tag:blogger.com,1999:blog-6394494279176941328.post6626594039643302636..comments2023-06-28T13:21:44.922-03:00Comments on Diário Trabalhista: Breves comentários ao cancelamento das OJs 156, 215, 273 e 301 da SDI-1, à OJ 4 da SDI Transitória e à Súmula 349, todas do TST.Diário de Um Advogado Trabalhistahttp://www.blogger.com/profile/08104706129005527329noreply@blogger.comBlogger7125tag:blogger.com,1999:blog-6394494279176941328.post-1465273605174039682012-02-12T12:57:38.531-02:002012-02-12T12:57:38.531-02:00Pode sim.
A constituição permite este tipo de aco...Pode sim.<br /><br />A constituição permite este tipo de acordo de compensação de horas, desde que elaborado através de norma coletiva.Christian Thelmo Ortiz (Autor e Editor do Blog)http://www.diariotrabalhista.comnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6394494279176941328.post-38995557130744193812012-02-11T13:21:08.958-02:002012-02-11T13:21:08.958-02:00Dúvida- no caso do operador de telemarketing- jorn...Dúvida- no caso do operador de telemarketing- jornada máxima de 6 horas diárias, pode ser celebrado acordo coletivo aumentando essa carga horária para não trabalhar aos sábados? ( saliente-se que não serão ultrapassadas as 36 horas semanais)Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6394494279176941328.post-68063867282936169792011-08-24T10:35:32.793-03:002011-08-24T10:35:32.793-03:00Muito obrigado pela resposta!! Perguntei o mesmo p...Muito obrigado pela resposta!! Perguntei o mesmo para um advogado trabalhista - que foi meu professor e é presidente da OAB em minha cidade - e para uma juíza do trabalho e até agora (dias depois) não obtive a resposta de nenhum deles. <br />Muito obrigado por sua resposta, mesmo que seja a sua opinião!!! Parabéns por este blog...<br />Estarei sempre acompanhando e, quem sabe, colaborando .. <br Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6394494279176941328.post-11433007337699882412011-08-22T18:57:48.433-03:002011-08-22T18:57:48.433-03:00Olá Marcelo:
Entendo que o ônus será do empregado...Olá Marcelo:<br /><br />Entendo que o ônus será do empregador, pois como vale-transporte é um benefício, presume-se que o empregado qeira usá-lo.<br /><br />Na prática, terá o empregador que comprovar que o funcionário por DECLARAÇÃO EXPRESSA, no ato da admissão, afirmou que não precisa fazer uso do vale transporte para se dirigir ao trabalho.Christian T> Ortiz (Autor e Editor do Blog)http://www.diariotrabalhista.comnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6394494279176941328.post-49072393373050878762011-08-21T10:27:35.177-03:002011-08-21T10:27:35.177-03:00Olá Doutor... tudo bom? Uma dúvida: com o cancelam...Olá Doutor... tudo bom? Uma dúvida: com o cancelamento da OJ 215 isso significa dizer que o TST entende que o ônus é, automaticamente, do empregador então? Ou se aplicaria aquela regra do autor ter o ônus de provar fato constitutivo de seu direito e à outra parte caberia o ônus de provar fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor?<br />Muito obrigado.<br />Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6394494279176941328.post-78972309625909050572011-07-21T18:11:06.179-03:002011-07-21T18:11:06.179-03:00Parabéns Doutor!
Seus comentários são excelentes...Parabéns Doutor!<br /><br /><br />Seus comentários são excelentes, tanto quanto a sua redação.<br /><br />Gostaria tbém de saber sua opinião sobre a Nova Súmula 327, pois, por incrível que pareça, ainda suscita dúvida em alguns Juizes de 1º e 2º Grau.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6394494279176941328.post-4494976145047143322011-07-14T00:32:11.379-03:002011-07-14T00:32:11.379-03:00Adorei....mesmoAdorei....mesmoAnonymousnoreply@blogger.com