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quarta-feira, 15 de junho de 2011

Direitos do Trabalhador: Seguro Desemprego

Comentário do Blog: Olá caros leitores. Seguidores, subscritores e parceiros do nosso Diário de Um Advogado Trabalhista. Considerando que as últimas postagens acabaram sendo endereçadas aos colegas militantes da Justiça do Trabalho, a de hoje vai para o público leigo do Blog, principalmente para os leitores que aqui pesquisam seus direitos trabalhistas na Seção “Cartilha de Direitos dos Trabalhadores”, uma das mais populares.
Assim, nesta postagem vou tentar esclarecer algumas dúvidas recorrentes dos trabalhadores de um direito infelizmente muito presente no dia-a-dia das relações de trabalho: o seguro desemprego.
Para os leitores desta Seção do Blog, vale a pena relembrar outros direitos dos trabalhadores que já foram abordados:
1.)Quem tem direito de receber o seguro desemprego?

R. O trabalhador terá direito de receber o seguro desemprego se:

1 - For demitido sem justa causa;

2- No momento do requerimento, não estiver empregado e não possuir renda própria;

3-Tiver recebido pelo menos 6 (seis) salários consecutivos, antes de sua demissão;

4- Tiver trabalhado com carteira assinada, por pelo menos 6(seis) meses, nos últimos 36 (trinta e seis) meses;

5-No momento do requerimento, não estiver recebendo qualquer outro benefício de prestação continuada da previdência social, com exceção da pensão por morte ou auxilio acidente;


2.)Quantas parcelas o trabalhador tem direito?

R. O número de parcelas que o trabalhador terá direito a receber, irá depender da quantidade de meses trabalhados na época da rescisão.

Este cálculo terá como base os últimos 36(trinta e seis) meses de trabalho e obedecerá a seguinte tabela:


MESES TRABALHADOS
NÚMERO DE PARCELAS
De 06 a 11 meses
03
De 12 a 23 meses
04
De 24 a 36 meses
05


Desta forma, se o empregado trabalhou 15 meses, por exemplo, este terá direito ao recebimento de 04 parcelas do benefício do seguro desemprego.

Obs.: É importante ressaltar que dependo da situação e da especificidade do segurado, a Lei 8900/94 autoriza a sua prorrogação em até 02 parcelas.


3.)Qual é o prazo para requerer o benefício?

R. O empregado poderá requerer o benefício do seguro desemprego a partir do 7º dia, até o prazo de 120 dias, contados a partir  da data de sua demissão, sem justa causa.


4.)Quais são os documentos necessários para requerer o seguro desemprego?

R. O trabalhador que deseje requerer o beneficio do seguro desemprego deverá reunir a seguinte documentação:

1- Carteira de Identidade e CPF;
Obs.: Em se tratando da comprovação da identidade, admite-se também, a apresentação de Certificado de reservista, certidão de nascimento, Carteira de motorista (CNH), desde que seja o modelo novo e dentro do prazo de validade, e, ainda, apresentação do Passaporte.

2- Carteira de trabalho – (CTPS);

3- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

4- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – (TRCT);

5-Comprovante de dispensa – CD(via marrom) e requerimento de seguro desemprego – SD (via verde);

6- Comprovante dos depósitos na conta vinculada do FGTS ou comprovante de levantamento da respectiva conta;


5.)Quais são as hipóteses de cancelamento ou suspensão do benefício do seguro desemprego?

R. O trabalhador terá seu benefício cancelado nas seguintes hipóteses:

1 - Pela morte do trabalhador;

2 – Pela apuração e comprovação de que o trabalhador prestou informações falsas, quando do requerimento do benefício;

3- Pela apuração e comprovação de que o trabalhador esta recebendo o benefício indevidamente;

4 – Pela apuração e comprovação de que o trabalhador, que recebendo do benefício, se recusou a aceitar nova oferta de emprego, condizente com sua qualificação profissional e sua remuneração anterior;

O trabalhador terá seu benefício suspenso nas seguintes hipóteses:

1 – Iniciar o recebimento de qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, com exceção da pensão por morte ou auxilio acidente;

2- Iniciar um novo contrato de trabalho;


6.)Onde posso requerer o benefício?

R. O benefício do seguro desemprego poderá ser requerido pelo trabalhador diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal ou nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs.) ou mesmo, nas agências do SINE (Sistema Nacional de Emprego).

252 comentários:

  1. oi amigo christian temos alterações para 2012 na lei do seguro desemprego, diminuirá as parcelas....um abraço débora

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  2. eu tinha dois empregos fui demitido dos dois na mesma data tenho direito a dois beneficios?

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  3. Olá amigo da última postagem.

    Você não terá direito a 02 benefícios, pois a legislação do seguro desemprego não permite a cumulação de dois benefícios de prestação continuada.

    No entanto, você poderá solicitar que a contribuição aos dois empregos sejam somadas para ter uma base de cálculo de um valor maior do seguro desemprego a ser concedido, o que não necessariamente vai ser a mesma coisa que receber 2 beneficícios.

    Vai ser um valor maior possível, porém menor do que seria 2 benefícios cumulados..

    Ok?

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    1. Passo pelas mesmas situações dos colegas acima e abaixo, trabalhei no sistema S em duas empresas voltadas para a mesma finalidade meu salário somavasse o valor de R$1600,00 fui hoje receber a documentação e só recebi um requerimento do seguro desemprego e referente a um vínculo só ou seja R$ 800,00 pretendo dar entrada no seguro desemprego segunda feira como devo proceder para garantir o recebimento integral R$1600,00?

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  4. Christian boa tarde, tenho uma dúvida e gostaria de saber se você pode me ajudar

    Tive meu seguro-desemprego bloqueado por reemprego, mas não estou trabalhando, então procurei o MT que me informoou que o meu PIS foi vinculado a mesma empresa que trabalhei a 3 meses atrás, estou passando por dificuldades financeiras nessa demora em resolver o problema. Gostaria de saber se posso processar a empresa por usar o n° do meu PIS indevidamente.

    Fico no aguardo, abraço!

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    1. Tales estou nessa mesma situação.
      Vc conseguiu resolver? Como?
      Me ajude por favor.
      Obg!

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  5. Olá Thales,

    Se você provar que o erro foi da empresa e não do MTE, você pode sim processar a empresa, tanto pelo dano material causa (dívidas acumuladas, etc), como pelo dano moral causado. Isso tudo, mesmo após o contratato de trabalho haver sido encerrado, pois a Jurisprudência admite a responsabilidade pós-contratual do empregador.

    OK?

    procure um advogado de sua confiança para que ele lhe oriente.

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    1. Oi boa tarde,dei entrada no seguro desemprego no poupa tempo,nao conseguiram ver o número de parcelas e o valor,disseram q me ligavam em casa pra informar,isso fazia 15 dias quando foi hoje,disseram pra mim,fazer um agendamento no ministério do trabalho,porq estava com um bloqueio,so q tem vaga pro agendamento e agora o q faço,posso perder o seguro

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  6. meu seguro desemprego foi cancelado entrei com recurso ganhei e depois cancelaram outra vez eles alegam que e problema no sistema isso ja faz um ano que devo fazer espero mas um poco ou entro com acao contra o menisterio do trabalho

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    Respostas
    1. Olá amigo,

      Você tem a opção de procurar um advogado de sua confiança e impetrar um Mandado de Segurança para que seja cumprido seu direito líquido e certo de receber seu Seguro Desemprego

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  7. olá!
    Recebir minha ultima parcela do seguro desemprego em abril de 2011, logo em seguida comecei a trabalhar em maio de 2011, se sou demitida hoje tenho direito a receber o seguro desemprego com 11 meses de carteira assinada?

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    Respostas
    1. Existe um período de carência entre um seguro desemprego e outro que deve ser cumprida.

      O trabalhador formal tem direito de três a cinco parcelas do benefício, a cada período aquisitivo de 16 meses, sendo esse o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício, contado a partir da data de dispensa que deu origem à última habilitação ao Seguro-Desemprego.

      Ok?

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  8. Christian boa tarde. Trabalhei em uma agencia de publicidade, e no mesmo predio da agencia funciona outra empresa, uma produtora de video. Essa produtora de video é do marido da minha ex chefe. Quase um empresa só... Meu salario era 2mil bruto. Quando foram me registrar, "dividiram" meu registro na carteira: 900 registrada na agencia (onde eu realmente trabalhava) e os 1.100 restantes registrados na produtora. Me disseram que fazendo assim seria vantagem pra empresa, parece que pagariam menos impostos, algo assim, nao me lembro. Na epoca perguntei se isso nao me prejudicaria de alguma forma, e me garantiram que nao. Em novembro agora fui demitida sem justa causa, logo fizeram minha recisao das duas empresas. Quando fui dar entrada essa semana meu seguro, so foi levado em conta o meu registro na agencia de 900.00 e nao o meu salario real de 2mil. Gostaria de saber o que posso fazer pra ter direito ao meu real valor do seguro. Voce concorda que a empresa me prejudicou? Ou seja, me tiraram o direito de receber o seguro proporcional ao meu real salario de 2mil? Nesse caso se o meu recurso no ministerio do trabalho nao der em nada, a empresa tem que se responsabilizar por esse erro de ter tirado o meu direito? Obrigada, um abraço.

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    1. Sim. Você trabalhou para um grupo econômico, então seu salário era um só.

      Se o recurso perante o MTE não prosperar, procure um advogado trabalhista de sua confiança para postular as diferenças de S. desemprego na Justiça do Trabalho.

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  9. Christian T. Ortiz bom dia amigo.

    Eu trabalhei a 3 anos no hospital, aie fiz a papelada toda para receber meu seguro desemprego, aie deram um prazo de 45 dias, vencendo esse prazo, fui até a agencia e costava lá parcelas "inigistentes" aie fui no ministerio do trabalho e fizeram o outro requirimento, pois constava que eu recebia beneficios do governo, fui até INSS e me deram uma declaração que não constava nada que recebia, e levei essa declaração ao ministeriodo trabalho que novamente fizeram outro requerimento e me deram outro prazo de 180 dias "sendo que vi aqui que no prazo maximo 120 dia" venceu esse prazo até agora nada. E continua parcelas inigistentes. oque devo fazer agora?

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    1. Amigo,

      Deve procurar um davogado de sua confiança, pois há solução para o seu problema.

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  10. olá, boa noite!!!
    tenho dois empregos ambos com carteira assinada, e vou ser demitido de um deles. tenho dierito au auxilio desemprego???

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    1. Não amigo.

      O seguro desemprego é pago a quem fica realmente desempregado, sem nenhuma renda.

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  11. ola, boa tarde amigo..
    gostaria que voce quitasse minha duvida: trabalhei em uma empresa por um ano. fui mandado embora sem justa causa, porem dois meses antes, eu arrumei outro serviço, ou seja eu fiquei trabalhando com dois registros por dois meses...nesta atual, sendo mandado embora sem justa causa novamente, tenho que ter seis meses de contrato para ter direito ao seguro ou o tempo da outra acaba valendo tambem?
    desde ja agradeço sua ajuda!

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    1. Olá:
      No seu caso, o que vai contar é somente o tempo acumulado no seu último emprego, este que você acabou de ser demitido.

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  12. Olá,sou funcionario publico estatutario, trabalho 6 horas no periodo da manhã, mas o mesmo não tem registro em carteira, no periodo da tarde tenho um emprego privado com carteira assinada. desde meu segundo emprego vou ser demitido, recebo FGTS, seguro desemprego?

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    1. Olá Heber:

      O FGTS você vai receber, melhor dizendo, poder sacar. Já o Seg. desemprego, não será possível.

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  13. trabalhei 13 meses em um emprego com salário mínimo depois passei a trabalhar em outro emprego com salário de 800 durante 7 meses total 20 meses. fui demitido dos dois simultaneamente, como calcular meu meu seguro desemprego?

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  14. ola christian
    estou tendo problemas pra receber meu seguro desemprego pois eu tenho 5 parcelas onde consegui sacar duas, porem ao sacar a terceira parcela constou no sistema do ministerio do trabalho que estou trabalhando em uma empresa que prestei serviço a dois anos atras, sendo assim não sei oque fazer pois ja fui até a antiga empresa ver oque aconteceu porem não foi erro da empresa e sim o erro foi do ministerio do trabalho, e ao ir até o ministerio do trabalho é aquela enrolação cada hora manda pra um canto, e um dos funcionarios na minha ultima ida até la me falou que caso eu consiga fazer a avaliação do que esta acontecendo isso ira demorar mais de 90 dias , pois entenda comigo, isso se chama seguro desemprego, isso significa que estou desempregado e se tenho direito, o porque demora tanto assim?
    por isso pesso sua ajuda para exclarecer pois estou desempregado e presisso receber meu seguro o quanto antes, e eu posso entrar com uma ação contra o ministerio do trabalho por danos materiais, pois estou sendo lezado pelo mesmo
    deixo meu contado
    felipefelix-adm@hotmail.com

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    1. Olá Felipe,

      Existe sim maneiras judiciais de exigir o cumprimento por parte do MTE. São várias as possibilidades, tais como Mandado de Segurança, Tutela de Urgência com obrigação de fazer, etc..dependendo da sua situação.

      procure um advogado de sua confiança em sua localidade.

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    2. felipe, depois de quanto tempo vc conseguiu receber as parcelas atrasadas? estou com o mesmo problema

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  15. gostaria de saber como agir porque dei entrada no meu seguro desemprego e não caiu na data.fui conferir no site do mte estava notificado,voltei ao ministerio e eles entraram com recurso e no mesmo dia olhei no site e estava notificado por indeferimento de recurso.o q o motivo é por reemprego sendo q não to trabalhando.o mte pediu pra eu esperar de 45 a 90 dias o q posso fazer?

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    1. Olá Núbia,

      Infelizmente, isso está ocorrendo repetidamente com muitas pessoas. É um absurdo.

      VEJA OS COMENTÁRIOS ACIMA.

      Procure um advogado trabalhista em sua localidade, pois a solução não é tão simples assim.

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  16. Christian, boa tarde.

    Meu irmão foi demitido e deu entrada no seguro desemprego em desembro de 2012 e ele recebeu as 3 primeiras parcelas de 5 normalmente, no mês passado a tentar sacar a 4ª não consegui pois o Pis dele havia sido cancelado, em contato com a CEF ele foi informado que existiam 2 números registrados e cancelam o que estava usando informaram também que ele não irá receber mais nada e que o número mudou só isso. O problema é que ele está deprimido com dívidas e não sabe o que fazer. Você pode me orientar como ele deve proceder judicialmente?

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    1. Deve procurar um advogado em sua cidade, e, entendo, impetrar um Mandado de Segurança visando uma liminar para receber o benefício faltante.

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  17. olá gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego.Fui demitida em 1 de novembro de 2011e recebi as 5 parcelas do seguro.Em 01 de junho de 2012 fui admitida e em 01 de novembro 2012 fui admitida em outra empresa .Estava com dois empregos.Fui demitida dos dois .quero saber se posso receber seguro?

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    1. Existe em período de carência, para a requisição de novo benefício, que deve ser respeitado, e é de 16 meses.

      Se a última parcela (das 05 anteriores) foi recebida há mais de 16 meses, terá direito ao benefício novamente.

      Não parece ser o seu caso, infelizmente.

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  18. Olá
    Acabei fazendo o saque indevidamente na caixa, foi a última parcela, e agora, como faço para devolver e não ficar com pedência nesse orgão?
    Obrigado

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    1. Procure a agência do MTE onde deu entrada no benefício. Lá eles indicarão os meios e formulários para fazer essa devolução.

      Não deixe de guardar os recibos e comprovantes da devolução feita, para evitar problemas futuros. O MTE sempre acaba acusando recebimentos indevidos na frente, e, nestes casos, costuma negar novos benefícios.

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    2. devolve pra mim entao,.... quer o numero da minha conta?

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  19. Olá Christian, boa tarde!

    Atualmente trabalho em 2 empregos. 1 com registro em carteira de trabalho e 2 como professora eventual do Estado de SP (não é registro em carteira é contrato temporário de serviços). Se eu for demitida do meu emprego com registro em carteira, tenho direito ao Seguro?

    Obrigada e parabéns pela iniciativa do Blog! =)

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    1. Olá Aline,

      Olha, eu acredito que terá sim direito ao S.D.

      Isto porque, seu contrato com o Governo de SP, não é um contrato de emprego, mas sim um contrato administrativo precário, logo estaria desempregada.

      Se o Ministério do Trabalho negar o Seguro em razão da existência deste outro contrato com o governo, sugiro procurar um especialista na sua localidade e perseguir seus direitos.

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  20. Christian, minha dúvida é bem semelhante à anterior. Trabalhei por 10 anos em uma empresa e fui demitida sem justa causa em abril de 2013. Além disso, estou como professora substituta (contrato temporário) de uma universidade federal e esse contrato vai até abril de 2014. Nesse caso, por ser universidade federal não é carteira assinada. Assim sendo procurei o órgão responsável para requerer o SD, e o q me informaram foi que havia sido detectado o reemprego (eles se referiam à esse contrato temporário) e disseram que não seria possível eu ter o SD, me recomendaram recorrer no ministério do trabalho. Você acha que tenho direito ao SD?

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    1. Olá professora,
      Esta questão é bastante controvertida mesmo, porém eu entendo que no caso de vocês não haveria motivos suficientes para negar o SD, já que, quando acabar o contrato temporário (outro vínculo), por não ter carteira assinada, não gerará direito a novo S.D.
      Recomendo buscar um profissional da área trabalhista em sua localidade e buscar seu direito ao SD.

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  21. Christian, trabalhei por 3 anos em uma empresa e fui demitida. Comecei a trabalhar em outra empresa 63 dias depois e recebi 3 parcelas de seguro. Ao sair desta segunda empresa,onde fiquei por 7 meses, dei entrada para receber as parcelas restantes. Neste momento soube que havia sido notificada a devolver a 3ª parcela que havia sido recebida indevidamente. Efetuei a devolução mas o benefício foi bloqueado porque esta segunda empresa não informou os últimos salários.
    A questão é: só consegui agendar no MTE para 13/08 e no dia 07/08 já começo a trabalhar em uma nova empresa. Ainda assim posso entrar com recurso referente aos 57 dias que fiquei desempregada? E neste caso o valor devido seria de uma ou duas parcelas?
    Desde já, agradeço.

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  22. vou ser demitida de dois empregos, e gostaria de saber como funciona a base se calculo para o recebimento do seguro, vao somar os dois salarios ou só de um?
    Obrigado

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    1. ola amigo fui demitido no dia 02/11/2011 recebi 5 parcelas do seguro desemprego a ultima foi no dia 28/04/2012 estou trabalhando a 1 ano registrada na mesma empresa que fui demitido .sendo data de admissao 02/07/2012 e serei mandado embora no dia 02/09/2013 ..terei direito a um novo sefuro desemprego ..responda sim ou nao amigo pra eu nao ficar com mais duvidas fico grato...rsrssr

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  23. Christian,

    Eu fui mandado embora da empresa onde eu trabalhava e dei entrada no meu seguro desemprego, tive direito a 5 parcelas, comecei a receber o seguro, em outubro comecei a trabalhar e em 1 mês, fui mandado embora e agora que tinha a ultima parcela do seguro pra receber eles não depositaram alegando que o motivo é o reemprego.

    O que devo fazer?

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    1. Olá "Sonhador".

      Infelizmente o reemprego faz cessar o direito ao seguro desemprego. Foi o que aconteceu contigo, e nada pode ser feito a respeito.

      Lamento muito.

      Att,

      Christian T. Ortiz

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  24. Boa noite,
    Tenho uma dúvida, sou funcionária pública efetiva e à tarde trabalho em uma empresa privada, se eu pedir o afastamento do cargo efetivo, e logo após for demitida sem justa causa pelo outro trabalho, recebo o seguro desemprego?

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  25. Olá! Sou professora efetiva da prefeitura (ainda em período probatório) durante o dia e à noite trabalho em uma escola particular sob regime CLT. Se eu for demitida da escola privada, terei direito ao seguro desemprego?

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    1. Eu, como advogado trabalhista, entendo que sim. Pois o seu contrato com a prefeitura não é de emprego no molde da CLT e não tem o benefício do FGTS. Então, não impediria o acesso ao Seguro Desemprego em face da demissão na empresa privada.

      Já me manifestei antes sobre esse assunto nos comentários anteriores. É só ler.

      Christian Thelmo Ortiz

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  26. Olá, trabalhei durante 4 anos numa empresa, saí de lá em 20 de abril de 2012, e depois de minha demissão (a empresa ficou mal das pernas e fechou) só consegui dar entrada no meu seguro desemprego, assim como FGTS, mediante uma liminar, já que não obtive acerto junto ao sindicato da categoria. Dado este fato, minha saída ocorrida em abril de 2012, somente consegui dar entrada no seguro em outubro de 2012. Tive direito a cinco parcelas, findadas em março de 2013. Em agosto de 2013 fui admitida em outra empresa, e agora com o fechamento desta (casa noturna com alteração de operação) serei demitida no final deste mês de março. Gostaria de saber se terei direito às três parcelas de seguro (pois completaram seis meses de registro), já que só estou no prazo dos tais 16 meses porque fui lesada pela empresa anterior e só consegui meu benefício com liminar. Preciso de uma orientação, por favor! Desde já agradeço imensamente.

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  27. Olá boa tarde . Tenho uma dúvida . Trabalhei em uma empresa 2 anos e 2 meses e faliu só que já consegui meus direitos na justiça ! Isso foi em outubro de 2013 .e em dezembro consegui o reemprego fiquei 1 dia só registrado e sai .tenho direito a quantas parcelas do seguro desemprego ? Obs: a justiça liberou seguro desemprego e o fgts da antiga empresa que faliu ! Posso perder o seguro por esse 1 dia registrado ?

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    1. Infelizmente, o reemprego, mesmo por 01 dia, faz cessar o direito ao seguro desemprego. Corre sim, risco, de obter somente 01 parcela do seguro.

      Se a empresa que te registrou por 01 dia fez os devidos cadastros junto aos órgãos oficiais e ministério do trabalho, você corre esse risco.

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  28. Boa tarde Dr.
    Meu esposo acaba de ser desligado da empresa onde trabalhou por mais de 10 anos sem justa causa. Seu aviso prévio foi de 60 dias, e ele trabalhou os 60 dias, que se encerraram dia 07/05.
    Hoje dia 09/05 foram ao sindicato para proceder a homologação, porém, o homologador afirmou que ele deveria ter trabalhado apenas 30 dias do aviso, e ordenou que a empresa pague novamente os 30 dias trabalhados a mais e a multa do art. 477, posto que o prazo final para pagamento foi ontem.
    Por esse motivo fez apenas algumas anotações no TRCT e o devolveu ao representante da empresa, mas sem fixar prazo para o pagamento destas verbas nem para a homologação.
    O responsável pela empresa chegou a ameaçar meu esposo de que faria o possível para protelar este pagamento e até mesmo não pagar.
    Minha dúvida é: caso eles demorem muito a resolver esta situação podemos entrar com um Mandado de Segurança para efetuar o saque do FGTS e receber as guias para dar entrada no seguro desemprego?
    Caberia um pedido de antecipação de tutela quando ás diferenças salariais a ser recebidas?

    Desculpe por me alongar, e parabéns pelo blog!

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    Respostas
    1. Olá Juliana,

      Não é o caso de Mandado de Segurança, pois este remédio jurídico pressupõe abuso de autoridade geralmente praticado por um representante de órgão público.

      Neste caso, cabe uma reclamação trabalhista COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para EMISSÃO DE ALVARÁS para liberação de FGTS e Seguro Desemprego.

      Quanto às diferenças salariais, creio que existam poucas chances de se obter a tutela antecipada. Mas a empresa poderá ser penalizada de três formas:

      1) Multa do artigo 477 da CLT (correspondente ao valor de 01 salário do seu marido)

      2) O administrador da empresa pode ser responsabilizado pelo crime de retenção dolosa de salários;

      3) A empresa pode ser condenada a indenizar seu marido (danos morais), em decorrência da retenção dolosa de salários;

      Att,

      Christian Thelmo Ortiz

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  29. Boa tarde Christian, entrei com meu pedido de seguro-desemprego no dia 23-04-14 e na agência do trabalhador me informaram que havia sido dada entrada no seguro em outubro/2013, nessa época eu estava trabalhando, só fui demitida dia 25-02-14. Verifiquei na minha conta da caixa e vi que realmente estava entrando o valor do seguro todo mês. Então voltei na agência e eles geraram boletos para eu devolver esse valor, detalhe que me cobraram juros por um erro ou fraude do qual eu era vítima, e disseram que eu só receberia o seguro após devolver todas as parcelas. Como sabia que o dinheiro não era meu, paguei mesmo com juros para poder receber meu seguro por direito. Agora quando entro entro no site do MTE diz que não tenho vínculo, é como se eu não tivesse direito a receber nada. Posso processar o MTE por me obrigar a pagar algo que eu nem tinha conhecimento e cm juros e pela demora por receber o benefício que é meu por direito?

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    Respostas
    1. Káh

      Procure um advogado urgente. Você é vítima tanto do MTE quanto de terceiros fraudadores!

      Boa sorte,

      Christian T. Ortiz

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  30. Boa Noite, Trabalhava em uma empresa de carteira assinada desde 08/2009 e mesmo trabalhando de carteira assinada nessa empresa dei entrada no Mei em 10/2010 e em 10/2012 de baixa no Mei e em 13-05-2014 Fui Demitido da empresa onde trabalhava desde 2009 sera que vou ter direito a receber seguro desemprego ?

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  31. trabalho a 1 ano e descobri q eles não pagam meu fgts,conversei com minha patroa e ela disse q eles so pagam quando eu sair, isso e correto? como devo proceder?

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  32. Olá! Eu fui demitida em 12/2011; mas só em 06/2014 descobri que a 4ª parcela do seguro desemprego não foi depositada, mas a 5ª parcela foi depositada. Eu posso processar a Caixa por não ter feito o deposito da 4ª parcela, como já passou muito tempo. Fui no ministério do trabalho e me disseram que eu não posso solicitar esta parcela porque já se passaram mais de 2 anos da demissão. O que eu faço?

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  33. ola fui demitida sem justa causa de uma empresa privada,dei entrada no S.D porem fui convocada em um concurso publico que prestei,perderei o S.D automaticamente ? obrigada.

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    1. É possível sim que perca o benefício, e, com certeza, se o novo emprego público for regido pelas normas da CLT;

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    2. Trabalhei em uma empresa 3 meses, estou em outra empresa agora e a contadora disse que essa empresa que trabalhei três meses não me registrou no pis oque devo fazer,posso processar a empresa que não registro o pis ?

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    3. Olá Andreza,

      Sim, tem direito de processar. Inclusive porque você pode (dependendo do valor do seu rendimento) deixar de receber o abono do PIS futuramente.

      E também, porque se a empresa não registrou seu PIS, provavelmente também não recolheu seu FGTS.

      Att,

      Christian T. Ortiz

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  34. Boa noite.
    Eu trabalhei durante 4 anos e 6 meses em uma empresa privada, tenho direito a 5 parcelas de seguro desemprego, que vencem todo dia 3, em 3/9 será a quarta parcela e 3/10 a quinta parcela. Porém como sou professora eventual vou começar a lecionar novamente, mas sem vínculo nenhum, apenas como substituição dia 29 de agosto.
    Posso perder o direito dereceber o seguro de 3/9 e de 3/10 ?

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    1. Olá NPS,

      Mesmo quando se presta serviços autônomos, se a entidade educacional for séria vai recolher a contribuição previdenciária sobre seus serviços eventuais.

      Nesse caso, o MTE vai identificar que você está tendo renda e vai cancelar seu seguro desemprego. Grandes chances disso acontecer.

      Christian Thelmo Ortiz

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  35. TINHA DOIS EMPREGOS E FUI DEMITIDA DE 1, DEI ENTRADA E RECEBI AS PARCELA. AGORA, ACREDITO TER RECEBIDO INDEVIDAMENTE. É POSSIVEL REALIZAR A DEVOLUÇÃO VOLUNTÁRIA? POSSO SER SUJEITA A PENALIDADE?

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  36. Bom dia,

    Fui demitido de meu outro emprego, mas sou servidor público. Posso dar entrada no seguro desemprego ou isso configura recebimento indevido?

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  37. OLA TINHA FEITO O MEU CADASTRO NO MEI MAIS NEM CHEGUEI A TER NOTA FISCAL NEM GEREI RENDA NENHUMA E UM DIA ANTES DE DAR ENTRADA NO SEGURO DESEMPREGO DEI BAIXA NO MEI FUI DEI ENTRADA NORMAL NO SEGURO E IA RECEBER A PRIMEIRA PARCELA AGORA DIA 19/10/2014 SO QUE HOJE FUI CONSULTAR E ESTA NOTIFICADO MOTIVO PERCPÇAO DE RENDA PROPRIA SO QUE NAO TENHO RENDA NENHUMA E PRECISO MUITO DO DINHEIRO POR FAVOR ME AJUDE O QUE EU DEVO FAZER.BEATRIZ DOS SANTOS

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  38. OLA TINHA FEITO O MEU CADASTRO NO MEI MAIS NEM CHEGUEI A TER NOTA FISCAL NEM GEREI RENDA NENHUMA E UM DIA ANTES DE DAR ENTRADA NO SEGURO DESEMPREGO DEI BAIXA NO MEI FUI DEI ENTRADA NORMAL NO SEGURO E IA RECEBER A PRIMEIRA PARCELA AGORA DIA 19/10/2014 SO QUE HOJE FUI CONSULTAR E ESTA NOTIFICADO MOTIVO PERCPÇAO DE RENDA PROPRIA SO QUE NAO TENHO RENDA NENHUMA E PRECISO MUITO DO DINHEIRO POR FAVOR ME AJUDE O QUE EU DEVO FAZER.BEATRIZ DOS SANTOS

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    1. Olá Beatriz,

      Você deve procurar o Ministério do Trabalho outra vez e entrar com um recurso interno para que eles revejam sua situação.
      Caso seja negado novamente, terá que procurar um advogado de sua confiança para resolver o problema.

      Christian Thelmo Ortiz
      Autor e editor do Blog

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  39. Ola poderia me responder essa pergunta por gentileza..
    dei entrada em meu seguro desemprego aguardei o prazo de 40 dias, a data que mostra para eu receber minha primeira parcela do seguro e dia 02-10-2014 sendo que nao consigo sacar ate hoje .sendo que fui ao MTE me informaram que foi depositado na minha conta caixa mais tenho conta poupança e não tem nada nessa conta depositado, e no site mte consta 1 parcela paga ..e lembro que tenho uma conta salario na caixa fza uns 3 anos .ate imagino que essa conta deve ter sido cancelada por falta de movimento, sera que esse seguro pode ter caido nessa conta? e possivel ter depositado nessa conta? no site consta
    nome: willian....
    1 : parcela
    situação:paga
    nem tenho mais cartao dessa conta caixa at eimagino ter sido excluido essa conta faz 3 anos que nao uso essa conta salario...

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  40. OLA DEI ENTRADA NO RECURSO NO MINISTERIO DO TRABALHO HOJE E ESTAVA SO NOTIFICADO AGORA ESTA NOTIFICADO POR INDEFERIMENTO DO RECURSO MOTIVO PERCEPÇAO DE RENDA PROPRIA MAIS NAO TENHO RENDA NENHUMA O QUE QUER DIZER ?OBRIGADA.BEATRIZ

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  41. Bom dia meu nome natalia trabalhei numa empreza 3 anos e 6 meses,coloquei no pau e teve a audiencia dia 3/7/2014 e dia 25/7/2014 o advogado deu as guia do fgts e do seguro o fgts ja recebi mais o seguro seguro desempro dei entrado cat dia 26/07/2014 e mandaram eu da entrada no ministerio do trabalho foi agendado para dia 27/10/2014 levei ata judicial os documento q pediram e dado entrada a moca disse q pra mim esperar mais 60 a 90 dia a pergunda sera q vao pagar todas as atrasadas ja faz 3 meses q estou sem receber e por que vai demora tudo isso de no de 60 a 90 dia nao seria de 10 a 15 dias

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  42. Trabalhei 10 anos numa empresa e há 2 anos um amigo abriu um MEI .. Fui mandado embora e não consigo dar entrada seguro desemprego. Me ajuda amigo. Isso pode me atrapalhar??

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    1. Sim. O registro dessa MEI pode te atrapalhar.

      Sugiro que dê baixa dessa MEI (no portal do empreendedor) o mais rápido possível e tente dar entrada no Seguro de novo, no prazo legal de 120 dias.

      Christian Thelmo Ortiz

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  43. Boa tarde!

    Estagio numa empresa como tecnica de segurança do trabalho (voluntária), e ainda recebendo seguro desemprego por eu não ter nenhuma remuneração. Aconteceu que, quando fui receber a minha terceira parcela do seguro, estava bloqueado, liguei para o SINE, lá eles informaram que havia sido cancelado pelo ministério do trabalho por constar que eu já estou trabalhando. Fui no ministério do trabalho que me informou que eu tinha que entrar com um recurso e aguardar um prazo de 60 dias para análise. Entrei em contato com o rh da empresa, pois no ministério consta meu cadastro com o cnpj da empresa, eles foram até o ministério para provar que não sou funcionária, e descobriram que estou como se tivesse ocupando o cargo de operadora de caixa, e me mandaram ao SINE para que eles emitissem algo que prove que não estou trabalhando remunerada. Quando a moça que me atendeu entendeu minha situação ficou meio desconcertada, desconfiada...pediu que voltasse na semana seguinte para eu pegar a declaração que iria solucionar tudo. Fui na terça dessa semana lá, eles me emitiram uma declaração e nela diz que o SINE idt errou, que a atendente me lotou na vaga por engano, que estou sendo lesada por esse erro...assumiram que a culpa foi deles. Fui no mte ontem e eles me deram o prazo de 60 dias novamente. Quero saber se posso processar o sine e como faço, se tenho chances.

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  44. Bom dia!!!!! Gostaria muito que me tirasse uma dúvida, sou funcionária pública estatutária, e durante o mesmo período trabalhei em uma empresa privada com carteira assina, hoje não estou mais na empresa privada só no público. Dai foi que surgiu a dúvida e o medo, isso é considerado ilegal ???? posso responder por isso??? e na aposentadoria terei algum problema??? Por favor me ajude, a tirar essas dúvidas.

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  45. Boa tarde!!!!gostaria que tirasse uma dúvida recebi a primeira parcela do seguro desemprego e as demais foram bloqueadas fui a CEF e descobri que tenho uma homônima com número de pis data de nascimento e nome são iguais ao meu por isso foi bloqueado meu seguro desemprego o que devo fazer contratar um advogado o que faço para resolver isso o mais rápido possível...Desde de ja agradeço a atenção

    ResponderExcluir
  46. Boa tarde!!!!gostaria que tirasse uma dúvida recebi a primeira parcela do seguro desemprego e as demais foram bloqueadas fui a CEF e descobri que tenho uma homônima com número de pis data de nascimento e nome são iguais ao meu por isso foi bloqueado meu seguro desemprego o que devo fazer contratar um advogado o que faço para resolver isso o mais rápido possível...Desde de ja agradeço a atenção

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  47. Christian,

    Qual o conceito de "não estar empregado" relacionado ao seguro desemprego? No caso, essa condição de empregabilidade se restringe aos empregos formais, com carteira assinada? E no caso, de Cargos em Comissão (na hipótese de um segundo emprego, que não tem carteira assinada) a pessoa perde o direito ao seguro desemprego também?

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  48. Bom dia, trabalho há 1ano e 2 meses em uma loja de vestuarios e acessórios em um shopping, na função vendedor. frequentemente sou submetido a fazer varias tarefas em meu trabalho, seja elas em fazer 1hora de arrumação de de estoque de segunda a sábado, limpeza de loja ( limpar vitrines, espelhos, varrer e passar pano no chão. Rotina),
    Sobrecarga de hs semanais sem ser remuneradas.
    No mes de dezembro devido ao natal, o gerente disse que seria obrigado a chegar na loja 9:30hs e sair depois que arrumar e repor os produtos. Ou seja abrir e fechar a loja. Nesse período o shopping abre 10hs e fecha a meia noite. Ou seja, alem de chegar 9:30hs éramos obrigado a sair depois q a loja fechar, e ainda ficar arrumando a loja e repor os produtos. Saindo então da loja por volta de 1hs da madrugada pra voltar 9:30hs da manhã. Ou seja, nao dava pra descansar e nem dormir direito. E não pagava nada por isso, nem lanche, somente sabado e domingo davam 11reais pra comer no shopping, (dar pra comer nada com isso) pagava apenas a comissão de vendas. E a empresa não registrava na carteira o que eu ganhava de comissao. So registrava o piso na carteira de 900reais. A comissao vinha por fora sem nenhum recibo.

    Agora gostaria de saber os meios legais de processar, e requerer meus direitos.
    Desde ha algum tempo venho obtendo provas, tais como gravações de atividades irregulares, conversa do gerente falando as obrigações ilícitas e fotos de escalas de limpezas dentre outras provas.
    Gostaria a principio saber como eu posso executar de forma eficiente este processo.
    Se eu peço pra eles me demitirem (la se eu chegar e me argumentar pra ele me demitir, elee demite na boa)
    Depois, caso eu consiga ganhar a demissão, posso dar entrada e receber o fgts, os direitos rescisórios e seguro... e só então, depois de obter os direitos, posso recorrer aos direitos não remunerados como hs de estoque, sobrecarga de horarios nao remunerados e outras atividades sobrepostas além da função.
    Minha duvida são:
    1- PROCESSAR A EMPRESA E AINDA TRABALHANDO NELA.
    2- SAIR E DEPOIS PROCESSAR-LA.
    3- Sair, receber os direitos e so depois processar-la?

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  49. As novas regras valem somente para quem vai ultilizar o seguro pela primeira vez ou também para quem já o recebeu mais de uma vez? Obrigado

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  50. Trabalhava em 2 empregos , sai de um será que tenho direito ao benefício do seguro desemprego ?

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  51. Bom dia. Quando fui dar entrada no seguro desemprego me informaram que eu havia recebido uma parcela indevida em 2010 e que eu tinha que pagar esse valor pra ter direito ao seguro. Eu não tenho o valor integral pra poder pagar como posso fazer nesse caso? Fico sem poder receber o seguro? É possível descontar o valor na parcela do seguro?

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  52. Boa tarde... Sou professora do Estado de SP, contratada categoria "o", agora entramos no período de duzentena, onde não poderemos atribuir aula por 7 meses, temos desconto do INSS e um contrato temporário de um ano prorrogável letivo, por mais um ano. gostaria de saber se temos direito ao seguro desemprego???

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  53. Boa noite,dei entrada no seguro desemprego por ATA JUDICIAL no dia 12/03/2014 a moça me disse para acompanhar no site mte para ver acompanhamento do processo e quando entro aparece a seguinte mensagem :

    Situação: Notificado por indeferimento de recurso
    Tempo de Serviço: 20 meses
    Motivo: Sentença Judicial
    Aguardando Confirmação./Reemprego: Data Adm.: 04/04/2013, CNPJ ou CEI: 05.619.487/0001-09, Empresa: EMPRESÁRIO COBRANÇA E GESTÃO sentença judicial aguardando confirmação
    Procedimento:
    Prezado Sr(a).
    Por gentileza procure um posto do SINE ou conveniado o qual fez o seu
    cadastro para ações de emprego e solicite seu histórico e em seguida
    dirija-se a um Posto do Ministério do Trabalho e Emprego com a seguinte
    documentação:

    -Carteira de Trabalho;
    -Formulário do Seguro-Desemprego (via marrom);
    -Rescisão do Contrato de Trabalho;
    -Histórico do trabalhador fornecido pelo SINE.

    Porém já fui e me informaram para aguarda o prazo de 6 meses,mas até agora nada,vou perder esse beneficio ou ainda vou poder receber?

    Mais uma dúvida,fui mandada embora a poucos dias e dei entrada no seguro e vou começar a receber dia 28 de fevereiro,vou perder esse que ainda não recebi por sentença judicial?

    obrigada

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  54. Bom dia me ajudem .eu trabalhava num posto de gasolina e qndo sai de la o responsavel pelo sindicato dos postos aproveitando da minha igenuidade me disse q se eu nao acionace o seguro eu nao perderia ele como sou muito leigo nao acionei meu seguro nos 120dias entao depois os meus amigos me informaram q eu perdi .por favor preciso deste dinheiro disseram q poco fazer o pedido judicialmente pelo sine e verdade obrigado se respondido .juliano

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  55. Boa tarde.


    Fui desligado da empresa em 23/06/2014 e a empresa marcou minha homologação depois de 3 meses,sendo assim fiquei esses 3 meses desempregado aguardando a homologação e, quando fiz a homologação a mesma foi agendado para eu pega a 1º parcela do meu seguro após mais 1 mês ou seja, em outubro de 2014 certo!

    Em 10 de novembro fui registrado numa nova empresa, mas ainda continua caindo o meu seguro desemprego sendo a última que caiu hoje, conforme segue abaixo,gostaria de verificar com vocês o meu direito de cidadão de receber todas as 5 parcelas ao contar das datas abaixo conforme explica o site: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/trabalho/noticias/?p=26800

    - 30 dias de desemprego - 1 parcela
    - 45 dias de desemprego - 2 parcelas
    - 75 dias de desemprego - 3 parcelas
    - 105 dias de desemprego - 4 parcelas
    - 135 dias de desemprego - 5 parcelas

    Ou seja, fiquei aguardando 3 meses para fazer homologação pois a empresa quis me dar canseira, nesses 3 meses não tive renda nenhuma, após homologação demorou mais 1 mês para eu pegar a minha 1º parcela, sendo assim no mês seguinte 10/11/2014 consegui emprego, mas o meu seguro continuou sendo depositado, gostaria de saber se todos esses 3 meses que fiquei aguardando homologação e mais 1 mês após dar entrada no seguro para receber a 1º percela eu teria direito das 5 parcelas que foram depositadas ?

    Pois fui registrado em 10/11/2014 e a 2º parcela do meu seguro desemprego em diante continuou sendo depositada, ou seja, tenho o direito de receber porque fiquei 4 meses sem renda nenhuma é isso? ou eu vou ter de devolver as outras 3 parcelas que peguei por eu estar registrado numa nova empresa, ressalto que fiquei 4 meses desempregado, e depois consegui um novo emprego!

    ResponderExcluir
  56. Boa tarde.


    Fui desligado da empresa em 23/06/2014 e a empresa marcou minha homologação depois de 3 meses,sendo assim fiquei esses 3 meses desempregado aguardando a homologação e, quando fiz a homologação a mesma foi agendado para eu pega a 1º parcela do meu seguro após mais 1 mês ou seja, em outubro de 2014 certo!

    Em 10 de novembro fui registrado numa nova empresa, mas ainda continua caindo o meu seguro desemprego sendo a última que caiu hoje, conforme segue abaixo,gostaria de verificar com vocês o meu direito de cidadão de receber todas as 5 parcelas ao contar das datas abaixo conforme explica o site: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/trabalho/noticias/?p=26800

    - 30 dias de desemprego - 1 parcela
    - 45 dias de desemprego - 2 parcelas
    - 75 dias de desemprego - 3 parcelas
    - 105 dias de desemprego - 4 parcelas
    - 135 dias de desemprego - 5 parcelas

    Ou seja, fiquei aguardando 3 meses para fazer homologação pois a empresa quis me dar canseira, nesses 3 meses não tive renda nenhuma, após homologação demorou mais 1 mês para eu pegar a minha 1º parcela, sendo assim no mês seguinte 10/11/2014 consegui emprego, mas o meu seguro continuou sendo depositado, gostaria de saber se todos esses 3 meses que fiquei aguardando homologação e mais 1 mês após dar entrada no seguro para receber a 1º percela eu teria direito das 5 parcelas que foram depositadas ?

    Pois fui registrado em 10/11/2014 e a 2º parcela do meu seguro desemprego em diante continuou sendo depositada, ou seja, tenho o direito de receber porque fiquei 4 meses sem renda nenhuma é isso? ou eu vou ter de devolver as outras 3 parcelas que peguei por eu estar registrado numa nova empresa, ressalto que fiquei 4 meses desempregado, e depois consegui um novo emprego!

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  57. Gostaria de saber se como professor eventual da escola do estado eu perco meu seguro desemprego?

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  58. Bom dia.

    Fui demitida de um emprego que passei 11 meses no dia 15 de agosto de 2014 e logo dois meses depois eu fui admitida por outra empresa que permaneci somente 4 meses. Perdi o prazo da entrada, e tenho minha dúvida. Perdi meu direito? Perdi todo valor?

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  59. tambem estou na mesma cituação não sei mais oq fazer

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  60. BOA TARDE.
    FUI DEMITIDA DIA 20/05/2014 A 1° AUDIENCIA FOI DIA 11/09/2014 NÃO DEU EM NADA A 2° FOI DIA 29/01/2015 GANHEI.
    MAS O MEU OFICIO DE SEGURO SO FOI LIBERADO DIA 11/03/2015 AGORA TENHO UM PROPOSTA DE EMPREGO POR CAUSA DA DEMORA PRETENDO COMEÇAR EM ABRIL.
    EU PERCO O MEU AUXILIO SE EU COMEÇAR A TRABALHAR E SE EU TIVER QUANTA PARCELAS VOU TER DIREITO TENHO 1 ANO E MEIO DE TRABALHO.
    DESDE DE JÁ OBRIGADO

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  61. olá , trabalhei como estágiária ,com remuneração de um salario minimo até o término, gostaria de saber se tenho direito a seguro desemprego, pois não foi registrado diretamente em minha carteira de trabalho.

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  62. Olá tenho uma empresa falida vinculada ao meu cpf e há 05 anos não há rendimento, e dei entrada no seguro desemprego será q vou receber

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    Respostas
    1. Estou na mesma situação, poderia informar se conseguiu receber.

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  63. Ola, trabalhei 11 mes 20 dias mais os 30 a ultima vez que tirei o benefícios foi este periodos pois logo que terminei de pegar o seguro comecei a trabalhar sera que tenho direito? ?

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  64. Olá, boa tarde, trabalhei durante 3 anos e 1a mês em uma empresa e neste mês fui desligada, e só saiu de rescisão 1.241,00, gostaria de saber se esta correto.

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  65. Ola cancelaram meu seguro desemprego,pois cheguei atrasada a uma seleçao do PAT e nao me deixaram participar o q eu faço recurso 525SRTE

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  66. Olá,
    Trabalhei apenas um dia na empresa, entreguei os documentos para a admissão.
    Entretanto não assinei o contrato e gostaria de sair da empresa . Nesse caso devo pegar indenização a empresa?
    Como proceder?

    Att.
    Felipe Menezes

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  67. boa tarde, trabalhei durante 2 anos na empresa, fiquei sem registro 10 meses, e os restantes com registro, puis na justiça e dias antes da audiência pedi minha conta pelo motivos de maus tratos..enfim, na audiência aceitei ei ganhei e tambem iria pegar o seguro desemprego, isso em 14/04/2015 depois de tudo isso, fui da entrada do seguro desemprego em 21/06/2014 levei CPF,RG, e a ata da audiência isso foi os documentos que minha advogada me informou para que eu possa levar E ATE HOJE NÃO CAIU, dei novamente 9/02/2015 e me informaram que é para eu aguardar 120 dias, levei CPF,RG e a ata da audiência apenas, estou com medo de perder, pois estou desempregada a 1 ano

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  68. boa tarde, trabalhei durante 2 anos na empresa, fiquei sem registro 10 meses, e os restantes com registro, puis na justiça e dias antes da audiência pedi minha conta pelo motivos de maus tratos..enfim, na audiência aceitei ei ganhei e tambem iria pegar o seguro desemprego, isso em 14/04/2015 depois de tudo isso, fui da entrada do seguro desemprego em 21/06/2014 levei CPF,RG, e a ata da audiência isso foi os documentos que minha advogada me informou para que eu possa levar E ATE HOJE NÃO CAIU, dei novamente 9/02/2015 e me informaram que é para eu aguardar 120 dias, levei CPF,RG e a ata da audiência apenas, estou com medo de perder, pois estou desempregada a 1 ano

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    1. Olá Larissa,

      Você tem todos os requisitos para receber o seguro desemprego.

      O problema é de ordem de política econômica. Este Governo QUEBROU e determinou que o pagamento do Seguro Desemprego seja cada vez mais dificultado ou retardado.

      Excluir
    2. Oi Larissa gostaria de saber se vc conseguiu o seguro, tbm dei entrada por ata judicial e já vi que é bem complicado pra receber, ainda vai vencer 90 dias do prazo que me deram ainda tem mais longos 90 dias pra esperar, e ainda fico na dúvida se vai dar certo ou não!!! Des de já agradeço

      Excluir
  69. Boa tarde, por gentileza gostaria de uma informação: Meu esposo trabalhou do dia 01/11 e foi informado da dispensa no dia 17/04, ele tem direito ao seguro desemprego? E a data válida para requerer o seguro é a que está na carteira ou a da homologação? Desde já, obrigada! Renata.

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  70. Pergunta trabalhava numA empresa x de 19/03/2013 a 13/04/2015 com salario líquido de 1156,00 em novembro do ano passado assinei para um 2° emprego com carga horaria menor dia 01/11/2014 o salario da liquido 640 reais era um complemento queria da entrada no seguro poos o valor do primeiro e maior...
    Tentei entrar em acordo com o 2° emprego de me demitirem para eu poder ficar no seguro ja que o 2° emprego era complemento porem se negaram se eu me demitir do 2 ° emprego terei direito ao seguro desemprego de direito do 1° emprego e ate qie data devp pedir demissao... Visto que o primeiro emprego deu para mim a carta de demissao com aviso pago de 33 dias no dia 13/04/2015 agora dia 24/04/2015 pego as verbas rescisorias...

    Tenho direito ao seguro desemprego me desligando do 2° que era so complemento de renda?ate a data de receber as verbas rescisorias?

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  71. Bom dia, fui desligado sem justa causa, trabalhei sete meses e três dias, quais são meus direitos?

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  72. Boa noite mim ajudem saquei meu FGTS por motivo câncer de pele toda documentação OK só que depois que estava na conta mim ligaram que teve uma auditoria que escolheram aleatório o meu saque e bloquearam as minhas contas da caixa o dinheiro já era meu fiz dividas quando vou sacar ta bloqueado o que posso fazer ?

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  73. Olá! Tive dois empregos onde fui demitida de um dia 06/04/15 e vou pedir demissão do outro, queria saber se tenho direito de solicitar seguro desemprego referente a empresa na qual fui demitida?

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  74. Ola,fui admitido dia 16/12/2013 mais a empresa só mim registrou dia 02/01/2014 isso é correto?posso processá a empressa por isso?fui demitido dia 02/05/2015 estou de avisi, tenho direito ao seguro desemprego?

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  75. Ola, Trabalhei em uma empresa por 05 anos, passei em m concurso publico e pedi demissão, após 4 anos fui sacar meu FGTS e segundo a Caixa econômica a empresa não deu baixa no sistema comunicando minha saída, fiz contato com a empresa que disse que não da a "Chave" para quem pede demissão, diante disto não consigo sacar meu FGTS... gostaria de saber o que posso fazer? Obrigado

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    1. somente a baixa na carteira serve.

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    2. não perde, pode ingressar no novo emprego, depois leve sua trct na caixa para receber seu fgts.

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  76. Ola, boa tarde.
    Queria tirar uma duvida. Fui demitida em 02.02.2015 e ate agora nao fui homologada. Se eu começar a trabalhar agora de carteira assinada eu perco meus direitos? De sacar o fgts e receber auxilio?
    Eles estao enrolando desde fevereiro, sempre uma desculpa e nem depositaram parte do meu fgts.

    Me disseram que nao perco.. Pelos meus 3 meses ja sem renda.. Como fica isso?

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  77. Ola, tenho uma dúvida, trabalhei como estagiária por 7 meses e logo após fui contratada por outra empresa e estou por 8 meses. Fiquei sabendo pelo diretor que nosso setor sera fechado e os colaboradores serão desligados. Gostaria de saber se tenho direito a seguro desemprego, sendo que sou socia da empresa do meu amigo, porém somente de nome pois não recebo nenhum valor.

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  78. Olá.

    Eu entrei com decisão na empresa onde eu trabalhava ,sai em fevereiro de 2015 .a audiência foi em fevereiro e em maio fui no ministerial do trabalho pra entrega os papeis do seguro. Eles me falaram pra aguarda de 90 a 180 dias pra analise para q eu possa receber.
    Eles podem depositar antes do prazo ou eu tenho que aguardar mesmo este prazo?
    Eu faço faculdade se eu arruma um estagio eu perco o recurso?

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  79. ola tinha que receber meu seguro dia 18 e nao caiu e dia 19 fui registrado eu perco essa parcela?

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  80. OLÁ,
    Meu seguro desemprego foi bloqueado por recolhimento indevido.Foi no MT e eles mandaram eu ir ão INSS fazer a retirado desse recolhimento e me deram uma declaração para entregar no MT.
    No MT eles deram entrada de novo no seguro desemprego só que só vou receber as outras 2 parcelas daqui a 120 dias.
    Queria informações se tem como eu receber as ultimas parcelas em menos dias, ou se posso entrar com ação para receber,O que devo fazer?

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  81. Olá.
    Sou funcionaria publica concursada e tenho um vinculo CLT, fui mandada embora do CLT, tenho direito ao seguro desemprego?

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  82. Sou funcionaria publica concursada e tenho um vinculo CLT, fui dispensada do CLT, tenho direito ao seguro desemprego?

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  83. eu somente gostaria de saber QUAL É O MOTIVO DE NOIS temos q aguarda 90 á 180 , geralmente esse tempo é estimado pra quem pedi o seguro por ata judicial!SE ALGUEM SOUBER ME RESPONDA .....

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  84. bom dia!!

    Minha rescisao foi dia 03/01/2015 e dei entrada no seguro dia 16/01/2015, recebi 4 parcelas, porém dia 28/05/2015 assinaram minha carteira, ainda tenho a ultima parcela para receber dia 15/06/2015, ainda tenho o direito de receber??

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  85. Bom dia! Estou com uma dúvida.

    Dei entrada no seguro desemprego e fui informada que iria receber 05 parcelas, após a primeira parcela consegui um estágio na prefeitura por 02 meses e cortaram meu seguro desemprego, procurei o ministério do trabalho e elega que eu estou reempregada, mas não assinaram minha carteira e não fizeram nenhum contrato. Tirei cópias da minha documentação e entrei com um recurso, mas disseram que talvez não libere por conta do estágio. Neste caso tem algum procedimento que eu possa fazer, devo procurar um advogado para requerer os restantes da parcela por ser tratar de um estágio de 02 meses. Obrigada (Elaine)

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  86. Boa noite ! Gostaria de saber se tenho direito ainda de receber uma parcela que sai agora dia 8 de Junho eu fui registrado em outra empresa dia 21 de Maio e ainda tem duas parcelas do seguro queria saber se tenho pelo menos direito dessa de Junho. Atenciosamente. Obrigado

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  87. Fui dar entrada no seguro tive duplicidade no PIS o problema foi resolvido saquei a primeira parcela e a segunda a caixa bloqueou já levei os documentos e ate agora nada já faz 15 dias dizem que tenho que aguardar mas estou desempregado e preciso o que devo fazer...

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  88. A empresa demorou sete meses p dar baixa na carteira e o fez em juízo.No prazo a pessoa responsável alegou que a rescisão não havia sido enviada pelo RH,entrei com uma ação e acredito que o juiz julgou favorável.Quanto receberei da empresa,sendo que não teve danos morais?

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  89. Ola td bem . Fui dar entrada no seguro desemprego, só que no sistema consta que eu tenho que devolver uma parcela. A pergunta é: Eu tenho mesmo que devolver esse dinheiro pra poder liberar o seguro?
    Grato!

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  90. Boa tarde!!
    Preciso saber qual o prazo mínimo ou máximo que a empresa tem para marcar a HOMOLOGAÇÃO após o pedido de demissão do empregado??

    Trabalhei durante 1 ano e 9 meses em uma empresa, pedi demissão no dia 25/05/2015 após após o pedido de demissão procurei me informar sobre meus direitos, liguei para o sindcato dos vigilantes e eles me disseram que a empresa não tem prazo para marcar a HOMOLOGAÇÃO e que eu tenho q ficar no pé deles para q isso possa ser feito o mais rápido possível, pedi informações para amigos q trabalham com rh e eles me disseram q o prazo é de 1mes e 10 dias corridos, oq está certo ou errado??

    Oq devo fazer??

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  91. Boa tarde! Trabalhei 17 meses de carteira assinada,devido a nova lei n foi aprovado meu seguro desemprego,recorri ao mte e abriram o recurso 559 me deram um prazo de 30 a 60 dias porem já se passaram 90 e n recebi. Gostaria de saber se ainda vou receber o benefício,continuo desempregada

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  92. OLA SOU PROFESSORA NA REDE ESTADUAL,SOU CONTRATADA,TRABALHO 6 HORAS SEMANAIS NO TURNO DA MANHA,TENHO OUTRO EMPREGO EM UMA PANIFICADORA.QERO SABER SE A PANIFICADORA PODEM ASSINAR MINHA CARTEIRA

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  93. Boa tarde .... fui demitida e dei entrada no meu seguro desemprego, peguei duas parcelas, não sabia dei entrada num MEI para trrabalhar como manicure, só que não deu certo, não estou usando o MEI, e fui receber meu seguro desemprego e foi cancelado por conta do MEI, o que faço p reverter tal situação uma vez que estou desempregada ainda ?

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  94. Boa tarde,
    Acionei meu seguro desemprego e tive o direito a 5 parcelas, no próximo dia 15 receberei a 3º parcela.
    Já fazem mais de 135 que estou sem trabalho, mas agora surgiu a opotunidade de abrir minha empresa no sistema MEI.
    No passado já haviam se passado 135 dias e eu estava na 3º parcela também, então mesmo com o novo emprego, continuei recebendo, pois já haviam se passado estes 135 dias.
    Mas agora tenho esta dúvida, se o mesmo ocorreria o abrir minha empresa, mesmo tento decorrido mais de 135 dias da minha demissão, terei o benefício cancelado?
    Obrigado.

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  95. Olá advogado, gostaria de saber se é legal o Conselho de Amparo ao Fundo dos Trabalhadores deixarem de pagar o PIS para uma parcela da população brasileira? Outra questão é se no ano que vem eles vão nos pagar até Junho e depois voltaram a pagar com a tabela antiga? Meu PIS era pago em outubro, no ano que vem volto a receber em outubro? O que quero saber é o PIS desse ano recebo em Março de 2016 e o do ano que vem continua igual? Ou na verdade o PIS desse ano eles estão me roubando assim como o da metade dos brasileiros?

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  96. Fui demitida, estou requerendo o auxilio desemprego, sendo que ganhei uma causa trabalhista que ja estava esperando a 4 anos e serao depositados atraves da ordem judicial o INSS, isso impede meu auxilio desemprego?

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  97. E normal meu patrão segura o via pra mim dar entrada no Seguro desemprego mais de dois meses ele fala gue não ta conseguindo por e via internet

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  98. Boa noite, fui demitido e já recebo duas parcelas do seguro desemprego, abri um CNPJ . eu vou perder meu seguro desemprego?

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  99. Ola.. Sou a única empregada da empresa.. Fui trabalhar e meu patrão tinha ido viajar e não me avisou. Esperei em torno de 40 minutos.. Ninguém. Apareceu e fui embora.. Não é de minha responsabilidade abrir a firma.. Foram três dias. Comparecimento os três.. Porém voltei embora.. Quem está errado. Eu ou meu patrão.. Isso da abandono de serviço? Eu fui. Ele não foi e não avisou q não iria.. Obrigado

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  100. Olá sua Élida eu fui demitida de uma empresa que trabalhei 4 anos recebi todos os direitos dei entrada seguro desemprego normal e após 30 dias fui receber um benefício e lá não contava nada fui procurar maiores informações e foi detectada que meu pedido foi deferido com a seguinte discriminação percepção de renda própria até então não sabia o que era, fui em busca de maiores informações e eu te achei que foi relação uma empresa que eu tenho no meu nome é mês foi aberto em 2014 Mei, Só abri mesmo não tive condições de montar o negócio. Dei junto ao recurso para dar entrada no Mte para adquirir benefício tenho dois questionamentos:

    Primeiro qual a minha real chance de obter o benefício visto q não tenho nenhuma renda e nem previsão de emprego;

    Segundo, se der baixa na empresa após ter dado entrada no recurso qual a chance de ter um deferimento a meu favor.

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  101. Olá sua Élida eu fui demitida de uma empresa que trabalhei 4 anos recebi todos os direitos dei entrada seguro desemprego normal e após 30 dias fui receber um benefício e lá não contava nada fui procurar maiores informações e foi detectada que meu pedido foi deferido com a seguinte discriminação percepção de renda própria até então não sabia o que era, fui em busca de maiores informações e eu te achei que foi relação uma empresa que eu tenho no meu nome é mês foi aberto em 2014 Mei, Só abri mesmo não tive condições de montar o negócio. Dei junto ao recurso para dar entrada no Mte para adquirir benefício tenho dois questionamentos:

    Primeiro qual a minha real chance de obter o benefício visto q não tenho nenhuma renda e nem previsão de emprego;

    Segundo, se der baixa na empresa após ter dado entrada no recurso qual a chance de ter um deferimento a meu favor.

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  102. Olá sua Élida eu fui demitida de uma empresa que trabalhei 4 anos recebi todos os direitos dei entrada seguro desemprego normal e após 30 dias fui receber um benefício e lá não contava nada fui procurar maiores informações e foi detectada que meu pedido foi deferido com a seguinte discriminação percepção de renda própria até então não sabia o que era, fui em busca de maiores informações e eu te achei que foi relação uma empresa que eu tenho no meu nome é mês foi aberto em 2014 Mei, Só abri mesmo não tive condições de montar o negócio. Dei junto ao recurso para dar entrada no Mte para adquirir benefício tenho dois questionamentos:

    Primeiro qual a minha real chance de obter o benefício visto q não tenho nenhuma renda e nem previsão de emprego;

    Segundo, se der baixa na empresa após ter dado entrada no recurso qual a chance de ter um deferimento a meu favor.

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  103. OLA!

    ESTAVA TRABALHANDO NUMA EMPRESA 1 ANO E 9 MESES QUANDO AINDA ADMITIDA ENTREI EM OUTRA COM CONTRATO DE PRAZO DETERMINADO DE 22/04 A 22/07 E FUI DEMITIDA DA OUTRA DIA 03/06, TENHO DIREITO AO SEGURO ?

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  104. Ola !
    Tudo bem ?
    Estou com uma duvida e tanta. Pois bem, trabalhei em uma empresa por 18 meses. No município, possuo um emprego, mas é somente descontado o INSS. Todavia , a empresa em que trabalhei por 18 meses me dimitiu sem justa causa. A outra continuo o vinculo e desconta meu INSS. A minha duvida é: Tenho o direito ao seguro desemprego ou não?
    Abraço e obrigado;
    Aguardarei a resposta !

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  105. OLa boa tarde eu gostaria de sabe pq dei entrada no meu seguro desemprego. Dia 18/03/2015 e falarão. Pra mim aguarda. De 60 a150 dias so que eu liguei ontem no MTE 158 e falarao que deu indeferimento por pq a ATS JUDICIAL nao tem forca e que preciso do TRCT e prenchido pra e dar entrada novamente so que pra agenda ta demorando ums 3 meses eu to com medo de passa do praso e o wue e TRCT

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  106. Boa tarde! Fui demitida sem justa causa no dia 19 de maio deste ano, com 12 meses completos na empresa. Devido a medida provisória 664 tive meu seguro negado e recurso idem. O Congresso já votou e a Dilma já sancionou a nova lei que dá direito ao empregado o seguro desemprego a partir de 12 meses de carteira assinada. O que devo fazer? Por ter sido demitida na vigência da medida provisória, fui prejudicada...acho que a lei deveria retroagir. Me ajudem!

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  107. Fui demitida sem justa causa na vigência da medida provisória 664/2014. Tive meu seguro desemprego negado e o recurso idem, motivo 520, ainda há algo que eu possa fazer?

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  108. Fui demitida sem justa causa de uma empresa em 07/07/15. Iniciei em seguida num cargo de confiança na prefeitura da minha cidade em 08/07. Caso não dê certo e eu saia desse cargo dentro dos 120 de prazo que teria direito a dar entrada no seguro desemprego após minha demissão do emprego anterior vou poder requerer o seguro? Obrigada. Ana Flávia

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  109. Pergunto: É verdade que nas novas leis trabalhistas,o trabalhador pede o direito de receber o FGTS se assinar,a carteira de trabalho no prazo menor que 3 meses, após o recebimento da última parcela do FGTS adquirida pelo emprego anterior

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  110. Boa noite! Atualmente trabalho em uma empresa privada com carteira assinada, porém estou querendo abrir uma empresa MEI, por tanto gostaria de saber se eu de fato abrir essa empresa em meu nome e for demitida da que trabalho atualmente eu perco o seguro desemprego?

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  111. fui exonerado a dois meses eu perco meu pasep?

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  112. Olá boa tarde! A empresa relatou para mim q a partir de 4 faltas (INJUSTIFICADA) eu perderia o direito ao adiantamento salarial, disse q eh norma da empresa só
    eu tinha 5 faltas (JUSTIFICADA) e 2 (INJUSTIFICA) e mesmo assim a empresa cortou o meu adiantamento justificando q eu tinha vários atestados, eu gostaria de saber se a empresa fez certo? eu pedi uma copia dessa tal norma já q no contrato não esclarece e a empresa se negou, eu gostaria de saber se eu tenho direito a essa copia? Aguardo uma resposta! Abraços e obrigado pela atenção!

    Sidcley Duarte

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  113. Boa tarde trabalhei em uma empresa 6 anos fui mandada embora sem justa causa é depois da homologação fui dar entrada no seguro desemprego.
    Só que a moça do poupa tempo me informou q a empresa tem 2 cnpj e num tava atualizado em minha carteira, por isso constou vínculo não encontrado divergencia.
    O que devo fazer?
    Por favor me ajude

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  114. Recebi 1 parcela seguro desemprego fiz o mei perto de receber a segunda parcela só q fiquei sabendo q não podia cancelei o mei posso ter acesse a segunda parcela e a terceira?

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  115. Olá, bom dia!
    Gostaria de saber o que devo fazer pois irei perder meu emprego na empresa que trabalho a pedido da prefeita de minha cidade.
    Ela não me aceita e pediu minha demissão pessoalmente ao meu superior.

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  116. Christian, boa noite.

    Poderia me orientar quanto à uma dúvida?

    Trabalhei em uma empresa no período de 12/08/2015 a 21/08/2015. Só fui cadastrada no sistema no dia 14/08/2015. Porém não deu certo e no dia 21/09/2015 me dispensaram. A gerente de DP me questionou se eu queria o registro em minha CTPS, pois como foi só uma semana... eu deveria dizer se queria ou não o registro. Se não o quisesse, ela não faria o registro em minha CTPS e excluiria meu cadastro do sistema (não informaria meus dados no CAGED para o MTE, para que não houvesse o bloqueio de meu S.D.), ok achei melhor assim e fui embora, porém, no mês de setembro agora, meu seguro estava cancelado, fui ao PAT/Ganha Tempo e constatei que a empresa havia informado ao CAGED meu registro. No PAT me orientaram a procurar a empresa e solicitar o processo de admissão e demissão para poder reaver meu S.D. (faltam 3 parcelas de 5), e assim o fiz, a empresa está com minha CTPS desde 21/09 e me pediram prazos e depois de muita insistência sobre a minha CTPS e papéis necessários, pediram que fosse retirar minha CTPS e que não haviam feito o registro na mesma, pois já haviam acertado tudo no MTE. E que após 45 dias eu poderia dar entrada no meu S.D. novamente.
    Isso procede? Uma vez que já estava recebendo o S.D. e só precisava reavê-lo?

    PS.: Não assinei nenhum contrato, só o recibo do que me foi pago (os dias trabalhados).

    Aguardo e agradeço

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  117. Christian, boa noite.

    Poderia me orientar quanto à uma dúvida?

    Trabalhei em uma empresa no período de 12/08/2015 a 21/08/2015. Só fui cadastrada no sistema no dia 14/08/2015. Porém não deu certo e no dia 21/09/2015 me dispensaram. A gerente de DP me questionou se eu queria o registro em minha CTPS, pois como foi só uma semana... eu deveria dizer se queria ou não o registro. Se não o quisesse, ela não faria o registro em minha CTPS e excluiria meu cadastro do sistema (não informaria meus dados no CAGED para o MTE, para que não houvesse o bloqueio de meu S.D.), ok achei melhor assim e fui embora, porém, no mês de setembro agora, meu seguro estava cancelado, fui ao PAT/Ganha Tempo e constatei que a empresa havia informado ao CAGED meu registro. No PAT me orientaram a procurar a empresa e solicitar o processo de admissão e demissão para poder reaver meu S.D. (faltam 3 parcelas de 5), e assim o fiz, a empresa está com minha CTPS desde 21/09 e me pediram prazos e depois de muita insistência sobre a minha CTPS e papéis necessários, pediram que fosse retirar minha CTPS e que não haviam feito o registro na mesma, pois já haviam acertado tudo no MTE. E que após 45 dias eu poderia dar entrada no meu S.D. novamente.
    Isso procede? Uma vez que já estava recebendo o S.D. e só precisava reavê-lo?

    PS.: Não assinei nenhum contrato, só o recibo do que me foi pago (os dias trabalhados).

    Aguardo e agradeço

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  118. Olá.
    Meu esposo foi demitido por justa causa sem explicação no final de 2014. Foi dado entrada em um processo no qual ocorreu agora no meio do ano de 2015. Todos os beneficios foram liberados mediante alvará judicial.
    Por um erros e escrita até hoje não conseguimos dar entrada no mesmo. Por isso gostaria de saber se nesse caso, Se ele for registrado em outra empresa, Se ele perderá o direito do seguro desemprego?
    Grata

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  119. Boa tarde Doutor !
    Estou com um grande problema para receber meu seguro desemprego, fiz todo procedimento legal recebi 2 parcelas e agora a Caixa econômica não quer me pagar as outras 3 sendo q no ministério está tudo OK .
    Fui até o ministério e está liberada pra saque sendo q fui na caixa inúmeras vezes abrir chamado dizendo q precisa enviar documentos fiz todo procedimento q eles pediram e nada deles liberar meu dinheiro já venceu as 3 parcelas e eles não me pagam alegam divergência de dados fui até a impresa e está tudo correto oq posso fazer preciso desse dinheiro sendo q e um direito meu

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  120. Ola cristian tava pegando seguro dai assinei a carteira eu perco meu seguro ou nao

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  121. Boa tarde!
    Meu esposo fez um acordo na empresa em junho/2015. Porém até agora a homologação dele não saiu, primeiro porque os fóruns estavam em greve e agora remarcaram a audiência para novembro/2015.
    Ele começou a trabalhar em uma empresa com carteira assinada. No entanto gostaria de saber se ele pode processar a empresa, porque por causa dessa demora na homologação, atrasaram as dívidas e ainda por cima ele perdeu o direito ao seguro-desemprego.

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  122. Ola boa tarde dei entrada no meu seguro desemprego e na hora de sacar nao consigui pois o ministerio de trabalho acasou que tenho MEI dei baixa na mesmo dia sera que consigo agora sacar meu seguro desemprego comprovando que nao tenho renda ??? Por favor me responda to desesperada . Desde ja .agradeço

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  123. Olá Boa Tarde

    Minha esposa trabalhou de 2012 a 2014
    Em uma empresa foi mandada embora sem justa causa ..
    Porém nesse período q ela ainda estava na empresa engravidou ela ia pró trabalho de vez enquanto depois parou de ir durante a gravidez ,depois que ela ganhou o nosso bebe ela recebeu a licença maternidade quando acabou ele mandaram ela embora " sem susta causa "
    Aí ela recebeu o fundo de garantia com vários descontos descontou as férias e mais algumas coisas q não intendo sei q em desconto foi quase 1000,00 .
    Aí mandaram ela sacar o FGTS dela a supervisora ela sacou .. Não fizeram mogolacao com ela e até agora não deram entrada no seguro desemprego
    Vc acha que ela tem alguma chance..

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  124. ola!
    Trabalhei durante 3 anos e 8 meses em uma empresa, Fui desligada dia 08/09/15. No dia 16/09/15 resolvi cadastrar no MEI no dia 06/10 dei baixa. E no dia 04/11 fui da entrada no seguro desemprego deu como contribuinte individual. Me orientaram a ir no INSS e fazer a alteração de individual para facultativo. E agendaram para 10/11 atendimento do MT. Gostaria de saber se tenho chances consegui resolver isso rapidamente? pois nesse momento o seguro é minha unica fonte de renda, estou desesperada !!!

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  125. Boa tarde meu nome é Sabrina e se alguém puder me ajudar com uma informação. Tenho carteira assinada em dois emprego. Em um emprego eles vão me mandar embora no outro vou pedir para sair. Neste caso eu tenho direito a receber seguro desemprego?? Aguardo ajuda. Muitíssimo obrigada!

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  126. Bom dia...

    Fui receber minha última parcela do seguro e estava notificado como renda própria - sócia proprietária.
    Realmente fui socia de uma empresa q não emiti nota desde 2004. Desde então, trabalho de carteira assinada e já recebi por 2x o seguro nesse meio tempo. Pq isso agora?

    O q devo fazer?

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  127. Olá , gostaria que me tirasse uma dúvida , trabalhei a mais de um ano em uma empresa e recentemente fui demitida, só que a dois meses atrás fiz um cadastro de CNPJ no Mei, no qual não tive nenhuma renda , estava sem ser utilizado , porem descobrir que por causa deste CNPJ não receberia seguro mesmo não obtendo renda com ele, não paguei ainda nenhum boleto do Mei pois ainda não se encontram vencidos , enfim gostaria de saber de vou ter direito a seguro desemprego mesmo tendo dado baixa no cnpj após minha recisão no antigo emprego , e não ter efetuado pagamento da DAS do CNPJ , obs como havia dito não tive nenhuma renda com o CNPJ

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  128. Olá me tira uma dúvida , eu trabalhei mais de um ano em.uma empresa e fui demitida ressentimente , porém a dois meses atrás eu me cadastrei no mei , sendo que não tive nenhuma renda com isso, mão.utilizei o CNPJ , mais vi que quem possui CNPJ independente de ter renda com ele ou não , não recebe o benéfico de seguro desemprego, ai dei baixa no CNPJ porém ainda não paguei nenhum DAS pois ainda não venceu, minha dúvida é receberei o seguro desemprego mesmo dando baixa no CNPJ após a revisão do meu antigo trabalho? Mesmo não pagando as Das ainda ? Como devo proceder ainda não dei entrada no seguro mais já estou com os papéis .. Agradeço desde ja pela atenção !

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  129. ola oque eu faço fui requerer meu seguro desemprego no ministerio do trabalho mas ele o rapaz me falou que faltava a comunicação de dispensa a empresa disse que esta tudo na ata pois foi feito a recisão de contrato pala justiça e não quiz me fornecer fico sem saber oque fazer desde ja meu obrigado

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  130. ola oque eu faço fui requerer meu seguro desemprego no ministerio do trabalho mas ele o rapaz me falou que faltava a comunicação de dispensa a empresa disse que esta tudo na ata pois foi feito a recisão de contrato pala justiça e não quiz me fornecer fico sem saber oque fazer desde ja meu obrigado

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  131. ola oque eu faço fui requerer meu seguro desemprego no ministerio do trabalho mas ele o rapaz me falou que faltava a comunicação de dispensa a empresa disse que esta tudo na ata pois foi feito a recisão de contrato pala justiça e não quiz me fornecer fico sem saber oque fazer desde ja meu obrigado

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  132. Olá boua tarde!!
    Bem eu tenho um problema e gostaria de uns esclarecimentos,eu fui até o sine para dar entrada no seguro desemprego e fui informado que meu peido foi negado e me indicaram ao mistério do trabalho,fui atendido e me informaram que havia uma critica pendente, e estava dizendo que foi bloqueado por recusa de trabalho sendo que essa suposta recusa é de 2011 e depois disso já passei por dois empregos sendo o ultimo esse ano de 2015 em novembro minha saída ,fiz o recurso pois acho que deve haver engano pois nunca houve uma recusa de emprego minha o que eu faço se ainda assim prosseguir com esse problema?
    no aguardo.
    Parabéns pelo blog !!

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  133. Fui dar entrada no seguro desemprego e ele foi negado por recusa de emprego,então entrei com recurso sendo que essa suposta recusa foi em 2011 de lá para cá eu ja passei por duas empresas sendo essa ultima em que eu fui demitido em outubro de 2015, tenho plena certeza que eu não recusei encaminhamento mas no sistema tem que eu nem compareci na empresa sinceramente estou muito constrangido pois tenho muitos compromissos com esse dinheiro que se vier vai vir com atraso, o que eu faço se o pareçer não for a favor?
    desde já agradeço pelo seu espaço!
    e parabens pelo blog!!

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  134. Olá. .dei entrada no meu seguro com direito há cinco parcelas quando fui receber a quarta eu estava notificada a restituir tres parcelas pagas pelo motivo de meu cpf estou. vinculado a um copo de uma empresa falida há mais de 10anos sempre trabalhei de carteira assinada. qual o procedimento para que eu tenha por direito as parcelas restantes?? e detalhe... Não ressarcir as que eu recebi.. o seguro é para quem esta desempregado qie é o meu caso.

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  135. o que fazer quando é notificado por ter um cpf vinculado a um copo que não está sendo usado há mais de dez anos?? não tenho renda .sou CLT. Tenho direito de receber o seguro por esta desempregada e de acordo com as novas regras..

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  136. Olá, fui demitida do meu trabalho e comecei a receber o seguro desemprego. Recebi duas parcelas e na terceira eles cortaram o meu benefício alegando que tenho firma aberta e ativa no meu nome.
    Porém não sou a sócia administradora, e não tenho nenhuma renda desse cnpj aberto.
    Como deveria prosseguir com isso?

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  137. Fui demitida e recebi duas parcelas do seguro desemprego, quando fui receber a terceira me informaram que cortaram meu benefício porque tenho cnpj aberto e ativo no meu nome.
    Porém não tenho renda desse cnpj e nem sou a sócia administradora, sendo assim tenho direito de continuar recebendo o seguro?
    Como devo prosseguir? Obrigada!

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  138. Olá, fui demitida do meu trabalho e comecei a receber o seguro desemprego. Recebi duas parcelas e na terceira eles cortaram o meu benefício alegando que tenho firma aberta e ativa no meu nome.
    Porém não sou a sócia administradora, e não tenho nenhuma renda desse cnpj aberto.
    Como deveria prosseguir com isso?

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  139. Silva
    Fiz um acordo trabalhista na justiça e fui informada que receberia o seguro desemprego. Procurei o VAPT VUPT da minha região para solicitar o referido seguro e recebi a informação que não tenho direito por que as regras mudaram e de acordo com essas mudanças não preencho os requisitos necessários para recebimento. O que devo fazer agora? O meu advogado não esclareceu essas alterações ocorridas. Sinto-me lesada pela justiça e pelo advogado.

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  140. Boa tarde, trabalhei numa empresa por 2 anos, de jan de 2006 a 05/2008, porém de la para cá não devolveram minha carteira e nem me deram a rescisao.
    Como pretendia voltar a trabalhar com eles nunca contei, a empresa está fechada mas ativa na receita
    Estou tentando buscar minha rescisao e nada, cada hora uma desculpa
    Resumindo, gostaria de saber o que eu faço e se eu ainda tenho como receber o seguro desemprego
    Obrigada

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  141. Boa noite trabalhei por 3 anos em uma empresa e fui demitido dei entrada no seguro e qd fui receber disse que foi cancelado por renda própria pois eu tinha uma empresa em sociedade em 2010 que simplesmente fechamos as portas em 7 meses e sequer nenhuma guia foi recolhida temos uma divida de 54.00 na receita federal foi só oque gerou deste tempo não tenho condições para encerrar pois o escritório está pedindo 2000.00 mais as consultas e também os honorários e ainda disseram que ira gerar maia dividas com prefeitura e multas com o governo a cada ano qe ae passou já se passaram 60 dias e nem analizaram estou passando por dificuldades tenho 2 filhos pequenos e sou a única fonte de renda em minha casa oque posso fazer para receber o beneficio estou com dividas que já somam o valor total do beneficio acumulado e não consigo emprego sera que ha a possibilidade de receber o beneficio por favor me ajude!

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  142. Olá gostaria de tirar uma dúvida.Trabalhei em uma empresa por 1ano e a empresa mudou a razão social e me demitiu,porém me readmitiu na razão social nova,3meses depois fui mandada embora.Tenho algum direito a seguro?

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  143. Boa noite! Gostaria de saber,trabalho em uma empresa a nove meses mas só agora me registraram e ainda não recebi minha carteira de trabalho, perdi, PIS e fgts desse tempo. Posso o fgts receber isso depois de me desligar da empresa.

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  144. Boa noite! Trabalho em uma empresa a nove meses, mas só agora me registraram, nem minha carteira peguei ainda, mas gostaria de saber se consigo receber meu FGTS desse tempo sem registro depois que me desligar da empresa, porque já não terei direito ao PIS entre outros. Obrigada

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  145. Olá. . Eu fui dar entrada no seguro pela primeira vez.. e chegando lá alegaram que meu cpf estava cadastrado em.outro pis. . Em outro estado. Isso é indício de fraude? O que devocê fazer?

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  146. Olá.. Eu fui dar entrada pela primeira vez no seguro. .. e alegaram que meu cpf estava duplicado pois já estava cadastrado em com oútero PIS em outro estado. O que devo fazer? Me ajudaaaaa. .

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  147. Boa Noite, fui dar entrada no seguro desemprego, constou la que devo tres parcelas que na epoca era de 510 reais, que tenho que acertar essa pendencia para poder receber perfeitamente as parcelas, oque devo fazer pois a moça me disse que nao serao de 510 e tera juros por cima do tempo, o Sr sabe me falar de quanto? e certo paggar isso? sai de um em janeiro e em fevereiro de i entrada em outro, so que em contrato era prefeitura oque eu faço. obrigada

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  148. Olá eu fui demitido a dois meses e até agora não recebi nenhum real da minha empresa??O que devo fazer????

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  149. Ola Christian, bom dia!
    O meu caso e mas complicado em 2013 fui contratada por uma empresa cujo o nome e casa & video em novembro,quando foi em março fui mandada embora entao eu recebi todos meus direitos inclusive meu seguro desemprego. Quando foi em agosto de 2014 a empresa me recontratou novamente pois estava gravida e a mesma não tinha outra opção a não ser me readmitir. Quando foi novembro de 2015 me mandaram embora novamente quando fui dar entrada no seguro desemprego a MTE alegou que eu ja tinha recebido e não posso receber novamente. Como assim?

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  150. Eu trabalhei -2anos em uma empresa pedi as contas depois e 6nesses voltei se eu for mandada embora agora tenho quais direitos pego o restante retido .?

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  151. Eu trabalhei -2anos em uma empresa pedi as contas depois e 6nesses voltei se eu for mandada embora agora tenho quais direitos pego o restante retido .?

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  152. Olá tudo bem? Gostaria de saber Se posso processar o Sine por ter bloqueado meu seguro, pois fui dar entrada e a atendente colocou minha data de saída errada e acabou bloqueando! E agora estou desempregada e desesperada pois só contava com esse dinheiro! Me ajude

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  153. Me ajuda por favor eu recebi apenas a primeira parcela do seguro desemprego e como a segunda parcela iria cair no sabado esperei ate segunda para verificar no site da caixa porem ainda nao caiu e ja faz 2 semanas me dirigi a um PAT na qual dei entrada porem estao sem sistema desde segunda e hoje ja sendo sexta porem o banco da caixa mudou o numero do PIS por conta de estar dando erro no sistema quando fui sacar o FGTS gostaria de saber se por conta dessa mudança do PIS feita pelo banco posso perder mais 3 parcelas?

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  154. Boa tarde gostaria de saber trabalho em duas empresas registradas fui mandado embora de uma e a outra estou com ação judicial contra a empresa. A empresa fechou na cidade e estava no período de estabilidade. Já estou seis meses sem nenhum vínculo com a empresa a não ser continuo registrado.

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  155. bom dia. tive de pedir demissão de meu emprego,pois passei em um concurso público e por causa do horário do curso de formação ser incompatível com o horário do meu emprego optei em sair do emprego. todavia, ainda não fui nomeado e nem empossado,ou seja, estou desempregado. tem como juridicamente retirar meu FGTS nesse caso? desde já agradeço.

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  156. Bom dia eu trabalhava em uma empresa há 3 anos só que sofri um acidente dentro da empresa e fiquei encostado 1 ano e meio mas ou nenos quando era pr eu ir trabalhar o dono da empresa não tinha onde me colocar para trabalhar e nem podia me mandar embora pq eu ainda tinha mais 1 ano de estabilidade só que devido a alguns problemas q eu tive com ele coloquei a empresa na justiça mesmo trabalhando pr ele por pagamento errado e atrasado por não ter plano de saúde essas coisas agora minha estabilidade acabou me mandaram um telegrama de lá que era pr eu comparecer para buscar minha carteira de trabalho e minhas contas rescisórias chegando lá a funcionária só me deu minha carteira de trabalho e falou q ele mandou eu correr atrás dos meus direitos na justiça. Minha pergunta é e agora como vou dar entrada no seguro desemprego pegar meu FGTS se ele não me deu nenhum documento nenhuma guia nem nada ? Tenho que esperar a audiência pr receber tudo junto? Mais como vou receber tudo junto se minha audiência e da qui a 3 meses aí já vou está trabalhando em outra coisa vou ser obrigado a trabalhar em outra coisa aí não vou poder receber o seguro me ajuda aí obrigado.

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  157. Bom dia eu trabalhava a três anos em uma empresa só que sofri um acidente dentro da empresa e fiquei encostado durante 1 ano e meio devido a alguns problemas q eu tive com essas empresa eu decidi colocar eles na justiça mesmo trabalhando para eles devido a salário errado e atrasado por trabalhar em um lugar perigoso pr minha saúde e não ter plano de saúde aí quando parei de receber pelo inss voltei para empresa só que o dono não tinha lugar para me colocar pr trabalhar e ele não podia me mandar embora pq eu ainda tinha 1 ano de estabilidade devido a isso fiquei afastado da empresa mas continuei recebendo normalmente quando acabou esse período de estabilidade recebi um telegrama dizendo q era pr eu or a empresa buscar minha carteira de trabalho que eles já tinham dado baixa e minhas contas rescisórias chegando lá a funcionária só me deu minha carteira de trabalho e disse q o dono mandou eu buscar meus direitos na justiça. Minha pergunta é como dou entrada no meu FGts e seguro desemprego se eles não me deram nenhum documento nenhuma guia ?

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  158. Olá fui demitido sem justa causa, mas a empresa só fez a homologação depois dos 120 dias, perdendo assim o direito do seguro
    Entrei com uma ação
    E peguei uma ata judicial pra que mim daria direito ao benefício
    Dei entrada mais até hoje nada já faz 4 meses que eu dei entrada,
    Nada de real
    Oq devo fazer?

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  159. Boa tarde! Fui demitida e tentei encaminhar o seguro e por conta de erros do meu ex patrao não recebi na epoca o seguro, coloquei na justiça e quase 2 anos apos ganhei a causa, vou começar receber o seguro da época, minha dúvida é. Estou saindo do meu serviço atual com mais de 1 ano, recebendo o seguro q ganhei na justiça que era para eu ter ganho anos atrás, mesmo assim poderei encaminhar o seguro de agora? Ou tenho que escolher qual ganhar? pois receberei o salario antigo como o dá época.

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  160. Olá trabalhei numa empresa fui registrada em 02/2009 mas só me cadastraram em 02/2011 no PIS . Eu não sabia . Vim saber agora pq achei estranho não ter direito ao PIS.
    Quero saber se posso processar a firma pelo dano que me causou sem se benefício nestes dois anos. Já que é um direito do trabalhador? E como faço?

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  161. Olá fui registrada em 02/2009 e demitida em 02/2011. Porém a empresa só fez meu cadastro no PIS em 2011. Sendo assim perdi 2 anos de PIS. QUERO SABER se posso entrar com ação contra empresa para rever valores que perdi. Pois o PIS é um direito trabalhista. E como faço ? Pois eles tem 10 dias para nos cadastrar depois do registro. ..

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  162. Boa tarde trabalhei dois meses e vinte dias e ele descontou condução refeição não pagou o descanso semanal então queria saber se ele tem que pagar

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