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sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Gotas de Direito: Procedimento Sumaríssimo - Parte III

Comentário do Blog: Dando continuidade à nossa série semanal Gotas de Direito, através da qual abordamos de forma simplificada - em perguntas e respostas - temas ligados ao Processo do Trabalho. Bastante útil aos amigos estudantes que visam o Exame da OAB, aos concusandos que aspiram cargos de nível médio e também ao público leigo em geral.

A popularidade desta nossa série processual surpreende este autor do Blog. Por esse motivo, sugiro também a leitura das seguintes postagens anteriores, mais recorrentes em provas e concursos:
Procedimento Sumaríssimo - Parte II
Procedimento Sumaríssimo - Parte I
Recursos no Processo do Trabalho - Parte II
Recursos no Processo do Trabalho - Parte I
Ação Rescisória


1.)Em se tratando de procedimento sumaríssimo, há alguma ressalva quanto a admissibilidade do Recurso de Revista?

R. Importante ressalva diz respeito à admissibilidade do Recurso de Revista, pois em se tratando de procedimento sumaríssimo somente se admitirá a interposição de Recurso de Revista quando o acórdão prolatado contrariar súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou violar diretamente a Constituição Federal.


2.)Em se tratando de procedimento sumaríssimo, o que deve ser registrado na ata de audiência?

R. Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.


3.)Em se tratando de procedimento sumaríssimo, o que devo saber sobre a questão das perícias técnicas?

R. A perícia somente será admitida quando houver imposição legal para a sua realização ou quando a prova do fato realmente a exigir. Em ambos os caos, o juiz deverá, desde logo, nomear o perito, fixar o objeto da pericia e o prazo para a sua realização.

Do laudo pericial, as partes serão intimadas a se manifestarem no prazo de cinco dias.


4.)Em se tratando de procedimento sumaríssimo, qual é o número de testemunhas admitido pela lei?

R. Diferentemente, do que ocorre no rito ordinário, o número de testemunhas é limitado até no máximo de duas para cada parte, que, neste caso, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.


5.)Em se tratando do valor, quais são as causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo?

R. No procedimento sumaríssimo as causas são limitadas ao valor de até 40 salários mínimos, apurados na data do ajuizamento da reclamatória trabalhista


6.)No procedimento sumaríssimo, a parte tem direito de pedir prazo para manifestação acerca de documentos juntados?

R. A regra é que todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

Desta forma, a parte deverá se manifestar acerca dos documentos apresentados pela parte contrária imediatamente, sem interrupção da audiência. Salvo, se a critério do juiz, for constatada a absoluta impossibilidade de fazê-lo.

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