Conforme entendimento cristalizado na Súmula nº 62 do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço
2.)Em se tratando de agravo regimental é necessária a formação de autos apartados?
Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 132 da SDI-1 do Egrégio TST, inexistindo lei que exija a tramitação do agravo regimental em autos apartados, tampouco previsão no Regimento Interno do Regional, não pode o agravante ver-se apenado por não haver colacionado cópia de peças dos autos principais, quando o agravo regimental deveria fazer parte dele.
3.)É necessário abrir vistas à parte contrária quando os embargos declaratórios objetivam a concessão de efeito modificativo?
Sim. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 142 da SDI-1 do Egrégio TST é passível de nulidade decisão que acolhe embargos declaratórios com efeito modificativo sem oportunidade para a parte contrária se manifestar.
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