Digite: Pesquisa Dinâmica Por Assunto no Diário Trabalhista

Atualise-se sempre!
Cadastre-se e receba nossas novidades em seu e-mail.
Widget by tudoseo Instale este widget

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Súmulas e Ojs do TST por Assunto: Agravo de Instrumento

Comentário do Blog: Olá caros leitores, subscritores e assinantes da nossa Newsletter (gratuita), leitores ilustres aí do canto direito do site, seguidores do nosso Twitter oficial “@D_Trabalhista”, parceiros, enfim, todos aqueles que alguma forma participa do Diário de Um Advogado Trabalhista.

Já faz uma semana que publicamos nossa última postagem, criando uma lacuna poucas vezes vista no Blog. De forma gratificante, me surpreendi com o grande número de emails procurando notícias deste escriba, lamentando a ausência de mais postagens, enfim, todo um reconhecimento que gira em torno do propósito deste espaço.

Tal fato deveu-se aos compromissos profissionais deste Blogueiro, que é advogado trabalhista e teve que socorrer os anseios de seus clientes. Creio, pois, que o Blog retoma agora a rotina de cerca de três a quatro publicações semanais, tal como vocês leitores estão acostumados e como gosto de interagir.

E para tanto, o Blog volta a publicar na Seção “ Súmulas e OJs por Assunto ”, esta que se tornou uma das mais visitadas, principalmente por estudantes que almejam a aprovação no Exame da OAB e concursandos que miram cargos nos TRTs, seja de nível Técnico, Analista ou mesmo Magistratura do Trabalho. Realmente, esta fórmula acaba facilitando o estudo para cada instituto abordado.

A postagem de hoje também facilita a vida de colegas advogados, pois o tema de hoje, além de ser muito explorado pelas bancas de concursos e exames da OAB, também é muito útil para quem milita na advocacia trabalhista: agravo de instrumento no processo do trabalho.



AGRAVO DE INSTRUMENTO


►Súmulas

128 - Depósito recursal. (RA 115/1981, DJ 21.12.1981. Redação alterada pela Res 121/2003, DJ 19.11.03. Nova redação em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)

(..)

II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 - Inserida em 08.11.2000)


192 - Ação rescisória. Competência e possibilidade jurídica do pedido. (Redação Original - Res. 14/1983. Redação alterada pela Res. 121/2003, DJ 19.11.2003. Nova redação em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 48, 105 e 133 da SDI-II - Res. 137/2005, DJ 22.08.2005. Redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 17.11.2008 - Res. 153/2008 - DeJT do TST 20/11/2008)

IV - É manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC. (ex-OJ nº 105 - DJ 29.04.2003)


218 - Recurso de revista. Acórdão proferido em agravo de instrumento (Res. 14/1985, DJ 19.09.1985)

É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.


285 - Recurso de revista. Admissibilidade parcial pelo Juiz-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Efeito (Res. 18/1988, DJ 18.03.1988)

O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.


353. Embargos. Agravo. Cabimento. (Revisão das Súmulas 195 e 335 - Res. 70/1997, DJ 30.05.1997. Redação alterada pela Res. 121/2003, DJ 19.11.2003. Nova redação - Res. 128/2005, DJ 14/03/2005. Alterada pela Res. 171/2010 - DeJT 19/11/2010)
Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:

a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;
b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;
c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo;
d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;
e) para impugnar a imposição de multas previstas no art. 538, parágrafo único, do CPC, ou no art. 557, § 2º, do CPC;
f) contra decisão de Turma proferida em agravo interposto de decisão monocrática do relator, baseada no art. 557, § 1º-A, do CPC. (ex-OJ nº 293 da SBDI-1 com nova redação)


►OJs da SDI-1 do TST

110. Representação irregular. Procuração apenas nos autos de agravo de instrumento. (Inserida em 01.10.1997 - Inserção de ementa a sua redação - DeJT de 16/11/2010)

A existência de instrumento de mandato apenas nos autos de agravo de instrumento, ainda que em apenso, não legitima a atuação de advogado nos processos de que se originou o agravo.


217 - Agravo de instrumento. Traslado. Lei nº 9.756/1998. Guias de custas e de depósito recursal. (Inserida em 02.04.2001)

Para a formação do agravo de instrumento, não é necessária a juntada de comprovantes de recolhimento de custas e de depósito recursal relativamente ao recurso ordinário, desde que não seja objeto de controvérsia no recurso de revista a validade daqueles recolhimentos.


260 - Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Lei nº 9957/2000. Processos em curso. (Inserida em 27.09.2002)

I - É inaplicável o rito sumaríssimo aos processos iniciados antes da vigência da Lei nº 9957/2000.

II - No caso de o despacho denegatório de recurso de revista invocar, em processo iniciado antes da Lei nº 9957/2000, o § 6º do art. 896 da CLT (rito sumaríssimo), como óbice ao trânsito do apelo calcado em divergência jurisprudencial ou violação de dispositivo infraconstitucional, o Tribunal superará o obstáculo, apreciando o recurso sob esses fundamentos.


282 - Agravo de instrumento. Juízo de admissibilidade "ad quem". (DJ 11.08.2003)

No julgamento de Agravo de Instrumento, ao afastar o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista, pode o juízo 'ad quem' prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, mesmo que não apreciados pelo TRT.


283 - Agravo de instrumento. Peças essenciais. Traslado realizado pelo agravado. Validade. (DJ 11.08.2003)

É válido o traslado de peças essenciais efetuado pelo agravado, pois a regular formação do agravo incumbe às partes e não somente ao agravante.


284 - Agravo de instrumento. Traslado. Ausência de certidão de publicação. Etiqueta adesiva imprestável para aferição da tempestividade. (DJ 11.08.2003)

A etiqueta adesiva na qual consta a expressão "no prazo" não se presta à aferição de tempestividade do recurso, pois sua finalidade é tão somente servir de controle processual interno do TRT e sequer contém a assinatura do funcionário responsável por sua elaboração.


285 - Agravo de instrumento. Traslado. Carimbo do protocolo do recurso ilegível. Inservível. (DJ 11.08.2003)

O carimbo do protocolo da petição recursal constitui elemento indispensável para aferição da tempestividade do apelo, razão pela qual deverá estar legível, pois um dado ilegível é o mesmo que a inexistência do dado.


286 - Agravo de instrumento. Traslado. Mandato tácito. Ata de audiência. Configuração. (DJ 11.08.2003. Nova redação - Res. 167/2010, DJ 30.04.2010)

I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.

II - Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso.


374. Agravo de instrumento. Representação processual. Regularidade. Procuração ou substabelecimento com cláusula limitativa de poderes ao âmbito do Tribunal Regional do Trabalho. (Divulgada em 19/04/2010 e publicada DeJT 20.04.2010)

É regular a representação processual do subscritor do agravo de instrumento ou do recurso de revista que detém mandato com poderes de representação limitados ao âmbito do Tribunal Regional do Trabalho, pois, embora a apreciação desse recurso seja realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a sua interposição é ato praticado perante o Tribunal Regional do Trabalho, circunstância que legitima a atuação do advogado no feito.


►OJs da SDI-2 do TST

56 - Mandado de segurança. Execução. Pendência de recurso extraordinário. (nserida em 20.09.2000)

Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.


91 - Mandado de segurança. Autenticação de cópias pelas secretarias dos Tribunais Regionais do Trabalho. Requerimento indeferido. Art. 789, § 9º, da CLT. (Inserida em 27.05.2002)

Não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, inexiste direito líquido e certo à autenticação, pelas Secretarias dos Tribunais, de peças extraídas do processo principal, para formação do agravo de instrumento.


► OJs da SDI Transitória do TST

16. Agravo de instrumento interposto na vigência da Lei nº 9.756/98 e anteriormente à edição da Instrução Normativa nº 16/99 do TST. Traslado de peças. Obrigatoriedade. (Inserida em 13.02.2001)

Não há como dizer que a exigência de traslado de peças necessárias ao julgamento de ambos os recursos (o agravo e o recurso principal) somente se tornou obrigatória após a edição da Instrução Normativa nº 16/99, pois trata-se apenas de meio destinado à interpretação acerca das novas exigências que se tornaram efetivas a partir da vigência da Lei nº 9.756/98.


17. Agravo de instrumento interposto na vigência da Lei nº 9.756/98. Embargos declaratórios. (Inserida em 13.02.2001)

Para comprovar a tempestividade do recurso de revista, basta a juntada da certidão de publicação do acórdão dos embargos declaratórios opostos perante o Regional, se conhecidos.


18. Agravo de instrumento interposto na vigência da Lei nº 9.756/98. Peça indispensável. Certidão de publicação do acórdão regional. Necessária a juntada, salvo se nos autos houver elementos que atestem a tempestividade da revista. (Inserida em 13.02.2001)

A certidão de publicação do acórdão regional é peça essencial para a regularidade do traslado do agravo de instrumento, porque imprescindível para aferir a tempestividade do recurso de revista e para viabilizar, quando provido, seu imediato julgamento, salvo se nos autos houver elementos que atestem a tempestividade da revista.


19. Agravo de instrumento. Interposto na vigência da Lei nº 9.756/98. Peças dispensáveis à compreensão da controvérsia. Desnecessária a juntada. (Inserida em 13.02.2001)

Mesmo na vigência da Lei nº 9.756/98, a ausência de peças desnecessárias à compreensão da controvérsia, ainda que relacionadas no inciso I do § 5º do art. 897 da CLT, não implica o não-conhecimento do agravo.


20. Agravo de instrumento. Ministério Público. Pressupostos extrínsecos. (Inserida em 13.02.2001)

Para aferição da tempestividade do AI interposto pelo Ministério Público, desnecessário o traslado da certidão de publicação do despacho agravado, bastando a juntada da cópia da intimação pessoal na qual conste a respectiva data de recebimento (Lei Complementar nº 75/93, art. 84, IV).


21. Agravo de instrumento. Traslado. Certidão. Instrução Normativa nº 6/96 do TST. (Inserida em 13.02.2001)

Certidão do Regional afirmando que o AI está formado de acordo com IN nº 6/96 do TST não confere autenticidade às peças.


52. Agravo de instrumento. Acórdão do TRT não assinado. Interposto anteriormente à Instrução Normativa nº 16/1999. (Nova redação em decorrência da conversão da Orientação Jurisprudencial nº 281 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
Nos agravos de instrumento interpostos anteriormente à edição da Instrução Normativa nº 16/1999, a ausência de assinatura na cópia não a torna inválida, desde que conste o carimbo aposto pelo servidor certificando que confere com o original. (ex-OJ nº 281 da SDI-1 - inserida em 11.08.03)

Veja também o que o Blog já publicou sobre Agravo de Instrumento no Processo do Trabalho e no Processo Civil:










E ainda, alguns dos temas reunidos por assunto:










Nenhum comentário:

Postar um comentário