Comentário do Blog: Domingo passado, dia 26/09/2010 publicamos no Post Direitos da Mulher Trabalhadora - Parte IV, a seguinte tabela para o direito à licença maternidade da mãe adotiva:
IDADE DA CRIANÇA ADOTADA x PERÍODO DE LICENÇA
Até 1 ano 120 dias
De 1 a 4 anos 60 dias
De 4 a 8 anos 30 dias
Mais de 8 anos Não haverá licença
Ocorre que uma leitora atenta do Blog noticiou a incorreção da informação, chamando a atenção para a vigência da Lei 12.010/2009, esta qual revogou os parágrafos 1º a 3º do artigo 392-A da CLT, ou seja, acabando com a proporcionalidade da tabela acima.
Com efeito, o Blog passou ao leitor informação incorreta, sendo certo que, independentemente da idade do adotando a licença maternidade da mãe adotiva será sempre de 120 dias.
Fica aqui o registro do erro do Blog. Sorte daquele que tem a oportunidade de rever seus equívocos.
Sigamos em frente.
Christian Thelmo Ortiz
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