Comentários do Blog: Olá amigos leitores, caros assinantes de nossa
Newsletter (gratuita, vide link na
coluna esquerda do Blog), estimados seguidores ilustres aí da coluna à
direita do Blog, pessoal participante do nosso Twitter oficial @D_Trabalhista,
ao pessoal que recomenda nossas postagens no Facebook através do botão “Curtir”
(botão na coluna à direita), enfim, todos aqueles que engrossam nossas fileiras
rumo a um entendimento cada vez mais universal e dinâmico do Direito do
Trabalho e das Relações Trabalhistas, proporcionado pelo nosso Diário de Um Advogado Trabalhista. Tenham uma boa semana!
O Blog vai chegando a este final de ano cada vez
mais consolidado como uma referência nos debates mais caros do Direito do
Trabalho. Para ter noção do crescimento, ano passado – em 2010, após 04 meses
de vida -, o Blog havia recebido ao total aproximadamente 6.000 visitantes
únicos. Neste 2011, a previsão é que o Diário de Um Advogado Trabalhista atinja
a marca de 90.000 visitantes até o recesso das festas do final de ano, e cerca
de 10.000 visitas / mês.
Tudo isso, graças aos amigos e à comunidade que
acima citei. Fica aqui, agora e sempre, eterno agradecimento à confiança
depositada.
E quem acompanha o Blog há algum tempo, sabe que a
linha editorial do Diário de Um Advogado Trabalhista permeia por uma
valorização da condição do trabalhador, e, mais do que isso, por uma densidade
dos princípios constitucionais da valorização do trabalho e da dignidade da
pessoa humana, principalmente nas relações trabalhistas. Procuramos ver a
irradiação dos princípios constitucionais sensíveis em toda a interpretação do
exegeta trabalhista.
Vocação que se acentua ainda mais quando se trata
de acidente do trabalho, neste país que
é campeão mundial das estatísticas do infortúnio no ambiente do trabalho e
que muito tem a evoluir, não obstante tenha também um arcabouço legal bem
construído para reprimir esta realidade.
Não canso de expor, tal como já fiz em postagens
anteriores, que o sinistro decorrente do acidente de trabalho pode exigir do
empregador a justa reparação por danos morais propriamente ditos, dano moral
decorrente do dano estético, danos materiais por danos emergentes e danos
materiais que decorrem da evidência de lucros cessantes. Ao final da postagem
indico um link do Blog, para quem não leu ainda.
No entanto, bom seria mesmo que a casuística do
infortúnio fosse irrisória ou quase inexistente, que o trabalho (ou o produto
dele) fosse destinado somente ao sustento da família do trabalhador, e que não
se transformasse, também, numa das causas mais recorrentes da desgraça dos
entes do empregado.
E é na esteira das
considerações acima, que o Blog noticia hoje que o Tribunal Superior do
Trabalho promoveu nos dias 20 e 21 de outubro de 2011 um Seminário de Prevenção
de Acidentes de Trabalho.
Este evento reuniu grandes
estudiosos do tema nas suas várias vertentes, entre médicos, economistas,
engenheiros, juristas especializados e representantes de instituições públicas
e privadas.
Deste encontro foi
editada a “Carta de Brasília”, documento este que propõe uma tomada de posição
que envolva Estado, empresas, trabalhadores e a sociedade em geral para atacar,
de forma eficiente, o grave problema dos acidentes de trabalho no país.
Bem-vindo e
adequado à realidade que desfila atualmente no Brasil, o leitor poderá ler
abaixo interessante norte adotado pelos estudiosos, no qual pregam a necessidade
instituição de políticas públicas “realistas e eficazes” para solucionar um
problema que “atinge diretamente a dignidade da pessoa humana”.
Pode ser
constatado, ainda que de forma tímida, que estamos caminhando para uma
interpretação que cada vez mais converge para a responsabilidade objetiva
timbrada no artigo 927 do Código Civil, parágrafo único, principalmente na palavra
de ordem do item 02 abaixo, quando menciona que “acidentes de trabalho são previsíveis
e, por isso, evitáveis”. A conclamação para uma imediata ratificação da Convenção
187 da OIT também sinaliza um claro indício de que a gravidade do assunto está
sendo observada por este vértice.
Leia abaixo a íntegra da Carta de Brasília:
Os
participantes do Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho, organizado e
promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, no período de 20 a21 de outubro
de 2011, vêm a público para:
1.
Expressar perplexidade e preocupação com o número acentuado e crescente de
acidentes e doenças relacionados ao trabalho no País, que atinge diretamente a
dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República;
2.
Alertar as empresas de que acidentes de trabalho são previsíveis e, por isso,
evitáveis, razão pela qual prevenção e gestão de riscos constituem
investimento, enquanto reparação de danos implica prejuízo;
3.
Recordar que é dever do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de
segurança e medicina do trabalho (CLT, art. 157), obrigação do empregado
colaborar no seu cumprimento (CLT, art. 158), e atribuição do Estado promover a
respectiva fiscalização (CLT, art. 156), de modo a construir-se uma cultura de
prevenção de acidentes;
4.
Afirmar que um ambiente de trabalho seguro e saudável deve ter primazia sobre o
recebimento de adicionais compensatórios pelas condições desfavoráveis;
5.
Registrar que o avanço do Direito Ambiental deve alcançar os locais de
trabalho, para assegurar aos trabalhadores um meio ambiente seguro, saudável e
ecologicamente equilibrado;
6.
Exigir o fiel cumprimento do art. 14 da Convenção 155 da OIT, em vigor no
Brasil desde 1993, segundo o qual questões de segurança, higiene e meio
ambiente do trabalho devem ser inseridas em todos os níveis de ensino e de
treinamento, incluídos aqueles do ensino superior técnico e profissional, com o
objetivo de satisfazer as necessidades de treinamento de todos os
trabalhadores;
7.
Conclamar pela ratificação urgente da Convenção 187 da Organização
Internacional do Trabalho – OIT, sobre o Marco Promocional da Segurança e Saúde
no Trabalho;
8.
Encarecer aos poderes constituídos a implementação, com urgência, de política
nacional sobre segurança, saúde e meio ambiente do trabalho;
9.
Proclamar a necessidade de maiores investimentos na produção e difusão de
conhecimento sobre Segurança e Saúde no Trabalho e Meio Ambiente, bem como de
uniformidade e maior presteza na divulgação das estatísticas oficiais relativas
aos acidentes de trabalho no País, a fim de auxiliar a implementação de
políticas públicas realistas e eficazes;
10.
Convocar toda a sociedade para uma mobilização e conjugação de esforços na
busca de medidas concretas para reduzir ao mínimo possível os acidentes e
doenças relacionados ao trabalho, com os quais todos perdem.
Brasília,
21 de outubro de 2011.
Segue
abaixo alguns links com postagens anteriores relacionadas ao tema tratado hoje:
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