Executar a Fazenda Pública requer uma luta contra muitos privilégios processuais... |
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O Blog hoje dá seguimento à seção “Resumos e Dicas”, mais uma destinada a estudantes de Direito, Advogados que militam na Justiça do Trabalho e concursandos.
Relembramos que esta seção não esgota todas as nuances ou interpretações de cada um dos institutos abordados nas Postagens. Por outro lado, publicamos somente alguns entendimentos incontroversos, podendo sim - e de forma didática - orientar o leitor a um conhecimento seguro sobre cada tema abordado.
Sugiro também a leitura das seguintes postagens anteriores desta seção:
Execução Contra a Fazenda Pública no Processo do Trabalho
Estão compreendidas no Conceito de Fazenda Pública todas as pessoas jurídicas de direito público interno, como a União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Autarquias e Fundações Públicas instituídas pelo poder público.
As empresas públicas e sociedades de economia mista, por serem pessoas jurídicas de direito privado, não se encaixam no conceito de fazenda Pública. Como exceção, o TST tem entendido que os Correios (empresa pública), para efeitos de execução trabalhista, devem receber tratamento e privilégios processuais equiparados ao da Fazenda Pública.
A execução contra a Fazenda Pública não se processa da mesma forma como se dá quando o devedor é pessoa física ou jurídica de direito privado, uma vez que os bens da Fazenda Pública são impenhoráveis e imprescritíveis.
Somente a Fazenda Pública estará dispensada de garantir previamente o Juízo da execução para opor Embargos (art. 730 do CPC). Portanto, na execução por quantia certa, a Fazenda Pública não será citada para pagar ou nomear bens à penhora, mas sim para oferecer embargos, se desejar.
A sessão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar incidente de inconstitucionalidade nos autos do RR-70/1992-01-04-00.7, declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º da medida provisória 2.180-35/2001, este que ampliou o prazo para os entes públicos recorrerem de decisões judiciais por meio de embargos à execução, fixado nos arts. 730 do CPC e art. 884 da CLT, de dez e cinco respectivamente, para 30 dias. O Pleno do TST julgou que a mudança desta norma processual tem vício formal de constitucionalidade (processo legislativo), uma vez que a mudança proposta por esta norma não atende os requisitos de urgência que justifique a edição da medida provisória. De se ressaltar que o STF tem decidido de forma contrária ao TST.
O precatório consiste na requisição feita pelo Poder Judiciário ao Poder Executivo respectivo, de numerário suficiente para arcar com as condenações impostas à Fazenda Pública por meio de sentença judicial contra a qual não caiba mais recurso.
Os pagamentos a cargo da Fazenda Pública serão feitos segundo rigorosa ordem de apresentação dos precatórios (ordem cronológica), à conta do crédito orçamentário, ou extra-orçamentário, aberto para este fim.
Em relação à possibilidade de seqüestro dos recursos financeiros da Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal firmou posicionamento de que o tribunal somente poderá determinar tal medida a requerimento do credor, exclusivamente para os casos de preterição do direito de precedência.
O artigo 100, §3º da CF/88, com redação dada pela EC 62/2009, dispôs sobre as denominadas dívidas de pequeno valor da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, contraídas em virtude de sentença judicial transitada em julgado, excluindo-as da incidência do precatório.
Ainda sobre o conceito de pequeno valor, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.
Enquanto não forem elaboradas pelos respectivos entes da Federação as leis instituidoras dos débitos de pequeno valor, será considerada dívida de pequeno valor em relação aos Estados a que não ultrapassar 40 salários mínimos e em relação aos Municípios, a que não superar 30 salários mínimos. Em relação à Fazenda Pública Federal, considera-se dívida de pequeno valor a que não ultrapassar 60 salários mínimos.
Finalmente cabe evidenciar o entendimento cristalizado na OJ 382 da SDI-1 do TST, segundo o qual A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997 (0,5% ao mês), neste caso, submetida ao regime legal de 1%/ mês.
Olá gostaria de saber quando uma decisão contrária à Fazenda Pública (Município) transita em julgado, é necessário o advogado apresentar uma petição pedindo o inicio do cumprimento da decisão ou deve aguardar o juiz intimá-lo para apresentar os cálculos?
ResponderExcluirGrata.
Olá caro (a) Leitor (a):
ResponderExcluirRespondendo ao comentário acima, eu como advogado tenho por prática em minha atuação tomar a iniciativa e apresentar os cálculos. Infelizmente, apesar dos esforços o Judiciário costuma ser lento e ganho alguns meses com esta atitude.
Ok?
Tenho uma dúvida com relação aos Correios, Ect. li algumas decisões judiciais em relação ao prazo para contestar, mas não ficou claro se é em dobro (30) dias ou em quadruplo (60) dias. Há divergências do judiciário quanto a isso?
ResponderExcluirGrato pela resposta.
Olá,
ResponderExcluirNas ações trabalhistas, o prazo para os Correios e para qualquer reclamada (Fazenda Pública, Correios, empresas privadas, enfim, qualquer réu) é até a data da audiência, quando será entregue a defesa.
Já na Justiça Comum, há sim controvérsias quanto ao prazo para os Correios contestar. Alguns entendem que os Correios equiparam-se a fazenda pública (portanto, com prazo em dobro), e outros julgadores entendem de outra forma, pois consideram que uma Empresa Pública é uma entidade descentralizada sem privilégios processuais.
A lei não é clara quanto a situação dos Correios e existem interpretações que ainda não foram pacificadas.
OK?
Ok, bem esclarecedora a resposta.
ResponderExcluirGrato.
Minha namorada foi eliminada na fase de exames médicos feito pelos Correios, mas houve uma perícia particular e ela foi considerada apta ao cargo. Ela entrou na justiça e está aguardando a contestação por parte da Ect, nesse caso o prazo da contestação é em dobro ou em quádruplo como disse o comentário acima?
ResponderExcluirHá uma ação trabalhista correndo desde 2006, que inicialmente era contra uma empresa prestadora de serviços ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A tal empresa abriu falência, (mas é sabido que foi uma estratégia para se livrar de ter que arcar com os pagamentos, abrindo outra empresa cm outra razão social...) como esta empresa "falida" não foi localizada, coube ao Tribunal de Justiça arcar com a responsabilidade de responder a este processo trabalhista.
ResponderExcluirExplicando o porquê da abertura do processo: O tribunal de Justiça terceirizava os serviços prestados na área de limpeza e conservação e jardinagem, o meu irmão trabalhou prestando serviços como jardineiro por quase dois anos no Tribunal de Justiça através da Empresa Dima Construções e Serviços LTDA. O meu irmão foi demitido com férias vencidas, após ter sofrido um enfarto dentro do período em que prestava serviços no Tribunal de Justiça, e até hoje não recebeu os seus direitos trabalhistas.
Os últimos acontecimentos deste processo está relatado a seguir:
21/11/2012 Certidão positiva de Mandado de Citação - Art. 730
Doc. : 1333/2012
Oficial de Justica
12/11/2012 Distribuição de Mandado de Citação - Art. 730
Doc. : 1333/2012
Oficial de Justica
07/11/2012 Publicação de Intimação Ciência Sent.E.Exec.
Para o(s) Autor(es) e Réu(s) Ed.Nº 2469 Sol.Nº 3223
05/11/2012 Expedição de Mandado de Citação - Art. 730
Doc. : 01333/2012 Envio: Oficial de Justiça
05/11/2012 Expedição de Intimação Ciência Sent.E.Exec.
Doc : 08393/2012 Rel:00001/2012 Envio: EM MÃOS
Nome: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
23/10/2012 Protocolo de Petição de Contraminuta E.E.
Número do Protocolo: 4397372
Nome: Wagner Pontes
18/10/2012 Publicação de Intimação Responder E.Execução
Para o(s) Autor(es) Ed.Nº 2457 Sol.Nº 9933
09/10/2012 Protocolo de Petição de Embargos à Execução
Nome: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
28/09/2012 Certidão positiva de Mandado de Citação - Art. 730
Doc. : 1146/2012
Oficial de Justica
24/09/2012 Distribuição de Mandado de Citação - Art. 730
Doc. : 1146/2012
Oficial de Justica
21/09/2012 Recebimento da Assess.S.Econ AÇÃO TRABALHISTA (SUMARÍSSIMO)
21/09/2012 Expedição de Mandado de Citação - Art. 730
Doc. : 01146/2012 Envio: Oficial de Justiça
06/08/2012 Protocolo de Petição de Manifestação sobre documentos
Número do Protocolo: 4085664
Gostaria de saber se em todos os processos trabalhistas contra a fazenda pública, ela fica isenta da execução, se é um caso perdido.
Olá Margareth,
ExcluirPelo que eu pude ver no andamento acima, seu processo está caminhando bem em fase de execução. A fazenda pública (TJ/SP) está sendo intimado para pagar. É natural a demora nestes casos, mas parece bem encaminhado. Converse com seu advogado que ele vai lhe explicar os detalhes.
Bom dia gostaria de uma explicação sobre estes ultimos termos em meu processo, pois tenho duvidas desde ja agradeço.
ResponderExcluir19/06/2013 Publicação de Intimação Ciência Sent.E.Exec.
Para o(s) Autor(es) e Réu(s) Ed.Nº 2604 Sol.Nº 6485
21/05/2013 Protocolo de Petição de Pedido de expedição de alvará
Olá Marcos,
ExcluirHouve dinheiro penhorado e o autor pediu a liberação deste dinheiro (por alvará)
O devedor recorreu através de um modo processual chamado Embargos à Execução.
No último andamento de 19/06 o Juiz comunica a decisão dada acerca do recurso do devedor (E. Execução)
Gostaria de agradecer pela atenção. Obrigado!
ResponderExcluirBom dia, tenho alguma dúvida quanto ao processo então gosto de perguntar, essa semana recebi esse email do TRT2 sobre o último trâmite mas não entendi nada, vc poderia me explicar?
ResponderExcluirAbraços
> Date: Tue, 25 Jun 2013 07:21:11 -0300
> Subject: ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL - TRT 2a. REGIAO
>
> Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
> TRT On-Line: TRT-MAIL
> Acompanhamento Processual em 1ª Instância
>
> Comarca: Cubatão - 5ª Vara do Trabalho
> Autor: Marcos da Silva Sousa
> Réu..: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/a- Usiminas
>
> DATA TRÂMITE
> 24/06/13 Protocolo de Petição de Agravo de Petição
> Número do Protocolo: 5402679
> Nome: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/a- Usiminas
Olá Marcos
ExcluirAgravo de petição é um recurso da fase de execução.
Significa que a empresa está recorrendo quanto aos valores ou quanto à penhora realizada para pagamento do seu processo.
Procure seu advogado para saber maiores detalhes.
Abraço
Obrigado caro amigo.
ExcluirBom dia estou com uma duvida, gostaria de saber o que significa isso em meu processo trabalhista.
ResponderExcluir24/07/2013 Expedição de Alvará de Levantamento
Doc. : 990/2013 Envio: Em mãos
Origem do Depósito: 1/1006-5/4800115099795 Data: 13/05/201
Significa que o Juiz está liberando dinheiro a favor de alguém. Só não deu para ver se é a favor do recte ou da recda.
ExcluirProcure seu advogado.
Bom dia caro Christian, agradeço sua atenção.
ResponderExcluirOlá Crithian, tenho uma nova em meu processo...
ResponderExcluirPor favor vc pode me tirar essa duvida?
01/08/2013 Entrega em carga/vista de AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)
VILDER-Perito/Terceiro
e (0000 )00000000, X-SP
01/08/2013 Publicação de Intimação Comparecer Secret.
Para o(s) Autor(es) Ed.Nº 2633 Sol.Nº 7049
Prazo Judicial 30 Dias.
24/07/2013 Expedição de Alvará de Levantamento
Doc. : 990/2013 Envio: Em mãos
Origem do Depósito: 1/1006-5/4800115099795 Data: 13/05/201
Obrigado mais uma vez.
Tem um alvará liberando valores, que parece ser a você.
ExcluirOs autos foram enviados a um perito, me prece para recalcula o valor da dívida.
Insisto para que procure seu advogado, pois o andamento da internet às vezes não fornece informações completas do que está efetivamente acontecendo.
TENHO UMA AÇÃO PROC, 0595/1990 ,77 PESSOAS CONTRA UNIÃO,RECEBI ESTE ANDAMENTO MAS NÃO ENTENDO NADA, SOU LEIGO NO ASSUNTO,Distribuição de Mandado de Citação - Art. 730
ResponderExcluirDoc. : 1231/2013 SERIA POSSIVEL ME AJUDAR A DECIFRAR ESTAS PALAVRAS DIFICEIS?ATT JESSÉ PEREIRA DUARTE.EMAIL,JESSEPLAST@HOTMAIL.COM
Bos Noite
ResponderExcluirGostaria de saber o que significa
Data(s) Trâmite(s)
18/11/2013 Certidão positiva de Mandado de Citação de Execução
Doc. : 174/2013
Oficial de Justica
11/11/2013 Distribuição de Mandado de Citação de Execução
Doc. : 174/2013
Oficial de Justica
25/10/2013 Expedição de Mandado de Citação de Execução
Doc. : 01749/2013 Envio: Oficial de Justiça
25/10/2013 Homologada a liquidação
Em 08/10/2013
15/10/2013 Protocolo de Petição de Manifestação sobre Data(s) Trâmite(s)
18/11/2013 Certidão positiva de Mandado de Citação de Execução
Doc. : 174/2013
Oficial de Justica
11/11/2013 Distribuição de Mandado de Citação de Execução
Doc. : 174/2013
Oficial de Justica
25/10/2013 Expedição de Mandado de Citação de Execução
Doc. : 0174/2013 Envio: Oficial de Justiça
25/10/2013 Homologada a liquidação
Em 08/10/2013
15/10/2013 Protocolo de Petição de Manifestação sobre despacho
Bom dia gostaria de uma explicação sobre estes ultimos termos em meu processo, pois tenho duvidas desde ja agradeço.
ResponderExcluir18/12/2013 Protocolo de Petição de Contraminuta E.E.
Número do Protocolo: 6294417
Nome: SINDICATO DOS METALURGICOS DO ABC
17/12/2013 Protocolo de Petição de Juntada de substabelecimento
Nome: SINDICATO DOS METALURGICOS DO ABC
17/12/2013 Entrega em carga/vista de AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)
ANDERSON SEGATO KRANYAK-OAB 201087/E-SP-Autor
e (0011 )41284200, SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP
17/12/2013 Publicação de Intimação Responder E.Execução
Para o(s) Autor(es) Ed.Nº 2727 Sol.Nº 439
10/12/2013 Recebimento de autos - AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)
Por devolução em razão de carga/vista
Prevista: 09/12/2013 - SUELLEN PEREIRA NABARRETE
02/12/2013 Entrega em carga/vista de AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)
SUELLEN PEREIRA NABARRETE-OAB 198423/E-SP-Réu
e (0011 )41250690, SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP
02/12/2013 Protocolo de Petição de Juntada de substabelecimento
Nome: AUTOLATINA BRASIL SA
Significa que a execução está tramitando normalmente.
ExcluirNesta fase, embora da devedora tenha depositado todo o valor do seu crédito, este não será liberado imediatamente.
Isto porque, alguns detalhes quanto aos verdadeiros valores devidos, estão sendo discutidos através da medida cabível - Embargos Execução, que na verdade é um recurso. Recurso este no qual não se discute seu direito, mas tão somente alguns detalhes do seu crédito, tais como juros, quantidade de horas extras, correção monetária, etc..
O juiz aplicou multa através de embargos à execução na empresa por litigancia por má fé de 20% no valor total.. por eles recorrer sempre só para protelar e tudo... e liberou o valor incontroverso e para isso mandou liberar os depositos recursais.. o que achei mais estressante foi a empresa além de tomar multa e tudo ele entram com agravo de petição tem como o juiz não aceitar esse recurso logo de cara... ou eles tomarem outra multa.. pois eles estão com má fé novamente...
ResponderExcluirData(s) Trâmite(s)
11/02/2014 Protocolo de Petição de Agravo de Petição
Número do Protocolo: 6481172
03/02/2014 Publicação de Notificação p/ Ciência Decisão
Para o(s) Autor(es) e Réu(s) Ed.Nº 0000 Sol.Nº 6587
Bom dia, tenho algumas dúvidas quanto ao meu processo contra os correios, então gostaria de perguntar, recebi esse email do TRT2 sobre o último trâmite mas não entendi nada, vc poderia me explicar?
ResponderExcluirAbraços
Data(s) Trâmite(s)
05/03/2014 Publicação de Intimação Responder E.Execução
Para o(s) Autor(es) Ed.Nº 2769 Sol.Nº 2180
26/02/2014 Protocolo de Petição de Outros - Diversos
Nome: MDD DEV. POSITIVO
11/02/2014 Recebimento de autos - AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)
Por devolução em razão de carga/vista
Prevista: 11/02/2014 - CARLOS ALBERTO BERGANTINI DOMINGUES
11/02/2014 Protocolo de Petição de Embargos à Execução
Número do Protocolo: 525901
Nome: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
06/02/2014 Entrega em carga/vista de AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)
CARLOS ALBERTO BERGANTINI DOMINGUES-OAB 157745/D-SP-Réu
e (0011 )21128174, SPAULO-SP
06/02/2014 Recebimento de autos - AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)
Por devolução em razão de carga/vista
Prevista: 06/02/2014 - CARLOS ALBERTO BERGANTINI DOMINGUES
06/02/2014 Entrega em carga/vista de AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)
CARLOS ALBERTO BERGANTINI DOMINGUES-OAB 157745/D-SP-Réu
e (0011 )21128174, SPAULO-SP
31/01/2014 Certidão positiva de Mandado de Citação - Art. 730
Doc. : 0062/2014
Oficial de Justica
27/01/2014 Distribuição de Mandado de Citação - Art. 730
Doc. : 62/2014
Oficial de Justica
23/01/2014 Expedição de Mandado de Citação - Art. 730
Doc. : 00062/2014 Envio: Oficial de Justiça
23/01/2014 Homologada a liquidação
Em 13/12/2013
07/01/2014 Protocolo de Petição de Exceção de pré-executividade
Número do Protocolo: 6303390
Nome: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Bom dia!
ResponderExcluirPesquisei o significado do termo jurídico utilizado. Porém há várias altern
ativas. Gostaria de saber, em linguagem menos técnica, e mais concreta, o que me foi comunicado.
Atentamente,
Marilo Gonzalez
ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL - TRT 2a. REGIAO
trtmail@TRT02.GOV.BR 08:45 Manter esta mensagem na parte superior de sua caixa de entrada
Para: maxaqui2@hotmail.com
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
TRT On-Line: TRT-MAIL
Acompanhamento Processual em 1ª Instância
Comarca: São Paulo - Capital - 16ª Vara do Trabalho
Processo: 00009730820125020016-AÇÃO TRABALHISTA (SUMARÍSSIMO)
Autor: Marilio José Gonzalez dos Santos Cruz
Réu..: Link Cursos e Serviços Especializados SC Ltda.
DATA TRÂMITE
07/01/15 Entrega em carga/vista de AÇÃO TRABALHISTA (SUMARÍSSIMO)
MM JUIZA ISABEL (MARLENE)-Perito/Terceiro
Fone (0000 )00000000, SP-SP
ata(s) Trâmite(s)
ResponderExcluir05/05/2016 Recebimento da Assess.S.Econ AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)
15/04/2016 Publicação de Notificação p/ Ciência Decisão
Para o(s) Autor(es) e Réu(s) Ed.Nº 3251 Sol.Nº 1280
13/04/2016 Remessa p/Assess.SócioEcon.de AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)
verificação da regularidade dos cálculos.
08/04/2016 Recebimento de autos - AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)
Por devolução em razão de carga/vista
Prevista: 29/02/2016 - PERITO CATARINO
08/04/2016 Protocolo de Petição de Esclarecimentos do perito
Número do Protocolo: 49375
Nome: CATARINO RODRIGUES FILHO
25/02/2016 Publicação de Notificação Ciência Despacho
Para o(s) Autor(es) e Réu(s) Ed.Nº 3218 Sol.Nº 1954
24/02/2016 Entrega em carga/vista de AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)
PERITO CATARINO
oi, boa tarde!
ResponderExcluirTenho duvidas quanto ao tramite de um processo, será que poderia me ajudar?
Processo : São Paulo - Capital
Vara: 006 - 02276000419895020006
Distribuído em 13/10/1989
AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)
Autor : MANOEL MOURA DA SILVA + 49
Advogado : HELOISA CRISTINA RAMOS SILVA
Réu : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Advogado : MARCIA MONACO MARCONDES CEZAR
Solução : Procedência de Ação em 05/12/1989
Data(s) Trâmite(s)
13/09/2016 Protocolo de Petição de Outros - Diversos
Nome: ret mdd 725/16
25/08/2016 Certidão positiva de Mandado de Citação - Art. 535
Doc. : 0725/2016
Oficial de Justica
15/08/2016 Distribuição de Mandado de Citação - Art. 535
Doc. : 725/2016
Oficial de Justica
09/08/2016 Expedição de Mandado de Citação - Art. 535
Doc. : 00725/2016 Envio: Oficial de Justiça