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segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Restrospectiva 2011: Seção "Artigos"; as mais visitadas

E agora, as mais consultadas na Seção "Artigos" em 2011...

E dando continuidade à série de postagens Retrospectiva 2011, nesta semana vamos relembrar as publicações da Seção “Artigos” que foram as mais visualizadas pelos leitores. Terminaremos a semana com as mais visitadas na Seções de “Advocacia Trabalhista” e de “Notícias”, para então neste mês de Fevereiro iniciarmos nova série de conteúdo inédito.

Comentários do Blog: Forte abraço aos amigos leitores, aos mais de 2000 assinantes da nossa Newsletter (gratuita – inscrição na coluna à esquerda),  às personalidades que adicionam suas fotos aí à direita, aos admiradores e conhecidos que compartilham nosso conteúdo no Facebook através do botão “Curtir” e fazem circular nossas propostas pela rede, ao número cada vez maior de visitantes novos que chegam pelo Google, aos seguidores da nossa Marca no Twitter (@D-Trabalhista), e finalmente, aos parceiros do Diário de Um Advogado Trabalhista. Felicidade a todos!!.

Bem, vamos às postagens mais populares da Seção , na qual este Blogueiro oferece ao público do DAT um conteúdo mais autoral e mais denso, com propostas e interpretações sobre vários institutos de Direito. É uma Seção dedicada a um público mais estudioso do Direito do Trabalho, que almeja mudanças ou defesas de grandes teses. Vejam quais, nestes links:



É um artigo que aborda um dos temas mais controversos e disputados nos Tribunais Trabalhistas, notadamente quando chega o momento da execução da sentença.

Existe clara colisão entre – direito do devedor - à garantia fundamental (constitucional) à moradia e o direito social (também constitucional) do credor trabalhista de ver satisfeito seu crédito de natureza alimentar (também protegido pela Carta Maior).

Nesta discussão, este Blogueiro evidencia alguns equívocos formais (processo legislativo) e materiais (violação de princípios, tais como isonomia) existentes na Lei 8009/90, criada para a instituição do bem de família legal, ou seja, aquele que se presume com esta qualidade independentemente de registro de tal condição pelo proprietário, bastando, para tanto, que resida no imóvel pretendido à penhora.

Ressaltando alguns aspectos que não mencionados no artigo em evidência, esclareça-se que o Novo Código Civil abordou o instituto em seus arts. 1.711 a 1.722. O advento desse instituto, segundo alguns estudiosos, não revogou o disposto na Lei 8.009/90, consoante a norma do art. 1.711, in fine, do Código Civil. Mas trata de instituto diverso: bem de família convencional.

Esse artigo do NCC prevê, por deliberação, a destinação (expressa e gravada na escritura pública do imóvel, portanto, com o devido registro) de bem para a residência e manutenção da família, ficando imune de todas e quaisquer execuções de dívida, exceto as relativas aos tributos do imóvel e às despesas de condomínio.

Enfim, é tão sensível e difícil de delimitar o conceito razoável de bem de família legal, que não foi à toa que o nosso artigo sobre este instituto restou por ser um dos mais consultados pelos nossos visitantes.

Procurei me distanciar das discussões mais reincidentes nos Tribunais, apresentando um novo olhar sobre a Lei 8009/90, mais técnico, no entanto, não menos polêmico.






Quem advoga na seara trabalhista e vive habitualmente o mundo das relações trabalhistas, sabe que um dos problemas mais contundentes enfrentados nesta relação capital-trabalho, está no fenômeno da Terceirização e seus limites.

A clássica dicotomia existente entre crescimento/progresso empresarial x precarização das condições dos trabalhadores parece não ter um fim adequado.

O Juiz do Trabalho Jorge Luiz Souto Maior nos presenteia com um importante estudo empírico, feito em uma oportunidade em que vivenciou uma situação-limite de trabalhadores terceirizados, justamente no âmbito de uma Universidade onde também atua como professor.

Concordando ou não, deve ser lido este artigo, pois representa um importante e bem construído ponto de vista para quem pretende se profundar nesta problemática brasileira em torno do fenômeno da Terceirização.

É um artigo que não foi produzido por este Blogueiro, fugindo das características do Blog, pois costumamos produzir conteúdos originais.  



Neste artigo, este escriba fez uma abordagem acerca das possíveis condições perigosas a que são submetidos os aeronautas (comandantes e comissários). Faço uma análise com escólio em uma interpretação analógica ao entendimento consolidado no TST em sua recente OJ 385 da SDI-1.

É uma postagem que gerou muitos emails de peritos judiciais, uns concordando com nosso entendimento, e outros arrolando fundamentos de divergência.

Na verdade, procurei ofertar aos leitores um ponto de importante reflexão, pois direito não é uma ciência exata, embora exija silogismo (premissas e conclusões lógicas) para que certas visões possam prevalecer.

Confira, concorde, discorde. Emita seu comentário.



É um artigo onde o Diário de Um Advogado Trabalhista trouxe ao conhecimento dos leitores o primeiro e genuíno preâmbulo da Constituição de 1988, publicado apenas na primeira tiragem, e que acabou suprimido pelo atual.

É “apenas” a quarta postagem mais lida da Seção “Artigos”, mas este Blogueiro confessa que foi a que mais gostou de haver escrito, tamanha a importância do conteúdo.

Quem viveu o momento democrático em que concebida a nossa atual CF, em 1988 num momento pós-ditadura, sabe que tanto o país quanto a própria Constituinte foi tomada por “porre” de democracia. O Congresso – diferentemente dos anteriores e dos atuais deste novo milênio, acabou sendo formado (eleitos) por representantes sindicais relevantes, por representantes da economia doméstica, das pastorais, das prostitutas (é verdade, e o reconhecimento da União estável não foi por acaso!), de uma classe cultural. Poucos destes atuais chefes de capitanias foram eleitos na ocasião, sendo que tornou uma casa legislativa mais plural possível.

Daí a riqueza e tamanha densidade / abrangência desta atual Carta, uma preciosidade.

E é aí que entra o fato do primeiro prêambulo, o do Ullysses Guimarães: uma obra prima, refletindo o verdadeiro espírito daqueles que promulgaram a CF/88. Nada haver com o que os tecnicistas de hoje pretendem fazer crer.

É uma leitura breve e obrigatória para qualquer estudante de Direito, antes de sair por aí recitando artigos, parágrafos e alíneas como verdades instituídas por “Lei”.

Leiam, e depois comentem no Blog. Duvido que se decepcionem.



Finalmente, o quinto artigo mais lido neste findo 2011. Mais do que um simples artigo, é um estudo de constatação – através de coletânea da jurisprudência e da doutrina – sobre a competência trabalhista para processar e julgar ações em que os familiares e herdeiros pleiteiam a reparação de danos causados ao empregado que teve sua vida (nesta terra) interrompida por acidente de trabalho, bem como o próprio abalo moral sofrido pelos familiares.

Abordei a questão da unidade de convicção e dos novos paradigmas inseridos pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004, ambas como fundamento para estabelecimento da Competência da Justiça do Trabalho.

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