1.)Qual é o juízo competente para o julgamento de ação anulatória?
R. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 129 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, em se tratando de ação anulatória, a competência originária se dá no mesmo juízo em que praticado o ato supostamente eivado de vício.
2.)O magistrado pode declarar de ofício, a incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT?
R. Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 149 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta.
Fonte: http://www.jurisway.org.br/
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