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segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Acordo Coletivo com Propósito Especifico. Saiba mais sobre o projeto de lei. Manifesto de atores sociais contra.

Respeitem a velhinha....que é sábia e por isso durou todas estas décadas!!


Na postagem de hoje o Diário de Um Advogado Trabalhista traz ao conhecimento dos leitores um projeto de lei que amplia limites para a negociação coletiva, criando uma prevalência do negociado em detrimento do legislado.

Boa semana para os amigos leitores e ilustres parceiros aí na coluna à direta.

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Amigos leitores, hoje este Blogueiro vem trazer ao conhecimento do público geral um intenso debate sobre uma proposta de Lei que está para ser enviada pelo Governo Federal ao Congresso e visa criar um novo instrumento de negociação coletiva: Acordo Coletivo com Propósito Específico (ACE).

A idéia é a seguinte: primeiramente as entidades sindicais poderão criar comissões sindicais dentro (entenderam?) da empresa, comissões estas eleitas e que poderão negociar diretamente (!) pelos trabalhadores (!). Dentre os requisitos para aprovação do ACE, pelo lado sindical votação secreta.

Único compromisso do ACE é respeitar o artigo 7º da Constituição. O restante da malha de proteção aos direitos sociais, tais como o intervalo do artigo 71 da CLT, p.e, pode ser “negociado” via ACE. Cláusulas que não observem direitos da CLT poderiam ser aprovadas e aqui talvez resida o principal nó dessa proposta.

Não restam dúvidas que a presente proposta está tentando revisitar o falido modelo de “flexibilização” que o país experimentou nos idos dos anos 90 até o começo da primeira década de 2000.

É risível a proposta de um modelo econômico que cria a possibilidade de respeito apenas e tão somente dos direitos sociais mínimos do artigo 7º da CF/88. Olvidam - os que engrossam as fileiras pela viabilidade do ACE – a parte final do caput deste artigo que diz: ...”além de outros que visem à melhoria de sua condição social” e que desafia uma progressiva densidade dos direitos sociais.

A CLT está aí há 70 anos. É velha e ultrapassada, é bem verdade. Por isso, deveria ter sua rede de proteção ampliada, e não flexibilizada.

A ordem econômica capitalista é erudita, e, ao contrário do socialismo (que se desfacelou), atravessou mais de 30 crises nos últimos 200 anos e sempre se amoldou ao crescimento. Portanto, não é crível que seja a velha e conhecida rede de proteção da CLT o verdadeiro entrave ao crescimento da economia.  

Neste cenário, inúmeros atores sociais, dentre advogados, juízes, procuradores do trabalho, auditores fiscais do trabalho, acadêmicos cientistas, dentre outros, elaboraram um manifesto contra o projeto para a criação do ACE, cujo teor o Diário de Um Advogado Trabalhista divulga.

Este Blogueiro (Christian Thelmo Ortiz) é um dos subscritores do manifesto.





Não ao Projeto de Acordo com Propósito Específico do SMABC

O estudo do Direito do Trabalho no Brasil foi, durante muito tempo, deixado em segundo plano nos currículos das Faculdades, o que, por certo, dificultou a compreensão de sua pertinência e de seus objetivos. Além disso, a legislação trabalhista brasileira, que é muito recente, tem uma origem bastante complexa e sem o devido estudo pode deixar graves falsas impressões.

Tecnicamente, o Direito não se resume à literalidade da lei, tratando-se, sobretudo, de um conjunto valorativo historicamente construído com o objetivo de permitir a necessária evolução da condição humana. De forma mais restrita, mas sem perder a noção do todo, o Direito do Trabalho volta-se à melhoria da condição social e econômica do trabalhador, constituindo, de certo modo, a essência dos Direitos Humanos no modelo de sociedade capitalista, na medida em que a relação entre o capital e o trabalho é o ponto central desse modelo.

O Direito do Trabalho, instituído para servir ao padrão capitalista, não se predispõe, obviamente, a obstar o desenvolvimento econômico, muito pelo contrário, até porque muitas de suas normas estão vinculadas a um suporte financeiro. No entanto, tem por base a compreensão, historicamente percebida, de que o desenvolvimento econômico não representa, por si, desenvolvimento social e de que há valores humanos a preservar, independentemente, do dinheiro. Em suma, o projeto econômico tem sua validade submetida à formação de uma consciência em torno da essência humana e deve financiar a efetivação do conjunto valorativo que dessa consciência decorre, o que é plenamente justificável, na medida em que, como já reconhecido desde a Rerum Novarum, toda riqueza emana do trabalho.

Desse modo, visualizar o Direito do Trabalho como obstáculo ao desenvolvimento econômico equivale a um só tempo desconhecer o que representa o Direito do Trabalho e a preconizar que valores humanos são desprezíveis.

É inconcebível, por conseguinte, ver surgir um projeto de lei, encampado por importante segmento da classe trabalhadora, que assume como pressuposto a necessidade de redução dos direitos trabalhistas como impulso para o desenvolvimento ou mesmo para o enfrentamento de uma possível crise econômica. A proposta do projeto, longe de atribuir robustez ao sistema de representação sindical, de forma plenamente inadequada, escancara a janela da retração de direitos pela via sindical.

Dizem os autores do projeto que não almejam a redução dos direitos dos trabalhadores, pretendendo, apenas, incentivar a autonomia negocial. No entanto, a autonomia negocial, para melhorar as condições sociais e econômicas dos trabalhadores, nunca deixou de existir. A negociação com este objetivo, aliás, sempre foi incentiva pelo Direito do Trabalho, desde a sua formação.

O projeto, portanto, se nada acrescenta neste aspecto, só pode servir mesmo para conferir a possibilidade de se reduzirem direitos, revitalizando o eufemismo da “flexibilização”, voltado, por exemplo, à divisão das férias, ao parcelamento do 13.º salário, à redução do intervalo para refeição e descanso e à ampliação das vias precarizantes como o banco de horas e as contratações por prazo determinado, que em nada fomentam o emprego ou incentivam a economia e ainda abrem uma porta extremamente perigosa para o incremento do comércio de gente, como a terceirização ou a intermediação das cooperativas de trabalho.

Mas, para se atingir esse “propósito específico” nem mesmo alterando a Constituição, vez que o artigo 7º., que assegura o princípio da progressividade, estando inserido no capítulo dos direitos fundamentais, está integrado à cláusula pétrea.

Dentre os motivos apresentados para o advento do projeto está o da segurança jurídica para os negócios, mas a segurança jurídica jamais esteve ameaçada pelo Direito do Trabalho, respeitando-se, é claro, o pressuposto do respeito ao princípio da progressividade. Regular diferentemente não é regular melhor e, ademais, a padronização fixada pelo Direito do Trabalho foi, e é, essencial para estabelecer limites precisos à concorrência, evitando o “dumping social” e o rebaixamento da condição humana.

Neste contexto, modernizar as relações de trabalho significa avançar no propósito específico do Direito do Trabalho que é o de melhor distribuir a renda produzida, buscando, em concreto: a elevação do nível salarial; a efetivação do direito fundamental à limitação da jornada de trabalho, com a eliminação da prática das horas extras e dos mecanismos de fraude, como o banco de horas; a redução da jornada de trabalho; a minimização dos riscos à saúde; a estabilidade no emprego; a efetiva participação dos trabalhadores na gestão das empresas; o incentivo à negociação coletiva voltada à ampliação dos direitos dos trabalhadores, instrumentalizada pelo exercício pleno do direito de greve, tal qual constitucionalmente previsto; e a democratização das relações sindicais.

Em termos de Direito do Trabalho, o moderno é compreender a necessidade do desenvolvimento constante de uma racionalidade efetivamente voltada ao resgate da dignidade humana, aprisionada que fora pela lógica produtiva concorrencial, pautada por interesses estritamente econômicos.

É fundamental que as entidades e os profissionais ligados ao Direito do Trabalho mantenham a vigilância sobre as tentativas de alterar o substrato legal que dá esteio aos Direitos Sociais como um todo. E, nesse sentido, qualquer projeto que ponha em risco o princípio básico da progressividade dos Direitos Humanos em geral, e trabalhistas, em particular, haverá de merecer o repúdio vivo e a militância ativa pela sua rejeição

Esse é o compromisso assumido pelos abaixo-assinados, que, por dever de ofício, utilizarão os mecanismos jurídicos instituídos pelo Direito Social, para rechaçar toda e qualquer iniciativa que venha a desconsiderar a relevância dos valores promovidos pelo Direito do Trabalho.

Brasil, 08 de agosto de 2012

Aarão Miranda - Advogado - São Paulo

Adonyara de Jesus Teixeira Azevedo Dias - Advogada - Piauí

Adriana Goulart de Sena - Juíza do Trabalho - Professora da UFMG

Aitor Bengoetxea Alkorta - Profesor Agregado de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social - Universidad del Pais Vasco - Espanha

Alda de Barros Araujo - Juíza do Trabalho - Alagoas - Membro da AJD

Alessandro da Silva - Juiz do Trabalho - Santa Catarina - Membro da AJD

Alexandre Tortorella Mandl - Advogado do Movimento das Fábricas Ocupadas

Altino de Melo Prazeres Junior - Presidente do Sindicato dos Metroviários de São Paulo

Ana Cláudia Aguiar - Advogada

Ana Hirano - Procuradora do Trabalho - São Paulo

Ana Paula Tauceda Branco - Advogada - Espírito Santo

Ana Soraya Vilasboas Bomfim - Servidora Pública Federal da Fundacentro-CRBA

André Cavalcanti - Advogado - Pernambuco

André Luiz Machado - Juiz do Trabalho - Pernambuco

André Paiva - Advogado - Pernambuco

Ângela Borges - Socióloga (UCSal)

Anselmo Luis dos Santos - Professor do IE e Diretor Ajunto do CESIT/IE/UNICAMP

Antonio Bandeira - Advogado

Benizete Ramos de Medeiros - Membro da comissão de Direito do Trabalho do IAB -  Advogada - Rio de Janeiro - Professora de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

Bruno de Oliveira Pregnolatto - Advogado - São Paulo

Bruno Reis de Figueiredo - Presidente da Comissão Direito Sindical da OAB/MG

Carla Gabrieli Galvão de Souza – Auditora Fiscal do Trabalho - Ministério do Trabalho e Emprego

César Rodrigues

Chico de Oliveira - Professor Emérito – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (USP)

Christian Marcello Mañas - Advogado - Paraná

Christian Thelmo Ortiz – Advogado – São Paulo

Cidinha Borges - Advogada - São Paulo

Claudia Marcia de Carvalho Soares - Juíza do Trabalho - Rio de Janeiro - Prof. de Pós-Graduação da Universidade Cândido Mendes-RJ

Cláudia Reina - Juíza do Trabalho - Rio de Janeiro

Claudio de Mendonça Ribeiro

Cláudio Mascarenhas Brandão - Desembargador do Trabalho - Bahia

Cláudio Montesso - Juiz do Trabalho - Rio de Janeiro

Cristina Daltro Santos Menezes - Advogada - Rio Grande do Norte

Damir Vrcibradic - Juiz do Trabalho - Rio de Janeiro

Dárlen Prietsch Medeiros - Advogada - Minas Gerais

Eliana Lúcia Ferreira - Advogada - São Paulo

Ellen Hazan - Advogada - Minas Gerais - Professor da PUC-Contagem/MG

Euvaldo da Silva Caldas

Fábio Augusto Branda

Fabrício Santos Moreira - Professor da União Metropolitana de Ensino Superior, Lauro de Freitas, Bahia

Felipe Gomes Vasconcellos - Advogado - São Paulo

Fernanda Giannasi - Engenheira e Auditora-Fiscal do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo

Fernando José de Paula Cunha - Professor da Universidade Federal da Paraíba

Fernando Resende Guimarães - Juiz do Trabalho - Rio de Janeiro

Firmino Alves Lima - Juiz do Trabalho - Campinas

Flaviene Lanna - Doutoranda da UFBA

Flávio Santos Novaes

Francisco Gerson Marques de Lima – Procurador do Trabalho - Vice-coordenador da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis)

Geolipia Jacinto

Geraldo de Castro Pereira - Juiz do Trabalho aposentado – Espírito Santo

Germano Siqueira - Juiz do Trabalho - Ceará

Gerson Lacerda Pistori - Desembargador do Trabalho - Campinas

Giovanna Maria Magalhães Souto Maior - Advogada - São Paulo

Giselle Bondim Lopes Ribeiro - Juíza do Trabalho - Rio de Janeiro

Graça Druck - Profa. da Faculdade de Filosofia e C. Humanas, Depto de Sociologia da UFBA

Grijalbo Fernandes Coutinho - Juiz do Trabalho - Distrito Federal

Guilherme Guimarães Feliciano - Juiz do Trabalho - Campinas - Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Guilherme Guimarães Ludwig - Juiz do Trabalho - Bahia

Gustavo Fontoura Vieira - Juiz do Trabalho - Rio Grande do Sul

Gustavo Seferian Scheffer Machado - Advogado - São Paulo

Hugo Cavalcanti Melo Filho - Juiz do Trabalho - Pernambuco

Igor Arrais - Advogado - Pernambuco

Igor Cardoso Garcia - Juiz do Trabalho - São Paulo

Ilan Fonseca de Souza – Auditor Fiscal do Trabalho - Bahia

Irineu Gonçalves Ramos Júnior - Advogado - Sindicato dos Químicos Unificados - Regional Osasco/Cotia

Isabela Fadul de Oliveira - Universidade Federal da Bahia

Jair Teixeira dos Reis - Auditor Fiscal do Trabalho - Espírito Santo 

Jairo Andrade de Moraes -

Janaina Vieira de Castro - Mestre em Direito do Trabalho - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Jefferson Calaça - Advogado - Pernambuco - Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas (ABRAT)

Jesus Augusto Mattos - Advogado - Rio Grande do Sul

João Cilli - Juiz do Trabalho - Campinas

João Marcos Buch - Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville/SC

João Pedro dos Reis

Jorge Luiz Souto Maior - Juiz do Trabalho - Campinas - Membro da AJD

José Adelino Alves

José Affonso Dallegrave Neto – Advogado – Paraná

José Antonio Correa Francisco - Juiz do Trabalho - Amazonas

José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva - Juiz do Trabalho - Campinas

José Antônio Riberiro de Oliveira Silva - Juiz do trabalho - Campinas

José Augusto de Oliveira Amorim - Advogado - Rio Grande do Norte

José Carlos Arouca - Desembargador do Trabalho aposentado - Advogado - São Paulo

José Carlos Callegari - Advogado - São Paulo

José Henrique Rodrigues Torres - Juiz de Direito, titular da 1ª vara do júri de Campinas - Presidente da AJD

José Luiz Paiva Fagundes Junior - Advogado - Minas Gerais

Júlio César Bebber - Juiz do Trabalho - Campo Grande

Katia Regina Cezar - Mestre em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Kenarik Boujikian Felippe - Desembargadora TJ/SP - co-fundadora da Associação Juízes para a Democracia (AJD)

Lara Garcia - Advogada - São Paulo

Leonardo Vieira Wandelli - Juiz do Trabalho - Paraná - Professor da PPGD-UNIBRASIL

Leopoldina de Lurdes Xavier

Leopoldo Antunes de Oliveira Figueiredo - Juiz do Trabalho - Jaciara/MT

Lianna Nivia Ferreira Andrade - Advogada - São Paulo

Lincoln Secco - Professor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) - Departamento de História - Universidade de São Paulo (USP)
Luana Duarte Raposo

Luciana Cury Calia - Advogada

Luciana Serafim - Advogada

Luciano Martinez - Juiz do Trabalho – Bahia - Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA)

Lucyla Telles Merino - Advogada - São Paulo

Luis Augusto Lopes - Professor do Instituto Federal da Bahia

Luis Carlos Moro - Advogado - São Paulo

Luis Henrique Salina - Advogado - Campinas

Luiz Alberto de Vargas - Desembargador do Trabalho - Rio Grande do Sul

Luiz Eduardo Gunther - Professor do Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA e Desembargador do Trabalho - Paraná

Luiz Filgueiras - Professor da Universidade Federal da Bahia

Luiz Paulo Oliveira - Professor - Centro de Formação de Professores - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia

Luiz Renato Martins - Professor da Escola de Comunicação e Artes (ECA) -Universidade de São Paulo (USP)

Luiz Salvador - Advogado - Curitiba

Luiz Salvador - Advogado - Paraná

Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti - Juíza do Trabalho - Rio Grande do Norte

Magda Biavaschi – Desembargadora do Trabalho Aposentada - Rio Grande do Sul – Advogada – São Paulo/Rio Grande do Sul – UNICAMP/SP

Manoela Diniz Teixeira - Auditora Fiscal do Trabalho - Bahia

Marcela Monteiro Dória - Procuradora do Trabalho - Cuiabá

Marcelo Pallone - Juiz do Trabalho - Campinas

Marcelo Semer – Juiz de Direito - São Paulo - Membro da AJD

Marcus Menezes Barberino Mendes - Juiz do Trabalho - Campinas - Membro da AJD

Marcus Orione Gonçalves Correia - Juiz Federal - Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Margaret Matos de Oliveira - Advogada

Maria Cecília Máximo Teodoro Ferreira - Professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica (Puc/MG)

Maria Elizabeth Borges - Professora da Universidade Federal da Bahia - UFBA

Maria Madalena Nunes - Diretora do Sintrajufe - Sindicado dos Trabalhadores no Judiciário Federal do Piauí

Maria Madalena Telesca - Juíza do Trabalho - Rio Grande do Sul

Maria Maeno - Médica - Pesquisadora FUNDACENTRO - SME - CST

Maria Regina Filgueiras Antoniazzi - Professora Adjunto da Faculdade de Educação - Universidade Federal da Bahia

Maurício Brasil - Juiz de Direito - Bahia - Membro da AJD

Mauro André Lourenzon

Melina Silva Pinto

Melina Silva Pinto - Assistente de desembargadora - Distrito Federal

Mirela Barreto de Araujo Possidio - Advogada - Conselheira da OAB-Ba

Mozar Costa de Oliveira – Aposentado – Santos - São Paulo

Ney Maranhão – Juiz do Trabalho - Pará

Nicola Manna Piraino - Advogado - Rio de Janeiro

Oscar Krost - Juiz do Trabalho - Santa Catarina

Otavio Calvet - Juiz do Trabalho - Rio de Janeiro

Pablo Biondi - Advogado - São Paulo

Patrícia Carvalho - Advogada - Pernambuco

Patrícia Costa - Advogada - São Paulo

Patrício Carvalho - Advogado - Pernambuco

Paula Cantelli - Advogada - Belo Horizonte

Paula Regina Pereira Marcelino - Professora da Universidade de São Paulo (USP)

Paulo Pasin - Presidente da Federação Nacional dos Metroviários

Paulo Schmidt - Juiz do Trabalho - Rio Grande do Sul

Petilda Serva Vazquez

Rafael Lemes - Advogado - Porto Alegre

Ranúlio Mendes - Juiz do Trabalho - Goiás

Raymundo Lima Ribeiro Júnior - Procurador do Trabalho na PRT-20ª Região

Regiane de Moura Macedo - Advogada - São Paulo

Reginaldo Melhado - Juiz do Trabalho - Paraná

Renan Quinalha - Advogado - São Paulo

Ricardo Antunes - Professor Titular de Sociologia no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UNICAMP

Ricardo Carvalho Fraga - Desembargador do Trabalho - Rio Grande do Sul

Ricardo Musse - Professor do Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) - Universidade de São Paulo (USP)

Rita Berlofa - Secretária de Finanças do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região

Rita de Cássia Pereira Fernandes - Professora Adjunto da Faculdade de Medicina da Bahia (UFBA)

Roberto Rangel Marcondes - Procurador do Trabalho - São Paulo

Rodolfo Mário Veiga Pamplona Filho - Juiz do Trabalho – Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA)

Rodrigo de Lacerda Carelli - Procurador do Trabalho - Rio de Janeiro

Rodrigo Garcia Schwarz - Juiz do Trabalho - São Paulo

Ronaldo Lima dos Santos - Procurador do Trabalho - São Paulo - Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Rosa Maria Campos Jorge - Vice-Presidente de Relações Internacionais do SINAIT - Sind. Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - Presidente da CIIT - Confederação Iberoamericana de Inspetores do Trabalho

Rubens R. R. Casara - Juiz de Direito do TJ/RJ - Membro da AJD

Ruy Braga - Professor do Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas - Universidade de São Paulo (USP)

Sandra Miguel Abou Assali Bertelli - Juíza do Trabalho - São Paulo

Saulo Tarcísio de C. Fontes - Juiz do Trabalho – Maranhão

Sebastião Vieira Caixeta - Procurador do Trabalho

Sérgio Salgado - Aposentado da Petrobrás - Ex-diretor do Sindipetro do Litoral Paulista

Sidnei Machado

Sílvia Burmesteir – Advogada

Sílvia Marina Ribeiro de Miranda Mourão - Advogada - Pará

Silvia Nogueira - Advogada – Pernambuco

Silvio Jose Sidney Teixeira - Auditor Fiscal do Trabalho - Mato Grosso

Simone Miranda Chaves - Psicóloga - Centro Universitário Jorge Amado - Universidade Católica de Salvador

Sônia Dionísio - Juíza do Trabalho - Espírito Santo

Suely Teixeira Pimenta de Almeida - Advogada - Minas Gerais
Tábata Gomes Macedo de Leitão - Advogada - Campinas

Tadeu Henrique Lopes da Cunha - Procurador do Trabalho - São Paulo

Thelma Marques - Advogada

Valdete Souto Severo - Juiz do Trabalho - Rio Grande do Sul

Valdir Donizete Caixeta - Juiz do Trabalho - Espírito Santo

Valena Jacob Chaves Mesquita - Coordenadora de Ensino do Curso de Direito da UFPA. Vice-Diretora da Faculdade de Direito da UFPA.

Valquíria Padilha – Professora do Departamento de Administração da FEA-RP, Universidade de São Paulo (USP)

Vitor Araújo Filgueiras - Auditor Fiscal do Trabalho

Vitor Fonseca Santos - Advogado - Bahia

Wilson Ramos Filho - Professor Catedrático de Direito do Trabalho na Unibrasil e adjunto na UFPR

Entidades:

AATDF - Presidente Nilton Correia

ABETRA - Presidente Sidnei Machado

ABRAT - Presidente Jefferson Calaça

ALAL - Presidente Luiz Salvador

ANAD - Associação Nacional dos Advogados Democráticos do México

ALJT- Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho - Presidente Oscar Zás

Novas Assinaturas:

Antônio Celso Moreira - Advogado - São Paulo

Athos Etienne Pereira de Vasconcellos - Auditor fiscal do trabalho - Minas Gerais

Carlos Eduardo Oliveira Dias - Juiz do Trabalho - Campinas

Célia Regina Ody Bernardes - Juíza Federal - Mato Grosso

Christianne Andrade Rocha - Auditora Fiscal do Trabalho

Eunice Stenger

Flávio Antônio Lazzarotto - Advogado

Francimary Oliveira Michiles - Auditora Fiscal do Trabalho - Superintendencia Regional do Trabalho no Amazonas - Presidente da Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho no Amazonas-AAFTAM - Delegada Sindical do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho-Sinait

Geraldo Lourenço Filho - Auditor Fiscal do Trabalho - Rio de Janeiro

Heitor Marcos Valério - Advogado do Sindicato dos Metalúrgicos Limeira

Ione Salin Gonçalves - Desembargadora do Trabalho Aposentada - Rio Grande do Sul - Advogada - São Paulo

João Maria Lucas de Brito - Sindsuper

Leandro da Silveira Aguiar - Socioeducador/Fundação CASA/SP

Luci Praun - Socióloga - Professora da Universidade Metodista de São Paulo

Magali F Barcellos - Servidora TRT/SP

Magno Pimenta Riga - Auditor Fiscal do Trabalho – Rondônia - Bacharel pela Faculdade de Direito da USP

Mariana Flesch Fortes - Procuradora do Trabalho

Miguel Nin Ferreira - Auditor Fiscal do Trabalho - Rio de Janeiro

Nilton Correia - Advogado - Presidente da AATDF

Rosângela de Souza - Advogada - Santa Catarina
Sandro Sarda - Procurador do Trabalho - Santa Catarina

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