1.)A empregada mulher pode sofrer algum tipo de revista?
R. Sim, qualquer trabalhador pode ser revistado pelo empregador, mas desde que exista um aviso prévio de pelo menos um dia de antecedência. O que não pode ocorrer é a revista íntima, ou seja, que o empregador peça para a trabalhadora tirar sua roupa.
2.)A mulher precisa da autorização do marido para trabalhar?
R. Antigamente era dessa maneira, mas nos dias de hoje a mulher poderá trabalhar sem a dependência do seu marido. Com 18 anos a mulher adquire a capacidade de todos os seus atos na vida.
3.)A mulher pode trabalhar à noite?
R. Sim, e deverá ser respeitada a hora noturna com o pagamento de pelo menos 20% a mais sobre a hora diurna. Somente é proibido o trabalho noturno para o menor de 18 anos de idade.
4.)Quais são os períodos de descanso que a mulher deverá ter em sua jornada de trabalho?
R. Entre uma jornada e outra deverá ter pelo menos 11 horas de descanso. A mulher ainda terá direito ao descanso semanal remunerado ( de preferência aos domingos) que será de 24 horas. Ainda terá direito a pelo menos 15 minutos de refeição ( se trabalhar entre 4 e 6 horas por dia).
5.)Quais profissões a mulher não pode trabalhar?
R. Não há praticamente proibição nenhuma para a mulher trabalhar em diversas atividades. Hoje, a mulher pode trabalhar em atividades insalubres, penosas, minas de carvão, subterrâneos, postos de gasolina, etc.
6.)A gestante tem alguma estabilidade ao voltar da licença maternidade do seu trabalho?
R. Em tese o seu retorno se dá 120 dias após o parto ainda restando 30 dias de estabilidade referente a sua gestação que é de 5 meses após o parto.
7.)Durante a gravidez se a gestante precisar ficar afastada do serviço por doença serão descontados esses dias ou meses da licença maternidade?
R. Apresentando o atestado médico, nada poderá ser descontado da gestante.
8.)Quais são os direitos da gestante que durante a licença maternidade engravida novamente?
R. Terá a estabilidade gestante, da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto e também a licença maternidade.
9.)A gestante que perder o nascituro (bebê) tem alguma estabilidade? Ela tem direito aos 120 dias de licença maternidade?
R. A empregada que perde o bebê tem a licença maternidade e a estabilidade gestante até 5 meses contados do aborto. Detalhe: aborto criminoso não terá direito a nenhum desses direitos.
Perdi meu bebê com 19 semanas, voltando a fábrica, o meu patrão não aceitou um atestado de um mês dado pelo meu médico e resolveu me dar uma férias, voltando da férias ele me demite sem cumprir o aviso prévio, que direito eu tenho sobre a minha gravidez?
ResponderExcluirCara leitora:
ResponderExcluirQuando uma trabalhadora tem sua gravidez interrompida involuntariamente, por lei, tem direito ao afastamento do trabalho por duas semanas, dias estes que serão remunerados pelo empregador.
No seu caso, o empregador até poderia dar férias, MAS SOMENTE COM INÍCIO APÓS O ENCERRAMENTO DOS 15 DIAS DE AFASTAMENTO.
parece ilegal também, o desrespeito ao afastamento de 01 mês concedido pelo médico. Somente após o término deste afastamento de 01 mês é que o empregador, no meu entender, poderia lhe dar férias. Esta conduta irregular pode até ensejar a nulidade da demissão, pois o contrato de trabalho estava suspenso, gerando também diferenças de verbas rescisórias.
Finalmente, no caso de perda da gravidez, a empregada também perde a estabilidade provisória da gestante, de modo que, em relação à gravidez, nenhum direito (em tese, teria que saber mais detalhes)você teria, ou seja, não seria credora de direito à indenização correspondente, A NÃO SER QUE A PERDA DA GESTAÇÃO TENHA RELAÇÃO C/ ALGUM EVENTO OCORRIDO DURANTE O TRABALHO.
Se tiver mais duvidas, escreva a mim para o email "diario.adv.trabalhista@gmail.com".
Abraço
Christian T. Ortiz
Oiii eu estou cm duvidas.. Noeu caso eu fui demitida do emprego dia 18/12/2015 a empresa entrou em férias coletiva..eu tava grávida de 3 meses..no. Dia 4/01/2016 eu ia fazer o exame de demissão.. Mas quando foi no dia 3/01/2016 eu tive um aborto...no caso a empresa me mandou embora e eu trabalhava em uma construção civil. De servente de obras sevente de e limpeza. Tenho algum direito??? Pq a empresa disse q nao vai paga... Meu imail e dayanesilva24@hotmail.com obg dayane VC aguardo a resposta por favor
ExcluirOi Christian sou a Ana e estou com um probleminha...Fui demitida do meu trabalho por que a minha superior não ia com minha cara. Até então pra mim não me importava, se ela tem poder o suficinte para me deligar da empresa, mas só que ela inventou que eu não produzia, nao batia minhas metas, por esse motivo estava me desligando. Nunca fui uma funcinaria de faltar, nunca levei uma advertencia, nunca desrespeitei ela. Ela só começou a pegar no meu pé quando eu começei a dizer nao para ela, e apontar oque eu achava errado. Enfim fui demitida...Com tres dias descobrir que estava gravida só que eu não queria retornar a empresa porque estava com meu orgulho ferido,entao fui avisada que eu nao tinha escolha, passei toda situação para o setor rh que eu estava doente so de pensar que eu ia ter que conviver novamente com aquela criatura. Retornei ao trabalho ela começou a me infernizar, com menos de quinze dias eu perdi meu bebe.Ela tambem ja tinha feito a mesma coisa com uma colega de trabalho minha, temos provas concretas dela afirmando que ia fazer essa minha colega pedir demissao antes dela tirar a licença maternidade dela. Só que essa minha colega conseguiu sair do mesmo setor que ela se encontra foi transferida e eu continuei o que eu faço?
ResponderExcluirOlá Ana:
ExcluirPela sua narrativa, parece que você está vivendo um caso clássico de assédio moral.
Costuma ser difícil provar que alguém perde um bebê por causa do ambiente de trabalho. Apenas sugiro que reúna provas concretas de que esta superior esteja lhe assediando no trabalho com atitudes hostis e ameaças, para que você tenha chance, se um dia achar conveniente, de pedir a reparação por danos morais.
Procure um advogado de sua confiança para lhe orientar com maiores detalhes. Ok?
boa noite! o que caracteriza realmente um assédio moral? trabalho em uma empresa na qual me sinto constrangida com alguns comentários, como " você tem de agendar sua gravidez com a gente antes de querer ter um filho", "não acredito que você vai querer tirar 30 dias de férias", comentários que parecem brincadeira mas refletem a posição de minha chefia.a gota d"água foi uma reunião feita sem mim com o cliente, na qual um colega de trabalho e um funcionário do cliente disseram coisas obscenas sobre mim e meu esposo, e ao saber disso reclamei com minha gerência sobre a situação, e eles sequer chamaram a atenção do envolvido. como proceder nestas situações? desde já agradeço
ResponderExcluirCara amiga leitora,
ExcluirVocê possui 2 opções neste momento:
A primeira é reunir o maior número de provas em relação a este assédio moral, que além de tudo, tem embutido em si atitudes discriminatórias contra a mulher. Depois disso, quando terminar seu contrato de trabalho, poderá exigir judicialmente na Justiça do Trabalho a reparação por estas lesões aos direitos da personalidade e intimidade;
Uma segunda opção, você deve utilizar se este tipo de assédio está tão isuportável a ponto de não ser possível a continuidade no emprego: neste caso, o artigo 483 da CLT permite que o empregado peça a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, na prática "dê uma justa causa ao empregador". Isso sem precisar continuar trabalhando.
Para ambas as possibilidades, procure um advogado de sua confiança para ser orientada com maiores detalhes.
Ok?
Boa tarde. Qdo uma funcionaria tem um bebe natimorto de 9 meses e quer voltar a trabalhar, e contra a lei não e? Ela tem que cumprir a licenca maternidade?
ResponderExcluirBom dia!!!
ResponderExcluirNossa funcionária perdeu o bebe no quinto mes de gestação, ela deve ficar afastada pelo periodo de 120 dias.
No aguardo
mui grata
Selma Aparecida Vial
pessoal@spel.com.br
O afastamento, neste caso, é de duas semanas. Poderá ser maior, se assim o empregador concordar.
ExcluirImportante: mesmo tendo perdido o bebê (infelizmente!), a empregada tem estabilidade provisória de 5 meses no emprego.
Boa noite, gostaria de tirar algumas dúvidas, pois fui demitida grávida e após um mês meu bebê nasceu com 5 meses e meio e veio a falecer em menos de 12h. Gostaria muito de saber quais seriam os meu direitos.
ResponderExcluirDesde já agradeço.
Olá,
ExcluirVocê, embora tenha perdido seu bebê 12h após o parto, não poderia ter sido demitida, exceto por justa causa.
Se não houve um motivo justificado (justa causa), tinha direito à estabilidade da gestante, ou seja até 05 meses após O PARTO E NASCIMENTO DO BEBÊ.
Se este é o seu caso, tem direito aos salários, férias proporcionais, 13º proporcionais referentes ao período que vai até cinco meses após o parto.
Procure um advogado TRABALHISTA de confiança na sua cidade, para que seja orientada com detalhes sobre seus direitos.
Ola boa tarde eu tinha cido demitida do trabalho e logo depois descobrir que estava grávida bom meu patrão me admitiu de volta so que depois de quais um mes de volta eu perdi meu bebê que estabilidade eu tenho nesse caso
ExcluirOi boa noite perdi meu bebe em um aborto retido ele tinha 13 semanas e 3dia fiquei 10 dias em repouso medico com atestado mas no dia que voltei a trabalha fui demitida no mesmo dia tem direito de alguma estabelidade me tira essa duvida por favor.
ResponderExcluirOlá amiga leitora,
ExcluirA Lei por si somente não confere estabilidade à gestante que perdeu o bebê.
No entanto, os Tribunais trabalhista têm entendido cada vez com mais frequência que a gestante que sofre aborto espontâneo também tem direito à estabilidade de 05 meses, que começa a contar a partir da data da perda do feto.
Então, respondendo à sua pergunta, eu entendo que você tem direito à estabilidade e deve procurar um profissional da área trabalhista em seu município, ao fito de pleitear seus direitos.
Olá Christian boa noite,
ResponderExcluirPor favor me oriente sobre meus direitos.
Perdi meu bebê em um aborto espontâneo com 12 semanas e 5 dias. sei que tenho direito a 2 semanas de afastamento, só que, já estou de férias, o acontecido ocorreu justamente enquanto eu estava gozando as férias e quando eu voltar já vai ter passado esse período. Minha dúvida é: eles podem me demitir de imediato ou tenho direito a alguma quantidade de meses sem que possam realmente me demitir?
Grata
No aguardo.
Olá Elina,
ExcluirOlha, não existe resposta absolutamente certa para a sua resposta. isto porque, a legislação não é suficientemente clara para casos como o seu, sendo que a Justiça do Trabalho há entendimentos diversos, dependendo de cada magistrado.
Aqui no Blog, tenho defendido tese de que a gestante que sofre aborto espontâneo tem direito à estabilidade de 05 meses após o dia que perdeu o bebê. É uma analogia à estabilidade da gestante que vai até 05 meses após o dia do parto.
Muitos Juízes possuem o mesmo entendimento que o meu, outros não.
Oi boa noite...... Gostaria de tirar uma duvida, tive um aborto retido com 8 semanas de gestacao....fkei afastada dez dias com atestado medico. Quando retornei ao trabalho EU pedi para ser mandada embora.....mas meu patrao recusou dizendo que EU nao podia sair.....Durante 1ano isso e verdade.....?
ResponderExcluirNão é verdade!
ExcluirOla,sofri um aborto retido e estou na empresa a quase 3 meses e ainda no periodo de experiencia q sao de 45+45;gostaria de saber se mesmo estando na experiencia posso ser mandada embora,mesmo estando na experiencia e ter perdido o bebe.
ResponderExcluirInfelizmente, pode.
ExcluirOla boa noite.
ResponderExcluirGostaria de tirar uma duvida:
Sofri um aborto retido no mês de agosto, fiquei afastada por pedido medico durante dez dias após o aborto, após essa data, o pessoal do rh do meu serviço me deram férias, terminado minhas férias voltei a trabalhar e eles me mandaram embora, gostaria de saber se eles estão corretos em agir dessa maneira, será que não tenho direito?
Detalhe: Sempre fui humilhada pela minha gerente, sofria muito com ela, na semana que perdi ela me humilhou muito, falou que não seria capaz de cuidar do meu filho porque eu era uma criança, que era imatura, fiquei arrasada e em menos de uma semana depois descobri que havia perdido meu filho.... O que posso fazer?
Olá Dianinha,
ExcluirVocê deve procurar um advogado da área trabalhista de sua confiança em sua localidade. Essa questão da gerente que ficava te humilhando é muito séria e deve ser melhor verificada.
Att,
Christian T. Ortiz
Boa tarde!!
ResponderExcluirTive um aborto de 10semana amedica mim deu 15 dias de atestado medico quando volta a trabalha corro risco de ser mandada embora ...
Não nos próximos 30 dias após o seu retorno.
ExcluirTive um aborto retido o medico me deu 7 dias de afastamento e com 5 dias que estava afastada me dera ferias quando voltei me demitiram.Estão corretos?
ResponderExcluirEmbora aparentemente a conduta da empresa não encontre óbice do ponto de vista legal, por outro lado do ponto de vista dos fatos tem indícios de conduta discriminatória. Procure um advogado trabalhista em sua cidade.
ExcluirDê maiores detalhes sobre a situação ao advogado e veja se a empresa agiu de forma idônea mesmo.
Christian Thelmo Ortiz
Prezado Christian,
ResponderExcluirTenho uma funcionária na empresa que trabalho que ficou grávida com 4 meses após ser admitida, a mesma sabia que seria desligada da empresa pois a nossa empresa trabalha em contratos de prestação de serviços mediante licitações, ou seja, temos prazo determinado para encerrar as atividades, só que antes do dia de ser demitida ela apresentou um exame atestando gravidez. Mediante a isto a empresa não pode demiti-la e como a empresa não teria mais atividades na cidade onde ela prestava os serviços a empresa lhe apresentou opções de cidades onde ela poderia trabalhar. A mesma apresentou documento dizendo que não podia se deslocar para outra cidade devido a já ter um filho pequeno e seu marido na cidade onde reside. Diante disto a empresa ficou pagando os vencimentos e benefícios a mesma sem que ela trabalhasse (em casa). Passado a gestação e os 4 meses de licença maternidade, na iminência de retorno ao trabalho a mesma apresentou novamente a condição de gestante. Existe algo legal que a empresa possa fazer, tendo em vista dela saber da condição de estar recebendo sem trabalhar e pode está forçando uma situação para não ser demitida.
Desde já lhe agradeço!
Olá Lennon,
ExcluirRealmente está diante de uma situação bastante delicada...
Se sua empresa de fato encerrou suas atividades na cidade onde ela foi contratada, sugiro insistir na transferência para outro estabelecimento em outra localidade. Assim demonstrará a boa-fé da empresa em não dispensar a sua funcionária gestante e ainda terá chance de eximir-se da responsabilidade de quitar as verbas referente ao período estabilitário.
E o único caminho que visualizo em sua defesa..
Christian T. Ortiz
Boa tarde
ResponderExcluirPerdi meu bebê com 23 semanas de gestação, estou de licença a maternidade até março, estou fazendo os exames e tal, quero. Saber se tenho instabilidade de 5 meses para ser mandada embora porque pelo meu sindicato são 6 meses? e se eu engravidar antes de voltar da licença, eles podem me mandar embora?
Se o seu sindicato negociou 6 meses de estabilidade, esta cláusula deve prevalecer.
ExcluirSe engravidar de novo, mesmo antes de retornar ao trabalho, terá direito à nova estabilidade.
Dr. Christian Thelmo Ortiz
Boa tarde...perdi meu bb com 23semanas....sendo que a médica da maternidade me deu apenas um atestado de 15 dias..quero saber se tenho direito a licença maternidade...porém ainda nao estou preparada psicologicamente para voltar ao trabalho..m ajude
ResponderExcluirPerdi minha,bb com 23semanas..sendo que a medica da maternidade m deu um atestado de 15dias apenas..quero saber se tenho direito a licença maternidade...por favor m ajude pois ainda nao estou preparada psicologicamente para voltar ao trabalho
ResponderExcluirolá, entrei em uma empresa e completando os 30 dias de empresa fiz um exame e descobri que estava gravida, informei a empresa e no término de contrato dos 90 eles me dispensaram e 3 meses após eu ser demetida acabei perdendo o bebê entrei em trabalho de parto e o bebê ja estava sem vida, gostaria de saber quais são os meus direitos!
ResponderExcluirProcure um advogado especializado na área trabalhista em sua localidade. Este profissional irá saber orientar seus direitos, e, se for o caso, lhe socorrer judicialmente.
Excluirola eu estava trabalhando numa padaria perto da minha casa ai eles mi mandarao em bora neste dia eu falei para meu patrao que esta gravida mais mesmo asim ele mim mando em bora e depoisa de 16 dias eles mi chamaram para trabalha de novo e dai por diante eu comesei mi sentim umilhada e comesse a ter sangrameto la so que minha gravideisa nao foi pra frentim entao como eu mim sentim o milhada la eu pedim para mim manda em bora u mais rapido posivio porque nao dava mais para fica la depois que eu perdim o bebe
ResponderExcluirSinto muito. Mesmo.
ExcluirInfelizmente as grávidas ainda sofrem no ambiente de trabalho. O país precisa evoluir nisso.
Boa noite.. Estou c um problema, quando engravidei a empresa q trabalhava me mandou embora, depois me recontratou, e passei a ser humilhada demais.. Entrei c demissao indireta, minha audiencia foi dia 9 de abril desse ano.. Ate entao eu tinha entrado em licença maternidade , e recebia pela empresa msm pois era meu direito.. Agora nesse ultimo mes q pegaria a parcela da licença, meu patrao disse q nao tenho mais direito porque ja foi feita minha recisao no dia da audiencia, sendo q a licença nao entrou no processo, pq eu achava q era um direito meu, e eu nao teria problema nenhum c isso... Minha duvida é... Ele pode nao me pagar essa ultima parcela, sendo q a empresa ja deu entrada na minha licença a tres meses atras? A empresa ja nao vai ou ja recebeu por isso.. Como posso proceder?
ResponderExcluirBoa noite.. Estou c um problema, quando engravidei a empresa q trabalhava me mandou embora, depois me recontratou, e passei a ser humilhada demais.. Entrei c demissao indireta, minha audiencia foi dia 9 de abril desse ano.. Ate entao eu tinha entrado em licença maternidade , e recebia pela empresa msm pois era meu direito.. Agora nesse ultimo mes q pegaria a parcela da licença, meu patrao disse q nao tenho mais direito porque ja foi feita minha recisao no dia da audiencia, sendo q a licença nao entrou no processo, pq eu achava q era um direito meu, e eu nao teria problema nenhum c isso... Minha duvida é... Ele pode nao me pagar essa ultima parcela, sendo q a empresa ja deu entrada na minha licença a tres meses atras? A empresa ja nao vai ou ja recebeu por isso.. Como posso proceder?
ResponderExcluirArianne,
ExcluirSe houve acordo no seu processo, a licença está inclusa nos valores do acordo.
Se houve acolhimento da rescisão indireta pelo Juiz, te afastando do trabalho, os valores da licença vão fazer parte da condenação na sentença. Neste caso o seu empregador está correto.
Se nenhuma das hipóteses acima aconteceu, seu empregador está errado e deveria lhe pagar a licença.
Procure seu advogado, pois fica difícil responder sem saber detalhes do seu processo. Além de que, resulta em falta de ética comentar o trabalho de outro colega.
Christian Thelmo Ortiz
Olá eu tenho uma pergunta eu estava grávida de dois meses e comecei a perder sangue no trabalho e no dia seguinte perdi meu neném meu patrão pode me mandar embora?que direito eu tenho?
ResponderExcluirOi tirei minha licença um mês antes do parto e vou pegar férias depois da licença e queria saber se as férias conta no tempo da estabilidade ou não obrigado
ResponderExcluirolá Andrea eu fiz deste jeito no dia em que terminou minha licença eu recebi os 30 dias de ferias em seguida sendo assim fiquei 150 dias em casa.
ExcluirOi tirei minha licença maternidade 1 mês antes do meu parto e vou pegar ferias depois da licença e queria saber se minhas férias vai contar com a estabilidade obrigado
ResponderExcluirola gostaria de informacoes eu tive um aborto retido de 3 meses minha medica me deu 7 dias de atestado quando fui voltar ao trabalho o departamento de RH me informou que nao poderia voltar a trabalhar pois tinha que tirar 15 dias de licenca apos o aborto entao tirei mais 8 dias so que a medica nao me deu atestado a empresa disse que iria providenciar ate ai tudo bem so que que quando fui voltar novemente a trabalhar apos este periodo nem me deixaram entrar na empresa me mandaram esperar no portao depois a RH me recebeu ja com os papaeis da demissao gostaria de saber quais seriam meus direitos neste caso agradeco desde já
ResponderExcluirBoa tarde, minhas férias foram interrompidas pela licença maternidade, ficando apenas um dia em haver. Minha licença termina no sabado dia 01/11, esse dia pendente conta o domingo e retorno ao trabalho na segunda dia 3/11?
ResponderExcluirTive uma gravidez ectópica de 6 semanas qual foi preciso fazer uma cirugia de emergencia pois já corria o risco de vim a óbito ,estou afastada a 30 dias dia 21 agora do mes de setembro teria que retornar ao trabalho só que para minha surpresa quando eu retornei eles me impediram de voltar a trabalhar alegando que a própria empresa estava me dando mas 15 dias de afastamento ,minha duvida é eu não estou afastada pelo INSS,a empresa pode me afastar mas 15 dias sem atestado ?embora eles alegaram que vão me pagar esses dias que eu estou em casa,´só achei isso tudo muito estranho
ResponderExcluirOla eu fui demitida no começo do mês e no final do mês eu engravidei eu posso recorre ainda ?
ResponderExcluirOla deram baixa na minha carteira no dia06:07:2014 e duas se mas depois eu engravidei sera que tenho algum direito perante a firma ?
ResponderExcluirOla deram baixa na minha carteira no começo de julho de 2014 e no final de julho eu engravidei sera que tenho algum direito perante a firma o que devo fazer ! Obg
ResponderExcluirSe a sua dúvida é acerca da estabilidade da gestante, Daiana, a resposta é não.
ExcluirA estabilidade somente é adquirida se a concepção da gravidez ocorreu durante a vigência do contrato de trabalho.
Christian Thelmo Ortiz (Autor e Editor do Blog)
Ferias interrompida por lincença maternidade tem direito aos dias que nao foi gozado?
ResponderExcluirFui demitida gravida sem justa causa no mês de outubro mas só descobri a gravidez depois da homologação do contrato e de ter recebido o FGTS. Mas esse mês, a exatamente 9 dias descobri que meu bebê morreu e fazem 7 dias que aconteceu o aborto. Eu estava com 8 semanas e 2 dias, eu tenho direito a receber algum tipo de indenização da empresa, apesar de ter perdido o bebê?
ResponderExcluirAguardando resposta.
Coloquei um atestado de 3 dias com cid de ameaça de aborto. Apos fiquei enterrada e perdi o BB . coloquei um atestado de 15 dias com cid de abortamento. Agora duas semanas que voltei ao trabalho fui a consulta de revisão e coloquei mais um dia de atestado. A empresa quer me encaminhar ao INSS alegando a quantidade de atestados. Eles podem fazer isso mesmo eu já tendo perdido o BB? Ou podem me demitir por conta dos atestados?
ResponderExcluirGostaria de saber depois de quanto tempo a empresa pode me mandar embora depois da licença maternidade?
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ResponderExcluirOi sou frentista e estou gravida. O posto e em sao paulo gostaria de saber sobre como funcionam as folgas minha licenca e a estabilidade no meu retorno
ResponderExcluirFui ao medico por que eu estava com muita dor no pescoço. Chegando lá passei mais de 2,hrs pra ser atendido. O medico passa a medicação tudinho e me passa uma declaração. Mais a empresa q trabalho n aceita declaração só atestado. Avisei ao medico, mais ele me informou q n qria me da o atestado do dia. Chegando na empresa. O gerente me coloca pra fora. Fui demitido. O que eu. Fasso?
ResponderExcluirFui ao medico por que eu estava com muita dor no pescoço. Chegando lá passei mais de 2,hrs pra ser atendido. O medico passa a medicação tudinho e me passa uma declaração. Mais a empresa q trabalho n aceita declaração só atestado. Avisei ao medico, mais ele me informou q n qria me da o atestado do dia. Chegando na empresa. O gerente me coloca pra fora. Fui demitido. O que eu. Fasso?
ResponderExcluirquando eu estava gravida minha chef passou apegar mas no meu pe,mim colocava contra um funciinario.minha carteira e assinada como merendeira mas eu trabalhava na limpeza.tirei dois meses de linçeça doença por nao aguentar de dores nas costa e no ventre.e agora voutei a trabalhar e estou mim sentindo constrangida por funcionario e por minha chef o que fasso.
ResponderExcluirestava de licença maternidade. pedi minhas ferias mas agora no final descobrir que estou gravida novamente. como devo proceder e quais são os meus direitos em relação a empresa
ResponderExcluirTive um afastamento de trabalho por causa da minha gravidez que era de risco fiquei 2 meses afastada, voltei a trabalhar depois ai tive meu filho em agosto entrei de licença maternidade pela loja não no INSS isso ta certo ? E outra qnd retornei da licença teve o pagamento do 13° salario e foi descontado os dois meses que fiquei afastada pelo período da gravidez de risco isso ta certo ? E tbm ele pode me demitir pois meu filho tem apenas 5 meses ? E na minha licença qnd ia receber eles descontavam INSS isso ta certo ?
ResponderExcluirMinha ultima menstruação foi dia 12/01 e fui demitida dia 10/01 pq fui em uma entrevista de emprego, tenho direitos?
ResponderExcluirTrabalhei durante dois anos num Banco e fui desligada 2 meses após um aborto espontâneo, tenho algum direito??
ResponderExcluirTive 15 dias de repouso após o acontecido e logo depois retornei ao trabalho normalmente.
Oi ,Boa noite tive um aborto estava de 12 semanas ,posso processarsa por ter sofrido o aborto por pegar peso?me mandaro embora e estou cumprindo aviso que vai termina no final de abril
ResponderExcluirOlá estou grávida de 6 meses e fui afastada por conta própria da minha patroa e estou cem direitos a salário por conta dela msm .ela falou q só volto quando ganhar o bb ela pode fazer isso?
ResponderExcluirE gostaria de saber q msm q estou afastada cem salário e minha carteira está como se eu estivesse trabalhando normalmente mas cem receber. Eu vou ter direitos a receber pela caixa msm q processei a empresa?
Oi boa noite tive um aborto retido em novembro e me mandaram embora em fevereiro so que minha carteira ta dada baixa em março e agora em abril descobri que estou gravida de 1 mes o que faço tenho algum direito
ResponderExcluirBoa tarde,perdir meu bebe com 20 semanas de gestação ,a medica me deu 30 dias de atesrafo Gostaria de saber se posso ser demitida apos o retorno do trabalho ou tenho instabilidade ?
ResponderExcluirEstou de licenca maternidade e tenho dez dias de ferias dentro e pra volta agora eu volto ai pego os 10 em casa dw novo e ou como eu entendo.
ResponderExcluirOlá, estava no período de experiência e na volta pra casa, acabei torcendo o pé e acabei fraturando, daí o médico me deu atestado de 30 dias e mais a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), levei pra empresa os dois no dia seguinte. Assim que venceu o atestado, voltei pra trabalhar, bati o ponto, solicitaram que voltasse pra casa, pediram para que fizesse um exame (raio-X) pra verificar se estava tudo bem, quanto levei o resultado de "Atestado Ocupacional" - apto, eles me demitiram. Isso pode?
ResponderExcluirEu estava grávida de 6 semanas fui para emergência (convênio) e médico e deu 10 dias p ficar em casa de repouso. Completanfo os 10 dias e ja estando com 7 semanas de gestação tive um aborto espontâneo. Quero saber :tenho direito a ficar 2 semanas em casa? Eu trabalho como operadora de telemarketing e tenho salário fixo e comissão, como vai ficar o meu salário?
ResponderExcluirBoa tarde fui demitida gravida teve a aldiencia eles me pagaram o periodo q eu fiquei em casa e a minha licenca ja acabou e estou no atestado d 15 dias a pediatra da minha filha falou q eu posso tentar mas 15 dias pq por lei eu tenho direito dois intervalos s meia hr mas o meu trabalho e muito destante d minha casa e isso ñ seria viavel e nem sair uma hr antes ,sera q eu tenho direito a mas15dias...e por eu ter colocada na justiça tenho alguma estabilidade?
ResponderExcluirBom dia, gostaria de expor algumas coisas que estão acontecendo comigo. No momento me encontro grávida com 5 meses de gestação e próximo de completar 1 ano na empresa, quando fui contratada, fui trabalhar para um produto dentro da empresa no qual recebia um salário minimo, esse produto acabou mais ou menos em 5 meses, e então me enviaram para outro produto, esse outro produto as funcionárias que nele trabalham recebem um salário maior do que o meu, que no caso é o minimo, descobri que estava grávida já nesse produto, estou nele desde dezembro e até continuo sem alteração no meu salário, isso é correto? Ontem a dona da empresa me chamou para conversar para falar sobre "grávidas na empresa" e me disse que pode sim mandar funcionárias grávidas embora, e que elas procurem seus direitos na justiça, me informou que não era uma ameça, e me solicitou que evitasse de ir em consultas ou exames no meu horário de trabalho, sendo que é um pouco difícil minha médica atende por ordem de chegada e somente no meu horário de trabalho, eu quando falto é somente no caso das minhas consultas fora isso, evito faltar, e também quando falto, levo meu atestado direitinho, fiquei muito chateada com essa situação, o que tem a me dizer disso?
ResponderExcluirBoa noite,
ResponderExcluirEntrei em uma empresa em janeiro do ano passado, e no final de março descobri que estava grávida. Desde então vim sofrendo assédio moral por parte de um gerente e o próprio dono do estabelecimento. Pra minha nao surpresa assim que retornei da licença fui demitida, ainda na estabilidade. Gostaria de saber quais meus direitos? O que tenho direito de receber?
Boa noite
ResponderExcluirFui demitida no dia 01/05 e fiz a homologação dia 11/05 e descobri que estou gravida de 1 mês e 1 semana,a empresa tera que me readitir ou me idenizar,tenho algum direito ? Fico no aguardo.
Sim, ou indenizar ou rescindir...
ExcluirBoa noite eu perdi meu bebe e estava apenas c dois meses eu tenho algum direito no trabalho ou eles podem me mandar embora??
ResponderExcluirBom dia gostaria de tira uma duvida engravidei no mesmo mes que fui demitida ...so que so descobri depois de quase umas que ja tinha ganhado a conta..o que posso fazer...acho que na minha demissão eles chegaran a faze exame mas como tinha pouco tempo não deu pra ver .se poder me ajuda agradeço
ResponderExcluirOla boa noite
ResponderExcluirSofri um aborto e segundo a empresa durante o periodo da minha gravidez as minhas consultas nao poderiam ser descontadas do meu salario. So q perdi o bb e foi descontado as consultas ,passado um mes elese solicitaram um laudo comprovando meu aborto,me senti mau pq ja tinha entregue os exames comprovando minha gravidez e agora tinha q comprovar q nao tenho mais um bb? Resumindo ... a empresa pode fazer isso?
Att
Olá!
ResponderExcluirEstou gravida e a previsão de nascimento é para o carnaval! Tenho férias que se tornarao compulsórias nesse mesmo período! Quero tira-las no meu último mês de gestação. Caso meu bebe nasça antes do previsto e durante as minhas férias, as minhas férias são congeladas e começa o período de licença a maternidade, correto? Mesmo as férias sendo compulsórias, isso acontece? A empresa pode ser multada por isso?
Olá tive meu bebê a dois meses ainda estou no período de licença maternidade e engravidei novamente...vou ter os mesmos direitos como na primeira vez da gravidez? A empresa pode me mandar embora? Ou se mandar embora a empresa paga multa? Ou a empresa não pode mandar embora mesmo estando grávida durante a licença?
ResponderExcluirOlá tive meu bebê a dois meses e engravidei novamente durante o meu período de licença maternidade. Vou possuir os mesmos direitos como na primeira gravidez? A empresa não pode me mandar embora? Ou se mandar embora a empresa paga multa? Ou a empresa pode mandar embora?
ResponderExcluirPerdi meu bebê com 20 semanas,tenho diteito a licença maternidade??
ResponderExcluirolá tava de 22 semanase perdi o bebê qual meu direito? tenho licença ou só 15 dias e o que preciso fazer para da entrada era mãe de primeira viagem
ResponderExcluirolá
ResponderExcluiroi tive um bebê e durante o afastamento venceu a 2° ferias
ResponderExcluirtenho direito de receber o proporcional das duas já que por lei o empregador não pode deixar vencer duas ferias
oi ganhei meu bebê e durante o afastamento venceu minha 2°
ResponderExcluirgostaria de saber se tenho direito de receber o proporcional pelas duas ferias vencidas já que por lei o empregador não pode deixar vencer duas ferias
Olá meu nome é Alessandra gostaria de tirar umas dúvidas. Eu fui demitida estando gravida. No dia que fui mandando embora. Da empresa eles não quiseram me ouvir. Tudo bem fui para casa depois. De uns dias eu fui da baixa na carteira mas chegando lá não me deixarão. Eu subir no setor rh. Para da baixa da então não fui lá.mais hj meu filho tem seis meses. O que eu posso fazer numa situação dessas
ResponderExcluirOlá caí da escada em casa e quebrei o tornozelo,fiquei internada e fiz cirurgia o medico me deu 60 dias de atestado e meu contrato termina 30 dias antes do atestado acabar e meu patrão me disse que irá me mandar no dia em que meu contrato acabar mais eu ainda estarei de atestado, ele pode me mandar embora????
ResponderExcluirOi a empresa me mando eu embora ai no dia q era pra eles da baixa informei q estava gravida MSM assim eles Dero baixa e agora eles quer q volto pra fazer um novo contrato oq devo fazer pq não quero voltar
ResponderExcluirmeu contrato de trabalho esta no horario noturno e agora apos a licensa maternidade a empresa quer me colocar no horario do dia alegando nao ter mais vagas a noite, eles podem fazer isso?
ResponderExcluirBoa tarde tive duas gestação tubaria tive que fazer as duas em apenas um ano de diferença uma cirurgia de emergencia e o medico me deu 40 dias de atestado mais por quanto tempo o certo de afastamento para esse caso
ResponderExcluirOla tive duas gestação tubaria e tive que fazer a cirurgia de emergencia na primeira cortaram um pedaço da trompa e nessa ultima eles tirarão ela inteira e me deram 40 dias fostaria de saber se esta certo o tempo de afastamento
ResponderExcluirOla bom dia ontem foi o dia mais triste da minha vida , perdi meu bebe com 5 semanas de gestação, gostaria de saber tudo o que tenho direito! Desde já agradeço , att Jessyca Bonelli
ResponderExcluirOi queria tira uma dúvida sai da empresa no inicio de junho e no meio de junho coisa de 10 dias engravidei eu tenho o direito de volta a trabalhar na empresa ou perdi a chance de
ResponderExcluirvolta.
Boa tarde estou em caso judicial com a empresa que trabalho estou com 34 semanas de gestação e não querem deixar eu trabalhar mais e não querem pagar esse mês que trabalhei e não vão me pagar o salário maternidade mandei email para a advogada e ela nao respondeu eu tenho direito de receber antes de sair a audiencia ?
ResponderExcluirPerdi meu bb gravida de 13 semanas e 1 dia tenho direito a licença maternidade??
ResponderExcluirAcabei de ter um aborto espontâneo com 22 semanas de gestação e ele nasceu com 450g eu tenho direito de licença de maternidade?
ResponderExcluirBom dia, gostaria de tirar algumas duvidas, a empresa rescindiu contrato cmg no dia 24/8, no dia 25 fui tratar de meter os papeis para o subsídio de desemprego, nunca faltei, e a segurança social não aceitou os papeis pois disse que os descontos que a empresa fez estavam errados, ao tinha um ano de descontos, contactei os rh, e o qual me disseram que existia um erro, que iam corrigir, entretanto sobe que estava gravida e que era uma gravidez de risco, repouso absoluto, mas como tinha que ir todos os dias ou ao centro de emprego ou a segurança social ver se ja havia correção nunca consegui fazer o que o medico mandou, acabando por ter sofrido um aborto, o qual quase me tirou a vida, fui ao triunal de trabalho, e disseram para falar com um advogado para tratar da minha situação, e para guardar todos os doc. Do hospital que posso pedir indemnização por danos, fisicos, psicólogos e monetários, pois perdi o meu bebé por nao conseguir fazer o que os médicos mandaram por causa de um erro que nao é meu, e a situacao continua por resolver... Será que a situação em si tem viabilidade? Obrigada
ResponderExcluirOla! poço manda embora a minha empregada domestica por um aborto espontâneo?
ResponderExcluirBoa tarde! Por gentileza, sofri um aborto espontáneo fiquei afastada 14 ddias, quando retornei ao meu serviço, fui impedida de trabalhar, pois, estava me demitindo! Isso muito desrespeitoso me senti humilhada , eles podem me demitir?eu não tenho instabilidade?
ResponderExcluirObs eu estava de 6 semanas 5 dias qdo sofri o aborto
ResponderExcluirPrezado Christian!
ResponderExcluirTenho dúvidas, estava grávida de três meses só que no dia 14 de Abril deste ano tive um aborto espontâneo médico deu um laudo de duas semanas (15dias) no retorno ao trabalho trabalhei somente dois dias fui demitida no dia 04/Maio tinha seis anos de empresa. Posso recorrer, tenho algum direito? Aguardo orientações
Não sei
ExcluirA mulher que sofre aborto espontâneo e nao criminoso com 3 meses de gravidez possui direito a licença a maternidade?
ResponderExcluirOi meu nome é leiva eu perdi meu bebê com 20 semanas ,tenho direito a licença maternidade?? E o médico do hospital me deu 15 dias para mim fica emcasa mais eu ainda sinto muita ainda...
ResponderExcluirFui demetida grávida a empresa me contratou de novo tenho direito de receber férias
ResponderExcluirEstava trabalhando e engravidei, mais perdi o bebe, e nao recebi nenhum papel dp hospital e se negam a me da, fui demitida e meu patrao esta me forcando a esse papel se nao ele falou q havera um processo trabalhista contra mim, o que faco?
ResponderExcluirOlha
ResponderExcluirEu trabalhei por em média de dois anos e eu engravidei quando eu voltei de licença maternidade e fiquei mais cinco mês e a empresa me mandou embora por justas causas eu tenho direito a salario maternidade? Obrigada desde já
Oi boa tarde, fui demitida com um mês de gravidez sem justa causa ja tivemos uma audiência e nao deu em nada agora vamos ter outra em março minha advogada disse qque é a última, meu bebe tem 8 meses já gostaria de saber quanto vou receber? se vou receber? Estou com medo da minha advogada me passar pra traz! Me responde
ResponderExcluirBoa tarde....ganhei bebê no mês das minhas férias...por exemplo:entro de férias em setembro,e ganhei bebê em setembro.No mês de janeiro acaba minha licença... Posso gozar das minhas férias nesse mês de janeiro ou meu patrão pode negar as minhas férias e me dar quando ele quiser?obrigada
ResponderExcluirBoa tarde....ganhei bebê no mês das minhas férias...por exemplo:entro de férias em setembro,e ganhei bebê em setembro.No mês de janeiro acaba minha licença... Posso gozar das minhas férias nesse mês de janeiro ou meu patrão pode negar as minhas férias e me dar quando ele quiser?obrigada
ResponderExcluirOi Gostaria muito de saber tô grávida de 6 meses e Minh gravidez é de risco meu médico me deu atestado de data indefinida fui afasta no inss consigui 2 meses de afastamento porém no final da perícia quando ia pega o papel o inss viu que só Tinha 10 meses de contribuição e no deu certo nesse caso é a empresa que paga meu afastamento até eu tiver 12 meses de contribuição e o inss paga obrigada desde já...
ResponderExcluirOi eu tô grávida de 6 meses e minha gravidez é de risco médico pediu pra fica de repouso data indefinida a empresa marcou a minha perícia consigui o afastamento porém na hora de pega o papel o inss viu que eu só tinha 10 meses de contribuição nesse caso é a empresa que paga até eu ter 12 meses de contribuição e depois posso novamente fazer a perícia Gostaria muito saber aguardo a resposta obrigada
ResponderExcluirOLA , ESTOU GRAVIDA E VOU TRABALHAR ATE A DATA DE GANHAR O BEBE , VOU CUMPRIR MINHA LICENÇA A MATERNIDADE CONFORME TENHO DIREITO , MAIS DEPOIS DE GANHAR O BEBE TENHO ESTABILIDADE DE 05 MESES.
ResponderExcluirMAIS E SE EU NÃO QUISER VOLTAR AO TRABALHO PARA CUIDAR DA CRIANÇA ELES PODEM ME MANDAR EMBORA E RECEBER MEUS DIREITOS OU VOU TER QUE PEDIR AS CONTAS?
Eu ingravidei trabalhando. Sai de licença maternidade,i voltei no dia marcado.apos um mes eles mi demitiram sem justa causa.e eu também não cumpri aviso prévio. Minha duvida é.minha estabilidade não é de um ano?eu posso entrar com um processo trabalhista sobre isso?.depois qui eu fui demitida,procurei outros emprego,mais acredito que,pelo fato de ter um bebe isso mi impossibilitou de consegui.por isso minha duvida,essa demicao mi atrapalhou muito.
ResponderExcluirOnde eu devo ir para comessar um processo trabalhista.num advogado ou no sindicato
ResponderExcluirEu ingravidei trabalhando. Sai de licença maternidade,i voltei no dia marcado.apos um mes eles mi demitiram sem justa causa.e eu também não cumpri aviso prévio. Minha duvida é.minha estabilidade não é de um ano?eu posso entrar com um processo trabalhista sobre isso?.depois qui eu fui demitida,procurei outros emprego,mais acredito que,pelo fato de ter um bebe isso mi impossibilitou de consegui.por isso minha duvida,essa demicao mi atrapalhou muito.
ResponderExcluirEu ingravidei trabalhando. Sai de licença maternidade,i voltei no dia marcado.apos um mes eles mi demitiram sem justa causa.e eu também não cumpri aviso prévio. Minha duvida é.minha estabilidade não é de um ano?eu posso entrar com um processo trabalhista sobre isso?.depois qui eu fui demitida,procurei outros emprego,mais acredito que,pelo fato de ter um bebe isso mi impossibilitou de consegui.por isso minha duvida,essa demicao mi atrapalhou muito.
ResponderExcluirOlá, Boa noite!
ResponderExcluirTive um aborto de 8 semanas, fiquei de atestado 5 dias e no dia seguinte começou a contar minha férias, no dia que voltei das férias fui demitida do serviço. Isso é legal?
No mês de novembro retornando das férias descobri que estava grávida. Pra minha surpresa ao retornar ao trabalho fui demitida, e informei minha atual situação. A partir daí começaram os constrangimentos. A pessoa que me demitiu me pediu então que voltasse pra casa ficando mais dez dias (10 dias esses que na minha saída de férias foi exigido que eu vendesse), aguardando segundo suas palavras, que pensasse o que ia fazer comigo. Durante esses dez dias fui fazer exames de rotina para o início de uma gestação e fui informada pelo médico que por estar muito no inicio e devido a dois miomas descobertos, minha gestação apresentava riscos e que eu não poderia fazer esforço nem ter aborrecimentos. Passado o período acordado retornei ao trabalho e lá chegando tentei por diversas vezes falar com meu chefe que simplesmente não me atendeu até q eu fui diretamente aguarda lo em sua sala. Ele me informou que a idéia era me colocar numa função externa (vendas, que não era minha função) e que meu computador mesa e cadeira já haviam sido devolvidos para a matriz. Dessa forma não tive como me reinstalar no trabalho e ao não aceitar a oferta da função externa ele me pediu novamente que fosse pra casa até decidir o que faria. Ao sair dali já sai com fortes dores. Que começaram nessa hora e duraram até a madrugada quando começou um sangramento forte que acarretou no aborto. Após tudo isso informei a perda a empresa e passados os 15 dias de repouso solicitado pelo médico fui enfim demitida. Gostaria de saber se estou errada ao concluir que sofri assédio e se caberia algum tipo de reparação. Desde já agradeço.
ResponderExcluirBom Dia !
ResponderExcluirEu trabalho numa empresa. Tive problemas psicologicos a minha gestaçao intera. Quando dei entrada na licença maternidade ainda faltava um mes pra ganhar meu bebe dei entrada dia 26/08/2015 e o bebe nasceu dia 26/09 . Dia 24/12 entreguei o atestado de amamentaçao de 15 dias... tendo que retornar dia 08/01 fiz o exame mas a medica pediu que eu tivesse uma consulta com meu pisiquiatra pois ela nao poderia fazer nada ... entao dia 11/01 entrei de ferias... dia 20/01 consegui passar com meu pisiatra e ele me deu uma carta para afastar por depressao pos parto por 7 meses. Dia 22/01 acabou minhas ferias... tendo eu que retornar dia 23/01 mas como estou " afastada" e inapta ao trabalho. Nao estou indo trabalhar. Minha duvida é : a empresa tem que me pagar os 15 primeiros dias do afastamento . Ou nao? Pois a enfermeira da empresa me disse que meu caso é diferente pois eu vim de uma licença ja.... por favor me tira essa duvida . Desde ja obrigada.
Olá eu sou a Elisabete e tenho 20 anos. Eu engravidei e a gravidez estava a correr 5*, quando às 24 semanas e 5 dias o meu bebé morreu ainda dentro de mim. Como já era uma gravidez de 6 meses fizeram-me uma ceseriana. Eu estou desempregada e gostava de saber de tenho alguns direitos. Obrigada
ResponderExcluirBoa noite! No ano passado eu pedir demissão no mês de março, depois descobrir que fiquei grávida, daí então tive dúvida se realmente tinha saído grávida, porque nunca me importei com os dias que minha regra via, ela sempre irregular. No mês de novembro minha bebê nasceu, fui ao inss procurar a tal lincesa maternidade que a grávida têm , pagando o inss. Só que o senhor que tava fazendo minhas papeladas no inss disse que sair grávida. Aí tá a questão, será que irei recebe o salário maternidade de 120 dias ou o inss irá procurar a empresa que trabalhei para pagar ?
ResponderExcluirOlá
ResponderExcluirSerá que vc poderia me tirar uma duvida?
Eu entrei de licença maternidade no dia 18/03/2016 quando foi no dia 22/03/2016 a minha gerente entrou em contacto comigo dizendo que eu teria que ir na empresa receber meu pagamento sendo que o meu pagamento era feito pelo banco itau ate o dia 18/03/2016
E ainda quer que eu devolva o cartão de passagem isso e correto?
Como devo proceder?
Obrigado.
Olá
ResponderExcluirSerá que vc poderia me tirar uma duvida?
Eu entrei de licença maternidade no dia 18/03/2016 quando foi no dia 22/03/2016 a minha gerente entrou em contacto comigo dizendo que eu teria que ir na empresa receber meu pagamento sendo que o meu pagamento era feito pelo banco itau ate o dia 18/03/2016
E ainda quer que eu devolva o cartão de passagem isso e correto?
Como devo proceder?
Obrigado.
Volta ao trabalho
ResponderExcluirBoa noite,
ResponderExcluirGostaria de saber se posso pega minha licença falta dias para completa 8meses, pois trabalho com telemarketing e é muito estressante. Pego trem e ônibus lotados, minha jornada de trabalho é das 08:00 as 18:00 de seg a qui e sex ate as 17:00. Porém meus condensadores tirou o café e não podemos comer , não temos pausas depois do almoço. E cada dia é mais estressante que o outro. Hoje tive uma crise de choro pânico não queria fica naquele local, pois esta houvendo atrasos em salários , VR e VT isso estressa mais ainda. Por isso gostaria de saber se posso pega a lincença.?,
Obrigada Sabrina
Oi eu entrei de ferias no dia 20 de março era pra ter voltado no dia 19 de abril porém tive minha filha nas minhas ferias tive ela dia 13 de abril.. Oq pode acontecer eu levando a liçensa msm de ferias?? Oq acontece com a empresa e comigo??
ResponderExcluirOlá. Eu sou Maria estava grávida de nove semanas.era gravidez de risco, o médico me afastou do trabalho e encaminhou ao inss. No entanto estou com a perícia marcada para julho mas perdi meu bebê. Gostaria de saber como devo proceder perante ao inss e a empresa pois estou ainda na experiência e se eles podem me demitir. Grata
ResponderExcluirOla meu nome é Dafine e estou gravida de 6 meses tive um desentendimento com uma menina do meu setor nada tão grave e meu chefe me dispensou do trabalho tipo um afastamento falou que vai ficar me pagando enquanto estiver em casa ele pode fazer isso?
ResponderExcluirE não me ligou nem me deu nem uma satisfação ate agora oque faço queria saber se ele pode fazer isso?
Oi gostaria de saber como funciona se eu mim afastar do meu serviço antes da 36 semanas irei pra caixa,e quanto ao meu serviço o q ocorre??
ResponderExcluirBoa noite, estou gravida e tenho certeza que quando der 5 meses após o parto serei mandada embora. Simplesmente pelo fato de nao terem gostado de eu ter engravidado no segundo ano de trabalho na empresa.. e mesmo eu trabalhando igual uma doida (mt mais q antes para mostrar serviço)faço inclusive funções a mais do que o meu cargo.. isso é justo comigo perante a lei?
ResponderExcluirEstava de férias quando meu bebê nasceu, ao me apresentar a empresa pode me demitir ou ainda tenho instabilidade ?
ResponderExcluirBoa tarde.
ResponderExcluirDescobri que estava grávida de 5 semanas e logo apos do descoberto (01 semana) perdi o bb. Fiquei 2 dias de atestado e no mesmo consta gravidez inicial + sangramento, pois os médicos acreditavam ser gravidez ectopica, portanto ainda não sabia se tinha abortado ou não. Contei o caso para o RH e após o exame que confirmou a perda no dia seguinte solicitaram que eu assinasse o aviso prévio (ainda estou até dia 24/06).haveria estabilidade nesse caso ? Eu posso ser mandada embora mesmo assim ?
Fui demitida mas não sabia que estava grávida, aí depois de 6meses de gravidez me chamaram de volta mas não tive condições de voltar ,agora minha bebé já está com 5meses ainda tenho algum direito?? Aguardando...
ResponderExcluirOlá, tenho 38 anos, trabalhava na mesma firma como CLT a 1 ano e 5 meses. Recebi o aviso prévio e neste período eu engravidei. No entanto, descobri alguns dias depois que minha gravidez era nas trompas e que deveria ser interrompida. Neste caso, tenho algum direito, já que minha gravidez, foi no período em que ai da estava a disposição da empresa?
ResponderExcluiroi perdi meu bb com 6 meses de gestação.E agora estou no fim da licença maternidade.Queria saber daqui a quanto tempo posso pegar licença de novo pois quero tentar de novo daqui algum tempo.
ResponderExcluirDesde já agradeço.
Voltei de licença maternidade no dia 22/06/2016 porem estou com problema no braço tenissonovite no punho esquerdo e o medico informou que preciso operar porem mal voltei e estou dando atestado.. Posso ser mandada embora por justa causa? Pois eu adquiri esse problema no braço dentro da empresa..
ResponderExcluirOi tenho uma dúvida.... eu tive um aborto no trabalho há mais ou menos 5 meses .... e agora fui demitida ..,queria saber se tenho direito a uma indenização ? Tipo se posso colocar a empresa na justiça! Por favor mim resonde !
ResponderExcluirOlá eu sou Débora fui demitida dia 1/06 e descobri que estou grávida de 7 semanas e 4 dias quais são meus direitos?
ResponderExcluirOla
ResponderExcluirTive uma gestação ectópica onde uma trompa rompeu e precisei operar imediatamente
Meu médico me deu 60 dias de atestado e precisei ficar pelo INSS
A empresa pode me demitir após o retorno ao trabalho? Ja que perdi não so a trompa como também o bebe
O cid era 008
Agradeço desde ja se alguém me responder.
Oi, fui demitida da empresa (A) em setembro e com dois dias depois comecei trabalhar na empresa (B) mas antes de completar 30 dias na empresa (B) descobri que estava grávida de 2 meses... Gostaria de saber se posso pedir reintegração na empresa (A).
ResponderExcluirFui mandada embora gravida e fui embora da cidade em que trabalhava meu filho nasceu e agora quero colocar meu ex patrao na justiça o que fazer
ResponderExcluirfui demitida dia 12/08 e deram baixa na minha carteira dua 7/10 com a data do dia 12/08. E hoje dia 31/10 estou completando dois meses dw gestação. tenho algum direito?
ResponderExcluirrecebi aviso prévio indenizado dia 18/08
Estou gravida de 13 semanas e ainda estou na experiência. A empresa pode me dispensar depois desse período, meu email :mivanilda3@gmail.com aguardo resposta
ResponderExcluirPedi meu bebê com 13 semanas,fiquei de atestado de 15dias,após o atestado me deram férias,quando retornei das férias eles me mandaram embora,tem algum direito.
ResponderExcluirPedi meu bebê com 13 semanas,fiquei de atestado de 15dias,após o atestado me deram férias,quando retornei das férias eles me mandaram embora,tem algum direito.
ResponderExcluirOlá sou a Karine tive um aborto incompleto agora no dia 23/12 fiz a curetagem dia 24/12...
ResponderExcluirRecebi do médico atestado de 15 dias, mais me dizem para ir ao inss que eu tenho direito de pelo menos 40 dias de repouso. O QUE EU FAÇO?
Olá boa tarde estava grávida de 2 meses fui trabalhar no domingo senti pontadas na barriga fechamos a loja e fui pra casa e de casa fui pro hospital estava tendo um aborto espontâneo , o médico me deu 10dias de atestado voltei trabalhei 10 dias e me deram minha férias que já estava confirmada pra eu tira mesmo quando eu voltei das minhas férias me mandaram embora . Bom quero saber se tenho algum direito
ResponderExcluirFiquei internada durante uns 43 dias por varios motivos, e sai do hospital com uma protese. Trabalho em padaria e faço serviço pesado do qual não poderia fazer ate a retirada da prótese, quando fui ao inss deu indeferido. Iria volta a trabalhar e quando fui passei muito mal pelo esforço e não consegui esta no ambiente de trabalho. Pelo inss não ter me afastado meu patrão não me permitiu a voltar por ter passado mal! Ele deveria ter continuado contribuindo? Se eu volta corre o risco de da indeferido dnv? Sera necessario eu ir a um medico da empresa?
ResponderExcluirBoa noite. Sofri um aborto com 10 semanas se gestação em junho do ano passado. Quando foi em julho meu contrato temporário terminou. Poderiam realmente me mandar embora?? Quais os meus direitos?? Posso ainda receber alguma coisa do INSS?
ResponderExcluirBoa tarde, me chamo Luiza sou motorista de caminhão trabalhei por 10 meses em uma transportado dia e noite, dormia na porta de clientes viajava mais horas e horas sem parar muitas vezes virava noites viajando bem isso faz parte da nossa rotina mais acho que isso me gera direitos eu acredito...
ResponderExcluirBem em outubro de 2016 descobri que estava grávida e comuniquei a minha patroa e ela por sua vez a empresa, bem após isso já a algum tempo sem folha comecei a pedir liberação para iniciar o pré-Natal sem muito êxito quando consegui já estava na sexta semana de gestação no mesmo dia que comecei o pré-Natal entrei no estágio de aborto comecei o tratamento para segurar a gravidez com medicamentos mais não deu... Bem já sou mãe de duas meninas e nunca tive problema nas minhas gestações anteriores e nesse caso não me aconteceu nada de extraordinário que ocasionasse um aborto a não ser o fato de viajar 6 mil kms por dias de Cassilândia MT a Fortaleza CE, sem poder me medicar e sem repouso ao retornar o trabalho quinze dias após o aborto o médico do trabalho não me liberou e após os trinta dias retornei e pedi as contas do trabalho pois não conseguia mais ficar longe de casa e das minhas filhas ai tentei o acordo mais não quiseram fazer cumpri apenas 10 dias de aviso e 20 eu perdi bem no meu caso além dos 40% e dos 20 dias descontaram tudo uq puderam e ainda muito do que eu acredito ter direito não recebi como tempo de serviço, horas extras, salário família entre outros não sei qual a sua opinião mais preciso que me ajude e quanto ao aborto eu gostaria de saber se a empresa pode responder judicialmente pelo ocorrido já que negligenciaram o meu direito de descanso e repouso do início da gestação. Obrigada.
Oi ...boa noite
ResponderExcluirGanhei meu bebê durante o afastamento do inss... o perito me concedeu até dia 31/03 e meu bebê nasceu 07/03...
Eu recebi do inss dia 01/04
Porém quando fui no INSS, eles me informaram que eu tenho que devolver o dinheiro ...que é a empresa que trabalho que tem que me pagar...tenho que devolver mesmo ?
Boa noite!!!
ResponderExcluirGanhei meu bebê durante o afastamento do inss... estava afastada até dia 31/03 e meu bebê nasceu 07/03 ..eu recebi esse pagamento dia 01/04 Porém quando fui no INSS eles me informaram que eu tenho que devolver esse valor para o INSS? Eu tenho que devolver mesmo
BOA tarde!!Tive minha filha em dia 10 janeiro de 2017 mais sair de licença dia 19 de dezembro minha patroa já me coloco de aviso esse mês dia 19 de maio ela já podia fazer isso?
ResponderExcluirOii perdi com 2 meses e trabalho tenho direito a estabilidade?
ResponderExcluirOlá meu caso é o seguinte fui demitida do emprego no dia 19/09/2016 e quando foi dia 5/02/2017 descobri que estava grávida de 6 semanas e 3 dias (ainda recebia seguro desemprego)no dia 9/06/2017 acabei perdendo meu bebe por conta de um problema no utero chamado incompetência uterina...Gostaria de saber se tenho algum direito perante o inss devido a estabilidade de um ano do último emprego.
ResponderExcluirOlá meu caso é o seguinte fui demitida do emprego no dia 19/09/2016 e quando foi dia 5/02/2017 descobri que estava grávida de 6 semanas e 3 dias (ainda recebia seguro desemprego)no dia 9/06/2017 acabei perdendo meu bebe por conta de um problema no utero chamado incompetência uterina...Gostaria de saber se tenho algum direito perante o inss devido a estabilidade de um ano do último emprego.
ResponderExcluirQuem perdeu o bebê aborto espontânea nao criminoso tem direito o quantos dia do salário maternidade
ResponderExcluirBom dia.... estava cumprindo aviso trabalhado e no último dia do encerramento descobri que estava gravida.. levei o exame na empresa e eles encerraram minha omologacao... depois de dois dias no trabalhão comecei a sangrar e fui ao hospital e acabei perdendo meu bebê (4 semanas) a médica pediu parar eu repetir os exames daqui 15 dias devo comunicar a empresa? É eles podem me mandar embora por justa causa? Ou me mandar por imediato.. meu e-mail Vanessafonso09@hotmail.com por favor me ajude não sei o que fazer
ResponderExcluirOlá
ResponderExcluirSou contratada pela prefeitura,estava gravida de 7 semanas,mas cai das escadas no meu trabalho e houve um descolamento da placenta e acabei perdendo o neném,gostaria de saber se tenho direito a indenizaçao.Muito obrigado
Ola boa tarde me chamo grazielle fui desligada da empresa no dia 20 de outubrp de 2017 em que trab sendo que ainda nao deu baixa minha carteira foi marcado pro dia 14 de dezembro de 2017 sendo que nesse periodo descobri que estou gravida tenho algum direito pois nao deu baixa ainda na minha carteira por favor aguardo seu retorno
ResponderExcluirBom dia ...sou Raquel eu estou de experiência só trabalhei tres dia e descobri q estava com uma gravidez tubária ...perdi o bebê tive q tirar as trompas ...posso ser mandada embora
ResponderExcluirBom dia eu mim chamo eliene eu estava de licença maternidade ate dia 28 de fevereiro e meu patrão disse que dia 1 de março eu ia entrar de férias so que no dia de receber as férias eles disseram que eu não poderia entrar de férias pq no dia seguinte seria feriado e logo em seguida fim de semana então eu so entraria de férias hoje dia 5 de março segunda feira em consequência disso eu perdi 2 dias de trabalho pq eu ainda não coloquei minha bebê na creche por pensar que entraria de férias logo em seguida da licença e gostaria de saber se a culpa e minha ou da empresa e se eles podem descontar esses dias e se tem alguma coisa que eu posso fazer
ResponderExcluirOi boa noite meu nome e Mara , eu entrei na empresa em 1/ 4/ 2013 logo depois descobri que estava grávida trabalhei mais 2 meses na empresa comuniquei a minha líder da gravidez e logo depois não consegui mais ir trabalhar fiquei sem ir ao trabalho o meu filho nasceu e 27/12/2013 e em 14 /03/2014 fui até a empresa e pedi demissão porque essa empresa não manda embora é não recebi o auxilio maternidade . Gostaria de saber se eu pode ir até a empresa e doei o meu benefício
ResponderExcluirO meu email é mararayssadaniel@gmail.com por favor me tire essa dúvida.obrigada
Dr. Christian Thelmo Ortiz
ResponderExcluirFui demitida grávida sem saber;no dia 05/03/2018 de uma multinacional, e dia 09/03/2018 passei mal fui ao médico, descobri que estava grávida, comuniquei a empresa imediatamente, mandei os exames e ultrason para comprovar a gravidez conforme solicitado pela empresa, e não tive retorno para saber qual seria o procedimento,liguei disseram pra aguardar retorno e nunca houve,não responderam meu mandei e-mail, enquanto isso perdi o bebê dia 14/03 estava com 7 semanas e 4 dias, dia 12/04 um mês depois recebi uma ligação da empresa pedindo pra eu voltar na empresa pra assinar uma nova demissão, fui até a empresa assinei a demissão dia 13/04 e não sabiam informar se receberia algo referente a esse tempo, e até hoje não recebi nada referente a isso falaram que iriam pagar dia 20/04, fui na homologação dia 02/05 e estava constando 38 faltas,saldo de recisão zerado por isso não recebi nada, como se eu estivesse faltando desde o dia 05/03, não assinei a homologação, e eles falaram pra voltar dia 08/05 eles tiraram as faltas mas a recisão estava zerada do mesmo jeito, só apagaram a parte que constava as faltas...tenho todos os documentos e e-mails que comprovam cada palavra que escrevi, um gerente de Rh me disse por telefone "acontece, foi um erro se sistema, acontece!"
Obrigada
ResponderExcluirMinha filha teve um aborto espontâneo,o hospital se recusa dar o laudo, fomos várias vezes lá e nada,tenho certeza que houve um erro , e eles não querem assumir. O que devo fazer? Preciso fazer BO? entrar com processo?
ResponderExcluirMinha filha teve um aborto espontâneo,o hospital se recusa dar o laudo, fomos várias vezes lá e nada,tenho certeza que houve um erro , e eles não querem assumir. O que devo fazer? Preciso fazer BO? entrar com processo?
ResponderExcluirolá meu nome é Mariza engravidei trabalhando mais perdi meu bebê com quase 6 semanas gostaria de saber quais são meus direitos se essas 2 semanas que tenho direito a licença como eles pagam se é minha empresa ou o INSS se isso i prefere no meu salário normal ou não. como vai funcionar
ResponderExcluirOlá!
ResponderExcluirMeu contrato de experiência foi encerrado no dia 03/03
após um mês de desligamento, suspeitei que estava grávida pois minha menstruação não havia descido e no último mês (o qual ainda estava trabalhando) ela desceu apenas um dia e mesmo assim 10 duas atrasada. No meu primeiro ultrassom apareceu que eu estaria grávida com uma margem de pouco mais de uma semana no período que ainda estava trabalhando, ou seja teria engravidado antes de ser mandada embora. Acontece que a minha última menstruação consta como se tivesse ocorrido no dia 02/03, um dia antes de eu ser mandada embora pois a agenda de saúde que fez meu cartão de pre natal considerou aquele único dia de sangramento como menstruação. Assim que peguei minha ultrassom procurei o sindicato e a advogada me disse que por minha menstruação estar em dia eu não teria direitos pois seria difícil provar minha gravidez. O que devo fazer?
Bom meu caso e assim , fui demitida de uma empresa que trabalhei durante 06 meses ficaram me colocando de um lugar pro outro pra ver se eu pedia as contas enfim me demitiram com a justificativa de que eu não estava mais batendo minha metas que era mentira , bom ficaram com minha carteira pra dá baixa até do dia 23 de agosto minha multa só foi depositada já em setembro quando depois de tudo isso descobri que estava grávida de 12 semanas dia 30 de outubro mais infelizmente perdi minha filha dia 31 de outubro em relação a o meu caso tenho algum direito por ter cido demitida grávida.
ResponderExcluirquero ser mandada embora da empresa em que trabalho. ja pedi para mim mandar varias vezes só que eles falam que não manda ninquem. mim ajudem o que eu faco para ser demitida de forma correta???
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