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quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Direitos do Trabalhador Rural - Parte III

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1.)Como fica a questão das escolas primárias?

R. Toda propriedade rural que tiver a seu serviço, nos limites de sua propriedade, mais de 50 (cinqüenta) trabalhadores de qualquer natureza, com família, é obrigada a possuir e conservar em funcionamento escola primária, inteiramente gratuita, para os menores dependentes, com tantas classes quantos sejam os grupos de 40 (quarenta) crianças em idade escolar.

A matrícula da população em idade escolar será obrigatória sem qualquer outra exigência, além da certidão de nascimento para cuja obtenção o empregador proporcionará todas as facilidades aos responsáveis pelas crianças.


2.)Como fica a questão da plantação intercalar?

R. Nas regiões em que se adota a plantação subsidiária ou intercalar (cultura secundária), a cargo do empregado rural, quando autorizada ou permitida, será objeto de contrato em separado.

Embora devendo integrar o resultado anual a que tiver direito o empregado rural, a plantação subsidiária ou intercalar não poderá compor a parte correspondente ao salário-mínimo na remuneração geral do empregado, durante o ano agrícola.


3.)Como fica a questão da moradia?

R. Considera-se morada a habitação fornecida pelo empregador que, atendendo às condições peculiares de cada região, satisfaça os requisitos de salubridade e higiene estabelecidos em normas expedidas pelas Delegacias Regionais do Trabalho.

É importante ressaltar que sempre que mais de um empregado residir na mesma morada o desconto será dividido proporcionalmente ao número de empregados.

Entretanto, é vedada a moradia coletiva de famílias.

Rescindido ou findo o contrato de trabalho, o empregado será obrigado a desocupar a casa dentro de trinta dias.

3 comentários:

  1. obrigado pelas informações sobre o direito do trabalhador rural !

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  2. gostaria de saber mais sobre auxilio doença e aposentadoria para os trabalhadores rurais

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