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sábado, 4 de setembro de 2010

Cartilha de Direitos dos Trabalhadores: Domésticas e Diaristas - Parte II

1.)Caso o pagamento da diarista seja feito diariamente, descaracteriza o vínculo de emprego?

R. Não, a forma do pagamento não descaracteriza o vínculo do emprego, tendo em vista que o salário pode ser pago de forma mensal, quinzenal, semanal, diário e até mesmo por hora.


2.)É obrigatório fazer o registro em carteira da empregada doméstica?

R. Sim, a doméstica deverá apresentar sua carteira de trabalho e o empregador deverá fazer o registro apontando o salário, a data de admissão com o nome do empregador com o CPF/MF.


3.)Existe vínculo de emprego da empregada doméstica com pessoa jurídica?

R. Nunca, o vínculo de empregada doméstica sempre será com pessoa física, pois a atividade da doméstica não oferece lucro ao empregador.


4.)A doméstica poderá receber menos de um salário mínimo por mês?

R. Não, por ser empregada tem que receber pelo menos um salário mínimo por mês.


5.)Quanto se deve pagar de INSS referente a doméstica?

R. Salário de até R$ 911,71 deve-se recolher 20% do salário, sendo que é descontado do doméstico 8%. De R$ 911,71 até R$1.519,50 o valor do recolhimento será de 21%, sendo que será descontado do doméstico 9%. E de R$ 1.519,50 até R$ 3.088,99 de salário será recolhido o valor de 23%, sendo que serão descontados 11% do salário do doméstico.


6.)Como se dá o desconto do imposto de renda do doméstico?

R. Até R$ 1.372,81 esse imposto é isento. De R$ 1.372,81 até R$ 2.743,25 o valor descontado do IR será de 15%. E se o salário for superior a R$ 2.743,25 o desconto será de 27,5%.

Um comentário:

  1. eu gostaria de fala uma coisa e um trabalho em muito lucros
    ja deveria ter seguro despego e todos os dereito

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