tag:blogger.com,1999:blog-6394494279176941328.post2757472205130247701..comments2023-06-28T13:21:44.922-03:00Comments on Diário Trabalhista: Súmula 124 do TST. Divisor 150 e 200 quando o sábado é dia de descanso (DSR). Alteração e breves comentários do BlogDiário de Um Advogado Trabalhistahttp://www.blogger.com/profile/08104706129005527329noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-6394494279176941328.post-91124734126144381922016-06-05T11:41:19.417-03:002016-06-05T11:41:19.417-03:00A partir de qual data deve ser utilizado o divisor...A partir de qual data deve ser utilizado o divisor de 200 ou 150. Um empregado admitido em 2000 e que ajuizasse uma reclamação trabalhista em 04/2015 teria esse direito a partir de que data?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6394494279176941328.post-69895261768493164382012-12-04T14:02:40.919-02:002012-12-04T14:02:40.919-02:00Olá Erica,
Exatamente...é a CCT que deve dizer se...Olá Erica,<br /><br />Exatamente...é a CCT que deve dizer se o sábado é DSR ou dia útil não trabalhado.<br /><br />Na afirmação do último parágrafo, considero a primeira hipótese.<br /><br />AbraçoChristian T. Ortiz (Autor e Editor do Blog)http://www.diariotrabalhista.comnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6394494279176941328.post-14716172595193969142012-12-03T15:41:47.073-02:002012-12-03T15:41:47.073-02:00Olá Dr. Chistian.
A afirmação do último parágrafo ...Olá Dr. Chistian.<br />A afirmação do último parágrafo deste post está relcionada em razão das convenções certo?Erica Padilhahttps://www.blogger.com/profile/15203872735854047096noreply@blogger.com