Comentário do Blog: Esta semana o STJ publicou uma série de novas Súmulas. Reproduzo para o amigo blogonauta algumas que possuem pertinência temática com o conteúdo do Blog e que de alguma forma podem ser observadas pela ótica do Direito do Trabalho.
Merece especial atenção a nova Súmula nº 463 declarando a natureza natureza remuneratória das horas extras para fins de incidência do Imposto de Renda, ainda que, por previsão em norma coletiva, o pagamento seja feito sob a forma de indenização.
Para os operadores do Direito do Trabalho a nova Súmula 463 do STJ não supreende ao declarar a natureza remuneratória das horas extras, uma vez que no âmbito da Jurisprudência dos Tribunais do Trabalho este entendimento repousa manso e pacífico.
Eis algumas Súmulas:
A Súmula 458 : "A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros, independentemente da existência de contrato de trabalho".
Súmula nº 463: Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.
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