Comentário do Blog: O “Súmulas e OJs do TST por assunto” é o Post mais acessado do Blog, publicado sempre às sextas-feiras. É gratificante saber que esta seção semanal tornou-se útil ferramenta de pesquisa do operador do direito, do estudante e do concursando.
Hoje estamos reunindo os verbetes editados acerca de Adicional e/ou Gratificação por Tempo de Serviço.
O Diário de um Advogado Trabalhista tem por orientação ir além, inserindo também as Súmulas do STF e do STJ que tratam do mesmo tema, sempre com o propósito de proporcionar uma abordagem mais completa.
Sugerimos, principalmente para os concursandos e estudantes que visam o Exame da OAB, as interessantes postagens anteriores que reúnem súmulas e OJs sobre os seguintes assuntos:
>Súmulas do TST:
O adicional de tempo de serviço (qüinqüênio) é devido, nas condições estabelecidas no art. 19 da Lei nº 4.345, de 26.06.1964, aos contratados sob o regime da CLT, pela empresa a que se refere a mencionada lei, inclusive para o fim de complementação de aposentadoria.
A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.
225 - Repouso semanal. Cálculo. Gratificações por tempo de serviço e produtividade (Res. 14/1985, DJ 19.09.1985)
As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.
226 - Bancário. Gratificação por tempo de serviço. Integração no cálculo das horas extras (Res. 14/1985, DJ 19.09.1985)
A gratificação por tempo de serviço integra o cálculo das horas extras.
240 - Bancário. Gratificação de função e adicional por tempo de serviço (Res. 15/1985, DJ 09.12.1985)
O adicional por tempo de serviço integra o cálculo da gratificação prevista no art. 224, § 2º, da CLT.
>OJs TRANSITÓRIAS da SDI-1 do TST:
44. Anistia. Lei nº 6.683/79. Tempo de afastamento. Não computável para efeito de indenização e adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e promoção. (Nova redação em decorrência da conversão da Orientação Jurisprudencial nº 176 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
O tempo de afastamento do anistiado pela Lei nº 6.683/79 não é computável para efeito do pagamento de indenização por tempo de serviço, licença-prêmio e promoção. (ex-OJ nº 176 da SDI-1 – inserida em 08.11.00)
60. Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Salário-base. Art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. (DJ. 14/03/2008)
O adicional por tempo de serviço - qüinqüênio -, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 713, de 12.04.1993.
>OJs da SDC do TST:
25 - Salário normativo. Contrato de experiência. Limitação. Tempo de serviço. Possibilidade. (Inserida em 25.05.1998)
Não fere o princípio da isonomia salarial (art. 7º, XXX, da CF/88) a previsão de salário normativo tendo em vista o fator tempo de serviço.
>Súmulas do STF:
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