 - Atividades e operações perigosas
com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais
de segurança pessoal ou patrimonial - da Norma Regulamentadora nº 16 -
Atividades e operações perigosas.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Aprovar o Anexo 3 - Atividades e operações
perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas
atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial – da Norma
Regulamentadora nº 16 - Atividades e operações perigosas, com a redação
constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Serão descontados
ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já
concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo, nos termos do § 3º do art. 193 da CLT.
Art. 3º Os efeitos pecuniários
decorrentes do trabalho em condições de periculosidade
serão devidos a contar da data da publicação desta
Portaria, nos termos do art. 196 da CLT.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
ANEXO*
ANEXO 3 da NR-16
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A
ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE
SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL
1. As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais
de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência
física são consideradas perigosas.
2. São considerados
profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam
a uma das seguintes condições:
a) empregados das empresas prestadoras de
serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de
segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da
Justiça, conforme lei 7102/1983 e suas alterações posteriores.
b) empregados que exercem a atividade de
segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias,
portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados
diretamente pela administração pública direta ou indireta.
3. As atividades ou operações que expõem os
empregados a roubos ou outras espécies de violência física, desde que atendida
uma das condições do item 2, são as constantes do quadro abaixo:
ATIVIDADES
OU OPERAÇÕES
|
DESCRIÇÃO
|
Vigilância patrimonial
|
Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação
do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade
física de pessoas.
|
Segurança de eventos
|
Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços
públicos ou privados, de uso comum do povo.
|
Segurança nos transportes coletivos
|
Segurança patrimonial e/ou pessoal nos
transportes coletivos e em suas respectivas instalações.
|
Segurança ambiental e florestal
|
Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de
conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento.
|
Transporte de valores
|
Segurança na execução do serviço de transporte de
valores.
|
Escolta armada
|
Segurança no acompanhamento de qualquer tipo de
carga ou de valores.
|
Segurança pessoal
|
Acompanhamento e proteção da integridade física
de pessoa ou de grupos.
|
Supervisão/fiscalização Operacional
|
Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de
trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes.
|
Telemonitoramento/telecontrole
|
Execução de controle e/ou monitoramento de
locais, através de sistemas eletrônicos de segurança.
|
Fonte: DOU
03/12/2013 – p. 102 ed. 234
Eu tenho uma dúvida, entes minha profissão era porteiro, hoje desempenho a seguinte função: serviço de portaria e vigilância desarmada. Quero se tenho direito ou não ao adicional de periculosidade. Obrigado.
ResponderExcluirOlá Hewalldo,
ExcluirSe você atualmente exerce a função de vigilante, E ESTÁ REGISTRADO COMO VIGILANTE, OU ENTÃO ESTÁ VINCULADO A UMA EMPRESA DE SEGURANÇA QUE TEM AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAR ESTE TIPO DE SERVIÇO, é possível sim que você tenha direito ao ad. de periculosidade.
Armado ou desarmado, a primeira vista não importa.
Christian Thelmo Ortiz
Olá! Boa noite!
ExcluirGostaria de saber se os vigilantes públicos municipais estatutários tem direito ao adicional de periculosidade ou não?
Grato pela atenção!
Samuel Souza!
Boa noite, a minha pergunta e sobre a aposentadoria especial. Com a regulamentacao do MTE sobre a periculosidade da profissao, Vai ficar mais facil pleitea-la? pois tenho 29 anos na area sempre registrado como vigilante patrimonial e guarda vigia . Parabens pela dedicacao.
ResponderExcluirOlá amigo leitor.
ExcluirVocê fez uma boa pergunta, mas que vai ser difícil de responder.
Digo isso, porque a periculosidade da sua profissão somente virou Lei a partir de Dez/2012, e, dificilmente uma Lei pode fazer retroagir para situações pretéritas, ou seja, do passado.
Mas aconselho a lutar pelo seu direito de aposentadoria especial, procurando um especialista da área PREVIDENCIÁRIA para estudar suas chances.
Ok?
Abraço,
Christian Thelmo Ortiz
Autor e Editor do Blog
Olá companheiro!
ResponderExcluirSou vigilante do quadro efetivo da Universidade Federal de Sergipe regido pelo RJU e não pela CLT. Também tenho direito aos 30%? Muito obrigado!
Olá companheiro!
ExcluirVocê terá que ler o ESTATUTO pelo qual está vinculado.
Se nele haver alguma previsão do tipo "os servidores farão jus ao adicional de periculosidade na forma da legislação vigente", neste caso entendo que sim, pois lhe será aplicada a nova Lei.
Mas, a princípio, esta é uma reforma da CLT para o empregados celetistas.
Christian Thelmo Ortiz
Advogado, Autor e Editor do Blog
Sou Controlador de Acesso, também tenho direito ao adicional???
ResponderExcluirOlá Márcio,
ExcluirInfelizmente não.
Christian Thelmo Ortiz
Autor e Editor do Blog
Trabalho em empresa de monitoramento de alarme, cuja a função inspetor técnico motorizado (atendimento de alarme). Também tenho direito.
ResponderExcluirSim amigo. Tem direito.
ExcluirOlá trabalho em uma empresa de monitoramento de alarme sou operadora de central de monitoramento ou seja trabalho na central q recebe os disparos. tenho direito ao adicional?
ResponderExcluirSim, May, no meu sentir tem direito. Conforme descrição abaixo da NR:
ExcluirTelemonitoramento/telecontrole
Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos de segurança.
Art.114 do estatuto do servidor municipal de rancharia sp para definir as atividades inerente ao adicional de periculosidade poderá ser adotado laudo de perito especializados nos locais de trabalho ou MEDIANTE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO GOVERNO FEDERAL.sou vigilante estatutário com este artigo no estatuto da minha cidade terei direito Dimas
ResponderExcluirNeste caso sim, Dimas.
ExcluirPois o estatuto faz remição à legislação específica federal, e o novo adicional está inserido na CLT, que é uma Lei Federal.
Att,
Christian Thelmo Ortiz
obrigado por tirar nossas duvidas neste blog Dimas
ExcluirDe nada, amigo.
ExcluirSeja sempre bem-vindo.
Christian Thelmo Ortiz
Sou Guarda Municipal (Funcionário Publico) eu tenho direito ao auxilio periculosidade?
ResponderExcluirOlá amigo, veja a resposta que dei acima da sua pergunta. Se o estatuto qual está vinculado fizer menção à periculosidade prevista na legislação vigente, terá direito sim ao novo adicional.
ExcluirSe o Sr. for contratado pelo regime da CLT, com certeza também.
Christian T. Ortiz
TRABALHO EM UMA EMPRESA NA FUNÇAO DE MONITORAMENTO E ELES DISSERAM QUE NAO TENHO DIREITO O QUE DEVO FAZER
ResponderExcluirProcure um advogado trabalhista em sua cidade e se oriente quanto aos meios de pleitear judicialmente o adicional.
Excluirtrabalho como op de monitoramento mas presto serviço e não ou orgãnico, nesse caso tenho diretoW
ExcluirGostaria de saber quais profissionais da área social tem direito ao adicional de periculosidade. Um conselheiro Tutelar teria direito.
ResponderExcluirSomente aqueles que ocupam os cargos de Vigilância / Segurança patrimonial ou pessoal.
ExcluirOu ainda, aqueles que de alguma forma trabalham expostos ao manuseio de eletricidade ou inflamáveis / explosivos.
Christian Thelmo Ortiz
Att,
Christian Thelmo Ortiz
Ola, eu trabalho em uma empresa orgânica fazendo ronda com bastão e atendimendo a disparos de alarmes com moto a noite e não sou vigilante quero saber tenho direito a periculosidade de 30% porque a empresa disse que eu não denho direito, obrigado.
ResponderExcluirComo não é vigilante?
ResponderExcluirTalvez apenas esteja enquadrado incorretamente, mas parece ser vigilante.
Se já concluiu o curso de formação de vigilante e tiver o certificado, procure seu advogado em sua localidade e se informe sobre eventual direito ao adicional de periculosidade.
Att,
Christian Thelmo Ortiz
Olá amigo boa noite sou segurança em um shopping center na capital Belém denominado por castanheira shopping center e eles exigem o curso de vigilante.
ResponderExcluirTenho direito a essa periculosidade?
E como lutar por esses direitos?
Olá Caio Tarciso:
ResponderExcluirFaça o curso de vigilante, que dura aproximadamente 01 semana. Assim, terá direito ao adicional e encerrará qualquer dúvida a respeito.
Att,
Christian T. Ortiz
Olá senhor mais eu e todos os meus companheiros de trabalho temos o curso de vigilante mais nao ganhamos essa porcentagem como podemos recorrer sobre essa situação.
ResponderExcluirOlá Caio Tarciso,
ResponderExcluirDeve procurar uma advogado da área TRABALHISTA aí de Belém e estudar a possibilidade de ajuizar uma ação para cobrar o adicional.
Ou ainda, se não quiser neste momento se indispor com a empresa (para manter o emprego e não ser "perseguido"), procure o seu sindicato aí em Belém, que o sindicato toma as medidas cabíveis por vocês, pelo menos assim espero.
Abraço,
Christian Thelmo Ortiz
Sou conselheira tutelar, no município onde moro, vivemos sempre situações de risco, uma vez que atendemos menores infratores, usuários de drogas, estamos sempre em delegacias, DPM, acompanhando BLITZ da polícia, nós dirigimos o nosso veículo, pois não temos motorista. Eu mesmo já fui agredida por uma adolescente e ameaçada de morte, ao qual tive que mudar duas vezes de residência, em todos os casos com registro de boletim de ocorrência. Nesse caso, não seria justo recebermos a periculosidade? Gostaria de saber se temos direito e qual o caminho que devemos seguir para conseguir que recebamos.
ResponderExcluirBom dia, amigo! Sou Guarda Municipal e recebo 25% de adicional de periculosidade. Poderia aqui, haver uma alteração para os 30%? O sindicato aqui disse que não posso, que não terei benefício algum que não está no estatuto. Fica aqui dois questionamentos: 1. Sobre o meu adicional; 2. sobre benefícios que poderia vir para nossa classe, nunca mais haverá algum benefício seja ele qual for, já que o estatuto não muda e não posso usar leis federais pra exigi-los? (considere a prefeitura aquela que só traz se for obrigada)
ResponderExcluiresse sindicato de vcs esta q nem o nosso de itaqua...vendido
ExcluirOlá Ronaldo,
ResponderExcluirRealmente, existe grande possibilidade de seu sindicato estar com a com a informação correta. Essa nova periculosidade de 30% está prevista no artigo 193 da CLT.
Você, sendo estatutário, está vinculado aos benefícios previstos no Estatuto.
Christian Thelmo Ortiz
Olá, meu nome é Nivaldo, ha 12 anos sou funcionário público concursado pelo regime estatutário do Municipio de Itaquaquecetuba sp.
ResponderExcluirMinha função é VIGIA e gostaria de saber se tenho direito ao adicional de periculosidade.
Trabalho 12 x 36hs à noite.
Só uma Obs. nós vigias não trabalhamos armados e nem temos registro na polícia federal, por isso fica essa dúvida
quanto a esse direito.
Por favor, me esclareça sobre isso.
Obrigado.
Email: nivaldo.vip@hotmail.com
Olá Nivaldo,
ExcluirInfelizmente, não. O adicional é devido apenas aos vigilantes, que possuem a formação em curso próprio e de fato exerçam essa função.
Att,
Christian Thelmo Ortiz
Advogado, Autor e Editor do Blog
Boa tarde. Gerente de segurança patrimonial tem direito ao auxílio?
ResponderExcluirEntendo que sim, Paulo Franklin
ExcluirOlá dr;
ResponderExcluirSou Guarda Patrimonial, funcionaria publica, regime estatutário. no estatuto dos servidores do município há um trecho que trata do adicional de periculosidade que diz;
Artigo 74. O adicional de periculosidade será de 30% sobre o vencimento-base.
Parágrafo Único. Consideram-se perigosas as atividades que exijam contato permanente com explosivos ou inflamáveis de risco acentuado, nos termos da regulamentação do Ministério do Trabalho.
Este paragrafo me daria base para requer o adicional?
Obrigada Eliane Santos
Na minha visão, sim, Branca.
ExcluirPois justamente o Ministério do Trabalho foi quem regulamentou o novo conceito de adicional de periculosidade.
Christian Thelmo Ortiz
Olá dr;
ResponderExcluirSou funcionaria publica,no cargo de Guarda Patrimonial, não uniformizado,regime estatutário, e no estatuto do município para o qual eu presto serviço tem este trecho que diz;
Artigo 74. O adicional de periculosidade será de 30% sobre o vencimento-base.
Parágrafo Único. Consideram-se perigosas as atividades que exijam contato permanente com explosivos ou inflamáveis de risco acentuado, nos termos da regulamentação do Ministério do Trabalho.
Este paragrafo me da base para requer o adicional de periculosidade?
Boa tarde!
ResponderExcluirMe esclarece um duvida: trabalho numa cooperativa de credito como vigia e exerço a mesma funçao de um vigilante tem porta detectora de metais e telemonitoramento ( tenho o curso de vigilante)A pergunta e: a policia federal exige ou nao um vigilante em cooperativas de credito?
Olá Max.
ExcluirNão importa se é banco, cooperativa de crédito, hospital, shopping, etc...
O trabalho que você descreve é de vigilante, e, se você tem o curso de formação de vigilante, deveria estar recebendo o adicional.
É assim que eu entendo.
Acredito que você esteja apenas equivocadamente enquadrado em seu registro na Carteira de Trabalho
Christian Thelmo Ortiz
Quem trabalha armado tem direito a mais algum adicional, ou já esta incluso nos 30 %
ResponderExcluirSim. se você já recebe um adicional de 30%, não terá direito a outro, pois a legislação trabalhista não permite acumular mais de um adicional de insalubridade ou periculosidade.
ExcluirSou Marcos. Sou vigia concursado desde 2010, o edital exigia curso de vigilante. Tenho direito ao adicional?
ResponderExcluirDesde já, agradeço!
Se você é CLT, Marcos, com certeza sim!
ExcluirSe é estatutário, depende do seu estatuto, se há brechas ou não.
Leia os comentários anteriores. Neles falamos muito sobre situação idêntica à sua.
Abraço!
Christian Thelmo Ortiz
Ola, sou supervisor motorizado em uma empresa de tele monitoramento faço ronda com uma moto em residenciais e comercio, em minhas rondas tenho que descer da moto e fazer uma averiguação visual do local. Eu gostaria de saber se tenho direito aos 30%, pois a empresa que trabalho dizer que não temos diretos. Desde já agradeço.
ResponderExcluirObrigado por responder minha pergunta???????
ExcluirOlá amigo, foi mal.
ExcluirMas não custava ter a paciência de ler os vários comentários que já fiz nesta postagem para outros mensagens de dúvidas. Assim, localizaria a resposta para sua dúvida.
Ok, amigo que trabalha em condições perigosas?
Christian T. Ortiz
Desculpe pela minha arrogância, eu ja tinha lido todo o seu artigo so queria uma resposta mais clara sobre a minha pergunta, desde de ja agradeço...
ExcluirTudo certo, amigo.
ExcluirVamos em frente!
Christian Thelmo Ortiz
oi amigo na minha carteira tem agente de segurança no hotel uso rádio monitoro câmera faço ronda perimetral revisto bolsa de funcionário abordo cliente e pessoas suspeita
ResponderExcluirtenho direito ao 30% de periculosidade ou era para ta na minha carteira assinada como vigilante
oi amigo na minha carteira tem agente de segurança no hotel uso rádio monitoro câmera faço ronda perimetral revisto bolsa de funcionário abordo cliente e pessoas suspeita
ResponderExcluirtenho direito ao 30% de periculosidade ou era para ta na minha carteira assinada como vigilante
Bom dia, Christian.
ResponderExcluirVocê acredita que o anexo 3 da NR-16 dispensa a produção da perícia quando inequívoco o enquadramento do trabalhador numa das atividades ou operações descritas pela norma?
Por exemplo, não contestando a reclamada que o obreiro atua como "segurança de eventos", exercendo suas funções em "espaço comum do povo", poderia o juiz dispensar a prova técnica?
Procurei na doutrina, mas ainda não vi nada específico quanto a este tema.
Grato pela atenção.
Olá Matheus,
ExcluirEste é o caso de presunção "ex vi legis", podendo o juiz dispensar a prova técnica (art. 335 do CPC);
Abração,
Christian Thelmo Ortiz
Olá.
ResponderExcluirtendo em vista que a lei 12.740 altera também o art. 87 da constituição federal... isso não daria aos vigilantes estatutários
o direito de entrar com uma ação contra o órgão que negar esse direito?
Olá amigo,
ExcluirO artigo 87 da CF dispõe sobre as atribuições dos Ministros de Estado.
Não vejo esta alteração que menciona, ainda mais porque a Constituição somente pode ser alterada por Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
Christian T. Ortiz
Boa noite, sou Guarda Municipal CLT, no caso de nossa corporação foi encaminhado pelo Legislativo uma indicação do adicional de Periculosidade ao executivo que em resposta disse que não paga por motivo de um laudo pericial, em resposta a Camara Municipal apresentou um requerimento solicitando o laudo para enviar ao Ministério Público Público, no caso de aprovado os que são estatutários tem direito?
ResponderExcluirPor isonomia, a resposta seria sim.
ExcluirMas já que está tramitando um projeto de lei municipal a respeito, não custa nada solicitar que nesta lei preveja o mesmo direito aos estatutários. Assim, afastaria qualquer dúvida.
Abraço amigo!
Obrigado doutor, abçs.
ExcluirMeu amigo tenho uma duvida que talvez seja de muitos, trabalho em uma empresa como Coordenado de Segurança na administração dos sistemas de segurança eletrônica e Humana infelizmente apesar de minha empresa possuir vigilantes orgânicos ela não tem a autorização para manter essa função. Fica a pergunta podemos exigir o adicional
ResponderExcluirEu, particularmente entendo que sim. Mas existem opiniões contrárias.
ExcluirSou registrado como Controlador de Radio numa empresa publica celetista faço o videomonitoramento de dois terminais urbanos numa cidade com quase um milhão de pessoas e exerco as duas funções há três anos. Faço jus ao adicional ?
ResponderExcluirObrigado.
Se tiver cursado o curso de formação de vigilantes, sim. A empresa que você trabalha também deve ter autorização da Polícia Federal para exercer as atividades de segurança patrimonial.
ExcluirChristian Thelmo Ortiz
Advogado, Autor e Editor do Blog
Queria saber quando haverá concurso bublico para vigilante patrimonial? nunca abre pow.
ResponderExcluirBoa tarde! Eu trabalho em uma empresa de telemonitoramento e rastreamento de veículos. Sou registrada como Auxiliar de Telemonitoramento, tenho direito aos 30% periculosidade?
ResponderExcluirObs: não tenho curso de vigilante.
Grata.
Olá Leitora,
ExcluirSe você não tem o curso de formação de vigilante, infelizmente não preenche o requisito para receber o adicional.
Christian Thelmo Ortiz,
Autor e Editor do Blog
sou porteiro de uma transportara logística tenho direto
ResponderExcluirEu porteiro trabalho numa transportadora logística tenho direito
ResponderExcluirOlá Valdiney,
ExcluirPorteiro não. Vigilantes, sim.
Se você tem curso de formação de vigilante, e ainda, na realidade é um vigilante disfarçado de porteiro, a resposta pode ser positiva. Do contrário, não.
Christian Thelmo Ortiz, Autor e Editor do Blog
Olé me chamo Anderson e trabalho como Operador de Monitoramento e gostaria de saber se tenho direito de receber Periculosidade.
ResponderExcluirOlá amigo! Meu nome é Clevison trabalho em uma determinada empresa como porteiro, onde me exigiram o curso de formação de vigilante, o qual tenho. Por favor, me responda se tenho direito aos 30% de periculosidade. Desde já agradeço.
ResponderExcluirOlá Clevison,
ExcluirSe você na prática é porteiro, mesmo com curso de vigilante não terá direito ao adicional.
Por outro lado, se você na prática é vigilante no condomínio e a sua empresa esteja burlando a lei e te enquadrando como porteiro, neste caso teria direito ao adicional.
Boa Noite, gostaria de saber se o operador de monitoramento só tem direito de receber o beneficio da periculosidade se for do mesmo sindicato dos vigilantes.
ResponderExcluirSim Anderson,
ExcluirOlá Anderson
O requisito é ser vigilante (com curso de formação) e pertencer ao ao sindicato da categoria dos vigilantes.
Mas você deveria ser. A empresa não te enquadrou no sindicato dos vigilantes?
Christian Thelmo Ortiz
Autor e Editor do Blog
olá dr. boa noite
ResponderExcluirTrabalho como vigilante em uma empresa publica, e recentemente ocorreu um roubo lá, sendo que perto de onde aconteceu o roubo não existe guarita sendo necessario fazer rondas por lá não fica ninguem fixo e também não nos é disponibilizado armas, agora a diretoria da empresa quer nos penalizar pelo roubo sendo que não nos é dado condições de trabalho, quais providencias devo tomar, se o sr poder me ajudar desde já fico grato
Posso tentar ajudar, Victor.
ExcluirMas de que forma a empresa quer penalizar você?
Christian Thelmo Ortiz
Querem me suspender por abandono de posto e fazer com que eu pague pelo roubo, sendo que não existe um posto de serviço( guarita)!
ExcluirBoa noite, gostaria de saber se eu teria Direito a receber o adicional de periculosidade. Primeiramente, sou servidor público municipal, estatuário, cargo - vigilante. Não trabalho armado, não possuo o curso de formação de vigilante, porém, sou concursado como vigilante. O regime jurídico do servidor público estabelece o seguinte:
ResponderExcluirArt. 87. Os servidores que executarem atividades insalubres e perigosas, farão jus a um adicional incidente sobre o vencimento do cargo.
Parágrafo Único. As atividades insalubres e perigosas serão definidas em lei própria.
Art. 88. O exercício de atividades em condições de insalubridade assegura ao servidor a percepção de um adicional, respectivamente, de 30% (trinta por cento), 20% (vinte por cento) ou 10% (dez por cento) segundo a classificação nos graus máximo, médio e mínimo.
Art. 89. O adicional de periculosidade será, respectivamente, de 30% (trinta por cento) e 20% (vinte por cento).
Art. 90. Os adicionais de insalubridade e periculosidade não são acumuláveis, cabendo ao servidor optar por um deles, quando for o caso.
Art. 91. O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade, cessará com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão ou eliminação precedidas de laudo pericial, realizado por Médico ou Engenheiro do Trabalho.
Deste modo, gostaria de saber se faço jus ao adicional de de periculosidade?
Desde já agradeço a atenção.
Olá Dr. Christian!
ResponderExcluirEm primeiro que parabenizá-o por sua atuação neste blog!
Após ler todos as mensagens, infelizmente não localizei nenhuma com a minha dúvida e por isto me dirijo ao sr. que pelo que li, respondeu a todas as dúvidas claramente.
Trabalho em uma empresa de Segurança Patrimonial, mas no setor administrativo, tenho o cargo de Coordenador, minha dúvida é: Eu e meus outros colegas trabalhamos no próprio local (próximo ao cofre) onde são guardas todas as armas, munição, petrechos da empresa, assim como acredito em várias outras empresas do segmento praticam.
Não temos nenhum meio de proteção caso ocorra um assalto à empresa, a não ser Deus que nos protege.
Li todo o texto sobre a NR e vi que o MT e Sindicatos só ativeram ao lado do profissional que mesmo não estando armado pelo fato de ser da Segurança Patrimonial foi enquadrado, porém Eu e mais outros inúmeros profissionais de outras empresas atuam quase que praticamente armados, pois na minha sala mesmo está o cofre citado.
Pergunto: Caberia uma ação de Pedido de Adicional conforme NR-16 neste sentido? Ainda não localizei nenhuma jurisprudência sobre o assunto.
Desculpe-me a extensão do texto.
Fico no aguardo.
trabalho como segurança orgânica de um shopping em belém, que suspendeu o curso de reciclagem só para não pagar o adicional de periculosidade.será que temos direito ao adicional e ao retroativo dos anos que tínhamos vínculo com à polícia federal???
ResponderExcluirBom dia Dr.
ResponderExcluirSou registrado como Agente de apoio operacional Guarda patrimonial. Concursado na prefeitura da cidade e CLT. Nao possuo curso nenhum de seguranca e nao tenho os registros necessarios no depto de policia federal. Nao possuo arma, o adcional deveria ser aplicado a minha funcao pois sempre somos visados a apanhar onde quer que estejamos trabalhando. Quanto ao horario de almoco me sao pagos em hora extra, mas posso almocar em quanto tempo? Sou 12x36, obrigado.
Christian, bom dia!
ExcluirTrabalho numa Transportadora de Valores no setor de monitoramento onde sou responsável por imagens e alarmes das filiais da Empresa, porém não temos curso de vigilante e nem pertencemos ao sindicato dos mesmos, pois somos departamento corporativo.
Temos direito ao adicional?
Obrigado.
Boa tarde!
ResponderExcluirSou concursada pela CLT há 02 anos pela Prefeitura da minha cidade, e exerço função como Agente de Vigilância e Monitoramento, e trabalho em um setor monitorando as câmeras da cidade, onde em qualquer anormalidade devo comunicar a Guarda Municipal.
Gostaria de saber se tenho direito ao Adicional de Periculosidade?!
Grata. No aguardo de sua resposta.
Bom dia, fui militar da aeronáutica por quatro anos, e trabalho atualmente como Supervisor de Segurança. Somando-se o tempo total, possuo mais de 25 anos na área. Pergunto, consego requerer aposentadoria especial?
ResponderExcluirExiste uma dúvida muito grande sobre o tempo que os vigilantes trabalharam antes da nova Lei em 2012, se conta ou não para fins de aposentadoria especial.
ExcluirEu, modestamente, entendo que não, que a condição especial e perigosa de trabalho (inclusive para fins de aposentadoria) do vigilante somente pode ser contada a partir do reconhecimento pela Lei nova, que foi em dezembro de 2012.
Att,
Christian Thelmo Ortiz
Autor e Editor do Blog
Trabalho como encarregado de segurança patrimonial em uma fabrica (isdustria) e faço parte do quadro organico. Tenho direito aos 30% do adicional de periculosidade?
ResponderExcluirNo meu entender sim, amigo.
ExcluirChristian Thelmo Ortiz
Olá! Trabalho no período da noite na Portaria de uma metalurgica e não tenho curso de vigilante, mas mesmo assim vigio e tomo conta do patrimonio da empresa. Tenho direito ao 30% de adicioanal? Estou sujeito a todos as condições de vigilante mas não tenho o curso e inclusive faço rondas com os demais porteiros.
ResponderExcluirOlá Amigo,
ExcluirEntão faça o curso e exija a atualização de seus direito de vigilante, inclusive o adicional.
Christian Thelmo Ortiz
Ola meu nome é Aristóteles e estou abrindo uma cooperativa de moto vigilância, onde firmo contrato direto com o proprietário que tenho como compromisso fazer rondas noturnas durante trinta dias por mês com o objetivo de zelar por sua residência, fazer escolta na saída e na chegada de sua residência. gostaria de saber se há alguma cartilha de orientação sobre diretos e deveres da cooperativa?
ResponderExcluircomo faço para assinar carteira sendo membro da cooperativa e se colocar pessoas para trabalhar quais são os meus e os direitos daquele que estou firmando?
como e quem me fiscaliza?
posso caracterizar meus veículos?
e ate onde posso firmar contrato com as pessoas??
Olá Aristóteles,
ExcluirPara legalizar e fazer uma cooperativa, o melhor caminho é procurar o SEBRAE, que vai lhe dar todo o suporte legal e prático para você seguir em frente. O SEBRAE também tem essa cartilha que está procurando.
Todavia, para atuar no ramo de vigilância e segurança - tanto pessoal como patrimonial - sua cooperativa deve ter autorização da Polícia Federal, em um rígido processo de avaliação. Quem irá fiscalizar sua empresa é a PF.
Att,
Christian T. Ortiz
Olá! Gostaria de saber quem trabalha em clube (CEPE) como vigilante de portaria tem direito a 30% de periculosidade?
ResponderExcluirSim, amigo.
ExcluirSe você for vigilante mesmo, com curso de formação concluído, terá direito ao adicional, mesmo que for vigilante orgânico.
Christian Thelmo Ortiz
Olá amigo! Atualmente trabalho como Vigia Noturno em um condomínio, faço rondas e bato os bótons, com o bastão eletrônico. Nesse caso de rondas, não caberia a função de vigilante? O condomínio é grande, tenho um certo risco com minha própria segurança, visto que pelo portão da portaria, entra qualquer um e já tiveram vários furtos no interior do condomínio... Cabe, alguma brecha na lei? No caso de saída, posso entrar com uma ação contra a empresa?
ResponderExcluirMuito obrigado pela atenção!!!
Eu trabalho como monito florestal em uma empresa d celulose na area florestal d corte e minha funcao e a seguranca e monitoramento da área com rondas. E la tem o perigos d roubos como ja aconteceu e nos trabalha desarmados e no meu holerite vem exemplificando a minha funcao d protecao patrimonial e tenho o curso d vigilante como m foi cobrado pra exercer essa funcao so q nos somos organicos contratados direto pelo empregador e nos correspondemos pelo sindicato rural e eu queria saber c tenho o direito aos 30% d periculosidade tambem
ResponderExcluirsou encarregado de segurança e gostaria de saber se o retroativo corresponde a partir de dez 2012 ou dez 2013 quando foi regulamentada.
ResponderExcluirEu entendo que é devido a partir de Dezembro de 2012, porém somente a minoria dos Juízes também estão entendendo assim.
ExcluirChristian Thelmo Ortiz
Advogado, Autor e Editor do Blog
Trabalho como ronda motorizado, e estou registrado como porteiro.
ResponderExcluirGostaria de saber se isso é correto? e tambem gostaria de saber se trabalhando como ronda motorizado eu tenho direito a periculosidade
Se você tem curso de formação de vigilante, com certeza está errado e tem sim direito ao adicional de periculosidade.
ExcluirEstá acontecendo muito esse tipo de fraude. Muitas empresas estão contratando vigilante e registrando-os como porteiros para não pagar o adicional.
Christian Thelmo Ortiz
Advogado, Autor e Editor do Blog
boa tarde. passei em um concurso público para guarda patrimonial e atualmente estou trabalhando, mas não recebo o adicional de periculosidade. gostaria de saber se tenha direito e, se tenho, como preceder para poder recebe-lo.
ResponderExcluirRobertinho,
ExcluirNos comentários anteriores já respondi perguntas de situações iguais às suas várias vezes.
Dê uma olhadinha. Abraço!
Christian Thelmo Ortiz
Advogado, autor e editor do Blog
O la bom dia sou registrado numa empresa de hotelaria como vigia e vigio uma residencia de madrugada desarmado, queria saber se tenho o direito do abono de periculosidade? desde ja agradeço fica com Deus.
ResponderExcluirOlá Monfrone.
ExcluirSomente vigilantes que tiveram concluído o curso de formação de vigilantes tem direito ao adicional.
Christian Thelmo Ortiz
Advogado, Autor e Editor do Blog
ola! Eu tenho uma duvida, o empregado que trabalha em uma central monitoramento através de sistemas eletrônicos de segurança e que eh contratado por um empresa de serviços de monitoramento eletrônico (e nao por uma empresa de serviços de segurança e vigilância privada registrada perante o Ministério da Justiça / Receita Federal), também tem direito ao adicional? Obrigada.
ResponderExcluirolha sou porteiro e monitoro cerca de 30 cameras numa fabrica de mineraçao...
ResponderExcluirtenho direito ?
Já respondi acima perguntas iguais à sua umas dez vezes, amigo.
ExcluirPeço a gentileza de olhar os comentários anteriores.
Forte abraço!
Christian Thelmo Ortiz
Bom dia! trabalho em uma empresa como vigia tenho o curso de vigilante a empresa não pediu e estou com o curso atrasado devido o trabalho não consegui renova-lo. gostaria de saber se tenho direito a porcentagem de periculosidade . desde já agradeço .
ResponderExcluirSou vigia numa empresa tenho curso de vigilante mais a empresa não pediu estou com o curso atrasado tenho direito a periculosidade? o q devo fazer?
ResponderExcluirBoa tarde!!!
ResponderExcluirCooperativas de credito sao obrigadas a empregarem vigilantes? Pois exerço a profissao de vigilante e sou registrado na carteira como vigia, monitoro cameras e controlo acesso atraves da porta detectora de metais. O que devo fazer?
Procure um ADVOGADO TRABALHISTA de sua confiança em sua cidade.
ExcluirChristian Thelmo Ortiz
Boa tarde, sou vigia, regime estatutário,de tanto questionarmos a prefeitura publicou um decreto dizendo que no nosso caso,esperava regulamentação do ministério do trabalho e emprego, agora regulamentado e com esse decreto temos direito ou ainda pode ser negado
ResponderExcluirNÃO PODE SER NEGADO.
ExcluirChristian Thelmo Ortiz
ola amigo, meu nome é cosmo, trabalho em uma empresa como supervisor de manobrista no estacionamento anexo ao pronto socorro do hospital. Também fazemos atendimento ao publico, trabalhamos com dinheiro, fechamento de caixas, temos cameras e fazemos monitoriamentono patio. pergunto temos algum direito na Lei 1885
ResponderExcluirNão. Somente os vigilantes com formação em curso profissionalizante da categoria e com carteira de permissão da Polícia Federal.
ExcluirChristian Thelmo Ortiz
Bom dia! Sou Supervisor de Segurança Patrimonial (Registrado em carteira de trabalho), porém, não tenho o curso de formação de vigilante. Sou orgânico e laboro todas as atividades que envolvem o risco, sendo responsável por uma equipe de mais de 80 profissionais de vigilância. Tenho direito ao adicional?
ResponderExcluirObrigado!
Olá boa noite eu me chamo Roque, gostaria de esclarecer uma duvida... trabalhei 4 meses para uma pousada como vigilante, das 22:00h as 6:00h, mas não tenho curso e recebia R$724,00 de salario. queria saber se posso entrar na justiça contra a empresa uma vez que recebia a baixo do piso da categoria e por nunca ter recebido horas extras e adicional noturno? meu FGTS não foi liberado ainda sai do trabalho em marco de 2014!
ResponderExcluirEu trabalho em uma empresa d celulose e papel d monitor florestal na funcao de proteção patrimonial e correspondo ao sindicato rural e gostaria d saber se tenho direito aos 30% de periculosidade
ResponderExcluirNa minha visão sim Rafael, se você tiver concluído o curso de formação de vigilantes.
Excluirtrabalho em uma inpresa como vigia a escala 4/1 e ainda bato bastao eletronico em 10em10 menutos esta certo.
ResponderExcluirOlá amigo. Esse tipo de escala, se for de 12 horas, hoje em dia não é mais permitida.
ExcluirEsse negócio de bater bastão a cada 10 minutos é uma indecência tamanha que merece ser denunciada junto ao Ministério Público do Trabalho.
Bom dia! Sou Supervisor de Segurança Patrimonial (Registrado em carteira de trabalho), porém, não tenho o curso de formação de vigilante. Sou orgânico e laboro todas as atividades que envolvem o risco, sendo responsável por uma equipe de mais de 80 profissionais de vigilância. Tenho direito ao adicional?
ResponderExcluirObrigado!
Olá amigo,
ExcluirNa minha visão do Direito, você tem direito ao adicional de periculosidade, mesmo sendo orgânico.
Apenas sugiro que faça o curso de formação de vigilantes para eliminar qualquer dúvida existente.
Att,
Christian Thelmo Ortiz
sou vigia de uma altarquia municipal a 10anos tenho direito a adicional de periculosidade.
ResponderExcluirBoa noite sou controlador de acesso 4x2 eu trabalho dois dias de dia e dois a noite, a noite nao recebo colete nenhum.tipo de suporte nem.guarita tem eles ficam trocando nos de escala e ainda descintam o dia queria saber que posso fazer
ResponderExcluirTenho uma duvida sou líder de segurança patrimonial de uma grande industria coordeno uma equipe de vigilantes todos terceirizados faço ronda em todo o perímetro da empresa. Estava lendo a lei alterada pela presidente Dilma em dezembro de 2013 e fica bem claro que tenho direito a receber a periculosidade, porem o jurídico da empresa entende que não, nesse caso como posso proceder.
ResponderExcluirProcure um advogado trabalhista de sua confiança em sua cidade, pois na minha visão você tem direito ao adicional.
ExcluirFui contratado como segurança noturno me ensigiram fazer o curso de vigilante faco ronda em caixa eletronico posto de combustivel e tenho que desligar dijuntores agora vai adotar bastao tenho direito
ResponderExcluirSim!
ExcluirOlá
ResponderExcluirsou registrado como "vigia" em um estacionamento de Carro, e não tenho registro no ministério da justiça, nem curso, tenho direito ao adicional de periculosidade ? porque ?
Olá amigo.
ExcluirVocê mesmo respondeu. Não tem registro na Polícia Federal ou concluído curso de formação de vigilante.
boa tarde trabalho em uma empresa tercerizada como controlador de acesso em um condominio e to sendo obrigado a fazer ronda utilizando bastão posso fazer isso.
ResponderExcluirirmão,meu nome é ramon e eu gostaria de saber se tenho direito minha carteira esta asinada com porteira mais eu faço vistorias em carro e faço ronda tbm ,trabalho em uma empresa muito afastada da cidade e trabalho anoite faço trabalho de porteiro,vigia e as veses segurança caso aja conflitos dentro da empresa>
ResponderExcluirtenho direito??
desde ja obrigado!!!
Infelizmente não, Ramon.
ExcluirPara fazer jus ao adicional o empregado tem que haver concluído o Curso de Formação de Vigilantes, autorizado pela Polícia Federal. É um requisito fundamental.
Olá trabalho como porteiro,sou obrigado a olhar bolsas de funcionarios na saida do expediente,sou obrigado a fazer rondas com bastão de ponto,e ainda por cima a empresa presta serviços bancarios sendo que entra e sai cartões de credito atraves de malotes,não existem vigilantes na empresa armados,quem faz a função são os porteiros,cabe a lei de periculosidade neste caso?
ResponderExcluirboa noite trabalho de op. de montiromento e ainda não recebo ADICIONAL DE PERICULOSIDADE mais os inspetores de alarme todos recebem como faço pra receber e como faço pra receber o atrasado
ResponderExcluirTRABALHO DE AX. DE MONITORAMENTO E NÃO TENHO CURSO DE VIGILANTE MAIS OS INSPETORES DE ALARME RECEBEM EU TENHO DIREITO
ResponderExcluirPrecisa de um empréstimo? Se isso contacte-nos a aplicar e Via.
ResponderExcluirE-mail: jamesmorganfinancialfirm@gmail.com
Prezado Christian, sou Engª de Segurança do Trabalho e gostaria que esclarecesse alguns pontos sobre a sistemática da empresa que trabalho. Temos funcionários registrados como Porteiros com contrato direto, todos com escala 12X36hs, porém sem curso de formação de vigilância e sem registros em outros órgãos. Em contra-partida contratamos vigilantes armados para fazerem as rondas na empresa e, com isso, a função principal dos Porteiros é mezsmo controle de acesso e atendimento de central telefônica nos dias e horários de folga da telefonista. Diante desta colocação, estes Porteiros teriam direito ao adicional de periculosidade? Infelizemente todos entram com reclamatórias trabalhistas com este pedido e, na realização de perícias, os próprios peritos dos juízo não possuem o mesmo entendimento entre eles.
ResponderExcluirDesde já agradeço o ajuda!
Boa tarde!
ResponderExcluirPorteiro sem curso de vigilante tem direito? Trabalho em uma empresa multinacional com 02 vigilantes que fazem rondas e ganham os 30%, mas quem fica mais exposto ao riscos por estar na portaria sou eu. Houve um caso ano passado onde o porteiro foi rendido e a gangue do massarico atacou o Caixa eletrônico do local.
Boa noite! Sou o Agente de mesa de Operações, eu também tenho o curso de Formação de Vigilante .
ExcluirSó para ilustrar mais a pergunta acima...
Bom dia
ResponderExcluirTrabalho em uma empresa de monitoramento eletrônico no qual fazemos o monitoramento de uma universidade em vários setores da mesma, desde as vias de acesso a ela, até aos dois banco que existem dentro da mesma(itau e caixa).
Gostaria de saber se tenho direito ao adicional de periculosidade.
Bom dia
ResponderExcluirTrabalho em uma empresa de monitoramento eletrônico no qual fazemos o monitoramento de uma universidade em vários setores da mesma, desde as vias de acesso a ela, até aos dois banco que existem dentro da mesma(itau e caixa).
Gostaria de saber se tenho direito ao adicional de periculosidade.
Boa noitee!!!Eu gostaria de saber oq devo fazer..Trabalho ha oito anos em uma empresa privada..Faço o serviço completo de vigilante mas estou fichado na carteira como agente de portaria,sendo assim perco todos beneficios q da direito aos vigilantes..
ResponderExcluiroi,estou com uma dúvida,minha função é vigia noturno,mais me transferiram para a função de porteiro, é certo?
ResponderExcluirDR.GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TOMEI POSSE COMO GUARDA MUNICIPAL A 5 ANOS ATRAS, MAS O MUNICIPIO AINDA NÃO CRIOU A GUARDA EXERÇO AS FUNÇÕES DO CARGO E NO ESTATUTO DIZ QUE OS SERVIDORES FARÃO JUS DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE .OBRIGADO PELA ATENÇÃO.
ResponderExcluirBOM DIA! COMO É A FORMA CORRETA DE PAGAMENTO, A MINHA EMPRESA PAGA POR DIA TRABALHADO! EXEMPLO: SE DER UM ATESTADO DE 07 DIAS, ELA PAGA PROPORCIONAL A 23 DIAS! ISSO É CORRETO?
ResponderExcluirOlá bom dia.
ResponderExcluirEu sou Ricardo Hekinkg, sou supervisor de segurança em uma loja de Shopping aqui em Curitiba PR, coordeno uma equipe terceirizada de segurança e queria saber se tenho direito ao adicional de periculosidade
Sou concursado como vigia em meu município, na época do concurso foi exigido o curso de vigilante para que pudéssemos assumir o cargo, trabalho 12/36, tenho direito ao adicional noturno? Obg.
ResponderExcluirBOA TARDE, TRABALHO COMO AUX DE OPERAÇÕES EM UMA TRANSPORTADORA DE VALORES, TENHO ACESSO A INFORMAÇÕES COMO ROTEIROS E NUMERARIO QUE VAO PARA AGENCIAS, FAÇO ABERTURA DE COFRES E ORIENTO AS EQUIPES NA RUA, GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO.
ResponderExcluirBOA TARDE, TRABALHO COMO AUX DE OPERAÇÕES EM UMA TRANSPORTADORA DE VALORES, TENHO ACESSO A INFORMAÇÕES COMO ROTEIROS E NUMERARIO QUE VAO PARA AGENCIAS, FAÇO ABERTURA DE COFRES E ORIENTO AS EQUIPES NA RUA, GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO. E QUANTO AO PESSOAL QUE TRABALHA EXPOSTO AO NUMERARIO COM RISCO A ASSALTO, TAMBEM TEM DIREITO. felipe_basso@outlook.com
ResponderExcluirBoa noite! Trabalho numa empresa de segurança privada, devidamente registrada pela Policia Federal, minha função é Agente de Mesa de Operações, a nomenclatura da função é diferente nas outras empresas, a lei diz que aquele que trabalha com atividade de vigilancia cujo a fiscalização e orientação de vigilante, também tem direito. Para ser mais especifico: Algumas empresas trocam o nome das funções para burlar a lei e consequentemente, não pagar alguns benefícios ao funcionários, como o adicional de periculosidade, por exemplo. Pergunto: Mesários, Discal de Mesa de Operações e/ ou Agente de Mesa de Operações têm direito ao adicional de Periculosidade?
ResponderExcluirBoa tarde. Sou registrado como vigia e trabalho em um órgão público, estou como chefe de serviços de atividades gerais e gestor operacional de segurança terceirizada, na situação de chefe de serviços sou responsável por um encarregado de segurança e 3 vigias atuo na cobertura de almoço folgas emergenciais e orientações de normas e diretrizes, e como gestor acompanho a distribuição dos vigilantes terceirizados nos postos, conferencia de rondas, verificação de documentos, acompanhamentos na elaboração de boletins de ocorrências quando existem furtos e roubos, orientações em geral , o Sesmet e Diretoria da unidade já realizaram o estudo do local de trabalho e entendem que eu estou enquadrado na situação de Supervisão/fiscalização Operacional, mas o RH da universidade informa que não tenho direito. Diante dessas informações tenho direito a periculosidade?
ResponderExcluirOlá Dr.. Atualmente tenho algumas dúvidas que são:Trabalho de potreiro"Como consta na carteira"Mas também faço ronda com bastão e também tem o sistema de monitoramento com 10 câmeras atualmente,que será aumentada para 85.. Então eu estou sendo enganado pelo meu chefe?não estaria eu exercendo a função de vigilante e tele monitoramento e porteiro ao mesmo tempo? Teria eu o direito a estes 30% depois da implementação destas 85 câmeras?
ResponderExcluirAtt:Marcos Medeiros.
Olá, Sou Guarda Civil Municipal estatutário. Entramos na justiça com base nessa Lei e na sua regulamentação. Vc acha que temmmos direito de receber essa periculosidade baseado no que diz a lei? O Art. 82 do nosso estatuto prevê o adicional de insalubridade e periculosidade desde que comprovado o risco por laudo médico.
ResponderExcluirOlá Marcos Medeiros e Augusto Cesar.
ResponderExcluirJá respondi mais de dez vez às suas dúvidas em comentários anteriores que relataram situações idênticas.
Peço a gentileza de se dedicarem à leitura dos demais comentários.
Abraço,
Christian T. Ortiz
Ainda não respondeu a minha pergunta... Sou agente de mesa, equiparado a supervisor e não recebo, tenho direito aos 30%?
ResponderExcluirOla
ResponderExcluirTenho uma dúvida!
Trabalho como segurança patrimonial!
Trabalho armado e piloto uma motocicleta!
Gostaria de saber se tenho direito a algum adicional
Com relação a motocicleta???
Ola sou, vigilante patrimonial e gostaria de saber se mesmo ja ganhando 30% do risco de vida posso pleitiar os 30% de periculosidade, pois estou locado em um posto de combustiveis a 2 anos.
ResponderExcluirOlá, quero saber sobre esse adicional de periculosidade se por ventura, o trabalhador, cuja nomenclatura é de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, FUNÇÃO DE VIGILANTE, porém estatutário, escola pública e, também, os agentes de pátio que exerce a função de segurança escolar como inspetor de aluno tem direito a receber este benefício? Ambos os casos pela Lei 12.740 ficam amparados a receber?
ResponderExcluiradicional de periculosidade e risco de vida são benefícios diferentes ambos contemplam 30% sobre o subsídio? E o profissional no ramo de segurança patrimonial pode pleitear este Direito mesmo sendo pelo Ministério Público do Trabalho ou quando sendo servidor público poderia ser relatado o não recebimento?
ResponderExcluirPor que os sindicatos dos servidores públicos, como representantes da categoria dos profissionais da educação não elaboram ou insere essa questão para os apoios administrativos educacionais na função de vigilante de escola pública? O que fazer para ser requerido esse benefício?
ResponderExcluirA PARTIR DE QUANDO DEVE SER PAGO O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
ResponderExcluirA Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho expressou claramente que o adicional - para os profissionais de segurança e vigilância enquadrados – será devido apenas a partir de 03/12/2013, ou seja, a partir da publicação desta nova norma regulamentar.
Este Blogueiro, tem entendimento isolado a respeito, entendendo que o adicional é devido desde à época da publicação vigência da anterior Lei 12.740/12. E explico.
Primeiro, porque a Lei de Introdução às Leis Brasileiras (antiga lei de introdução ao Código Civil) estabelece um prazo máximo de Vacacio Legis de 45 dias e a Lei 12.740/12 deixou claro que “entrava em vigor na data da publicação”. Assim, mesmo diante da inércia do Ministério do Trabalho por cerca de um ano, obrigatoriamente no 46ª estaria vigendo a citada Lei.
Assim, neste estado de coisas, uma “Portaria” ministerial não tem o condão de modificar a vigência de lei ordinária, quer seja por uma questão de hierarquia de normas, tanto quanto por uma avaliação de campos distintos de incidência destas normas.
Essa questão abrange para servidores públicos efetivos e contratados para ser garantido em lei pelo órgão que pertence, a exemplo SEDUC. E quando não há manifestação para esse fim, o que fazer?
como servidor público efetivo, para ter direito ao adicional de periculosidade e risco de vida, dos 30% cada um necessito de laudo para comprovação da real situação que enfrenta os vigilantes escolares pelo crescente índice de violência ou o Ministério Público do trabalho juntamente com o Ministério Público quando acionados por denúncia ou ocorrência de situação que não há conformidade e respeito pelo órgão competente segundo a Lei 12.740 para com seus servidores, pergunto o que fazer? Qual o passo a passo para reivindicar DIREITOS COLETIVOS ou DIREITOS INDISPONÍVEIS QUE SE TEM COM RELAÇÃO A ESTE ASSUNTO TRABALHISTA?
ResponderExcluirVocê precisa de um empréstimo? Você já foi à procura de onde conseguir um empréstimo? Você foi a tentar obter qualquer tipo de empréstimo? em seguida, aplicar agora em? (carlosellisonfinance@outlook.com) se quiser obter um empréstimo acessível. Empréstimo é oferecido aqui em um muito baixa taxa de juros de 2%. Contacte-nos agora se você estiver interessado.
ResponderExcluirOlá trabalho como vigia noturno em uma empresa faço rondas e atendo porta detectora de metais, serviço de potaria e telefone. Eu tenho direito a periculosidade? Se eu não tiver direito, e eu fazer o curso de vigilante passo a ter?
ResponderExcluirOlá, trabalho em uma empresa multinacional exercendo a função de líder de segurança diretamente pela orgânica, fazendo a gestão de 30 vigilantes terceirizados, a qual gostaria de saber se também me enquadro no direto de receber os 30% de periculosidade da portaria 1885/2013
ResponderExcluirOla,sou registrado como PORTEIRO e exerço a função de portaria e vigilância em uma empresa têxtil ,a empresa não exige o curso de vigilante ,e ai sera que eu tenho direito ao 30%
ResponderExcluirolá!
ResponderExcluirsou vigia em uma usina de álcool e açúcar.
trabalho com bastão batendo os bottons a cada 20 minutos fazendo ronda pela usina, gostaria de saber se tenho direito ao adicional de periculosidade?
não tenho curso de vigilante nem de vigia já que não era exigido curso nenhum para o cargo
olá!
ResponderExcluirsou vigia em uma usina de álcool e açúcar.
trabalho com bastão batendo os bottons a cada 20 minutos fazendo ronda pela usina, gostaria de saber se tenho direito ao adicional de periculosidade?
não tenho curso de vigilante nem de vigia já que não era exigido curso nenhum para o cargo
senhores,
ResponderExcluirsou Vigia estatutário da prefeitura de Quixadá-ce. a lei 12.740/12 abrange minha categoria?
Senhores trabalho em uma empresa multinacional como assistente técnico, moro em minas gerais mais durante os dias do mês praticamente passo em outros estados a trabalho, minha pergunta é a empresa deveria me pagar algum adicional referente a essas viagens, por exemplo posso estar uma semana em Manaus e na outra ja ir para o Rio grande do Sul, e quando fico fim de semana em Hotéis caracteriza que estou a disposição da empresa e a mesma deveria me pagar horas extras mesmo não trabalhando no fim de semana uma vez que não estou em casa.
ResponderExcluirE também com relação a celular e computador, recebo constantemente ligações de clientes em finais de semana, a noite e emai-l também recebo as vezes até de chefe solicitando atendimento ao cliente.
Boa Tarde,
ResponderExcluirNa empresa onde trabalho temos VIGIAS, que fazem rondas, cuidam do patrimônio.Porém de acordo com os artigos que vejo , quem tem direito à periculosidade é o vigilante, porque as pessoas alegam que os vigias não ficam expostos a roubo.
Porém aqui na empresa, um vigia já foi espancado por assaltantes. Ao meu ver, eles têm direito, mas por causa desta brecha entre vigias e vigilantes não sei.Tem direito ou não?
Boa noite, trabalho em uma empresa de monitoramento e faço rondas nas ruas a noite, atendendo a disparos de alarme, também me pedem para escoltar "acompanhar" alguns clientes até em casa, ganho o adicional de periculosidade pois ando de moto, posso pedir a diferênça de salário? pois ganho menos que um vigilante. Desde já agradeço.
ResponderExcluirnão tenho curso de vigia mas trabalhei dois anos e sete meses de vigia noturno e demitido sem justa causa eu tenho direito ao benefício de periculosidade ?
ResponderExcluirola!
ResponderExcluirsou fiscal de loja e gostaria de saber se tenho direito ao adicional de periculosidade ?
gostaris de saber do clt dos vigias e do senhor por lei. si pater bastao elrtronico em 10e10 menutos com a escalas de 3/1 de 12as12 horas e certo
ResponderExcluirBoa tarde trabalho como vigilante de alarmes de empresas e residencias mas nao possuo o certificado e ando de moto tenho direito a essa periculosidadr
ResponderExcluirEu trabalho em uma prestadora de serviço como Porteiro noturno, e ficou na empresa das 18:00 as 6:00 e fico sozinho sem apoio em um lugar perigoso tenho direito a periculosidade
ResponderExcluirOlá!!
ResponderExcluirFui contratado pela Prefeitura através de um concurso celetista ;no edital incluía vagas para vigilantes com carga horária de 40h. Acabei sendo contratado pra o turno da noite, na escala de 12 por 36. Cuido de bens públicos e não recebo o adicional noturno e nem de periculosidade.
Gostaria de saber se assistente operacional do setor Segurança patrimonial tem direito ao adicional.
ResponderExcluirOla sou controlador de acesso eu abro joalheria e recebo carro forte qual sao meus direito
ResponderExcluirSou controlador de acesso trabalho em um shopping abro joalherias e fecho empresa tercerizada e nao possuo curso de vigilante quais sao meus direito ,eu tenho direito a receber perecusidade
ResponderExcluirOlá Sir / Madam,
ResponderExcluirSe você precisa de um trabalho urgente para estabelecer o crédito, ou você precisa de um empréstimo para saldar a sua dívida, você precisa de um empréstimo de refinanciamento? Você precisa de crédito para comprar um carro ou uma casa? Sim, se você se preocupar agora, oferecemos todos os tipos de empréstimos sem verificação de crédito com uma taxa de juros adequada !!! Contacte-nos hoje por e-mail. (sterlingunicornfunds@gmail.com)
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ResponderExcluirSe você precisa de um trabalho urgente para estabelecer o crédito, ou você precisa de um empréstimo para saldar a sua dívida, você precisa de um empréstimo de refinanciamento? Você precisa de crédito para comprar um carro ou uma casa? Sim, se você se preocupar agora, oferecemos todos os tipos de empréstimos sem verificação de crédito com uma taxa de juros adequada !!! Contacte-nos hoje por e-mail. (sterlingunicornfunds@gmail.com)
Obrigado.
olá, sou recepcionista de hotel e trabalho no turno da noite, aqui não existe nada que me proteja e nenhum tipo de segurança. corro o risco de ser roubada, e ser violentada... enfim, qualquer bandido pode se passar por hóspede. será que tenho direito a receber o adicional de periculosidade?
ResponderExcluirTrabalho num shopping de grande porte de SP com atendente de piso tenho direito a periculosidade
ResponderExcluirTrabalho num shopping de grande porte de SP com atendente de piso tenho direito a periculosidade
ResponderExcluirBom dia trabalho em uma empresa de segurança como atendente de piso em um grande shopping de SP tenho direito a periculosidade
ResponderExcluirTrabalho num shopping de grande porte de SP com atendente de piso tenho direito a periculosidade
ResponderExcluirOi, quero saber se posso exercer dois cargos públicos se aprovado em concurso público. Por ex: sou agente administrativo concursado em um município, posso ser vigia a noite em um outro municipmunicípio se aprovado em concurso???? Obg.
ResponderExcluirSou atendente de alarme motorizado, não tenho curso de seguranca ou vigilante, faço vistoria externa em empresas e casas quando o alarme dispara, neste caso tenho direito a periculosidade??
ResponderExcluirola sou controlador de acesso mas e colocaram na função de vigilante... porem na minha carteira de trabalho ainda esta acinada como controlador eu tenho direito ao adicional?
ResponderExcluirTrabalho em uma Empresa Terceirizada de Segurança e Vigilância e presto serviço de Vigia Noturno desarmado em uma Concessionária de veículos eu teria direito ao adicional de periculosidade?
ResponderExcluir
ResponderExcluirBoa tarde!
Trabalhei por mais de 20 anos recebendo adicional de periculosidade, na função de encarregado de portaria, pois fazia o abastecimento da frota da empresa. A minha pergunta é a seguinte conta como tempo especial para a minha aposentadoria?
Boa tarde, vou começar a trabalhar como Auxiliar de Operações 1(na tesouraria/caixa forte) no periodo da noite. Tenho direito a receber o adicional de periculosidade?
ResponderExcluirbom dia caro amigo! trabalho de vigia em ambiente aberto no meio do mato vigiando geradores conteiner de ferramentas maquinas como tartor retro escavadeira gostaria de saber se tem direito a perigosidade deste que ja fico exposto a roubo e nao fico armado gostaria de saber si tenho direitto a perigosidade obrigado m!!!gostaria mt que respondesse mha pergunta obrigado..
ResponderExcluirtrabalho em uma empresa sou vigia trabalho so noturno 12 oras nao recebo perigosidade deste que vigio retro escavadeira da empresa trator ferramentas em contener gostaria de saber si tho direito de receber e sendo que e no meio do mato que trabalho tds as noites......
ResponderExcluirBom dia trabalho em uma empresa como porteiro, e meus colegas são vigia. Porém eles recebem o adicional de periculosidade e nos não. Li que nem vigia e bem porteiro tem o direito. Porém fazemos monitoramento de câmeras. Não deveríamos receber tambem
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