ATUALIZAÇÃO DE 06/12/2013: leiam a atualização desta Postagem com a Nova Regulamentação do Ministério do Trabalho. Neste Link: Adicional de Periculosidade. Profissional de Vigilância e Segurança. Patrimonial e Pessoal. Nova Portaria 1.885/2012 do MTE esclarece quais os profissionais que devem receber o adicional
Na postagem de hoje o Diário de Um Advogado Trabalhista comenta brevemente a Lei 12.740/2012, publicada no último 08/12/2012, esta que expande o rol de atividades consideradas perigosas do artigo 193 da CLT, e que beneficia principalmente a categoria dos empregados das empresas de vigilância e segurança.
Vigilantes e Seguranças especializados finalmente atingiram importante conquista.. |
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Esta nova Lei 12.740/2012 traz enquadramento – como
atividade perigosa – para aqueles que exercem atividade de segurança pessoal e
patrimonial, notadamente para vigilantes e seguranças.
Na prática, para os trabalhadores destas categorias,
será endereçado o adicional legal de 30% calculado sobre o salário básico.
Convém, no entanto, enumerar algumas
particularidades, dentre outra quase imperceptível:
1ª) Como já indiquei acima, o adicional de 30% será
calculado sobre o salário básico (via de
regra, o piso normativo) dos vigilantes, ou seja, não se inclui na base de
cálculo outros adicionais ou gratificações legais, quer sejam instituídas por
lei, quer sejam originárias de cláusulas de norma coletiva;
2ª) A leitura da Lei 13.740/2012 quase não permite
visualizar outra drástica mudança: para aqueles que trabalham sob risco em
contato com energia elétrica,
o adicional passa a ser calculado na
forma do parágrafo 1º do artigo 193, ou seja, também com base no salário básico.
Observe no artigo 3º desta nova Lei “fica revogada
a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985”, sendo que esta última, em seu
artigo 1º, para os eletricitários previa o cálculo sobre todas as rubricas de
natureza salarial.
3ª) A maioria das Normas Coletivas dos Vigilantes
já preveem o pagamento de um adicional de risco.
Esta nova lei, atenta a esta realidade, não permite o acúmulo do adicional de periculosidade com o de risco,
sendo que o plus pago em razão do risco será deduzido do valor devido a título
de periculosidade.
Neste particular o legislador manteve coerência com
o ainda vigente § 2º do artigo 193 da CLT, este que não permite acumular
adicionais originários do mesmo fato gerador. Nunca concordei com isso, mas este
dispositivo legal é vigente.
Na prática, para os vigilantes e seguranças,
receberá o adicional que possibilitar maior ganho nominal.
4ª) O adicional de periculosidade será devido tanto
para quem exerça segurança patrimonial, quanto para o empregado que trabalhe em
segurança pessoal.
5ª) Não basta, creio, trabalhar como segurança ou vigilante.
Há de estar habilitado para exercer esta profissão, ou seja, autorizado pela
polícia federal e haver concluído curso profissionalizante específico.
Portanto, no modesto sentir deste Blogueiro este adicional de periculosidade
não se estende a outras categorias similares, tais como vigias, que sequer
possuem autorização para trabalharem armados.
Veja então, o texto
integral da nova Lei com os destaques que referem aos comentários acima:
LEI Nº
12.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os
critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a
Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 193 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas
que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em
virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física
nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
.........................................................................................................
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza
eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo."
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da
Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
O INSS,só estar reconhecendo como priculosidade ou risco para vigilantes até 1995,e agora com a Lei 12.740,como fica? Trabalho desde 16/08/1991,ininterruptamente e já estou querendo me aposentar,posso ser beneficiado?
ResponderExcluirSr. Boa noite sou vigilante e gostaria de saber em que mês vou receber esse aumento. obrigado
ResponderExcluirapartir da data da publicação da lei, sendo-lhe e ainda sendo compesado ou descontados o adcional ou vantagem já recebido pelo obreiro da mesma natureza.
ExcluirRespondendo aos dois leitores acima:
ResponderExcluirEu entendo que o INSS deveria reconhecer o trabalho em atividades de risco, para fins de aposentadoria especial, também no período entre 1995 e a edição desta nova Lei 12.740/2012.
Todavia, aconselho procurar um advogado para pleitear seu direito, pois não creio que o órgão previdenciário fará isso espontaneamente.
Para o segundo leitor que escreveu, o adicional de periculosidade para vigilantes começa a ser devido a partir de 08/12/2012, ou seja, deve ser incorporado à remuneração do vigilante já neste mês de Dezembro/2012.
Caro dr.
ResponderExcluirSou vigilante, a anciedade de toda a categoria é notória, a minha dúvida é , a lei precisa ser regulamentada pelo Ministério do Trabalho , isso é demorado? Se ela demorar , vamos supor , ums cinco meses , as empresas ficam obrigadas a acertarem o retroativo , ou a lei da jurisprudência para não faze-lo?
Olá amigo.
ExcluirA Lei já está em vigor. No meu entender, depois que o MTE regulamentar as empresas deverão fazer o ajuste retroativo.
Mas é apenas meu entendimento enquanto estudioso do Direito. Na verdade, isso vai gerar muita controvérsia e inúmeros processos, pois não creio que as empresas de Segurança vão começar a pagar agora em Dezembro o adicional, embora seja aconselhável.
olá, trabalho como inspetor de segurança privada, tenho direito a receber o adicional?
ResponderExcluirNo meu entedimento, sim.
Excluircom certeza
Excluirpergunta para o proprietario da sua empresa
Excluir...olá Christian Thelmo Ortiz..queria saber se esse adicional de periculosidade, poderar ser calculado em cima das horas extra..pois trabalho em escala de 4x2...doze horas....
ResponderExcluirOlá Pedro,
ExcluirA resposta é não. O adicional será calculado sobre o piso salarial da categoria.
Respondendo de uma forma geral a Lei já está em vigor(valendo)e todos devem receber em janeiro os 30% sobre o salário base isso é, seu básico x os 30% e automaticamente já está regulamentada pelo M.T.Mas amaioria das empresas vão tentar enrolar de um forma ou de outra tentando burlar a lei fiquem esperto mas vão pagar de qualquer geito att.Bacharel em Direito.
ExcluirSe for de seu "geito" não via pra lugar algum, agora se tiver "jeito" as empresas irão pagar,
ExcluirAtt Professor de Portugues,
kkkkkkkkkkkkk
ExcluirProfessor de Portugues? e esqueceu do "Ê"
escreve-se assim PORTUGUÊS
Att VIGILANTE
sou vigilante concursado na prefeitura de meu município eu terei direito a Periclosidade
ResponderExcluirnão kkkk
ExcluirMas pelo menos nós do Funcionalismo Público temos a certeza que se nós quisermos vamos nos Aposentar na Função, idiota KKKKK
Excluiro artigo da lei especifica que "quem trabalha em prèdios públicos e privados" e não enumera se o trabalhador é funcionário´público ou privado. estou certo, ou o ladrão vai perguntar se sou estatutário ou celista, ou ainda se trabalho armado ou desarmado, enfim a o artigoa da lei não especifica nada disso, são apenas "achismos" das pessoas...
ExcluirCaro Honório,
ExcluirVocê está equivocado. Não é 'achismo" das das pessoas.
Esta lei modifica o artigo 193 DA CLT. E, em se tratando de CLT, não estão incluídos os estatutários do setor público, já que estes últimos possuem regime jurídico diverso.
Olá Walter,
ResponderExcluirSe você, embora concursado, foi contratado pelo regime da CLT, com certeza terá direito ao adicional.
Todavia, se o tipo de contratação é administrativa ou estatutária, não há esta certeza.
Respondendo a sua pergunta: eu fiz o concurso da prefeitura de meu município para Vigilante é o que consta no edital do concurso a minha contratação aparece assim em meu contra cheque: Regime-Estatuário
ResponderExcluirOlá Walter,
ExcluirEntão, você terá direito ao adicional somente se constar no Estatuto de seu cargo perante a Prefeitura.
Como esse adicional é uma novidade, é provável que não haja essa previsão no Estatuto.
Para que você tenha direito ao adicional de periculosidade seu sindicato terá que negociar essa previsão ou ingressar na Justiça pleiteando equiparação em relação aos empregados da CLT.
Bom dia ortiz .
ResponderExcluirGostaria de saber neste caso eu sou vigilante de uma unidade da petrobras eu ja recebo 30% de pericuosidade pela area de risco que a petrobras paga pra empresa repasar pra nós. Minha duvida e tenho direito a este 30% a mais pago pela empresa por risco da profissão adiquerido pela lei nova ou ainda vou perde os 15% pago pela empresa como risco de vida. Obrigado pela ajuda se puder.
Olá amigo.
ExcluirO correto, daqui por diante, é:
1)Você receber somente uma vez o adicional de periculosidade de 30%;
2) Continuar recebendo o adicional de 15% referente a risco de vida;
você faz parte de uma impresa pública é um funcionário público fez o concurso pra essa função infelizmente a Lei está vaga para nós funcionários públicos
ExcluirÉ BOM PARA NÓS VIGILANTES RECEBER ESTE TÃO IMPORTANTE ADICIONAL DE 30%, MAIS É UMA PENA SABER Q A MAIORIA DAS EMPRESAS FAZEM UMA, EU CHAMO DE SACANAGEM COM O VIGILANTE DE NÃO PAGAR O CORRETO, OU SEJA, PAGAM MUITO MENOS DO Q O CERTO...
ResponderExcluirolá amigo! Gostaria de saber, com relação aos 30% no adicional de periculosidade, por que, que existem muitas empresas q não pagam este valor corretamente e se existe alguma fiscalização em cima direto para inibir empresas que não cumprem com a lei?
ResponderExcluirObrigado!!!
As empresas não pagavam porque não eram obrigadas por lei. A partir de Dezembro de 2012, estão obrigadas.
ExcluirQuanto à fiscalização, cabe ao Ministério do Trabalho e aos sindicatos dos empregados.
olá Walter! Gostaria de saber se as empresas vão pagar o valor correto deste adicional de 30% aos vigilantes e se tem alguma entidade no pé das empresas fiscalizando-as?
ResponderExcluirObrigado!!!
no meu caso aqui eu sou funcionário público fiz o concurso para essa função acho que vai ser difícil o governo querer pagar a menos que entremos com uma ação na justiça e acinemos o nosso sindicato vamos ver o que o juir do trabalho vai pensar a respeito disso eu achei essa lei muito vaga desprestigiou o setor público infelismente
ExcluirSou inspetor de segurança de um shopping center e a segurança é devidamente regulamentada pela policia federal, todos meus colegas tambem tem o curso e são regulamentados, temos direito ao 30%???
ResponderExcluirgrato.
Sim.
ResponderExcluirGostaria de saber na sua concepção Ortiz,quando vão começar a pagar esses 30%?Obrigado.
ResponderExcluirOlá amigo,
ExcluirNo meu entendimento as empresas deveriam pagar o adicional desde já, ou seja, no holerite de dezembro de 2012.
Contudo, creio que somente vão começar a remunerar este adicional a partir de regulamentação pelo Ministério do Trabalho, o que deve ocorrer dentre alguns meses.
Isto vai ocasionar muita polêmica...
boa tarde
ResponderExcluirChristian
essa Lei de 30% ela vai ser paga 1 ves no ano, e eu queria saber também, referente aos domingos vai ser 100% para os vigilântes ou vai continuar sendo como dia normal, hora extra apenas em dia de folga.
Caro amigo.
ExcluirEste adicional de 30% vai ser pago todo mês.
No caso dos vigilantes que cumprem escalas, tais como, 4x2, 12x36, 5x1, etc..o Domingo trabalhado não é pago como hora extra 100%, somente os FERIADOS trabalhados, mesmo que em dia da escala.
Todavia, 01 observação: independentemente da escala, a empresa deve proporcionar ao menos 01 domingo por mês para descanso, senão, aí sim vai pagar esse domingo mensal como h. extra 100%.
olá boa tarde,sou vigilante patrimonial,quero saber quando as empresas vão pagar esses 30% de periculosidade,obrigado pela sua atenção....
ResponderExcluirCaro quase-chará Cristiano:
ExcluirA resposta à sua pergunta já respond várias vezes nos comentários anteriores.
Obrigado por sua visita.
Abraço.
MINHA ESCALA É 12X36 E NUNCA RECEBI OS FERIADOS NO QUAL VOCÊ CITOU MESMO CAINDO NOS DIAS DO MEU SERVIÇO.
ResponderExcluirNão recebeu mas deveria ter recebido....
Excluirporque a maioria dos sindicado nao sabe dizer qndo vamos receber.e se demorar muito a regulamentação pelo ministerio do trabalho cabe o vigilantes se unir e fazer presão.
ResponderExcluirIsso mesmo. Comecem a cobrar do sindicato uma providência. Eles são os interessados pela melhoria da categoria..
ExcluirA EMPRESA PROSEGUR JÁ ADERIU E COMEÇOU A PAGAR OS 30%.POIS RECEBI A SEGUNDA PARCELA DO DECIMO COM OS 30% E PAGAMENTO DE JANEIRO SEGUNDO INFORMAÇÕES JA VIRÁ COM TUDO OK
ResponderExcluireu recebo 20% de insalubridade pelo hospital agora com aprovação da periculosidade de 30% posso receber os dois?pois o local que trabalho é insalubre
ResponderExcluirNão, não pode receber acumuladamente os dois adicionais. Pelo atual entendimento dos Tribunais, você terá que optar pelo adicional mais benéfico. No seu caso, o adicional de 30% de periculosidade.
ExcluirOla,fiz um concurso publico municipal p vigia a 6 anos atras,agora a um ano votaram na camara se minha cidade a mudança de vigia p vigilante, so que nao tenho curso e somos agora registrados como tal,somos em dez vigilantes com a mesma cituacao,sera q temos esse direito do adicional? agradeço a resposta .Andre
ResponderExcluirOlá amigo,
ExcluirPara que não fique nenhuma dúvida, sugiro que faça o curso de formação de vigilantes. Costuma não demorar muito.
Outra coisa: se você for estatutário, não há garantias que vai ser remunerado com esse adicional.
Se for celetista (CLT), é certeza.
parabens pelo excelente blog , tenho uma duvida se o adicional de periculosidade entra no 13 salario e nas ferias.
ResponderExcluirHá controvérsias. Entendo que sim.
Excluirolá ,, ortiz boa tarde, liguei no sindicato dos vigilantes de sp e fui informado que o ministério do trabalho esta regularizando esta nova lei e segundo a informação do sindicato o adicional poderá não ser estendido para toda a categoria , sendo criado um critério para receber como por exemplo: vigilantes que trabalham armados , mas eles ainda não sabem se todos vão receber, isto é certo?
ResponderExcluirOlá amigo,
ExcluirDe fato, pende uma regulamentação do Ministério do Trabalho. No entanto, no meu modesto entender, a empresa que não estiver pagando desde Dezembro e estiver esperando esta regulamentação, poderá ter que arcar com pagamentos retroativos e atrasados de todo o período.
Tem empresa de segurança que já está pagando, como informou um dos nossos leitores acima.
Uma coisa é certa: quem trabalha com escolta, carro forte e segurança armada já deveria estar recebendo, pois dificilmente estará fora desta regulamentação.
Ola, sou vigilante(segurança patrimonial) em um determinado hospital, porem fiz concurso em um outro hospital para vigia em que no edital era exigido curso de vigilante, diante desta exigencia, nao teria direito aos 30%?
ResponderExcluirOBS: sendo que é pago 10% de ADICIONAL DE RISCO DE VIDA.
Se neste concurso você foi contratado pela CLT, terá chance de receber o adicional de periculosidade. No entanto, deixará de receber o ad. insalubridade, pois não é possível acumular os adicionais.
ExcluirMas ortiz , nao seria justo vigilantes desarmados ficarem sem o adicíonal pois todos correm riscos, armados e desarmados por isso recebemos ad. risco de vida. agora criarem critério ? nao entendi.
ResponderExcluirCalma amigo,
ExcluirAinda não criaram esse critério que excluir os vigilantes desarmados. E, como você mesmo disse, já recebe o ad. risco, então, porque não receber o ad. periculosidade.
Quando sair a regulamentação, prometo fazer maiores comentários a respeito..
Ortiz, é o seguinte: Eu e mais uns 10 vigilantes somos do regime estatutário na universidade estadual pta, UNESP más tbém temos no nosso meio vigilante regime CLT, que tem o mesmo rol de atividade para ambos, corremos diversos riscos, pois já fomos assaltados até recentemente, pois temos 2 bancos e 1 caixa eletronico"para nossa alegria" rsrsrs..., se não bastasse tudo isso, ainda trabalhamos durante a noite 12x36, desarmados inclusive, fazendo rondas no meio de mata e de motos, somente com radio de comunicação, já tivemos amigos vigilantes regime estatutário rendidos e amordaçados inclusive, agora como que ficamos diante dessa lei que contempla somente vigias no regime CLT??? isso a meu ver é um absurdo, pois vai desestimular a classe de vigilante que estão no regime estatutário, porque correr risco então e não tivemos o recolhecimento financeiro merecido inclusive !!!
ResponderExcluirOlá amigo,
ExcluirDe fato, não é justa esta distinção. Mas é o sistema legal vigente e infelizmente a inclusão do adicional de periculosidade para vigilantes deu-se através da modificação de um artigo da CLT.
Sugiro 2 caminhos para os vários estatutários que mandaram mensagens aqui:
1)solicitar que seus sindicatos atuem negociando esta equiparação junto á entidade pública que estão vinculados;
2)se o sindicato não agir, procurar um advogado de confinaça de vocês e tentar esta isonomia de pagamento atavés de uma ação judicial;
Ortiz... Somos terceirizados em uma faculdade federal.. Na carteira somos vigilantes, trabalhamos armados, e tudu mais. Minha duvida seria se a lei vale p todos os vigilantes assim terceirizados, sendo de faculdades, shopings, entidades, ou n ha exessoes
ResponderExcluirOlá Addad,
ExcluirSim. Essa Lei vale também, e principalmente, para os terceirizados. Seja qual for o posto.
OLÁ , TRABALHO EM SHOPPING CENTER COMO SUPERVISOR DE OPERAÇÕES QUE FOI MUDADO PELA ADM , POIS ÉRAMOS SUP. DE SEGURANÇA .PERGUNTO SE NESTE CASO POR SUPERVISIONAR OS VIGILANTES , ARMA-LOS ENFIM , SE TERÍAMOS TBM ESTE BENEFÍCIO .
ResponderExcluirOlá Tutuba,
ExcluirCreio que si, você será beneficiado pela nova Lei. Porém, a certeza somente virá após o Ministério do trabalho especificar quais os tipos de atividades de vigilantes que se submetem ao risco e à percepção do adicional.
Quando o Ministério do Trabalho publicar essa regulamentação, vou fazer nova postagem esclarecendo, pois são muitas as dúvidas neste particular.
Ok , obrigado.
ExcluirOla , trabalho como sup.de operações em shopping center sou da orgânica , fomos classificados assim agora, pois éramos sup.de segurança , porém nosso contra cheque ainda vem como setor segurança patrimonial , armamos os vigilantes , os supervisionamos enfim , gostariamos de saber se tbm receberemos este benefício .Obrigado.
ResponderExcluirAcho que já te respondi acima..
Excluirolá sr Ortiz!
ResponderExcluirestou com uma grande dúvida,trabalho como agente de portaria,só que trabalho em um posto de obra (construção)com vários objetos de valor,e trabalho 12x36 a noite sozinho,isso nao seria o suficiente para me enquadrar como beneficiario dos 30% ,devido o risco eminente de roubo?
Olá, a princípio você parece se enquadrar na função de vigia e não terá direito a essa adicional.
ExcluirMas o direito não é ciência exata...
Ola amigo!
ResponderExcluirPrimeiro quero teparabenizar e agradecer por este trabalho!
Agora lá vai minha pergunta:
Sou concursado numa universidade estadual, porem meu regime é o CLT. No edital, não se exigia nenhum curso na área de vigilância, somente escolaridade correspondente ao ensino fundamental. Nao possuo nenhum curso na área de vigilância. Trabalho desarmado.
Quero saber se me enquadro na nova lei, e se terei direito ao beneficio. Outra pergunta é se a universidade se adequará rapidamente e sem eu ter que cobrá-la para que cumpra a lei e pague o adicional.
Obrigado!
Se você é CLT como diz, e se o seu cargo é de VIGILANTE, sua chance é grande de receber o adicional, na minha visão.
ExcluirNão sei se o fato de trabalhar desarmado vai influenciar, pois os destinatários desse adicional, ou seja, aqueles que serão considerados vigilantes em atividades perigosas serão definidos em Norma regulamentadora do Ministério do Trabalho.
Para que você tenha uma resposta mais correta e certeira, sugiro esperar sair a regulamentação do Ministério do Trabalho, que, creio, deve sair neste primeiro semestre.
Não sei te dizer se a Universidade vai se adequar rapidamente. O que posso dizer é que deveria...
Complementando, no concurso houve uma avaliação psicológica para determinar os aptos e inaptos.
ResponderExcluirObrigado!
Ola Amigo.
ResponderExcluirtrabalhei 4 anos e 5 mes de vigia desarmado
14 anos e 2 meses de vigilante armado
7 anos e 7 meses de porteiro desarmado
7 mes de policial Militar
5 anos em outras funçao fora da area.
Consigo me aposentar.
Meu nome é Jorson
ola , sou vigilante patrimonial trabalho uma escola municipal tenho direito a 30% ?
ResponderExcluirProvavelmente sim.
ExcluirOla, bom dia eu me chamo jordan e sou vigilante,gostaria de saber se tenho direito aos 30%, eu ja recebor o risco de vida, que todas empresa paga
ResponderExcluirA possibilidade é grande amigo..
Excluirvenho aqui me redimir de um comentario que postei aqui neste blog de que a empresa prosegur estaria ja depositando os 30% de periculosidade. pois a segunda parcela do decimo terceiro veio sim com os 30% mas os nossos salarios a empresa prosegur não aderiu ainda o pagamento dos 30%,,, então não estando a empresa se adequando o direito sobre o que foi sansionado..a empresa prosegur não depositou o salario com os 30%
ResponderExcluirola , trabalho numa empres de explosivo ja recebo 30% que a empresa paga para vigilancia terei direito de receber os 30% da categoria ja recebo 15% com deve ficar isso ! ..
ResponderExcluirOla Walter! Trabalho no Pólo petroquimico de Triunfo RS lá se recebe 30% periculosidade e 20% de risco de vida da categoria. Como irá ficar com o novo adicional? Abraço Paulo G.
ResponderExcluirOlá aos amigos que escreveram as 04 últimas mensagens.
ResponderExcluirSobre a possibilidade de cumulação do adicional de periculosidade com outro de natureza parecida, tal como risco de vida, tenho a dizer que a partir desta nova Lei não será possível cumular adicionais, devendo prevalecer no holerite apenas o maior.
Assim, por exemplo, se o vigilante recebe 15% de adicional de risco de vida, poderá ter direito ao recebimento do novo adicional de periculosidade. NO ENTANTO, OS 15% RECEBIDOS SERÃO ABATIDOS DO AD. DE 30% A SER RECEBIDO.
OK?
Desculpe_me mas nao concordo
ExcluirBom dia Srº Ortiz!
ResponderExcluirGostaria de esclarecer as seguintes dúvidas se possivel.Sou vigilante em um hotel de SP contratado diretamente pelo mesmo na função de vigilante:
1ª- Eu e meus companheiros de serviço teremos este direito, mesmo tendo a remuneração do nosso salario base maior que a do piso?
2ª- O gerente do departamento de pessoas, informa que não receberemos este adicional por que o hotel não é afiliado ao sindicato dos vigilantes e sim ao dos hoteleiros. Isto é fato ou descaso?
3ª- No caso de precisar, podemos entrar em contato com o mte por qual meio de comunicação?
Desde já agradeço:
Everton Carlos
Olá. Gostaria de saber pois tenho procurado na internet e na empresa onde trabalho, informações se os profissionais que trabalham em empresas que possuem Segurança Orgânica e tem como funções Agente de Segurança, Agente de Mall, etc., terão direito ao beneficio pois, em muitos casos, as empresas exigem curso de formação de vigilante para incluir, no quadro, o funcionário a ser contratado o que acontece na empresa onde trabalho pois segundo o meu superior até o uniforme que utilizamos para desempenhar a função, que é do tipo farda, tem registro na PF e o serviço é regulado pela PORTARIA N. 387/2006 - DG/DPF. Por favor se houver alguma resposta e for possível nos dê informações. Sei que não somente eu mas muitos que trabalham nesta forma de regulamento precisam de uma resposta exata. Desde já muito obrigado.
ResponderExcluirOlá amigo.
ExcluirNa minha visão, o seu caso preenche todos os requisitos para receber o adicional de periculosidade na forma da nova Lei.
Ainda que a atividade preponderante da empresa seja outra.
sou vigilante do rio de janeiro, o salário base é de r$:924.48+r$:129.43 de risco de vida. o que eu queria saber e se vou perde valor do risco de vida e ganhar o de periculosidade que é de r$:277.34. ai vai a minha pergunta, o adicional de risco de vida que a gente tem direito não e porque a gente colocar a nossa vida em risco para trabalhar pelos bens dos outros e o de periculosidade pelos perigo da profissão. então porque vamos ganhar um e perder o outro. aguardo resposta
ResponderExcluirPor que está na nova Lei amigo.
ExcluirNeste trecho, no parágrafo terceiro:
"Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo"
Às vezes não dá para escolher o melhor de dois mundos...
boa tarde dr christian eu(escobar)sou concursado na prefeitura do meu municipio no regime estatutario no cargo de dupla nomeclatura; agente de portaria (vigilante)de qual no edital do concurso esta escrito desse jeito,porem com atribuicoes de vigilante:execer a vigilancia de estabelecimentos do municipio,percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependencias.da mesma forma estar no edital do concurso.por fim trabalhamos no regime 12/36 ,sabados,domingos e feriados e tem alguns colegas que trabalham a noite das 19:00 ás 07:00.dr eu quero saber se eu e os demais colegas teremos direito a essa nova lei da periculosidade?aguardo resposta.
ResponderExcluirGOSTARIA DE SABER SOBRE AS CATEGORIAS DE VIGILANTES ORGANICOS QUE TRABALHAM DE VIGILANTES POREM RESPONDEM SEUS REAJUSTES POR OUTROS SINDICATOS SE TEM O DIREITO DESTA NOVA LEI QUANTO AOS 30% DE PERICULOSIDADE?
ResponderExcluirJessé Alves
Olá Jessé.
ExcluirNa minha visão, sim. Na redação da Lei, como está acima redigida, basta que o empregado seja vigilante habilitado em curso profissional, trabalhe com segurança patrimonial ou pessoal, e esteja sujeito a violência decorrente de roubo ou furto.
A nova lei, como interpreto, não vincula o direito ao adicional ao enquadramento sindical do empregado.
DR. ORTIZ MINHA PERGUNTA É A SEGUINTE: QUAL SUA OPINIÃO SOBRE GREVE , PARA CONSEGUIR UM AUMENTO JUSTO PARA A CATEGORIA DOS VIGILANTES? AQUI EM SP A CATEGORIA SÓ RECLAMA E É MUITO DESUNIDA, SÓ SABEM PREJUDICAR OS PRÓPRIOS COMPANHEIROS DE TRABALHO E PUXAREM O SACO DE SUPERVISORES E LÍDERES. MAS QUANDO SE FALA DE GREVE A MAIORIA 90 % DOS VIGILANTES NÃO TEM CORAGEM DE LUTAR POR UM SALARIO MAIS DIGNO. GOSTARIA DE SABER SUA OPINIÃO COMO ADVOGADO?
ResponderExcluirOlá amigo.
ExcluirSó posso dizer o seguinte:
1) O direito de greve é um direito constitucional amplamente assegurado aos trabalhadores, sem dúvida, o melhor instrumento de defesa dos empregados face às suas reivindicações;
2) Lamento que aqui em SP a categoria seja tão desunida como descreve. Todos saem prejudicados.
Bom dia!
ResponderExcluirPrimeiramente gostaria elogiar seu entendimento do assunto
Gostaria de saber o seguinte a lei foi sancionada pela Dilma, publicada no Diário Oficial da União.
O que exatamente esta faltando para que as empresas nos paguem o devido direito? E se tem uma previsão de quando isso será consolidado plenamente na forma da lei? E outra, existe alguma forma das empresas anularem esse direito pelo simples argumento de dizer que nós vigilantes orgânicos ganhamos mais que as empresas que terceirizam vigilância.
Vigilantes do estado de Santa Catarina.
Obrigada pela Atenção!
Olá cara leitora,
ExcluirEsclarecendo suas dúvidas:
1) Esta lei já foi publicada e JÁ ESTÁ EM VIGOR. O problema é que a Lei menciona o fato de Ministério do Trabalho expedir uma Regulamentação da Lei, detalhando quais os tipos e atividades de vigilantes que estão sob perigo e merecem o adicional de 30%.
Assim, as empresas estão esperando a Ministério do Trabalho editar esta regulamentação para começar a pagar, o que pode demorar alguns meses. Esta postura empresarial é temerária a meu ver, pois podem acabar tendo que pagar o adicional de forma retroativa, pois, como já disse, a LEI JÁ ESTÁ EM VIGOR.
2) ORGÂNICOS x TERCEIRIZADOS: já disse aqui várias vezes e repito. A nova Lei não faz distinção entre vigilante orgânicos e de empresas terceirizadas.
Ok?
Boa tarde!
ExcluirMuito grato por sua atenção!
Obrigado!
oi então como li acima os vigias que não trabalham armados, e sem curso preparatório não tem direito ao adicional???? Trabalho como vigia, sou funcionário público municipal e gostaria de saber se me encaixo ou não na nova lei.
ResponderExcluirdr eu (escobar) todos os dias eu acompanho esse esclarecimento sobre a nova lei da periculosidade e ate agora o sr nao respondeu a minha pergunta acima postada no dia 14/01 de janeiro 2013 ás 14:59.dr alem do texto postado na data supracitada comtem na lei organica do meu municipio agarantia de adicional de remuneracao para atividades perigosas,na forma da lei.mas nao consta quais sao estas atividades. gostaria d saber se nos agentes de portaria teremos o direito a nova lei da periculosidade?ficarei muito grato com a sua resposta.tenha um otimo dia.
ResponderExcluirOlá Escobar:
ExcluirEsta nova Lei que institui o adicional de periculosidade modifica a CLT, e, desta forma, a princípio beneficia apenas os servidores regidos pelo regime da CLT.
Todavia, para eu te dar uma resposta completa, somente lendo integralmente o seu Estatuto, para saber se há alguma cláusula que possibilite seu enquadramento nesta condição de receber a periculosidade.
Procure um advogado de confiança na sua cidade e peça para ele analisar o Estatuto qual você está vinculado.
Outra forma de obter esclarecimento é procurar seu sindicato. Se não tiver previsão deste adicional para estatutários, seu sindicato terá condições de lutar por esta igualdade de condições em relação aos celetistas.
adicional de periculosidade de 30%,aguem sabe se vai,incorpora nas ferias e 13º salario tambem ou não
ResponderExcluirOlá Jefferson,
ExcluirO ad. periculosidade somente incorpora a base de cálculo de horas extras e ad. noturno.
porteiros tem direitos a esse aumento
ResponderExcluirA princípio, esta lei não contempla os ´porteiros.
ExcluirOla Amigo.
ResponderExcluirtrabalhei 4 anos e 5 mes de vigia desarmado
14 anos e 2 meses de vigilante armado
7 anos e 7 meses de porteiro desarmado
7 mes de policial Militar
5 anos em outras funçao fora da area.
Consigo me aposentar.
Meu nome é Jorson
OLA BOM DIA, TRABALHO DE GUARDA DE PATRIMONIO NA PREFEITURA ( ESTATUARIO E NÃO CLT)TAMBEM TENHO DIREITO DE 30% DE PERICULOSIDADE.
ResponderExcluirBoa tarde amigo!
ResponderExcluirTrabalho numa instituicao financeira sou vigia estou em constante risco a roubos e violencia fisica tenho direito ao adicional?
Olá amigo.
ExcluirTem certeza que você não é vigilante? Se estiver registrado como vigia, talvez esteja com o registro equivocado.
Provavelmente você tem direito ao adicional.
Ola amigo!
ExcluirSou vigilante mas a minha carteira esta assinada como vigia pois trabalho desarmado.
SOU DA MGS NO REGIME CELETISTA PORTEIRO VIGIA DESARMADO, 12X36. TENHO DIREITO AOS 30%
ResponderExcluirCaro amigo!
ResponderExcluirSou o vigia da pergunta acima que trabalha numa instituicao financeira, somente para esclarecer a minha situacao. Nao e um banco e sim uma cooperativa de credito mas para a policia federal uma porta detectora de metais e o suficiente pois nao trabalho armado e sou registrado como vigia. Como fica a minha situacao em relacao ao o adicional?
A princípio essa lei não beneficiará os vigias.
ExcluirTodavia, há casos equivocados em que o vigilante é registrado como vigia e parece ser o seu.
Procure um advogado de sua confiança em sua localidade e lhe forneça maiores detalhes para ele esclarecer.
OK?
GOSTARIA DE SABER. SE ESSA LEI 12.740/2012 VALE TAMBEM. PARA CALCULO DE APOSENTADORIA. NO INSS OU EU TENHO QUE RECORRER A JUSTIÇA FEDERAL, PARA VALER MEU DIREITO.LIANDRO RIBEIRO DE ALMEIDA
ResponderExcluirAo menos a partir dessa Lei 12.740/2012, o tempo de trabalho será contado para aposentadoria especial no INSS. Já o período anterior à Lei, haverá controvérsias e talvez a solução seja buscar a Justiça federal para solucionar o impasse.
ExcluirMeu amigo Walter e amigos com mesma dúvida que são Vigilantes e concursados em regime Estatutario.
ResponderExcluirFaço parte da diretoria do sindicato do meu municipio.
Sou concursado em regime Estatutario.
Soluções posiveis onde estamos empenhados:
1º Se na sua prefeitura for igual a minha oriento que seja procurado Engenheiro do Trabalho ou Medico do Trabalho para que seja feito laudo.
2º Se não existir engenheiro, medico ou até mesmo não der certo, a maneira mais facil e tbem mas demorada é entrar em contato com o sindicato que representa vcs e entrar na justiça.
Porque eu disse que é demorado pelo motivo de não ser no misterio do trabalho e sim na justiça comum por isso é algo demorado, mas pelo meu conhecimento acredito que não tem jeito um dia eles vão ter que pagar e outra pelo que a lei diz tbem acredito que vigias e ou vigilantes sem curso regulamentado de Policia Federal tbem tem direito pelo fato que a lei não cita um cargo e sim uma condição.
Caro amigo!
ResponderExcluirSou eletrecista de uma grande empresa e eles não pagam o adicional de periculosidade. Com essa nova lei em vigor, vou ter esse direito. A lei 7369/85 esta extinta. Como vai ser o enquadramento da periculosidade para os eletrecitários.
Para você eletricista, vai mudar pouca coisa.
ExcluirPelo que você descreve,parece que sempre teve direito ao ad. periculosidade e nunca recebeu e deveria estar recebendo. Procure um advogado de sua confiança e verifique sua situação com maiores detalhes..
Ok?
Boa noite,
ResponderExcluirtrabalho como agente de segurança em uma associação, não foi exigido curso de formação de vigilante, mas minha atividade é cuidar do patrimonio, gostaria de saber se tenho direito ao adicional de 30%
Olá amigo.
ExcluirNo meu modesto entender, sim.
Mas haverá controvérsias...
Ola Dr, no edital da lei está explicito que será pago 30% sobre o salario do vgt e não sobre o piso, vejo que o Dr sempre se refere ao piso do vgt e não sobre o salário do mesmo, estou confuso, meu salário em carteira esta em torno de três mil e quinhentos reais, não seria sobre este valor o adicional, pois a lei não fala sobre salário do vspp? obrigado pela atenção....
ResponderExcluirOlá amigo:
ExcluirTalvez eu não tenha sido tão claro nos comentários anteriores.
O ad. periculosidade é calculado sobre o salário BASE, que na maioria das vezes é o piso do vigilante.
Se o seu salário base é maior que o piso da categoria, então será esta a base de cálculo do adicional.
O que tenho respondido nos comentários anteriores é que o ad. periculosidade não é calculado sobre a soma de salário-base+h. extras+ad. noturno+ad. risco de vida. Aí estaria errado.
OK?
Bom dia! As empresas podem deixar de pagar esses 30%? E se o fizerem, como devo proceder! Li em outra resposta que já deveria ter recebido esse mês, o que não aconteceu.
ResponderExcluirProcure um advogado de sua confiança, amigo.
Excluirbom dia meu caso se parece com muitos citados acima trabalho no regime clt como seguraça patrimonial em uma prefeitura , sou concurso e trabalho desarmado e não tenho curso de formação teremos esse adicional no seu entender agradeço muito sua resposta
ResponderExcluirO fato de você ser CLT e ser registrado como Segurança Patrimonial indica grandes probalbilidades de ser beneficiado pela nova Lei. O fato de trabalhar desarmado, no meu entendimento pessoal é irrelevante, desde que mesmo assim você corra risco em relação sua integridade física.
ExcluirOlá Dr. trabalho como vigia noturno em uma empresa, más, trabalho desarmado, minha carteira está assinada como vigia. No entanto, lá tem tanque de combustivel que abasteçe a frota da empresa, passo a noite toda sobre o forte cheiro de Oleo diesel. Tenho direito sobre esse adicional de 30% depericulosidade ?
ResponderExcluirOlá:
ExcluirSe você circula habitualmente perto do tanque de combustível em uma distância inferior a 7,5 mts, a probabilidade de você ter direito ao ad. de periculosidade é grande.
Meu nome é jorson, sera que o sr. tem como me enformar sobre a pergunta a cima.
ResponderExcluirmuito obrigado.
Pq a lei seca nao precisou de regulamentação. Para começar. A valer no dia seguinte,como a sancioanada em dezembro.
ResponderExcluirPorque esta nova Lei da Periculosidade dispõe expressamente que o MTE vai ter que regularizar a Lei.
ExcluirSe não tivesse essa previsão, não haveria dúvidas sobre a vigência deste novo artigo da CLT.
Com a nova Lei aprovada para os trabalhadores da área de segurança... A NR 16 também sofrerá alteração para assim fotalecer ainda mais essa nova Lei?????
ResponderExcluirPode sim.
ExcluirOu a NR-16 vai sofrer significativas alterações, ou então, será criada uma nova NR para regular as atividades perigosas daqueles que se submetem a risco de violência e roubo.
Creio na primeira hipótese. Aguardemos.
Poderei entrar com uma ação trabalhista para postular o adicional de periculosidade desde o inicio do contrato de trabalho (últimos 5 anos)?
ResponderExcluirNão creio nesse possibilidade Fabio.
ExcluirA lei não prevê a tetroatividade do Direito ao adicional.
gostaria de fazer uma pergunta:os seguranças de shopping center com o curso de segurança e com registro na policia federal tem direito a receber esse adicional?
ResponderExcluirNo meu entender, sim.
ExcluirSOU VIGILANTE EM UMA EMPRESA AQUI NO ES E ESTOU AFASTADO DESDE 1/10/2012 POR UMA CIRURGIA NO JOELHO SENDO ASSIM TENHO DIREITO A RECEBER OS 30% DA CATEGORIA? QUEM TEM PAGARIA A EMPRESA? DESDE JA AGRADEÇO E AGUARDO RESPOSTA
ResponderExcluirNão. Estando afastado, não está sujeito a condições perigosas, portanto, não recebe o adicional.
ExcluirQuando retornar, terá direito ao adicional.
Boa noite.
ResponderExcluirTrabalho em área industrial (vigilante), e recebo 30% de periculosidade e mais 12% de risco de vida (conforme acordo coletivo) gostaria de saber se tenho direito ao adcional de periculosidade conforme a lei clt 193 (Presidenta Dilma). Agradeço pelo retorno.
Sim!
ExcluirOlá , trabalho na MGS como vigia , por causa da implantação do plano de carreira , o meu cargo foi alterado ( inclusive já consta na carteira de trabalho ) para ; Auxiliar técnico _ serviço de portaria e vigilância desarmada , na sua opinião , teremos direito ao adicional previsto na lei 12.740 ?
ResponderExcluirBoa pergunta Valdeir.
ExcluirVai sair uma Norma Regulamentadora do Ministèrio do Trabalho especificando cada uma das atividades perigosas para fins de recebimento deste adicional.
No seu caso, melhor esperar esta NR.
Meu palpite, por trabalhar desarmado, creio que não terá direito ao adicional. Mas é somente um palpite.
Olá Dr. trabalho como vigia noturno em uma empresa, más, trabalho desarmado, minha carteira está assinada como vigia. No entanto, lá é uma empresa de coleta de lixo, onde fico exposto ao mal-cheiro,a poeira seca do cheirume que escorre dos caminhões e tem tanque de combustivel que abasteçe a frota da empresa, passo a noite toda sobre o forte cheiro de Oleo diesel. Tenho direito sobre esse adicional de 30% depericulosidade ?
ResponderExcluirOlá amigo.
ExcluirVocê pode (em tese) ter direito a um dos dois adicionais:
1)insalubridade: contato com poeira e agentes biológicos insalubres;
2) periculosidade:contato próximo ao tanque de abastecimento de combustível
Procure um advogado de sua confiança para verificar melhor essas possibilidades.
Ok?
Boa noite Dr. Christian, meu nome e Geraldo a minha duvida e sobre a aposentadoria especial, pois trabalho como vigilante a mais de 25 anos em algumas empresas trabalhei armado e em outras nao. Atualmente trabalho em empresa organica a 11 anos, tudo certo registrado na P. Federal, faco reciclagens a cada dois anos porem trabalho desarmado.
ResponderExcluirgostaria de saber se posso pleitear a aposentadoria especial, junto a um advogado trabalhista
Olá eu ja trabalho como vigilante em uma empresa, mas estou tentando entrar em outra.Posso receber os 30% nas duas empresas, vou trab na escala 12 x 12.
ResponderExcluirAtt. Aldemar C. Bolzan
Olá Aldemar.
ExcluirA resposta é SIM, poderá receber o adicional nos dois empregos.
ola dr sou edivaldo de aracaju.gostaria de saber se tonho o direito do adicional de periculosidade trabalho como seguranca no restaurante mas minha carteira ta sinada como vigia no restaurante tenho direito a esse adicional periculosidade
ResponderExcluirOlá amigo.
ExcluirA princípio os vigias não terão direito ao adicional de periculosidade. Somente vigilantes.
Procure um advogado de sua confiança em sua cidade, para verificar se você não é um vigilante equivocadamente enquadrado/registrado como vigia.
Pra aumentar o salário dos parlamentares não é essa confusão, recebem auxilio tudo(casa,comida, sem falar que a remuneração é excelente) pra dar um aumentozinho à outras classes que já recebem pouco, ficam botando empecilho, aumenta 10% no salário desconta 20% na gratificação, isso é o país brasil( COM LETRA MINUSCULA MESMO) sou funcionário público e pelo jeito não vou ter essa gratificação, mas os prefeitos,vereadores,governadores,deputados,senadores e toda essa corja que fazem nossas leis, porque eles não recebem um salário mínimo, como um cidadão consegue sobreviver com essa merreca de salário, água( $20,00), luz($ 30,00), aluguel ($ 300,00) cesta básica( $ 300,00), até aqui já se foi o salário pois banco faz o favor de descontar de quem não tem $$$$, como comprar roupas,eletrônicos,laser num geral?
ResponderExcluirbom dia pra quem como eu não sei o que é comprar um tênis.
obs: pra acabar de completar inventam uma ajuda pra quem é miserável botar um monte de filho no mundo, bolsa família.
sou vigilante a 5 anos trabalhei 1 ano armado e o restante desarmado e contado o 5 anos para aposentadoria especial
ResponderExcluirOlá Raimundo,
ExcluirSua dúvida é igual a de muitos que já escreveram aqui nesta postagem, mas penso que a resposta é negativa.
Somente haverá contagem para aposentadoria especial o período trabalhado após esta nova Lei 12.740/2012.
Esta é a minha interpretação.
Sou vigia municipal trabalho a noite sozinho em vários postos de serviço tomando conta dos próprios e bens públicos porém desarmado.Acho que por conta disso exerço a função de vigilante, pois estou lá para prevenir roubos e estou sujeito á agressão física. o fato é será que posso ter o direito de receber o adic risco de vida?. o para´grafo 2 diz:
ResponderExcluirII - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. não se especifica apenas vigilante.
Se você é estuatutário, suas chances podem ser reduzidas. Veja outros comentários já publicados acima.
ExcluirSe é um vigilante mal enquadrado como vigia, procure um advogado de sua confiança e veja suas possibilidades. Ok?
olá dr. sou vigia de uma autarquia municipal (faculdade)meu regime de trabalho e pela CLT, trabalho desarmado, realizo segurança patrimonial e pessoal por caso dos alunos, e também estou exposto ao risco por causa dos bens que existem na faculdade e caixas eletrônicos, tenho direito ao adicional de periculosidade?
ResponderExcluirOlá amigo.
ExcluirA princípio o adicional não será devido aos vigias.
Existem circunstâncias que o empregado é vigilante, todavia registrado como vigia, ou seja, está enquadrado equivocadamente. Verifique se é o seu caso.
Se for, acredito que terá uma chance. Para ter maior certeza, esperemos a NR que o Ministério do Trabalho vai editar a respeito.
E as empresas que não estão pagando o adicional,dezendo que a lei ainda não entrou em vigor .
ResponderExcluirsegundo o sindicato de jundiaí o sindicato patronal entrou com uma petição e uma juiza expediu um documento que torna ilegal qualque tipo de manifestação contraria até a lei entrar em vigor .
O que fazemos agora?
Olá amigo.
ExcluirO que acontece é o seguinte: a Lei 12.740/2012 menciona que o Ministério do Trabalho regulará por meio de uma NR (norema regulamentar) quais os tipo de vigilantes e empregados receberão o ad. periculosidade.
Algumas empresas estão interpretando que não devem pagar enquanto o Ministério do Trabalho não edita esta NR.
É uma interpretação arriscada, pois no futuro poderão ser penalizadas a pagar tudo retroativamente até a vigência da lei, que é de Dezembro/2012. Porém admito que é juridicamente possível de prevalecer, pois há quem entenda neste sentido, tal como a Juíza de Jundiaí.
Ok?
Olá Doutor a minha carteira de trabalho é assinada como guarda de segurança trabalho em uma missão diplomática estrangeira em Brasília, o regime de trabalho é CLT, todos nós temos cursos de vigilante e entre outros cursos na área de segurança pessoal e patrimonial, temos vários cursos de antiterrorismos, pois as missões diplomáticas correm risco de atentado terrorista no Brasil já teve várias ameaças que não é divulgado na imprensa para não chamar atenção, falsa ou verdadeira, mais já houve varias ameaças em muitas Embaixadas, o nosso trabalho e fazer segurança da sede da Embaixada e nas residências dos diplomatas, pergunto temos direito o adicional de periculosidade? Somos segurança orgânica
ResponderExcluirOlá amigo (a):
ExcluirMesmo sendo da segurança orgânica, na minha interpretação da nova Lei, vocês preenchem os requisitos legais para receberem o adicional de periculosidade conforme a Lei 12.740/2012.
Tem cursos especalizantes e de formação e estão sujeitos ao risco de violência.
Boa tarde se uma empresa começa a pagar este adicional de 30% antes da NR se regulamentada esta empresa paga o adicional a todos os funcionarios da erea de segurança patrimonial,e dias depois esta norma e regulamentada, ela de alguma forma pode retirar o adicional de quem nao tem direito, tendo em vista que como ja foi dito por opnião do senhor que acha que quem trabalha desarmado nao tera direito a este adicional, e na opinião do senhor encarregados de segurança e Inspetores de segurança teram direito ao adicional Obrigado..
ResponderExcluirOlá Iata,
ExcluirAcho que o amigo não interpretou direito meus comentários.
Jamais disse que somente receberão os que trabalham armados. O que eu disse, diferentemente, é que esse pessoal que trabalha armado eu tenho certeza, enquanto que os demais (desarmados), há controvérsias.
Não sei se o fato de trabalhar desarmado vai influenciar, pois os destinatários desse adicional, ou seja, aqueles que serão considerados vigilantes em atividades perigosas e expostos à violência. serão definidos em Norma regulamentadora do Ministério do Trabalho.
Para que você tenha uma resposta mais correta e certeira, sugiro esperar sair a regulamentação do Ministério do Trabalho, que, creio, deve sair neste primeiro semestre.
Pode sim, depois retirar o adicional caso a NR não enquadre certos tipos de vigilantes.
Ola! Quero saber se esse adicional de 30% tbm terá que ser pago em férias, 13º salario e horas extras. Casa a resposta for sim, pode me explicar como será o calculo em especial nas férias e horas extras?? Obrigado e parabéns pelo trabalho!!
ResponderExcluirOla, bom dia, sou empregado publico(regime CLT) em uma Universidade do Estado de São Paulo, meu registro em carteira consta Agente de Vigilância e Recepção e um dos requisitos do cargo era possuir diploma do Curso de Formação de Vigilântes, será que também poderei receber esse adicional de periculosidade ? Grato pela atenção.
ResponderExcluirNa minha interpretação desta lei, a resposta é positiva amigo.
ExcluirNa minha opnião é lei é clara .tera direito o trabalhador da area de segurança pessoal e patrimonial independente de ter ou não curso profissionalizante pois corre os mesmo risco que menciona a lei (roubos ou outras espécie de violencia fisicas não só os vigilantes como esta comentado acima pois a lei modifica a CLT não a lei Lei 7.102/83 que regulamenta a profissão de vigilantes a regulamentação não pode ir contra a lei
ResponderExcluirOlá Ortiz!!!
ResponderExcluirMinha dúvida é que segundo a nova tabela do Sindicato dos Vigilantes de Curitiba o Adicional de Periculosidade será calculado em cima do Salário Base, Intrajornada, Adicional Noturno e Horas extras. Segundo dpto jurídico do Sindicato isso ocorre pelo motivo de que a Periculosidade agora é de caráter Permanente e não mas Indenizatório (sumula 132, I e 437, III)!!!
E à também uma dúvida sobre a O.J nº 259, onde diz que a Periculosidade é inserida nos cálculos do Adicional Noturno.
Então fica à dúvida, de um lado dizem que incide sobre tudo e por outro lado dizem que não... como realmente deve ser???
Olá amigo, vamos lá que está havendo uma confusão geral:
ExcluirPara calcular o adicional noturno devido, leva-se em conta a base do salário (piso) + periculosidade paga (OJ 259) e aí tem o resultado do ad. noturno a ser pago;
Para calcular horas extras devidas, igualmente, inclusive a do intervalo, leva-se em conta o salário (piso) + ad. peroculosidade (Súmula 132,I e Súmula 437,III do TST) e aí tem o resultado das h. extras a serem pagas;
TODAVIA, ISSO É DIFERENTE DE ALGUMAS INTERPRETAÇÕES DISTORCIDAS QUE ENTENDEM QUE O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE É RESULTADO DO SEGUINTE CÁLCULO:
30% do piso
+ 30% dos valores pagos de h.extras
+ 30% dos valores pagos de ad. noturno
= valor a ser pago de ad. periculosidade.
Como dz o ditado:
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa..
Olá bom dia Dr. Sou vigilante de uma empresa de produtos químicos e já recebo os 30% de periculosidade SB, que a industria passa para a terceirizada. O Risco de Vida no meu Estado antes da lei ser sancionada pela presidenta Dilma, estava 9%,porém, nunca recebi este beneficio.Gostaria de saber se tenho direito a este risco ou não, e como vai ficar,pois agora foi aprovado os 30% de Risco de vida. Ficarei muito grato pela resposta.
ResponderExcluirOlá jean,
ExcluirSua situação antes da Lei:
deveria receber os 30% de periculosidade + 9% de risco de vida, separadamente.
Agora com a nova Lei 12.740/2012
Vai receber 30% de periculosidade uma vez só a cada mês, não podendo cumular este adicional com o da lei nova, nem com o ad. risco de vida.
OK?
sou vigilante de uma determinada firma de vigilancia e nao estao pagando ainda o adicional,a lei obriga eles a pagar os retroativos ou fica na consciencia de cada empresa?
ResponderExcluirOlá amigo,
ExcluirOlha, já respondi essa pergunta umas dez vezes nos comentários acima que fiz.
Abraço.
Boa tarde Ortiz!!!
ResponderExcluirQueria apenas aqui parabeniza-lo pela paciência em nos explicar, pois tratando-se dessa nova lei (12.740/2012) muitos rumores, muitas dúvidas,muito diz que me diz, então você como entendedor das leis trabalhista nos reserva um pouquinho do seu tempo para nos explicar e ajudar a exclarecer nossas dúvidas!!!
Parabéns e muito obrigado!
Magdiel
Ok, amigo.
ExcluirÀ disposição, tentando ajudar e fazer cicrcular conhecimento.
ola dr trabalho na portaria do restaurante como vigia emas fasso afuncao de 1 seguranca n trabalho armado mas tenho o curso de vigilante fico na porta pra enibir roubos e asaltos e outros vandalos e vou fazer servico de banco quando fecha o restaurante trabalho de 9 da manha as 530 da tarde sera q eu tenho direito a esse adicional 30% mas minha carteira ta asinada cm vigia mas fasso afuncao de uma seguranca e tenho o curso de um vigilante
ResponderExcluiracho dificil receber adicional de periculosidade trabalho na vigilancia asgarras em Porto Alegre, a empresa atrasa os salarios todos meses, vale transporte e refeição, inss e fgts nem se fala a mais de um ano que eles nao depositão, quem fiscaliza? sindicato não faz nada, ministerio do trabalho mto menos ainda o que fazer? fazemos denucias nesses orgãos e eles nao fiscalizão o que fazer??? acho que o ministério publico deveria investigar essas empresas de vigilância e por na cadeia esses corruptos que fazem investimento para si mesmos em vez de pagar seus funcionarios, existe fiscalização??? piada né!!!
ResponderExcluirBoa noite Dr!
ResponderExcluirSou estudante de Direito e tenho uma pergunta que não pude responder para meu colega Vigilante.
Ele é Vigilante concursado em uma Fundação Estatal, porem o piso salárial dos Vigilantes concursados sempre foi inferior aos dos Vigilantes terceirizados. A Dulvida é: É cabivel pleitear uma equiparação salárial aos vigilantes da terceirizada? uma vez que exercem a mesma função, e fazem revezamento nos mesmos postos de serviço. Em meu entendimento, é cabível sim... pois a classe laborativa pertence a classe especial, pois até mesmo para fazer o PRECAD se faz necessário clicar na opção de Vigilantes... mesmo que seja Orgânico... agradeço a resposta se for possível foxcleiton@hotmail.com
Bom dia,trabalho de vigilante em uma empresa em São Paulo interior em escala 4x2 e gostaria de saber se essa escala é regulamentada se as empresas tem autorização para essa escala. Desde ja agradeço. Pois se não regulamntada a empresa onde trabalho esta pagndo as horas errdo.
ResponderExcluirComo as empresas não estão cumprindo a lei 12.740/2012, posso entrar com uma rescisão direta?landmarks@globo.com
ResponderExcluirResposta aos três últimos comentários acima:
ResponderExcluir1) Caro amigo Cleiton: Se o seu amigo que é concursado junto à Fundação Estadual for empregado público celetista (CLT), haverá possibilidade de se pleitear equiparação salarial em relação aos demais que são empregados de empresas privadas no mesmo local.
Todavia, se for vigilante estatutário, encontrará, na minha visão, maiores dificuldades para fazer prevalecer a sua tese.
2) Caro amigo anônimo: Geralmente a escala 4x2 é regulamentada na Convenção Coletiva. verifique a CCT de sua categoria em sua cidade. O fato de estar regulamentada, por outro lado, não exime a empresa de pagar as horas extras trabalhadas, que devem ser aquelas que ultrapassam a 44ª semanal ou a 8ª diária.
3) Caro amigo Marcos dos Anjos: Pode haver entendimento contrário, mas, na minha visão, a ausência de quitação deste adicional, principalmente porque há pendência de regulamentação do MTE, ainda não constitui motivo grave hábil a ensejar o pedido de rescisão indireta.
sou vigilante lider, desempenho a função de fiscal dirigindo a viatura da Empresa, visitando todos os setores de vigilãncia, porém desarmado. Tenho o direito aos 30%
ResponderExcluirOla Dr . será que já foi publicado pelo ministério do trabalho se os supervisores de segurança terão direito ao adicional de periculosidade ? Aqui em MG , já foi liberado para os vigilantes .
ResponderExcluirOlá FBI,
ExcluirAinda não. No mês de Fevereiro o Min. do Trabalho emitiu uma Nota Informativa convocando entidades sindicais para informarem a rotina dos empregados deste setor.
Deve demorar alguns meses ainda até o MTE concluir o estudo e fazer a norma regulamentadora.
Bom que aí em MG já estão pagando o ad. periculosidade, evitando problemas judiciais futuros.
Deveria ser assim para o resto do país, pois a maioria anda não está recebendo.
sou porteiro de loja cormecial tem direito apericulosidade tbm?
ResponderExcluirQuando começará a ser pago o adicional de periculosidade? Porteiros, vigias da empresa MGS terão direito a esse benefício?
ResponderExcluirOlá Ortiz. Tudo bem?
ResponderExcluirEstou com uma dúvida. Trabalho como guarda noturno, sem porte de arma, todos os dias das 18:0 as 00:00 hrs e todos os finais de semana(sabados e domingos) das 07:00 as 22:00 hrs. Gostaria de saber se tenho direito ao adicional noturno e horas extras de 100% no sabado de tarde e domingo o dia inteiro.
Obrigado
Olá amigo,
ExcluirTem direito ao adicional noturno no período trabalhado entre as 22h00 e 24h00, nos dias de semana.
Quanto aos domingos trabalhados, se não houver uma folga compensatória na semana, terá direito ao pagamento de horas extras c/ adicional de 100%.
Caro Ortiz, agradeço por ter esclarecido minha dúvida!
ExcluirA propósito, o blog está de parabéns!
C.F.S
ResponderExcluirBOA TARDE ORTIZ TUDO BLZ.
GOSTARIA DE SABER SE NO MINISTÉRIO DO TRABALHO PODE ESTA ACONTECENDO ALGUMA MANOBRA PARA RETARDA ESSA REGULAMENTAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO PARA O NÃO PAGAMENTO DOS 30% PARA OS VIGILANTES AI VEJO QUE AQUI NO BRASIL QUE NOSSA PRESIDENTA NÃO MANDA NADA PORQUE NÃO É POSSIVEL UM MINISTERIO MANDAR MAIS QUE UMA LEI QUE FOI VOTADA NA CAMARA DOS DEPUTADOS E DEPOIS APROVADA NO SENADO E ASSINADA PELA PRESIDENTA....
ATÉ QUANDO VAI DURAR ISSO POR QUE SE OS 30% FOSSEM PARA ELES ISSO JÁ ESTARIA APROVADO FAZ TEMPO.....
MAS CADE NOSSA PRESIDENTA QUE NAO TOMA UMA PROVIDENCIA... UM ABRÇO E FICA COM DEUS....
bom dia, sou funcionário público do estado do rio de janeiro desde 1994, onde fiz o concurso para o cargo de encarregado elétrica/hidráulica, função esta que só tem o CIEP, (brizolão), e minha função é manutenção de todo o sistema elétrico e hidráulico do prédio, inclusive troca de reatores, lampadas, disjuntores, tudo isto com a linha energizada! e de acordo com a lei 12.740, tenho direito a periculosidade? e a insalubridade? afinal tenho que exercer além do cargo de eletricista, o de bombeiro hidráulico também, tais como: manutençao, reparo e troca de vasos sanitarios, sifões, caixa de gordura, fossa séptica, etc.
ResponderExcluirgrato de sua colaboração,
alcirlei
Amigo Alcirlei,
ExcluirSe você é empregado público CELETISTA (CLT) com certeza já deveria estar recebendo o adicional de periculosidade, independentemente da nova lei 12.740.
Se é estatutário, haverá controvérsias, pois a lei 12.740 trata da CLT e não abrange os estatutários.
Todavia, desde 1994 até Dezembro de 2012 o recebimento da periculosidade também era previsto na lei 7369/85, que não fazia distinção entre estatutários e celetistas. Procure um advogado TRABALHISTA de sua confiança aí no RJ e veja a possibilidade de reclamar o ad. periculosidade nesse período anterior a Dezembro de 2012.
Quanto à insalubridade, TALVEZ voc~e também tenha direito, dependendo das condições que você trabalha e dos equipamentos de proteção que o brizolão lhe disponibiliza.
Gostaria de esclarecer uma duvida. Fui demitida dia 05/02/2013 minha homologação foi marcada no DRT somente para 28/03/2013, neste período não posso receber o seguro desemprego nem sacar o fundo de garantia. O procedimento da empresa está correto? Pode exceder 30 dias para marcação da homologação? Serão 53 dias desde a demissão se receber pagamento algum. Tenho direito a multa de 1 salário?
ResponderExcluirSe ainda não recebeu, neste período, as verbas rescisórias, tem direito sim à multa que corresponde a 01 remuneração (art. 477 da CLT)
ExcluirSou vigilante 12x36 nos dias uteis tenho 1 hora de almoço mas feriados e finais de semana nao tem , mesmo assim a empresa desconta essas horas ( 4 a 5 horas mensais ) e agora querem nos obrigar a assinar a folha de ponto eletronico com essa falha, sob pena ou ameaça de peder o serviço em caso de recusa a assinar.
ResponderExcluiro que devo fazer?
Olá amigo,
ExcluirInfelizmente, esse tipo de prática é comum e num primeiro momento não há nada a ser feito, já que a intenção maior é manter o emprego, certo?
Procure fazer anotações pessoais dos dias que não teve intervalo. Quando não estiver mais na empresa e se tiver interessado em correr atrás deste "prejuízo", procure um advogado de confiança em sua localidade que o profissional saberá como pleitear este direito em juízo, mesmo que os controles estejam "maquiados" em relação ao intervalo.
Ok?
Minha carteira esta assinada como auxiliar adm. Mas faço serviço de vigilante. Meu salario. E muito baixo. E trabalho na escala 12x36
ResponderExcluirisso pode. O que devo fazer nao tenho horario de almoço gostaria de saber dos meus direitos
Olá amigo,
ExcluirEstá tudo errado, né?
Vigilante registrado como aux. adm? Não pode.
Com certeza, você é credor de diferenças salariais e horas extras decorrentes do não usufruto de 01h de intervalo.
Procure um advogado trabalhista de sua confiança em sua localidade.
Fico no aguardo de sua resppsta
ResponderExcluirOlá tenho uma dúvida sobre a lei 12.740/2012
ResponderExcluirAssim está escrito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Então porque esperar a regulamentação do MTE sendo que já foi publicado e está em vigência??
Olá amigo Rodrigo.
ExcluirO problema é que a lei deve ser interpretada sistematicamente. E assim diz o artigo 1º da Lei 12.740 ao modificar o artigo 193 da CLT:
"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego"
No entanto, sua observação é muito pertinente, e, também acho que isso vai ser objeto de muita discussão judicial, com pedidos de pagamentos retroativos à data da publicação (vigência) da Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
ResponderExcluirSe já está em vigor porque esperar por regulamentação do ministério do trabalho ou devo entender que a assinatura ou palavra de nossa presidente não vale mais nada
Dr. Christian Thelmo, tenho uma dúvida: Trabalho há quase dez anos como vigilante terceirizado em uma grande empresa do RJ e para os postos de vigilância desta empresa sempre foi pago a nós vigilantes um valor de 30% descrito em nossos contracheques como: Prêmio por Posto Específico (há uns 6 anos esta nomenclatura vinha como gratificação, mas depois mudaram) A minha pergunta é a seguinte: Teremos direito a receber os 30% de Periculosidade mais a tal gratificação/prêmio? Ou eles podem tirar o tal prêmio e deixar apenas a gratificação? Depois desses anos todos eles podem, de acordo com a lei cortar este prêmio/gratificação?
ResponderExcluirBom dia ! sou segurança de um shopping, temos que fazer a cada 2 anos nossa reciclagem do curso de vigilante ! tenho direito a esse 30% somos reconhecido pela policia federal !
ResponderExcluirOlá Maciel:
ExcluirNa minha visão, sim!