Comentário do Blog: O Blog está inaugurando a Cartilha de Direitos dos Trabalhadores para o público em geral, que poderá ser consultada diretamente pelos "Posts" ou pelo link aí na coluna ao seu lado direito.
Trata-se de uma iniciativa para tornar acessível ao trabalhador, informações acerca de seus direitos trabalhistas mais elementares. Começaremos com Noções Gerais sobre o Contrato de Trabalho.
Tipos de Trabalhadores
A partir de que idade é permitido trabalhar no Brasil?
R. A partir dos 16 anos de idade,exceto o empregado aprendiz que é a partir dos 14 anos.
Quais são os requisitos para ser empregado?
R. Os requisitos para ser empregado são: subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade e pessoa física. Esses cinco requisitos devem estar juntos para que seja caracterizado o vínculo empregatício.
Sendo empregado, quais são os meus direitos?
R. Sendo empregado, terá os seguintes direitos: anotação em carteira de trabalho, salário mínimo, férias com adicional de 1/3, aviso prévio, 13º salário, FGTS com a multa de 40%, seguro desemprego e aviso prévio.
O empregador é obrigado a assinar a minha carteira de trabalho?
R. Sim, e deverá ter a data de admissão, salário e cargo.
As anotações feitas em minha carteira são válidas até que ponto?
R. Fazem apenas prova relativa, ou seja, independentemente do que esteja escrito o que vale é o que o empregado faz, ou seja, o empregado pode ser registrado como auxiliar administrativo mas ter um cargo de gerente, assim sendo, apenas levando uma testemunha que comprove este fato, deverá ser feita a retificação na carteira e o pagamento das diferenças salariais . Claro, isso através de uma ação trabalhista.
Qual o prazo que o empregador tem para devolver minha carteira assinada?
R. 48 horas contadas da entrega da carteira para o empregador.
O que é teletrabalho?
R. É a modalidade de emprego que o empregado fica em casa trabalhando muitas vezes no computador para outra pessoa. Terá vínculo de emprego e todos os direitos trabalhistas.
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