Comentário do Blog: O Blog divulga semanalmente as proposições aceitas para serem incluídas no projeto de Lei do Novo CPC, que podem ensejar significativas mudanças nas regras processuais atuais, se aprovadas. E estamos fazendo assim, porque o amigo leitor verá que são muitas as novidades e não daria para publicá-las em um único Post.
Nesta semana estamos publicando as regras acerca do Incidente de Resolução de Ações Repetitivas. Para o amigo leitor que se interessa por notícias sobre o Projeto do Novo CPC, destacamos ainda os seguintes Posts:
No Novo CPC, para o Incidente de Resolução de Ações Repetitivas, as novas regras prevêem obediência ao seguinte regime jurídico:
a.)O incidente pode ser suscitado pelas partes ou pelo juiz, de ofício
b.)O julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas produz coisa julgada em relação aos processos pendentes, sujeitando-se a recurso com efeito suspensivo, mas sem reexame necessário.
c.)As ações supervenientes (intentadas durante o processamento do incidente) também serão atingidas pela decisão deste.
d.)O Tribunal poderá deferir a juntada de documentos e de diligências necessárias à elucidação da questão de direito controvertida.
e.)A suspensão de outras causas apenas ocorrerá após a admissão do incidente pelo Tribunal.
f.)Um dos requisitos para instauração do incidente é o “potencial para acarretar grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica”, aferido pelo Tribunal.
g.)Os terceiros são legitimados à interposição dos recursos extraordinários.
h.)Admitido o incidente no segundo grau de jurisdição, serão suspensos os processos pendentes em primeiro grau de jurisdição em curso nos órgãos vinculados ao tribunal.
i.)Se houver recurso extraordinário ou especial do julgamento do incidente, caberá ao STF/STJ suspender recursos pendentes sobre o mesmo tema em todo o território nacional
j.)O incidente de resolução de ações repetitivas deverá ser julgado no prazo de 12 meses, e desfrutará de preferência legal, salvo os processos de habeas corpus.
k.)O relator do recurso pode suscitar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
l.)A tese jurídica adotada na decisão do incidente de resolução de demandas repetitivas será aplicada tanto aos casos já ajuizados quanto às ações supervenientes.
m.)Descumprida a decisão do incidente de resolução de demandas repetitivas, caberá ajuizamento de reclamação ao tribunal competente.
n.)O efeito suspensivo do recurso especial e do recurso extraordinário interpostos no incidente de resolução de demandas repetitivas terá duração de 180 dias, sendo certo que superado este prazo, os processos individuais voltam a correr, resguardados os poderes do STJ e do STF para conceder medidas urgentes.
o.)Os legitimados mencionados no artigo 103-A da Constituição Federal podem propor a revisão e o cancelamento do entendimento firmado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça no âmbito do incidente de resolução de demandas repetitivas, conforme dispuser o Regimento Interno dos Tribunais.
p.)O incidente será processado e decidido sem prejuízo do julgamento oportuno das questões remanescentes nos processos individuais.
q.)O Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente, na qualidade de fiscal da lei, assumindo a titularidade do incidente em casos de desistência ou abandono.
r.)Da admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas será cientificado imediatamente ao Conselho Nacional de Justiça para inclusão em cadastro nacional.
s.)Na sessão de julgamento, depois de feita a exposição do incidente pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao autor e ao réu da ação que deu origem ao incidente, pelo prazo improrrogável de trinta minutos para cada um, a fim de sustentar as suas razões.
t.)O relator ouvirá as partes e os demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia, no prazo comum de quinze dias e, em seguida, o Ministério Público em igual prazo, os quais poderão requerer a juntada de documentos, bem como as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida.
u.)No âmbito do incidente de resolução de ações repetitivas uma vez interpostos os recursos extraordinários ou especiais, os autos subirão independentemente da realização de juízo de admissibilidade no Tribunal de origem.
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