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quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Direito das Domésticas - Parte III

1.)No caso de auxílio-doença como fica o pagamento do doméstico?

R. Desde o primeiro dia de afastamento quem faz o pagamento do doméstico será o INSS, ou seja, o empregador não precisa pagar os 15 primeiros dias de afastamento.


2.)Como funciona o vale-transporte do doméstico?

R. Este será obrigatório e o empregador poderá fazer o desconto de até 6% do salário do doméstico sobre o vale-transporte.


3.)Como se faz para pagar o FGTS da doméstica?

R. O empregador deverá comparecer numa agência da Caixa Econômica Federal e cadastrar o PIS do empregado, e após isso fazer o cadastro no INSS.


4.)O empregado doméstico tem direito a seguro desemprego?

R. Depende, se for recolhido o FGTS pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses, fará jus ao pagamento de 3 salários mínimos a título de seguro desemprego.


5.)Quando o empregado doméstico tem direito a aposentadoria?

R. Por invalidez, sujeito a uma carência de pelo menos 12 meses de contribuição no INSS. O médico do INSS deverá apontar a causa da invalidez e a relação com o trabalho. Por idade o doméstico poderá se aposentar com 65 anos de idade e a mulher com 60 anos de idade, com pelo menos 180 meses de contribuição já recolhidos aos cofres do INSS.


6.)O empregado doméstico tem direito de receber adicional de penosidade?


R. A Constituição Federal, ao tratar dos direitos assegurados aos empregados domésticos, não estendeu a esta categoria o direito aos adicionais. Desta forma, os empregados domésticos não têm direito ao recebimento de qualquer adicional, seja o adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade ou mesmo adicional de penosidade.

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