Comentários
do Blog: Olá amigos leitores,
subscritores da nossa Newsletter (gratuita), leitores ilustres aí do canto
direito do site, seguidores do nosso Twitter, pessoas que nos curtem no Facebook
e acionam o botão curtir na coluna à direita, enfim, toda a comunidade jurídica
ou leiga que vai incorporando a proposta do Diário de Um Advogado Trabalhista, e que está consolidando o
sucesso do Blog como referência e credibilidade neste meio tão fluído que é a
internet.
Hoje este Blogueiro
definitivamente (após muito prometer..rsrs) começa a publicar na Seção de
vídeos, espaço este do Blog que vai ser utilizado para expandir mensagens
rápidas e práticas, com um estilo de linguagem informal e acessível a todos,
sem a pretensão de esgotar o assunto, mas que, no entanto, seja um fonte de
informação confiável ao público.
Começo hoje,
falando de algumas mudanças aviadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para
aqueles que acabaram de ficar desempregados e pretender utilizar o benefício
legal do Seguro Desemprego.
O leitor poderá
perceber (espero que eu consiga!), que existe uma política governamental
implantada para dinamizar a busca de um novo emprego para o trabalhador, e que
ao mesmo tempo é desonera os cofres públicos com os gastos destinados ao
pagamento deste benefício.
Para este
Blogueiro, a princípio parece trata-se – em médio prazo - de uma iniciativa
saudável para trabalhador que de boa-fé pretende apenas manter-se empregado e
proporcionar o sustento seu e de sua família. Para aqueles que pretendem apenas
beneficiar-se de demissões forjadas, talvez encontrarão uma barreira
considerável para tanto.
Eis o vídeo preparado
pelo Blog:
Sobre
o direito ao Seguro Desemprego, veja ainda esta postagem já publicada aqui no
Diário:
Colega, tudo bem? Trabalho no MTE e esse sistema já foi implatado, praticamente, há dois anos na minha cidade.
ResponderExcluirPortanto esse "sistema" não é algo tão novo.
Não vai existir um encaminhamento com função diferente e salário inferior ao emprego anterior da pessoa que estiver requerendo o Seguro-desemprego.
Por exemplo, uma farmacêutica, que anteriormente recebia R$ 3.000,00 vai requerer o SD. O funcionário do SINE (por exemplo) não vai encaminhá-la para uma vaga de Secretária com salário de R$ 600.00.
Também não vai encaminhar essa farmacêutica para a mesma função, mas para receber R$ 2500,00.
Se por ventura essa pessoa for encaminhada para um 'perfil compatível', ela pode até se recusar. Claro que deve ser uma recusa plausível! Como uma situação de doença na família, por exemplo. A recusa acontece na hora, mas a pessoa pode ter que comprovar posteriormente para ter o seu Seguro-Desemprego liberado.
Parabéns pelo seu vídeo!! Não se preocupe com a qualidade... vc não está em nenhum estúdio, ainda... ehehe
abraços e, novamente, parabéns!!
Att, Marcelo.
(marcelo.tributario@hotmail.com)
Olá Marcelo,
ResponderExcluirValeu mesmo pelos esclarecimentos adicionais.
Nada melhor do que alguém que trabalha no próprio Ministério do Trabalho para contribuir de forma mais esclarecedora sobre o assunto.
Quem ganha com isso é o leitor do Blog que cada vez mais tem acesso a melhores informações. Este é o propósito do Blog e a participação dos leitores é muito saudável.
Lembro, no entanto, que em muitas localidades do país (a maioria) somente agora o "sistema" está "funcionando". Sua cidade, com certeza, teve o privilégio de experimentá-lo antes.
Abraço