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sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Projeto de Lei sobre época própria para contagem de juros em processos na Justiça do Trabalho

Comentário do Blog: O Blog a partir de agora também publicará o andamento de alguns Projetos de Lei que estão tramitando tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal,  desde que possuam pertinência temática com nosso conteúdo.

É uma forma de disponibilizar informação ao nosso leitor e à sociedade sobre os interesses que estão sendo objeto de discussão em Brasília. Começaremos informando o andamento do Projeto que discute nova forma (época própria) para a contagem dos juros em reclamações trabalhistas.

Comissão aprova novo prazo para contar juros em ações trabalhistas

Câmara dos Deputados

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o entendimento de que os juros por atraso de pagamento, decorrente de condenação em ações trabalhistas, devem começar a incidir a partir da data de ocorrência da inadimplência da obrigação trabalhista.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) estabelece que os juros começam a correr a partir da data em for ajuizada a reclamação.

O texto aprovado pela comissão foi o substitutivo do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 5423/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). A projeto original previa a fixação da data do ato lesivo ao trabalhador como marco inicial para contar os juros apenas para os casos de condenação por danos morais. O substitutivo estendeu esse entendimento a qualquer reclamação trabalhista.

De acordo com Vicentinho, a medida vai diminuir o número de recursos meramente protelatórios na Justiça do Trabalho. Hoje o reclamado aplica seu dinheiro no mercado financeiro à medida que adia o pagamento do valor da condenação, acrescenta.

Além da CLT, a proposta aprovada também altera a Lei 8.177/91, que estipula parâmetros para a atualização da dívida trabalhista.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
• PL 5423/2009 

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