1)Quais são os direitos dos empregados domésticos?
R. Os empregados domésticos têm direito a:
- salário não inferior ao mínimo;
- pagamento da Previdência Social (INSS);
- 13º salário;
- repouso semanal remunerado ( preferencialmente aos domingos);
- férias anuais remuneradas (com pagamento acrescido de 1/3 do valor do salário mensal);
- licença maternidade de 120 dias e licença paternidade de 5 dias;
- aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- aposentadoria por tempo de serviço;
- irredutibilidade de salário;
- inclusão no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, caso o empregador opte por requerê-la.
2)Quais são os direitos que a empregada doméstica não tem?
R. A doméstica não tem direito a horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, seu FGTS é facultativo, ou seja, o empregador paga se quiser, mas caso opte pelo pagamento, este deverá ser efetuado mensalmente.
3.)A empregada doméstica tem alguma estabilidade no emprego?
R. Em regra a doméstica não tem direito a nenhuma estabilidade no emprego, exceto se estiver gestante ( grávida) e terá estabilidade até 5 meses após o parto.
4.)Qual a diferença de doméstica e diarista?
R. A doméstica tem todos os requisitos para ser empregada ( subordinação, habitualidade, pagamento de salário e pessoalidade) já a diarista é esporádica, ou seja, além de escolher os dias que irá trabalhar, o trabalho é feito de uma forma eventual. A diarista só terá o direito de receber pelo seu dia de trabalho.
5)Quantos dias por semana a empregada doméstica deverá trabalhar para ter uma relação de emprego?
R. Não existe um número exato de dias de semana. O que se defende é exatamente quem escolhe os dias que a doméstica irá trabalhar. Ou seja, se for a doméstica que escolhe os dias e as horas que irá trabalhar não será uma doméstica e sim apenas diarista.
Ola Pode manda embora qualquer emprega domestica embora por aborto espontâneo?
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