O fim pode ser decretado pelo empregado em situações excepcionais que tornem insustentáveis as condições para permanecer vinculado ao empregador.. |
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Hoje, em continuidade à Seção “Cartilha de Direitos do Trabalhador”, vamos abordar a primeira parte de uma série de esclarecimentos sobre um tema que – na militância da advocacia trabalhista - costumo responder quase que diariamente: a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador, comumente também chamada de justa causa do empregador.
Esta seção do Blog (vide link à direita) é bastante útil para os estudantes que visam a aprovação no Exame da OAB, aos concursandos que almejam cargos de nível médio nos TRTs, sem contar que é de fácil compreensão para o leigo que pretende apenas esclarecer dúvidas pessoais.
Sugiro ainda ao leitor, outros temas já abordados e que costumam ser bastante pergunados pelo trabalhadores:
1.)O que devo entender por rescisão indireta do contrato de trabalho?
R. A rescisão indireta do contrato é uma das formas de término do contrato de trabalho.
É comumente conhecida pelo nome de justa causa do empregador ou justa causa empresarial.
Trata-se de algumas hipóteses legais de rescisão do contrato de trabalho, no qual é autorizado que empregado pleiteie a sua rescisão de contrato de trabalho, tendo em vista a prática de atos pelo empregador que a lei considera como ilegais.
2.)Quais são os principais efeitos da justa causa do empregador?
R. Em se configurando a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador, empregado terá direito ao pagamento dos mesmos direitos trabalhistas a que teria direito se a rescisão ocorresse sem justa causa, por iniciativa do empregador.
Ou seja, o empregado terá direito ao recebimento da multa rescisória, a liberação de seu FGTS, o décimo terceiro salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3, o saldo de salário, horas extras, a liberação das guias de seguro desemprego, entre outros direitos.
Julgada improcedente a reclamatória trabalhista, o empregado somente terá direito ao saldo de salário e as férias vencidas.
3.)O pagamento dos salários atrasados em audiência é capaz de descaracterizar a rescisão do contrato de trabalho?
R. Conforme entendimento cristalizado na Súmula nº 13 do Tribunal Superior do Trabalho, o só pagamento dos salários atrasados em audiência não ilide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho.
4.)Tendo o empregado decidido por não permanecer na empresa e sendo julgada improcedente a Reclamatória trabalhista, é possível a caracterização da justa causa por abandono de emprego?
R. Entendo que não.
É que em primeiro lugar, o principal requisito necessário à configuração da justa causa por abandono de emprego, ou seja, o “animus” de abandonar o emprego, neste caso específico, não se encontra presente.
Acrescente-se ainda, o fato de que não há como negar ao empregado o exercício regular de um direito previsto pela ordem jurídica.
Ou seja, encontra-se previsto pela CLT, nos termos do artigo 483 da CLT e suas alíneas, o direito do empregado ingressar na Justiça para pleitear a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.
Desta forma, não seria “correto”, punir o empregado com o reconhecimento da justa causa, se este está exercendo um direito que lhe assegurado pela lei.
Este inclusive, é o posicionamento do Colendo Tribunal Superior do Trabalho:
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO – ABANDONO DE EMPREGO – Não se reconhece o abandono de emprego, quando a Obreira deixou de prestar serviços em um dia e no dia seguinte ajuizou Reclamação Trabalhista, pleiteando rescisão indireta do contrato de trabalho. A toda evidência, o alegado abandono não ocorreu, diante da ausência dos elementos objetivos e subjetivos que caracterizam aquela falta grave. Não restou caracterizado, em última análise, o necessário animus de abandonar o emprego. O abandono requer uma intenção particular, vale dizer, uma ausência prolongada, que, na hipótese, não existiu. Desse modo, o fato desta Justiça Especializada ter afastado a tese da empregada de ver rescindido seu contrato de trabalho indiretamente, por não reconhecer conduta irregular do empregador, não transforma a falta de prestação de serviços em abandono de emprego, ainda mais considerando que a ação fora ajuizada no dia imediato à cessação da prestação dos serviços. Via de conseqüência, não há como reconhecer a falta grave, diante da ausência dos pressupostos que a configuram. Intacto, portanto, o artigo 482, "I", da CLT. Recurso de embargos não conhecidos. (TST – ERR 588633 – SBDI 1 – Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa – DJU 24.10.2003) JCLT.482 JCLT.482.I
Desta forma, o melhor entendimento é que se julgada improcedente a reclamatória trabalhista, deverá ser reconhecida à rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa do empregado, ensejando o pagamento dos direitos rescisórios próprios do pedido de demissão.
5.)Se o empregador deixar de cumprir as obrigações previstas no contrato de trabalho, configura motivo ensejador da rescisão indireta do contrato de trabalho?
R. Sim.
Considera-se como motivo ensejador do rompimento do contrato de trabalho por parte do empregado quando o empregador descumprir as obrigações previstas no contrato de trabalho.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
Neste caso, deve-se considerar como motivo ensejador da rescisão do contrato de trabalho, quando o empregado, sem motivo justificado e de forma reiterada, deixa de cumprir as obrigações previstas no contrato de trabalho.
A primeira das obrigações de todo contrato de trabalho é o pagamento de salário, pois não há relação de emprego gratuita, desta forma, se o empregador deixar de pagar salário ao empregado, este está autorizado a pleitear sua rescisão indireta do contrato de trabalho.
Todavia, para que se configure a hipótese em contendo é necessário que o inadimplemento da obrigação contratual ocorra de forma reiterada e neste sentido, a doutrina tem reconhecido o inadimplemento contumaz da obrigação a partir do terceiro mês do descumprimento da mesma.
É importante ressaltar que o pagamento dos salários atrasados em audiência judicial não exclui a configuração da hipótese ensejadora da rescisão indireta do contrato de trabalho.
6.)A realização de Serviços alheios ao contrato configura motivo ensejador da rescisão indireta do contrato de trabalho?
Sim.
Considera-se como motivo ensejador do rompimento do contrato de trabalho por parte do empregado quando lhe forem exigidos serviços alheios ao contrato.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
Por últimos, a hipótese da exigência de se prestar atividades alheias ao contrato de trabalho.
Neste caso, trata-se da exigência do empregador para que o empregado preste seus serviços em atividades para o qual não foi contratado, como, por exemplo, no caso de um carpinteiro que a partir de certo momento é obrigado a exercer as funções de pedreiro.
7.)A realização de Serviços contrários aos bons costumes configura motivo ensejador da rescisão indireta do contrato de trabalho?
R. Sim.
Considera-se como motivo ensejador do rompimento do contrato de trabalho por parte do empregado quando lhe forem exigidos serviços contrários aos bons costumes.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
Por serviços contrários aos bons costumes deve-se entender como a exigência de se prestar atividades contrarias a boa moral.
Trata-se, por exemplo, de uma secretária em uma casa de massagem que tivesse que se submeter à conjunção carnal com os clientes.
8.)A realização de Serviços defesos por lei configura motivo ensejador da rescisão indireta do contrato de trabalho?
Sim.
Considera-se como motivo ensejador do rompimento do contrato de trabalho por parte do empregado quando lhe forem exigidos serviços defesos por lei.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
Em se tratando de serviços defesos por lei, deve-se entender como serviços que a lei proíbe.
Um bom exemplo seria o caso do menor passar a prestar seus serviços em uma atividade noturna.
Não se deve olvidar que ao menor é proibido prestar suas atividades em atividades perigosas, insalubres ou noturnas.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
9.)Se empregador, seus superiores hierárquicos ou seus prepostos praticarem atos lesivos a honra ou a boa fama do empregado ou seus familiares, configura motivo ensejador da rescisão indireta do contrato de trabalho?
Considera-se como motivo ensejador do rompimento do contrato de trabalho por parte do empregado quando o seu empregador, seus superiores hierárquicos ou seus prepostos praticarem atos lesivos a honra ou a boa fama do empregado ou seus familiares.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
Consideram-se atos lesivos a honra ou a boa fama, os atos de calúnia, injúria ou difamação.
Neste caso, é necessário que os atos do empregador sejam divulgados.
É importante ressaltar que para a caracterização motivo ensejador do rompimento do contrato de trabalho por parte do empregado, deverá ser verificado as reais intenções do empregador, tais como: o seu grau de escolaridade, o ambiente de trabalho e a gravidade de suas acusações.
10.)O ato de tratar o empregado com rigor excessivo configura motivo ensejador da rescisão indireta do contrato de trabalho?
Sim.
Considera-se como motivo ensejador do rompimento do contrato de trabalho por parte do empregado quando o seu empregador ou seus superiores hierárquicos o tratarem com rigor excessivo.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
Deve se entender como rigor excessivo quando o empregador ou seus superiores hierárquicos desenvolvem um tratamento diferenciado à determinado empregado, mais rigoroso.
Trata-se, por exemplo, da possibilidade de para uma mesma situação, o empregador tomar uma atitude mais amena para determinado empregado e uma atitude mais rigorosa para outro.
Neste caso, em se tratando da reiteração deste tipo de tratamento mais rigoroso, resta-se configurada a hipótese prevista na alínea “b” do artigo 483 da CLT, ensejando o rompimento do contrato de trabalho, por culpa do empregador.
11.)A realização de Serviços superiores às suas forças configura motivo ensejador da rescisão indireta do contrato de trabalho?
Sim.
Considera-se como motivo ensejador do rompimento do contrato de trabalho por parte do empregado quando lhe forem exigidos serviços superiores às suas forças.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
Desta forma, ocorre a realização de serviços superiores às forças do empregado, configurando-se a hipótese ensejadora da rescisão indireta do contrato de trabalho, se, por exemplo, o empregador exigir que uma mulher carregue mercadorias, de forma contínua, com peso de 45 kg .
Não se deve olvidar que somente é permitido por lei exige que a mulher carregue mercadorias, de forma contínua, com peso de até 20 kg .
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.
Todavia, é importante ressaltar que a interpretação jurídica desta hipótese de ser feita de forma ampla, admitindo-se para a configuração da rescisão não somente a exigência física, mas também a intelectual.
12.)Se o empregador, seus superiores hierárquicos ou seus prepostos reduzir o trabalho do empregado de forma a afetar a importância de seu salário, configura motivo ensejador da rescisão indireta do contrato de trabalho?
R. Sim.
Considera-se como motivo ensejador do rompimento do contrato de trabalho por parte do empregado quando o seu empregador, seus superiores hierárquicos ou seus prepostos reduzir o trabalho do empregado de forma a afetar a importância de seu salário.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Trata-se do caso dos empregados que são remunerados por peça ou por tarefa.
entrei com açao recisoria mais o meu chefe nao quis ne dispensar entao tive que pedir a minha conta gostaria de saber se no dia da minha audiencia vou ne prejudicar ele disser quer so vai me pagar na justicar
ResponderExcluirSr. José Silva,
ResponderExcluirExistem meios legais de manter o pedido de rescisão indireta, mesmo que no decurso da ação o empregado tenha sido compelido a se desligar.
Se o seu empregador preferir pagar suas verbas rescisórias somente "na Justiça", nada impedirá de fazê-lo, porém há uma multa por este atraso, e ele vai ter que arcar com este ônus.
OK
uma dúvida: o que o empregador deve pagar ao empregado qdo este entra com ação de rescisão indireta? pois ainda não se dá baixa na carteira de trabalho e assim ele ainda é empregado? e se sim, o que pagar? ou só FGTS e INSS, e po que?
ResponderExcluirNesses casos, o empregador deverá pagar os 40% do FGTS,, quanto a justa causa, ela não pode e nem deve lhe concede á justa causa, sendo assim você deve, aclamar á justiça, ou seja, entrar com uma RECISAO INDIRETA, que é de seu DIREITO, ausentar-se da empresa em particular para recorrer aos seus direitos.
ExcluirEntrei com pedido de rescisão indireta em 11/04, mas a empresa não assinou a carta de notificação de meu não mais comparecimento à empresa, nem efetuou a baixa em minha carteira de trabalho. Agora, fui aprovada em um processo seletivo, mas não tenho como ser registrada por não possuir a baixa anterior.
ResponderExcluirGostaria de saber se posso solicitar meu desligamento junto à empresa, mesmo tendo uma ação judicial de rescisão indireta, ou se posso ser registrada mesmo tendo um registro ainda em aberto? Como devo proceder?
Olá Renata
ExcluirSugiro que você tire uma 2ª via da sua Carteira de Trabalho para entregá-la ao seu novo empregador, evitando assim um registro sobre outro em aberto.
Caso seu novo empregador ainda assim se recuse a assinar a 2ª Via, sigiro notificar a sua empresa anterior, exigindo prazo urgente para baixa na CTPS, sob pena de indenizar pelo prejuízo causado junto à nova proposta de emprego.
Ok?
Christian, bom dia!
ResponderExcluirNo caso de um pedido de rescisão indireta, em que a empresa recusou-se a dar a baixa na carteira. Eu conseguindo um novo emprego, a nova empresa não irá me contratar se a baixa na CTPS. Eu posso pedir demissão da empresa anterior e afim de obter a baixa?
No caso de uma segunda via de CTPS, a empresa nova irá me pedir os registros anteriores, como vou alegar que a carteira está em branco?
Aguardo
Andre Luis
Olá Christian,
ResponderExcluirPosso pedir demissão do emprego anterior, mesmo tendo entrado com ação de pedido de rescisão indireta? Consegui um novo emprego e a empresa nova não irá me registar sem ter a baixa na CTPS.
Abs.
André Luis
Qual o valor dos honorários do advogado, quando defende os direitos do cliente em uma rescisão indireta?
ResponderExcluirBoa Tarde...
ResponderExcluirMe chamo Roberta e entrei com rescisão de contrato no mes de Janeiro de 2012,tive problemas na empresa que trabalhei. Baixaram meu salário e consta na minha Carteira de Trabalho que meu salário de 545,00 foi para 487,00 + comissão... Sendo que não tive comissão alguma,no mes de janeiro pedi atualização da minha carteira e colocaram o salário de 500,00 reais.
TENHO férias vencidas.
Estou a 6 meses esperando a Petição para que o Juiz de a baixa ou seila quem vai dar a baixa da minha carteira.
Tenho um advogado mais quando o caso é " pequeno " eles correm,como o Diabo corre da CRUZ.
Gostaria de saber onde posso recorrer para a liberação de minha carteira pois preciso trabalhar,ja perdi várias vagas de emprego porque não aceitam que não tenha a BAIXA....
Obrigada desde Ja...
Me ajude por favor.
Boa tarde....
ResponderExcluirEntrei com uma ação contra a empresa em que trabalhava, já aconteceu a primeira audiência , onde ficou certo da baixa da minha carteira através de alvará. Já dei entrada em todos os meus benefícios, só que me ocorreu uma dúvida, eu tenho direito aos 40% de multa do fgts? Pois fui recebê-lo e não veio a multa, o que devo fazer?
Obrigada.
Movi uma ação trabalhista pedindo o reconhecimento da recisão indireta por assédio moral, acúmulo de funções, ausência de pagamentos de horas extras e outras faltas graves do empregador , o juiz prolatou a sentença deferindo a meu favor. O juiz determinou que fosse desconsiderado meu pedido de demissão e que a empresa fizesse a correção da baixa, como Dispensa sem Justa Causa à mesma data. O que quero saber é o seguinte, existe lei ou jurisprudência para que eu possa embasar um recurso peticionando que esta baixa seja dada somente depois do trânsito em julgado da causa, visto que foi provado, prolatado e reconhecido pelo juiz os danos morais, o assedio e todas as faltas graves do empregador, Pleiteio os salários destes tempos parados visto que a empresa é líder de mercado, tem um poder econômico grande e inluencia o mercado e obstruiu a minha carreira no mercado.
ResponderExcluirOlá George.
ResponderExcluirAcredito que a sua intenção não logrará êxito, ou seja, obter a retificação de baixa (data de saída) seja transportada para somente após o trânsito em julgado.
Isto porque, a Jurisprudência trabalhista tem entendido que esse tipo de indenização (pagamento dos salários do período afastado) vai até a 1ª decisão judicial, ou seja, até a sentença do Juiz de 1ª instância.
Entendo seus fundamentos, principalmente em se tratando de empresa que praticamente monopoliza o mercado. Mas a Jurisprudência não está caminhando na sua direção, e a legislação não é clara quanto a este caso específico.
Abraço,
Christian Thelmo Ortiz
Meu advogado entrou com pedido de rescisão indireta e eu to de férias ainda? Eu vou precisar retornar ao trabalho ou não?
ResponderExcluirOlá Vander,
ExcluirSe terá que retornar ao trabalho ou não, terá que perguntar ao seu advogado, pois são possíveis as duas hipóteses, dependendo da estratégia no processo.
O que me parece incorreto, é que não pode haver rompimento do contrato durante as férias, pois neste período o contrato está suspenso.
Christian T. Ortiz
Desculpe devo ter me expressado errado. O advogado ainda vai entrar com o pedido de rescisão indireta. A minha dúvida realmente era se eu precisava retornar ou não o trabalho ao término das minhas férias. (Isso já esclarecido por você muito obrigada) Agora surgiu uma outra dúvida, meu advogado ainda vai entrar com a ação. Mas caso ele dê entrada e for protocolada a ação e eu ainda estiver de férias pode ser anulado o pedido ou não?
ResponderExcluirPara afastar qualquer dúvida, melhor que seu advogado ajuíze a ação DEPOIS do término das férias. Pode ser no dia seguinte.
ExcluirMelhor assim, porque, como já disse, durante as férias o contrato está suspenso e tecnicamente o empregador não está cometendo nenhuma falta grave para embasar a rescisão indireta
Christian T. Ortiz
Oi! Entrei com rescisão indireta por atraso salarial. Na audiência inicial efetuaram o pagto desses atrasados, mas não teve acordo quanto a saída (a empresa queria pedido de demissão). A próxima audiência é só para maio de 2015. Permaneço trabalhando ou não? Não corro o risco de ter justa causa por abandono de emprego?
ResponderExcluirEntrei com rescisão indireta por falta de condições de trabalho e pelo não depósito do fgts(trabalho na empresa há um ano e nem sequer estou registrada) a audiência foi marcada para o ano que vem a empresa pode me dá abandono de serviço,mesmo eu já tendo entrado com a ação?
ResponderExcluirBom dia!
ResponderExcluira minha situação é a seguinte:
estou gravida e estava afastada do emprego por pedido do medico, atestado de 30 dias. O meu empregador pagou os primeiros 15 dias e se nega a pagar os demais, ocorre que o INSS também negou o pagamento sob o fundamento que não tenho o período de carência.
ocorre que quando fui conversar com meu empregador a sua esposa, que também trabalha no local como funcionaria, me agrediu fisicamente quando fui para a delegacia fazer um BO.
a minha licença maternidade esta para sair, afinal estou no 8º mês de gravidez. Quero fazer o pedido de rescisão indireta por justa causa do empregador, que sempre desrespeitou meus direitos trabalhistas, mas tenho medo de dar baixa na CTPS e perder o direito a licença maternidade que vou começar a receber esse mês.
e por outro lado, fica o receio de tirar a licença e depois ocorrer perdao em relação a culpa do empregador!
por favor me ajude!
obrigada pela atenção
ATT
Cassia
Olá Cassia,
ExcluirVocê pode pedir a rescisão indireta judicialmente, SEM DAR BAIXA NA CARTEIRA e SEM PERMANECER TRABALHANDO.
Procure um advogado TRABALHISTA de sua confiança na localidade onde mora, e estude essas opções com ele.
Att,
Christian Thelmo Ortiz
coloquei a empresa em que trabalho ha 3 anos e 7 meses na justiça por acidente de trabalho e outros motivo ... eles nao querem me demitir e fazem de tudo pra q eu peça demição ,nao quero pra não perder meus direitos ... posso pedir rescisão quanto eu ganho e quanto eu perco ? depois da 1 º audi}encia posso pedir afastamento pois estou sendo ameaado eles sao obrigados a me pagar o salario eu estando afastado ou mesmo sendo ameaçado nao tenho direito a afastamento recebendo?
ResponderExcluiraguardo resposta obg
Entrei com recisao indireta no meu antigo emprego que fiquei um ano e sete meses a audiencia esta marcada para fevereiro só q entrei em outra empresa cinco dias dps de sair mais nao passei no periodo de experiencia sera q posso recebe o seguro desemprego
ResponderExcluirEm 5 anos de trabalho nunca tive férias, nem carteira assinada e outras coisas. Queria saber se eu pedir férias e durante o meu período de ferias entrar com rescisão indireta pode ser considerado como abandono de trabalho ou se iria me prejudicar de alguma forma. Agradeço respostas
ResponderExcluirPode sim. Procure seu advogado trabalhista de confiança que ele lhe instruirá sobre a melhor maneira de se fazer isso.
ExcluirChristian T. Ortiz
boa noite gostaria de saber se o empregado é demitido por abandono de serviço ele pode arrumar outro serviço registrado, quais as consequencias quando da abandono art 482 alinea Ï.
ResponderExcluirBoa noite...
ResponderExcluirEu fui assinar os papéis da minha recisao e estava escrito como se eu tivesse pedido a conta mais nao pedi demissão coisa nenhuma tenho 4 anos de registro oque faço
Boa tarde,
ResponderExcluirEstou há um ano tentando um acordo para sair da empresa que trabalho há nove anos. Como a empresa não quer fazer o acordo eu resolvi entrar com um processo de desvio de função e rescisão indireta, visto que fui transferida de setor, continuo em desvio de função, mas agora estão exigindo conhecimentos que não tenho, de gestão de rh e administração. Sou digitadora, e como sou formada em curso técnico de informática e estou cursando ensino superior em TI, trabalhava como assistente de informática até o mês passado, durante 6 anos. Eles me transferiram por que estão querendo me forçar a pedir demissão. Agora minha dúvida é a seguinte: Como tenho férias vencidas, se eu me afastar entrando com o pedido de rescisão indireta o saldo de salário e as férias vencidas serão depositados pela empresa no momento do meu afastamento ou apenas após o julgamento?
Entrei de férias( forçada pois fui avisada no dia anterior) e já estava em processo com meu advogado uma recissão indireta, minha audiência foi marcada para 20/11/2015, meu advogado me falou para eu não voltar a trabalhar pois por represália ela pode deixar eu trabalhar e não me pagar ou até mesmo tentar alguma coisa para me prejudicar, gostaria de saber se posso mesmo deixar de voltar a trabalhar assim que acabar minhas férias.
ResponderExcluirEntrei de férias ( forçada , pois fui avisada um dia antes) e já estava com meu advogado um pedido de recissão indireta agora saiu está marcado para 10/11/2015 meu advogado falou para eu não voltar a trabalhar após o término delas pois eles podem fazer com que eu trabalhe de graça ou ate m,esmo fazer alguma coisa para me prejudicar, gostaria de saber se realmente posso deixar de retornar ao trabalho sem nenhum prejuizo para mim.
ResponderExcluirBoa noite! fui demitida no final do ano passado e não recebi nada da empresa ainda. Entrei com advogado e ainda estou aguardando a empresa sair da recuperação judicial. Entretanto, estão querendo me recontratar. Isso prejudicaria a ação trabalhista, de modo que pudessem não me pagar?
ResponderExcluirLaís Cavalcante.
O lá comecei ser perseguido por um gestor da minha área, ele começou a fazer desvio de função, me humilhar, fazendo com que eu pedisse a conta, fui ficando com depressão, e comecei me afastar do serviço, daí não deu mais entrei na justiça para eu não pedir demissão, meu advogado entrou e tive rescisão indireta . Não deram baixa na carteira, já teve 2 audiência que não se resolvel nada, os prorios advogados disseram que eu era ótimo funcionário, e já se passaram 3 anos e nada . O que quero saber é o gestor foi demitido, pois muitos sairão de lá por causa dele , e eu queria saber se eu anulace o processo se a empresa me empregaria de volta, pois era ótima profissional e amava o que fazia. O que posso fazer
ResponderExcluirSe eu entra com Rescisão indireta proximo a vencer minhas ferias. Quando a enpresa for notificada eles podem cancelar minhas ferias??? sendo q ja tenhi uma vencida. vou ter direito a elas ou so vou receber no processo
ResponderExcluirOlá. Saí do meu antigo emprego com rescisão indireta, em agosto do ano passado. Desde então, tenho trabalhado sem carteira assinada, em eventos. Minha audiência ainda não aconteceu, pois foi remarcada, e acontecerá neste mês.
ResponderExcluirMesmo depois de um ano, poderei entrar com pedido de seguro desemprego? Pois não foi dado baixa na minha CTPS.
ATT.
Entrei na justiça contra a empresa que trabalhei enquanto ainda trabalhava logo após recebi outra proposta boa de emprego e resolvi sair da empresa antes da audiência e agora o acontece
ResponderExcluirOlá, entrei com o pedido de recisão indireta , meu patrão estava me pagando com 10 15 dias depois de completar o mes, enfim quando ele bem queria. E nos contra cheques sempre falou pra colocar a data errada ou deixar em branco. Recebia 788,00 com o desconto sai apenas 725,00 fui promovida a supervisora então fiquei recebendo 988,00 com o desconto sai apenas 925,00 . Minha pergunta é, eu teria que receber as ferias em cima de qual valor? Pois ele me pagou no valor anterior e mesmo assim pagou atrasado. O salário de quando voltei das férias ainda não foi pago, não está depositando meu fgts, conseguimos entrar em um acordo ele fez minha recisao e sai do emprego, porém com 8 dias na frente ele me chamou de volta e falou pra mim retornar ao trabalho, a audiência acontece daqui a 8 dias. Tenho chances de ganhar a recisao pelo juiz?
ResponderExcluirEntrei com uma reclamação pedindo rescisão indireta, na sentença o juiz não concedeu o alvara para liberação do FGTS pois não foi pedido na inicial, o que faço??
ResponderExcluirSe eu entrar com uma ação indireta contra a empresa que trabalho, e eles me mandarem embora depois logo depois?o que prevalece?posso retirar a ação depois?
ResponderExcluirSe eu entrar com uma ação indireta e e antes de ser notificados,eu for demitida?o que acontece?
ResponderExcluirSai da empresa a mais ou menos qinze anos so agora pude notar que minha carteira não foi dado baixa, quais implicações para mim e essa empresa já que na epoca tive que entrar com uma ação por não ter recebido meus direitos e também fui muito maltratada duranre o tempo que trabalhei lá.
ResponderExcluirBoa tarde, compareci como representante da empresa em uma audiência em que se caracterizava o abandono de emprego por um de nossos funcionários, como o funcionário foi citado por telegrama não há a certeza de que recebeu o documento. O juiz exigiu que na próxima audiência houvesse a presença de um advogado, mesmo que exista a carta de preposição é realmente necessário?
ResponderExcluirTive meu salario e carga horaria reduzids em 50% no dia 30 de abril de 2015 vigorando em maio. Estou la ate hije pq nao encontro colocacao em outro emprego. Minha recisao indireta é possivel? Em sendo, fico sem recebrr meu salario ate ter uma decisao judicial? E o seguro consigo receber apos dar entrada na rECISAO? Consigo pleitear o restante do salario nao pago nesses meses de reducao?
ResponderExcluirOi, queria saber o que aconteceria se o chefe não assina-se carteira de trabalho para um de menor de 18 anos, e o menor corre-se riscos como ser assaltado ou até morto por lidar com dinheiro em banco a mando de seu chefe, o menor ganharia alguma indenização se fosse mandado par rua sem direito a nada??
ResponderExcluirmeu ultimo pagamento foi o vale de outubro/2015, estamos no dia 24/11/2015, não pagam FGTS e INSS desde quando entrei na empresa a 2 anos atras, posso entrar com rescisão indireta, quanto tempo receberei, pois só eu
ResponderExcluirtrabalho em casa e estou desesperado, já tentei conversar
ate enviar e-mail, mas a empresa diz que tenho que fazer um esforço a mais, como se não tenho dinheiro nem para trabalhar e comer dentro de casa.
Não recebo meu pagamento desde outubro/2015, estamos em novembro, não recebi 1º parcela do 13º, a empresa não paga desde minha entrada na empresa INSS e nem FGTS, estou angustiado, mandei um e-mail para diretória dizendo que não tinha dinheiro mais para trabalhar e comer e os diretores mandaram ter paciência, o que fazer, quanto tempo leva para receber a rescisão indireta, pois sou o único que trabalha na casa, e não tenho mais nada, no e-mail que enviei o Diretor falou que estava fazendo de tudo para receber e que eu me esforçasse mais, como isso?, por favor responda minha duvida, receberei a rescisão indireta se eu entrar, sou obrigada a entrar com advogado, quanto eles cobram?
ResponderExcluirGostaria de saber???
ResponderExcluirEntrei com revisão indireta contra uma antiga empresa em que eu trabalhava, já teve audiência, mas não teve acordo, só que a juíza disse no dia, que em tal dia sairia a sentença e realmente saiu e ganhamos a causa, só que agora o advogado quer que eu vá até o escritório dele assinar o tal do acordo que ele fechou com a empresa, mediante minha autorização, quero saber se é certo eu ir lá assinar ou tem que ser perante o juiz???????
Bom dia,eu trabalhei 2 anos em uma empresa,e ela prestava serviços terceirizados a uma instituição,aconteceu que ela perdeu o contrato e automaticamente eu fui contrstada pela nova empresa que ganhou no lugar dela sendo assim só fiz trocar de farda e formalizar na nova empresa e continuei no mesmo lugar,porém a emptesa que perdeu o contrato se recusou a dar baixa na ctps e fazer a homologação,disse que eu tinha que pedir demissao,eu me recusei e entrei na justiça,aí tem 6 meses o processo está rolando ainda e esta nova empresa perdeu também o contrato e já deu o aviso e está marcada a data pra homologação,aí a minha dúvida: eu vou dar entrada no seguro desemprego como se a minha ctps ainda não foi dado baixa pela empresa anterior? Como posso resolver isso? Eu tenho um advogado porém ele está inacessível esses dias.agradeço se responderem.
ResponderExcluirVou explicar um pouco a situação para vcs entenderem a minha duvida:Eu trabalhei 2 anos em uma empresa terceirizada que perdeu o contrato, e automaticamente fui contratada pela que ganhou o contrato e permaneci no mesmo órgão que recebe os serviços dessas terceirizadas,aí começou a saga...A empresa que perdeu o contrato não quis dar baixa na ctps nem homologar ...E sumiu não atendia ligações e fechou a sede,então entrei na justiça para resolver e está correndo o processo...Só que agora tem 6 meses desde o acontecimento e eu recebi o aviso prévio pq a empresa que ganhou a licitação tambem acabou de perder,pq era licitação provisória e na definitiva ela perdeu...então deu aviso e a homologação está marcada,tudo certinho,Aí vem minha dúvida: Como vou dar entrada no seguro desemprego se a empresa anterior não deu baixa na carteira e o processo não tem nem sinal que vai terminar...No caso o advogado entrou com pedido de Recisao indireta.Por favor me respondam,meu advogado está inacessível esses dias e meu aviso está no final,logo vou receber a guia pra dar entrada no seguro e não sei o que fazer...
ResponderExcluirBom dia,eu trabalhei 2 anos em uma empresa,e ela prestava serviços terceirizados a uma instituição,aconteceu que ela perdeu o contrato e automaticamente eu fui contrstada pela nova empresa que ganhou no lugar dela sendo assim só fiz trocar de farda e formalizar na nova empresa e continuei no mesmo lugar,porém a emptesa que perdeu o contrato se recusou a dar baixa na ctps e fazer a homologação,disse que eu tinha que pedir demissao,eu me recusei e entrei na justiça,aí tem 6 meses o processo está rolando ainda e esta nova empresa perdeu também o contrato e já deu o aviso e está marcada a data pra homologação,aí a minha dúvida: eu vou dar entrada no seguro desemprego como se a minha ctps ainda não foi dado baixa pela empresa anterior? Como posso resolver isso? Eu tenho um advogado porém ele está inacessível esses dias.agradeço se responderem.
ResponderExcluirOi,eu sai do meu serviço em 2009 mas nao tivi minha carteira assinado nem acerto com 5 anos de serviço ,ainda posso recorrer ?
ResponderExcluirOi,eu trabalhei 5 anos em casa de familia e sai em 2009 na tivi carteira assinada e nem acerto,eu ainda posso entrar na justiça?
ResponderExcluirTrabalho em uma empresa que está com salários atrasados desde novembro 2015. Os funcionários não receberam: segunda parcela de décimo terceiro, vale vale de novembro, pagamento de novembro, vale é pagamento de dezembro, no meu caso férias que tirei em janeiro. Todos estão saindo da empresa por pedido de demissão e por rescisão indireta, porém os que estão entrando com rescisão indireta não estão sendo contratados pelos novos empregadores. Além de todos os atrasos, a empresa tb não depositam o fgts e não recolhem o inss, mas descontam de todos os funcionários. Qual a melhor estratégia: entrar com rescisão indireta e correr o risco de não conseguir uma nova colocação ou pedir as contas e posteriormente entrar com processo trabalhista? Me ajudem por favor!
ResponderExcluirTrabalho em uma empresa que está com salários atrasados desde novembro 2015. Os funcionários não receberam: segunda parcela de décimo terceiro, vale vale de novembro, pagamento de novembro, vale é pagamento de dezembro, no meu caso férias que tirei em janeiro. Todos estão saindo da empresa por pedido de demissão e por rescisão indireta, porém os que estão entrando com rescisão indireta não estão sendo contratados pelos novos empregadores. Além de todos os atrasos, a empresa tb não depositam o fgts e não recolhem o inss, mas descontam de todos os funcionários. Qual a melhor estratégia: entrar com rescisão indireta e correr o risco de não conseguir uma nova colocação ou pedir as contas e posteriormente entrar com processo trabalhista? Me ajudem por favor!
ResponderExcluirEstou grávida e entrei com rescisão qual e a chance deu perder?
ResponderExcluirEntrei com uma reclamação pedindo rescisão indireta, na sentença o juiz não concedeu o alvara para liberação do FGTS pois não foi pedido na inicial, o que faço??o advogadovnao prestou atenção no dia da audiência. E agora?
ResponderExcluirSai de uma empresa,e tinha direito ao seguro desemprego,dei entrada,porem a ultima empresa que trabalhei nao dei baixa na carteira queria saber se tem algum problema? Se isso vai me prejudicar?
ResponderExcluirOlá! Trabalhei em uma escola por 3 meses, sai da mesua pois a dona da escola era muito grossa e por várias vezes gritou não só comigo como com as demais, enfim a folha fecha todo dia 30 e sai no dia 25 por conta propra pois já não agué tava mais o abuso de autoridade da dona da escola, gostaria muito de saber se eu tenho que receber os dias trabalhados juntamente contando co os sábados e domingos até o dia 25... Desde já agradeço a atenção!
ResponderExcluirJulgada improcedente a rescisão indireta, o trabalhador pode retornar as suas atividades laborativas? Se não voltar, será dispensado por justa causa somente se o empregador quiser? pois o art. 483, dispoe que o empregador pode ou não ficar prestando o serviço.
ResponderExcluirBoa tarde, estou processando a empresa que trabalho e a advogada entrou com o pedido de rescisão indireta. A primeira audiência já ocorreu, e a sentença da juíza está prevista para 28/7. Se a sentença for favorável à mim, já poderei adquirir o seguro desemprego e o fgts? Estou receoso que a empresa entre com recurso, e eu fique sem receber nada até o processo ser julgado nas próximas estâncias. Obrigado.
ResponderExcluirBoa tarde, trabalho a 1 ano e 7 meses em um escritório de cobrança, o atual gerente do mesmo me humilhou na frente de todos os funcionários por ter ido trabalhar após o mesmo ter me liberado via mensagem de whatsapp, devido a um mal estar que tive, como tinha assuntos a resolver e me senti um pouco melhor, fui ao escritório para resolver tais pendências, ele simplismente foi completamente grosso e falou em tom alto quase gritando na frente de todos que eu não era a dona da empresa e que não era para ficar no escritório pois eu não ia fazer o que eu queria, e me expulsou do mesmo, dizendo que lá eu não iria ficar pois estava dispensada dos trabalhos nesse dia, me senti muito humilhada, e virei chacota na empresa, quero saber se e motivo para rescisão indireta e se cabe danos morais pelo constrangimento, levando em consideração também o fato que a empresa nao deposita o FGTS E INSS A VÁRIOS MESES.
ResponderExcluirTenho um bb de 1 e 7 meses quando entrei na empresa minha mãe cuidava dele devido as dificuldades da vida minha mãe arrumou um emprego e já não tenho mais com quem deixa faz 1 ano q escrevi ele na creche do governo,ja fui no conselho fiz tudo o q foi possível e eles não chamam a empresa tbm não paga auxílio creche,ja pedi pra mim manda embora pra mim pode cuida do meu bb pois cada dia deixo com uma vizinha eles disse q se a prioridade é meu filho q eu pedisse as contas....posso entra com rescisão indireta?sem falar na minha carteira sou recepcionista de caixa e devido a crise a empresa ta parada eles me manda para abastecer loja serviço de estoquista.
ResponderExcluirA pessoa que presta serviço ao serviço público federal por meio de uma empresa terceirizado, a mesma acabou o seu contrato e passou por todo o tramite de licitação..ficou em terceiro lugar, mais pelo fato das empresas que ficaram em primeiro e segundo lugar não terem apresentados os documentos necessário em tempo hábil e ficarm reprovadas.. ela como ficou em terceiro lugar foi chamada e a documentação aprovada..A pergunta é a seguinte..O contrato acabou correto..a empresa não teria que dar baixa nas carteiras para iniciar uma nova contratação? Aguardo retorno.
ResponderExcluirBom dia, trabalho em uma loja de comércio há 5 meses. Meu empregador recolheu minha CTPS e não devolveu, mesmo eu tendo cobrado do gerente da loja várias vezes. Semana passada recebi uma proposta de trabalho e pedi a CTPS de novo ao gerente da loja. Ele diz que a minha CTPS não está no escritório, nem com o dono da loja e nem me devolveram. Estou tentando fazer uma segunda via urgentemente porque tenho que entregar a documentação completa amanhã às 10h da manhã. Além disso, percebi que o empregador desconta INSS e FGTS da minha folha de pagamento, mas sequer consta como meu empregador no site do PIS e FGTS. Após vários meses pagando o salário com atraso mínimo de 1 dias após o 5 dia útil, ontem ele se recusou a pagar o meu salário, apesar de ter pagado todos os outros funcionários, além de ter gritado comigo em loja, me humilhado e mandado que eu saísse da loja para receber meu salário apenas na justiça. O que devo fazer?
ResponderExcluirOlá, meu nome é Manoel, eu gostaria de tirar uma duvida:eu trabalhei em uma empresa por 04 anos de cateira aasinada, eu com a cabeça quente pedi demissão e sai.apos 40 dias me chamaram de volta, isso foi em 02 de maio de 2009 ai trabalhei ate 02 de junho de 2012, apartir desse mes ele assinou minha carteira de trabalho, so que o periodo entre 2009 a 2012 ele não depositou nenhuma parcela de FGTS e nem falou nada comigo, ai estou trabalhando ate hoje so que eu cansei de tanta humilhação, quero dar entrada na rescisão indireta, a principio alegando a falta dos depositos de FGTS. so preciso saber de que mês eu coloco na hora do pedido de rescisão?
ResponderExcluirBoa noite.entrei com a recisao indireta onde a audiencia foi marcada para 03/2017 porem a empresa se recusa em me retornar quando mando mensagens ou ligo pra que seja dada baixa na minha ctps o que devo fazer pra que eles de baixa na minha carteira.pois isso ta me prejudicando para que eu possa arrumar outro emprego
ResponderExcluirBom dia Entrei com rescisão indireta, na audiência de conciliação o meu ex-chefe disse que não precisaria mais dos meus serviço, então ficou constado na ata de audiência que a partir daquela data eu não iria precisar ir mais ao serviço.
ResponderExcluirMinha pergunta é a seguinte:
O meu patrão precisa continuar pagando meu FGTS e INSS? porque como disse, ficou acordado em audiência que não precisava mais trabalhar. Qual o motivo dele não precisar paga mais enquanto o processo esta em andamento?
Bom dia !!! Meu nome é Flaviane estou grávida de 4 meses minha patroa me dispensou e não assinou minha carteira durante seis meses que trabalhei lá , eu entrei com uma ação contra ela mais na primeira audiência ela não compareceu , o que acontece se ela não comparecer a nenhuma das audiências? Eu perco a ação ???
ResponderExcluirObg
Olá gostaria de saber o seguinte:
ResponderExcluirEu trabalhei em uma empresa que prestava serviços para uma multinacional, isso foi de 2005 a 2008 sendo que em dois mil e oito esta empresa sumiu, então passei a trabalhar em uma nova empresa que prestava serviços a mesma, esta empresa também saiu mas pagou todos os meus direitos, hoje ainda trabalho em outra empresa prestando serviços para esta mesma multinacional.
Fato é, de 2005 até hoje 2016, minha CTPS encontra-se com o primeiro registro em aberto.
Eu gostaria de saber se a empresa a qual presto serviços teria alguma responsabilidade sobre este registro em aberto?
Obrigado!
Olá gostaria de saber o seguinte:
ResponderExcluirEu trabalhei em uma empresa que prestava serviços para uma multinacional, isso foi de 2005 a 2008 sendo que em dois mil e oito esta empresa sumiu, então passei a trabalhar em uma nova empresa que prestava serviços a mesma, esta empresa também saiu mas pagou todos os meus direitos, hoje ainda trabalho em outra empresa prestando serviços para esta mesma multinacional.
Fato é, de 2005 até hoje 2016, minha CTPS encontra-se com o primeiro registro em aberto.
Eu gostaria de saber se a empresa a qual presto serviços teria alguma responsabilidade sobre este registro em aberto?
Obrigado!
Olá gostaria de saber o seguinte:
ResponderExcluirEu trabalhei em uma empresa que prestava serviços para uma multinacional, isso foi de 2005 a 2008 sendo que em dois mil e oito esta empresa sumiu, então passei a trabalhar em uma nova empresa que prestava serviços a mesma, esta empresa também saiu mas pagou todos os meus direitos, hoje ainda trabalho em outra empresa prestando serviços para esta mesma multinacional.
Fato é, de 2005 até hoje 2016, minha CTPS encontra-se com o primeiro registro em aberto.
Eu gostaria de saber se a empresa a qual presto serviços teria alguma responsabilidade sobre este registro em aberto?
Obrigado!
entrei com rescisão indireta e no dia da audiência meu advogado me aconselhou aceitar o acordo da empresa reclamada sem precisar entrar na sala da audiência, aceitei a proposta do acordo só que na ata da audiência no parágrafo que diz sobre a liberação do FGTS e seguro desemprego não esta escrito seguro desemprego, e na mesma ata mais abaixo diz que se eu não receber o seguro desemprego por culpa da reclamada a mesma terá que me indenizar o seguro desemprego, eu sem saber fui dar entrada no ministério do trabalho e me informaram que não tem como liberar o seguro desemprego porque no parágrafo que solicita liberação do FGTS teria que estar escrito seguro desemprego, e o funcionário do ministério do trabalho me disse que somente com as guias eu conseguiria a liberação do seguro desemprego, no mesmo dia fui até a empresa e a advogada da empresa me disse que a ata não estava obrigando a empresa liberar as guias, entrei em contato com meu advogado e ele fez uma petição ao juiz alegando erro de digitação da ata, depois de um mês o juiz indeferiu o pedido ou seja eu estou desempregado e o juiz pode negar o seguro desemprego pra eu?
ResponderExcluirTrabalho em um motel a 1 ano e 6 meses adoeci devido aos produtos de limpeza e tem quimico descobrir que tenho Rinopatia hipertrofica alergica que ate entao nao sabia que tinha os médicos atestam que não posso trabalhar com esses produtos que na empresa tem que mim trocar de função pois estes estao prejudicanto minha saúde aí na empresa resolverão mim da férias quando voltei ontem pra trabalhar minha patroa mim mandou voltar aí hoje dei entrada com ação judicial pois ela não quer mim mudar de função é tá fazendo com que eu peça demissão.minha dúvida é ela pode alegar dizendo que abandonei emprego mesmo já tendo dado entrada com ação?
ResponderExcluirBoa tarde, meu nome é Yeda.
ResponderExcluirA empresa que trabalho ( supermercado )ainda não pagou meu décimo terceiro salário, nenhuma parcela até agora. Trabalho na mesma à 7 anos. Estou com contas atrasadas e fora a humilhação que estou passando. O que posso fazer perante a lei ?
Bom dia! perdi minha carteira de trabalho que n foi dada baixa fiz um B.O quando perdi e fiz outra, trabalhei e estou a mais de 3 anos sem trabalhar de carteira assinada, preciso sacar meu FGTS inativo eu consigo sacar só com o B.O ? da carteira antiga e levando a nova o que devo fazer? desde já agradeço.
ResponderExcluirEu fui agredido dentro da empresa, neste caso fui a vítima, e mesmo assim a empresa puniu eu e o agressor com justa causa, mais eu não assinei nenhum papel, recebi uma carta da clt quero meus direitos na audiência trabalhista, espero que dê tudo certo em nome de Jesus aquele que vive e que reina para todo sempre amém!
ResponderExcluiravisei a empresa que ia mim alzentar da empresa porque eu ia entrar com um pedido de recisão indiréta,falei com uma Advogada,montamos o processo,fiquei no aguardo esperando ela mim informa a data da audiênçia,passou 28 dias recebí um comunicado que era pramim ir na empresa assinar a minha recisao por justa causa por abandono de cervisso;a minha Advogada não tinha feito o registro do meu processo,e agora sera que eu perdi os meus direitos ,porque a dr falhou.
ResponderExcluiralguem pod mim ajudar pur favor ;FICO agradecido .OBG.
Olá eu avisei a empresa que apartir daquele dia 12 de janeiro eu não ia mais comparecer na empresa a trabslho,porque eu ia entrar no trt com pedido de recisão indireta,fui no mesmo dia até uma Advogada e montamos o processo,e fiquei no aguardo esperando ela mim avisar o dia da audiêcia,OB no dia 10 de fevereiro chegou um comunicado que era pramim comparecer na empresa assinar a minha fecisão por justa csusa ,alegando abandono de trabalho pois até o momento eu não tinha justificado a minha ausencia,voltei na Dr(a)ela não tinha feito o Regitro do documento .
ResponderExcluire só ai que foi feito o registro e saiu a data da audiência.
agora minha duvida,o registro foi feito apos eu mim ausentar da empresa 28 dias não tinha fechado os trninta ,e apos a empresa mim dar justa causa ,será que eu ainxa tenho direito ou não.porque eu acho que a minha Advogada falhou?
Se alguem puder mim ajudar eu agradesso.ogd.
avisei a empresa que ia mim alzentar da empresa porque eu ia entrar com um pedido de recisão indiréta,falei com uma Advogada,montamos o processo,fiquei no aguardo esperando ela mim informa a data da audiênçia,passou 28 dias recebí um comunicado que era pramim ir na empresa assinar a minha recisao por justa causa por abandono de cervisso;a minha Advogada não tinha feito o registro do meu processo,e agora sera que eu perdi os meus direitos ,porque a dr falhou.
ResponderExcluiralguem pod mim ajudar pur favor ;FICO agradecido .OBG.
avisei a empresa que ia mim alzentar da empresa porque eu ia entrar com um pedido de recisão indiréta,falei com uma Advogada,montamos o processo,fiquei no aguardo esperando ela mim informa a data da audiênçia,passou 28 dias recebí um comunicado que era pramim ir na empresa assinar a minha recisao por justa causa por abandono de cervisso;a minha Advogada não tinha feito o registro do meu processo,e agora sera que eu perdi os meus direitos ,porque a dr falhou.
ResponderExcluiralguem pod mim ajudar pur favor ;FICO agradecido .OBG.
Estava com meus pagamentos atrasados e me oferecerão outro emprego, no qual eu aceitei e ja assinaram minha carteira; Ainda posso entrar com ação indireta contra a outra empresa ou eu terei q pedir demissão?
ResponderExcluirEntrei com pedido de recisão indireta, danos morais, acidente de trabalho. Mais não aguento mais meu local de trabalho. Posso pedir demissão? Meu psicológico não aguenta mais. Queria pedir hj mesmo
ResponderExcluirEu trabalhei em uma empresa por 11 meses e 15 dias depois me desvinculei da empresa e entrei com uma ação judicial, fizemos um acordo com isso foi determinado pelo juiz que fosse liberado o seguro desemprego, porem eu trabalhei no ano de 2014 quando com onze meses eu poderia receber o beneficio, agora não sei se vou ter direito por favor se alguem souber me responder eu agradeço
ResponderExcluirEu trabalhei em uma empresa por 11 meses e 15 dias depois me desvinculei da empresa e entrei com uma ação judicial, fizemos um acordo com isso foi determinado pelo juiz que fosse liberado o seguro desemprego, porem eu trabalhei no ano de 2014 quando com onze meses eu poderia receber o beneficio, agora não sei se vou ter direito por favor se alguem souber me responder eu agradeço
ResponderExcluirMeu advogado deu entrada para liberar o fgts já faz mais de um mês. demora tanto assim ? O que devo fazer estou passando fome.
ResponderExcluirBoa tarde,por favor gostaria de uma orientação.
ResponderExcluirEntrei com recisão indireta contra a empresa onde trabalhei por 5 anos e 2 meses, porém eles não atualizaram minha carteira, pois alegam que estão sem contador, o que fazer?
Algum ja perdeu uma audiência contra o mc donalds ?
ResponderExcluirOlá... Sou professor da rede estadual de ensino. Fui exonerado e não fui avisado nem pelo Estado nem pela escola. Continuei, inclusive, assinando ponto, registrando em diários manuais e eletrônicos. 20 dias se passaram, e quando fui verificar meu pagamento fiquei inquieto e quis saber o que houve (recebi uma micharia). Constatei que havia sido exonerado fazia 20 dias (o motivo é porque era não habilitado, e haveria uma nova escolha para professor), porém minha dúvida é que não fui avisado. isso pode ocorrer? E os 20 dias que trabalhei... como ficam? Procurar um advogado e buscar a justiça seria o viável nesse caso?
ResponderExcluirok eu trabalhava ma's me deran a conta porque eu estava gravida ma's dai eu procecei a firma ma's agora Minh files ta com 4 Amos eu tenho direito a lisencamaternidade memo assim
ResponderExcluirOi estou com uma dúvida posso receber valores recisorios antes da data da minha audiência entrei com um processo contra a empresa que eu trabalhava por que a empresa não estava depositando meu fgts e também porque eles me pagavam menos que um salário minimo me registraram com o salário de 854,00 na carteira sem contar que eu trabalhava de domingo a domingo SÓ tinha folga na segunda feira nunca tive uma folga de domingo no mês QUANDO reclamei com o meu empregador ele não gostou daí começou me perseguir querendo me adverter por qualquer coisa daí resolvi entrar com o pedido de recisao indireta entrei no dia 09/08/2018 e no dia 10/08/2018 ele me colocou de aviso aí tive q ir na minha advogado pra que o processo fosse mudado já q ele me mandou embora não ia ser mais recisão indireta e sim processo pelas coisas ilegais da empresa a minha audiência tá marcada para o dia 11/09/2018 e o dia determinado para ser paga minha recisão é no dia 10/09/2018 gostaria de saber se no dia da audiência já posso receber tudo da recisão e continuar o processo !
ResponderExcluirBoa noite,sou zilma.
ResponderExcluirEm dezembro de 2020, entrei com a recisão indireta do contrato de trabalho,a empresa perdeu o posto onde eu prestava serviço e iria me colocar como volante, em tão eu optei por ficar em casa até o final do processo,a empresa foi notificada sobre a ação,mas em fevereiro 2021 a empresa me aplicou uma justa causa,sem explicação.
Gostaria de saber se tem cabimento?
E se depois da decisão do juiz eles muda a forma da dispensa,sem a justa causa?
O que vai acontecer depois?