Respeitem a velhinha....que é sábia e por isso durou todas estas décadas!! |
Na postagem de hoje
o Diário de Um Advogado Trabalhista traz ao conhecimento dos leitores um projeto
de lei que amplia limites para a negociação coletiva, criando uma prevalência
do negociado em detrimento do legislado.
Boa
semana para os amigos leitores e ilustres parceiros aí na coluna à direta.
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Amigos leitores,
hoje este Blogueiro vem trazer ao conhecimento do público geral um intenso debate
sobre uma proposta de Lei que está para ser enviada pelo Governo Federal ao Congresso e visa
criar um novo instrumento de negociação coletiva: Acordo Coletivo com Propósito Específico (ACE).
A idéia é a seguinte:
primeiramente as entidades sindicais poderão criar comissões sindicais dentro (entenderam?) da empresa,
comissões estas eleitas e que poderão negociar diretamente (!) pelos trabalhadores (!). Dentre os requisitos para aprovação
do ACE, pelo lado sindical votação secreta.
Único
compromisso do ACE é respeitar o artigo 7º da Constituição. O restante da malha
de proteção aos direitos sociais, tais como o intervalo do artigo 71 da CLT,
p.e, pode ser “negociado” via ACE. Cláusulas que
não observem direitos da CLT poderiam ser aprovadas e aqui talvez resida o
principal nó dessa proposta.
Não restam dúvidas
que a presente proposta está tentando revisitar o falido modelo de “flexibilização”
que o país experimentou nos idos dos anos 90 até o começo da primeira década de
2000.
É risível a proposta
de um modelo econômico que cria a possibilidade de respeito apenas e tão
somente dos direitos sociais mínimos do artigo 7º da CF/88. Olvidam - os que
engrossam as fileiras pela viabilidade do ACE – a parte final do caput deste
artigo que diz: ...”além de outros que visem à melhoria de sua condição social” e que
desafia uma progressiva densidade dos direitos sociais.
A CLT está aí há 70
anos. É velha e ultrapassada, é bem verdade. Por isso, deveria ter sua rede de
proteção ampliada, e não flexibilizada.
A ordem econômica
capitalista é erudita, e, ao contrário do socialismo (que se desfacelou),
atravessou mais de 30 crises nos últimos 200 anos e sempre se amoldou ao
crescimento. Portanto, não é crível que seja a velha e conhecida rede de
proteção da CLT o verdadeiro entrave ao crescimento da economia.
Neste cenário,
inúmeros atores sociais, dentre advogados, juízes, procuradores do trabalho,
auditores fiscais do trabalho, acadêmicos cientistas, dentre outros, elaboraram
um manifesto contra o projeto para a criação do ACE, cujo teor o Diário de Um Advogado Trabalhista divulga.
Este Blogueiro
(Christian Thelmo Ortiz) é um dos subscritores do manifesto.
Não
ao Projeto de Acordo com Propósito Específico do SMABC
O
estudo do Direito do Trabalho no Brasil foi, durante muito tempo, deixado em
segundo plano nos currículos das Faculdades, o que, por certo, dificultou a
compreensão de sua pertinência e de seus objetivos. Além disso, a legislação
trabalhista brasileira, que é muito recente, tem uma origem bastante complexa e
sem o devido estudo pode deixar graves falsas impressões.
Tecnicamente,
o Direito não se resume à literalidade da lei, tratando-se, sobretudo, de um
conjunto valorativo historicamente construído com o objetivo de permitir a
necessária evolução da condição humana. De forma mais restrita, mas sem perder
a noção do todo, o Direito do Trabalho volta-se à melhoria da condição social e
econômica do trabalhador, constituindo, de certo modo, a essência dos Direitos
Humanos no modelo de sociedade capitalista, na medida em que a relação entre o
capital e o trabalho é o ponto central desse modelo.
O
Direito do Trabalho, instituído para servir ao padrão capitalista, não se
predispõe, obviamente, a obstar o desenvolvimento econômico, muito pelo
contrário, até porque muitas de suas normas estão vinculadas a um suporte
financeiro. No entanto, tem por base a compreensão, historicamente percebida,
de que o desenvolvimento econômico não representa, por si, desenvolvimento
social e de que há valores humanos a preservar, independentemente, do dinheiro.
Em suma, o projeto econômico tem sua validade submetida à formação de uma
consciência em torno da essência humana e deve financiar a efetivação do
conjunto valorativo que dessa consciência decorre, o que é plenamente
justificável, na medida em que, como já reconhecido desde a Rerum Novarum, toda
riqueza emana do trabalho.
Desse
modo, visualizar o Direito do Trabalho como obstáculo ao desenvolvimento
econômico equivale a um só tempo desconhecer o que representa o Direito do
Trabalho e a preconizar que valores humanos são desprezíveis.
É inconcebível, por conseguinte, ver
surgir um projeto de lei, encampado por importante segmento da classe
trabalhadora, que assume como pressuposto a necessidade de redução dos direitos
trabalhistas como impulso para o desenvolvimento ou mesmo para o enfrentamento
de uma possível crise econômica. A proposta do projeto, longe de atribuir
robustez ao sistema de representação sindical, de forma plenamente inadequada,
escancara a janela da retração de direitos pela via sindical.
Dizem
os autores do projeto que não almejam a redução dos direitos dos trabalhadores,
pretendendo, apenas, incentivar a autonomia negocial. No entanto, a autonomia
negocial, para melhorar as condições sociais e econômicas dos trabalhadores,
nunca deixou de existir. A negociação com este objetivo, aliás, sempre foi
incentiva pelo Direito do Trabalho, desde a sua formação.
O projeto, portanto, se nada acrescenta
neste aspecto, só pode servir mesmo para conferir a possibilidade de se
reduzirem direitos, revitalizando o eufemismo da “flexibilização”, voltado, por
exemplo, à divisão das férias, ao parcelamento do 13.º salário, à redução do
intervalo para refeição e descanso e à ampliação das vias precarizantes como o
banco de horas e as contratações por prazo determinado, que em nada fomentam o
emprego ou incentivam a economia e ainda abrem uma porta extremamente perigosa
para o incremento do comércio de gente, como a terceirização ou a intermediação
das cooperativas de trabalho.
Mas,
para se atingir esse “propósito específico” nem mesmo alterando a Constituição,
vez que o artigo 7º., que assegura o princípio da progressividade, estando
inserido no capítulo dos direitos fundamentais, está integrado à cláusula
pétrea.
Dentre
os motivos apresentados para o advento do projeto está o da segurança jurídica
para os negócios, mas a segurança jurídica jamais esteve ameaçada pelo Direito
do Trabalho, respeitando-se, é claro, o pressuposto do respeito ao princípio da
progressividade. Regular diferentemente não é regular melhor e, ademais, a
padronização fixada pelo Direito do Trabalho foi, e é, essencial para
estabelecer limites precisos à concorrência, evitando o “dumping social” e o rebaixamento
da condição humana.
Neste
contexto, modernizar as relações de trabalho significa avançar no propósito
específico do Direito do Trabalho que é o de melhor distribuir a renda
produzida, buscando, em concreto: a elevação do nível salarial; a efetivação do
direito fundamental à limitação da jornada de trabalho, com a eliminação da
prática das horas extras e dos mecanismos de fraude, como o banco de horas; a
redução da jornada de trabalho; a minimização dos riscos à saúde; a
estabilidade no emprego; a efetiva participação dos trabalhadores na gestão das
empresas; o incentivo à negociação coletiva voltada à ampliação dos direitos
dos trabalhadores, instrumentalizada pelo exercício pleno do direito de greve,
tal qual constitucionalmente previsto; e a democratização das relações
sindicais.
Em
termos de Direito do Trabalho, o moderno é compreender a necessidade do
desenvolvimento constante de uma racionalidade efetivamente voltada ao resgate
da dignidade humana, aprisionada que fora pela lógica produtiva concorrencial,
pautada por interesses estritamente econômicos.
É
fundamental que as entidades e os profissionais ligados ao Direito do Trabalho
mantenham a vigilância sobre as tentativas de alterar o substrato legal que dá
esteio aos Direitos Sociais como um todo. E, nesse sentido, qualquer projeto
que ponha em risco o princípio básico da progressividade dos Direitos Humanos
em geral, e trabalhistas, em particular, haverá de merecer o repúdio vivo e a
militância ativa pela sua rejeição
Esse é o compromisso assumido pelos
abaixo-assinados, que, por dever de ofício, utilizarão os mecanismos jurídicos
instituídos pelo Direito Social, para rechaçar toda e qualquer iniciativa que
venha a desconsiderar a relevância dos valores promovidos pelo Direito do
Trabalho.
Brasil,
08 de agosto de 2012
Aarão
Miranda - Advogado - São Paulo
Adonyara
de Jesus Teixeira Azevedo Dias - Advogada - Piauí
Adriana
Goulart de Sena - Juíza do Trabalho - Professora da UFMG
Aitor
Bengoetxea Alkorta - Profesor Agregado de Derecho del Trabajo y de la Seguridad
Social - Universidad del Pais Vasco - Espanha
Alda
de Barros Araujo - Juíza do Trabalho - Alagoas - Membro da AJD
Alessandro
da Silva - Juiz do Trabalho - Santa Catarina - Membro da AJD
Alexandre
Tortorella Mandl - Advogado do Movimento das Fábricas Ocupadas
Altino
de Melo Prazeres Junior - Presidente do Sindicato dos Metroviários de São Paulo
Ana
Cláudia Aguiar - Advogada
Ana
Hirano - Procuradora do Trabalho - São Paulo
Ana
Paula Tauceda Branco - Advogada - Espírito Santo
Ana
Soraya Vilasboas Bomfim - Servidora Pública Federal da Fundacentro-CRBA
André
Cavalcanti - Advogado - Pernambuco
André
Luiz Machado - Juiz do Trabalho - Pernambuco
André
Paiva - Advogado - Pernambuco
Ângela
Borges - Socióloga (UCSal)
Anselmo
Luis dos Santos - Professor do IE e Diretor Ajunto do CESIT/IE/UNICAMP
Antonio
Bandeira - Advogado
Benizete
Ramos de Medeiros - Membro da comissão de Direito do Trabalho do IAB - Advogada - Rio de Janeiro - Professora de
Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Bruno
de Oliveira Pregnolatto - Advogado - São Paulo
Bruno
Reis de Figueiredo - Presidente da Comissão Direito Sindical da OAB/MG
Carla
Gabrieli Galvão de Souza – Auditora Fiscal do Trabalho - Ministério do Trabalho
e Emprego
César
Rodrigues
Chico
de Oliveira - Professor Emérito – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências
Humanas da Universidade de São Paulo (USP)
Christian
Marcello Mañas - Advogado - Paraná
Christian Thelmo Ortiz – Advogado – São
Paulo
Cidinha
Borges - Advogada - São Paulo
Claudia
Marcia de Carvalho Soares - Juíza do Trabalho - Rio de Janeiro - Prof. de
Pós-Graduação da Universidade Cândido Mendes-RJ
Cláudia
Reina - Juíza do Trabalho - Rio de Janeiro
Claudio
de Mendonça Ribeiro
Cláudio
Mascarenhas Brandão - Desembargador do Trabalho - Bahia
Cláudio
Montesso - Juiz do Trabalho - Rio de Janeiro
Cristina
Daltro Santos Menezes - Advogada - Rio Grande do Norte
Damir
Vrcibradic - Juiz do Trabalho - Rio de Janeiro
Dárlen
Prietsch Medeiros - Advogada - Minas Gerais
Eliana
Lúcia Ferreira - Advogada - São Paulo
Ellen
Hazan - Advogada - Minas Gerais - Professor da PUC-Contagem/MG
Euvaldo
da Silva Caldas
Fábio
Augusto Branda
Fabrício
Santos Moreira - Professor da União Metropolitana de Ensino Superior, Lauro de
Freitas, Bahia
Felipe
Gomes Vasconcellos - Advogado - São Paulo
Fernanda
Giannasi - Engenheira e Auditora-Fiscal do Trabalho da Superintendência
Regional do Trabalho em São Paulo
Fernando
José de Paula Cunha - Professor da Universidade Federal da Paraíba
Fernando
Resende Guimarães - Juiz do Trabalho - Rio de Janeiro
Firmino
Alves Lima - Juiz do Trabalho - Campinas
Flaviene
Lanna - Doutoranda da UFBA
Flávio
Santos Novaes
Francisco
Gerson Marques de Lima – Procurador do Trabalho - Vice-coordenador da
Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis)
Geolipia
Jacinto
Geraldo
de Castro Pereira - Juiz do Trabalho aposentado – Espírito Santo
Germano
Siqueira - Juiz do Trabalho - Ceará
Gerson
Lacerda Pistori - Desembargador do Trabalho - Campinas
Giovanna
Maria Magalhães Souto Maior - Advogada - São Paulo
Giselle
Bondim Lopes Ribeiro - Juíza do Trabalho - Rio de Janeiro
Graça
Druck - Profa. da Faculdade de Filosofia e C. Humanas, Depto de Sociologia da
UFBA
Grijalbo
Fernandes Coutinho - Juiz do Trabalho - Distrito Federal
Guilherme
Guimarães Feliciano - Juiz do Trabalho - Campinas - Professor da Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo (USP)
Guilherme
Guimarães Ludwig - Juiz do Trabalho - Bahia
Gustavo
Fontoura Vieira - Juiz do Trabalho - Rio Grande do Sul
Gustavo
Seferian Scheffer Machado - Advogado - São Paulo
Hugo
Cavalcanti Melo Filho - Juiz do Trabalho - Pernambuco
Igor
Arrais - Advogado - Pernambuco
Igor
Cardoso Garcia - Juiz do Trabalho - São Paulo
Ilan
Fonseca de Souza – Auditor Fiscal do Trabalho - Bahia
Irineu
Gonçalves Ramos Júnior - Advogado - Sindicato dos Químicos Unificados -
Regional Osasco/Cotia
Isabela
Fadul de Oliveira - Universidade Federal da Bahia
Jair
Teixeira dos Reis - Auditor Fiscal do Trabalho - Espírito Santo
Jairo
Andrade de Moraes -
Janaina
Vieira de Castro - Mestre em Direito do Trabalho - Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo (USP)
Jefferson
Calaça - Advogado - Pernambuco - Presidente da Associação dos Advogados
Trabalhistas (ABRAT)
Jesus
Augusto Mattos - Advogado - Rio Grande do Sul
João
Cilli - Juiz do Trabalho - Campinas
João
Marcos Buch - Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de
Joinville/SC
João
Pedro dos Reis
Jorge
Luiz Souto Maior - Juiz do Trabalho - Campinas - Membro da AJD
José
Adelino Alves
José
Affonso Dallegrave Neto – Advogado – Paraná
José
Antonio Correa Francisco - Juiz do Trabalho - Amazonas
José
Antônio Ribeiro de Oliveira Silva - Juiz do Trabalho - Campinas
José
Antônio Riberiro de Oliveira Silva - Juiz do trabalho - Campinas
José
Augusto de Oliveira Amorim - Advogado - Rio Grande do Norte
José
Carlos Arouca - Desembargador do Trabalho aposentado - Advogado - São Paulo
José
Carlos Callegari - Advogado - São Paulo
José
Henrique Rodrigues Torres - Juiz de Direito, titular da 1ª vara do júri de
Campinas - Presidente da AJD
José
Luiz Paiva Fagundes Junior - Advogado - Minas Gerais
Júlio
César Bebber - Juiz do Trabalho - Campo Grande
Katia
Regina Cezar - Mestre em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo (USP)
Kenarik
Boujikian Felippe - Desembargadora TJ/SP - co-fundadora da Associação Juízes
para a Democracia (AJD)
Lara
Garcia - Advogada - São Paulo
Leonardo
Vieira Wandelli - Juiz do Trabalho - Paraná - Professor da PPGD-UNIBRASIL
Leopoldina
de Lurdes Xavier
Leopoldo
Antunes de Oliveira Figueiredo - Juiz do Trabalho - Jaciara/MT
Lianna
Nivia Ferreira Andrade - Advogada - São Paulo
Lincoln
Secco - Professor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH)
- Departamento de História - Universidade de São Paulo (USP)
Luana
Duarte Raposo
Luciana
Cury Calia - Advogada
Luciana
Serafim - Advogada
Luciano
Martinez - Juiz do Trabalho – Bahia - Professor da Faculdade de Direito da
Universidade Federal da Bahia (UFBA)
Lucyla
Telles Merino - Advogada - São Paulo
Luis
Augusto Lopes - Professor do Instituto Federal da Bahia
Luis
Carlos Moro - Advogado - São Paulo
Luis
Henrique Salina - Advogado - Campinas
Luiz
Alberto de Vargas - Desembargador do Trabalho - Rio Grande do Sul
Luiz
Eduardo Gunther - Professor do Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA e
Desembargador do Trabalho - Paraná
Luiz
Filgueiras - Professor da Universidade Federal da Bahia
Luiz
Paulo Oliveira - Professor - Centro de Formação de Professores - Universidade
Federal do Recôncavo da Bahia
Luiz
Renato Martins - Professor da Escola de Comunicação e Artes (ECA) -Universidade
de São Paulo (USP)
Luiz
Salvador - Advogado - Curitiba
Luiz
Salvador - Advogado - Paraná
Lygia
Maria de Godoy Batista Cavalcanti - Juíza do Trabalho - Rio Grande do Norte
Magda
Biavaschi – Desembargadora do Trabalho Aposentada - Rio Grande do Sul –
Advogada – São Paulo/Rio Grande do Sul – UNICAMP/SP
Manoela
Diniz Teixeira - Auditora Fiscal do Trabalho - Bahia
Marcela
Monteiro Dória - Procuradora do Trabalho - Cuiabá
Marcelo
Pallone - Juiz do Trabalho - Campinas
Marcelo
Semer – Juiz de Direito - São Paulo - Membro da AJD
Marcus
Menezes Barberino Mendes - Juiz do Trabalho - Campinas - Membro da AJD
Marcus
Orione Gonçalves Correia - Juiz Federal - Professor da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo (USP)
Margaret
Matos de Oliveira - Advogada
Maria
Cecília Máximo Teodoro Ferreira - Professora da Faculdade de Direito da
Pontifícia Universidade Católica (Puc/MG)
Maria
Elizabeth Borges - Professora da Universidade Federal da Bahia - UFBA
Maria
Madalena Nunes - Diretora do Sintrajufe - Sindicado dos Trabalhadores no
Judiciário Federal do Piauí
Maria
Madalena Telesca - Juíza do Trabalho - Rio Grande do Sul
Maria
Maeno - Médica - Pesquisadora FUNDACENTRO - SME - CST
Maria
Regina Filgueiras Antoniazzi - Professora Adjunto da Faculdade de Educação -
Universidade Federal da Bahia
Maurício
Brasil - Juiz de Direito - Bahia - Membro da AJD
Mauro
André Lourenzon
Melina
Silva Pinto
Melina
Silva Pinto - Assistente de desembargadora - Distrito Federal
Mirela
Barreto de Araujo Possidio - Advogada - Conselheira da OAB-Ba
Mozar
Costa de Oliveira – Aposentado – Santos - São Paulo
Ney
Maranhão – Juiz do Trabalho - Pará
Nicola
Manna Piraino - Advogado - Rio de Janeiro
Oscar
Krost - Juiz do Trabalho - Santa Catarina
Otavio
Calvet - Juiz do Trabalho - Rio de Janeiro
Pablo
Biondi - Advogado - São Paulo
Patrícia
Carvalho - Advogada - Pernambuco
Patrícia
Costa - Advogada - São Paulo
Patrício
Carvalho - Advogado - Pernambuco
Paula
Cantelli - Advogada - Belo Horizonte
Paula
Regina Pereira Marcelino - Professora da Universidade de São Paulo (USP)
Paulo
Pasin - Presidente da Federação Nacional dos Metroviários
Paulo
Schmidt - Juiz do Trabalho - Rio Grande do Sul
Petilda
Serva Vazquez
Rafael
Lemes - Advogado - Porto Alegre
Ranúlio
Mendes - Juiz do Trabalho - Goiás
Raymundo
Lima Ribeiro Júnior - Procurador do Trabalho na PRT-20ª Região
Regiane
de Moura Macedo - Advogada - São Paulo
Reginaldo
Melhado - Juiz do Trabalho - Paraná
Renan
Quinalha - Advogado - São Paulo
Ricardo
Antunes - Professor Titular de Sociologia no Instituto de Filosofia e Ciências
Humanas da UNICAMP
Ricardo
Carvalho Fraga - Desembargador do Trabalho - Rio Grande do Sul
Ricardo
Musse - Professor do Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia,
Letras e Ciências Humanas (FFLCH) - Universidade de São Paulo (USP)
Rita
Berlofa - Secretária de Finanças do Sindicato dos Bancários de São Paulo,
Osasco e Região
Rita
de Cássia Pereira Fernandes - Professora Adjunto da Faculdade de Medicina da
Bahia (UFBA)
Roberto
Rangel Marcondes - Procurador do Trabalho - São Paulo
Rodolfo
Mário Veiga Pamplona Filho - Juiz do Trabalho – Professor da Faculdade de
Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA)
Rodrigo
de Lacerda Carelli - Procurador do Trabalho - Rio de Janeiro
Rodrigo
Garcia Schwarz - Juiz do Trabalho - São Paulo
Ronaldo
Lima dos Santos - Procurador do Trabalho - São Paulo - Professor da Faculdade
de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
Rosa
Maria Campos Jorge - Vice-Presidente de Relações Internacionais do SINAIT -
Sind. Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - Presidente da CIIT -
Confederação Iberoamericana de Inspetores do Trabalho
Rubens
R. R. Casara - Juiz de Direito do TJ/RJ - Membro da AJD
Ruy
Braga - Professor do Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia,
Letras e Ciências Humanas - Universidade de São Paulo (USP)
Sandra
Miguel Abou Assali Bertelli - Juíza do Trabalho - São Paulo
Saulo
Tarcísio de C. Fontes - Juiz do Trabalho – Maranhão
Sebastião
Vieira Caixeta - Procurador do Trabalho
Sérgio
Salgado - Aposentado da Petrobrás - Ex-diretor do Sindipetro do Litoral
Paulista
Sidnei
Machado
Sílvia
Burmesteir – Advogada
Sílvia
Marina Ribeiro de Miranda Mourão - Advogada - Pará
Silvia
Nogueira - Advogada – Pernambuco
Silvio
Jose Sidney Teixeira - Auditor Fiscal do Trabalho - Mato Grosso
Simone
Miranda Chaves - Psicóloga - Centro Universitário Jorge Amado - Universidade
Católica de Salvador
Sônia
Dionísio - Juíza do Trabalho - Espírito Santo
Suely
Teixeira Pimenta de Almeida - Advogada - Minas Gerais
Tábata
Gomes Macedo de Leitão - Advogada - Campinas
Tadeu
Henrique Lopes da Cunha - Procurador do Trabalho - São Paulo
Thelma
Marques - Advogada
Valdete
Souto Severo - Juiz do Trabalho - Rio Grande do Sul
Valdir
Donizete Caixeta - Juiz do Trabalho - Espírito Santo
Valena
Jacob Chaves Mesquita - Coordenadora de Ensino do Curso de Direito da UFPA.
Vice-Diretora da Faculdade de Direito da UFPA.
Valquíria
Padilha – Professora do Departamento de Administração da FEA-RP, Universidade
de São Paulo (USP)
Vitor
Araújo Filgueiras - Auditor Fiscal do Trabalho
Vitor
Fonseca Santos - Advogado - Bahia
Wilson
Ramos Filho - Professor Catedrático de Direito do Trabalho na Unibrasil e
adjunto na UFPR
Entidades:
AATDF
- Presidente Nilton Correia
ABETRA
- Presidente Sidnei Machado
ABRAT
- Presidente Jefferson Calaça
ALAL
- Presidente Luiz Salvador
ANAD
- Associação Nacional dos Advogados Democráticos do México
ALJT-
Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho - Presidente Oscar Zás
Novas Assinaturas:
Antônio
Celso Moreira - Advogado - São Paulo
Athos
Etienne Pereira de Vasconcellos - Auditor fiscal do trabalho - Minas Gerais
Carlos
Eduardo Oliveira Dias - Juiz do Trabalho - Campinas
Célia
Regina Ody Bernardes - Juíza Federal - Mato Grosso
Christianne
Andrade Rocha - Auditora Fiscal do Trabalho
Eunice
Stenger
Flávio
Antônio Lazzarotto - Advogado
Francimary
Oliveira Michiles - Auditora Fiscal do Trabalho - Superintendencia Regional do
Trabalho no Amazonas - Presidente da Associação dos Auditores Fiscais do
Trabalho no Amazonas-AAFTAM - Delegada Sindical do Sindicato Nacional dos
Auditores Fiscais do Trabalho-Sinait
Geraldo
Lourenço Filho - Auditor Fiscal do Trabalho - Rio de Janeiro
Heitor
Marcos Valério - Advogado do Sindicato dos Metalúrgicos Limeira
Ione
Salin Gonçalves - Desembargadora do Trabalho Aposentada - Rio Grande do Sul -
Advogada - São Paulo
João
Maria Lucas de Brito - Sindsuper
Leandro
da Silveira Aguiar - Socioeducador/Fundação CASA/SP
Luci
Praun - Socióloga - Professora da Universidade Metodista de São Paulo
Magali
F Barcellos - Servidora TRT/SP
Magno
Pimenta Riga - Auditor Fiscal do Trabalho – Rondônia - Bacharel pela Faculdade
de Direito da USP
Mariana
Flesch Fortes - Procuradora do Trabalho
Miguel
Nin Ferreira - Auditor Fiscal do Trabalho - Rio de Janeiro
Nilton
Correia - Advogado - Presidente da AATDF
Rosângela
de Souza - Advogada - Santa Catarina
Sandro
Sarda - Procurador do Trabalho - Santa Catarina
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