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sexta-feira, 13 de maio de 2011

Recurso de Revista no Processo do Trabalho. Algumas Dicas


Não é tão simples romper todas as instâncias.....

Comentário do Blog: Olá aos amigos leitores, ao crecente númro de assinantes da nossa Newsletter (gratuita – inscrição na coluna à esquerda), aos que adicionam seus avatares aí à direita e sinalizam o gosto pelo Diário, aos prezados que compartilham nosso conteúdo no Facebook através do botão “Curtir”, aos quase 300 novos visitantes diários que chegam através do Google, aos seguidores da nossa Marca no Twitter (@D_Trabalhista).


Hoje o Blog dá continuidade à nossa seção “Dicas e Resumos”, esta que sempre traz noções gerais acerca de alguma particularidade no processo do trabalho.

As informações aqui publicadas – importante sempre relembrar - levam a um conhecimento seguro sobre o tema abordado, embora seja de bom alvitre esclarecer que muitas são as variantes acerca do Recurso de Revista, valendo fazer uma pesquisa complementar em Súmulas e Ojs do TST. Certamente o Blog não esgota o assunto.


Fica a sugestão para leitura de outros resumos e dicas já publicados nesta seção:






Recurso de Revista


O recurso de Revista, como regra geral, é aquele cabível para impugnar acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho em dissídios individuais, proferido em grau de recurso ordinário.

Previsto no artigo 896 da CLT, o recurso de revista é eminentemente técnico, estando sua admissibilidade subordinada ao atendimento de determinados pressupostos. Não objetiva o recurso em destaque, para corrigir a má interpretação da prova produzida ou mesmo a injustiça da decisão, mas sim a interpretação correta da lei pelos tribunais do trabalho.

Importante destacar que o prazo para a interposição e contra-razões do recurso de revista é de oito dias, sendo o mesmo julgado por uma das Turmas do tribunal Superior do Trabalho (art. 5º, a, da lei 7.701/88).

A exemplo dos demais recursos trabalhistas, o recurso de revista deve preencher todos os requisitos de admissibilidade recursal (tempestividade, preparo, legitimidade, capacidade, etc.) sob pena de conhecimento. Neste particular, orienta o artigo 896,  §5º, segunda parte, da CLT.

Por outro lado, estabelece o mesmo artigo 896, § 5º, primeira parte, que se a decisão impugnada estiver em consonância com súmula de jurisprudência uniforme do TST, o Ministro relator do processo – indicando a referida súmula – poderá negar seguimento ao recurso de revista, cabendo, assim, agravo regimental em face da decisão proferida de forma monocrática.

Além da presença dos pressupostos genéricos de admissibilidade, o recurso de revista somente poderá ser utilizado nas restritas hipóteses elencadas no artigo 896, a, b, c, remanescendo a necessidade de o recorrente motivar as razões de inconformismo em um dos seguintes fundamentos: divergência jurisprudencial na interpretação de lei federal;  divergência jurisprudencial na interpretação de lei estadual, convenção coletiva, acordo coletivo, sentença normativa ou regulamento de empresa ou ainda violação literal de dispositivo de lei federal ou da Constituição da República.

Neste particular, vale esclarecer que para a configuração de divergência jurisprudencial, não poderá o recorrente utilizar de acórdão paradigma do mesmo tribunal, pois nesse caso, a teor do art. 896, § 3º da CLT, deverá ser procedida  pelos tribunais regionais a uniformização interna de sua jurisprudência, aplicando-se subsidiariamente os artigos 476 a 479 do CPC.

A admissibilidade do recuso de Revista pressupõe que a decisão recorrida tenha se pronunciado, explicitamente sobre a matéria veiculada no apelo, mesmo que dia respeito à violação da Constituição Federal ou de Lei federal, nascendo o pré-questionamento como requisito específico de admissibilidade do recurso em comento.

Neste raciocínio, se a decisão impugnada é omissa sobre a alegada violação da Constituição ou à lei federal, incumbe ao recorrente interpor embargos de declaração (objetivando pré-questionar a matéria – Súmula 297 do TST), para que o TRT se pronuncie explicitamente sobre a tese. Outrossim, não há que se falar em pré-questionamento quando a violação a literal dispositivo de lei surge no próprio acórdão impugnado pelo Recurso de Revista.

Cabe mencionar que o STJ, neste particular, já firmou entendimento consubstancia em sua Súmula 98, de que “embargos de declaração manifestados com notório propósito de pré-questionamento não têm caráter protelatório”.

Nas reclamações Trabalhistas submetidas ao procedimento sumaríssimo, ou seja, nas causas que não ultrapassam 40 salários mínimos, o recurso de revista somente poderá ser manejado em caso de contrariedade a súmula do TST e/ou violação direta da CF/88.

Por meio da MP 2.226/2001, foi acrescido à CLT o artigo 896-A, versando sobre a transcendência, em sede de recurso de revista, criando-se um novo pressuposto específico de admissibilidade desta espécie de apelo.

63 comentários:

  1. caso em um processo trabalhista um tribunal concede o artigo 477 da CLT e outro não, isto pode o recurso de Revista ser acatado?

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    1. Anônimo boa noite no processo o juiz deu a meu favor depois sai um acórdão e agora tá no recurso de revista o que significa isso

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    2. Anônimo boa noite no processo o juiz deu a meu favor depois sai um acórdão e agora tá no recurso de revista o que significa isso

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  2. Em tese sim, pois estará configurada a hipótese da alínea "a" do artigo 896 da CLT, que fala das hipóteses cabíveis para a interposição do Recurso de Revista.

    OK?

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  3. bom dia dr.Christian.
    um juiz da 2a.Instancia penhorou minha casa e é unica 'bem de familia' o recurso de revista podera anular esta penhora ?
    desde ja agradeço...

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    1. Em tese sim.

      Pois a discussão sobre o bem de família passa pelo caput do at. 6º da Constituição.

      Na execução, somente matéria (ofensa direta) constitucional pode ser objeto de recurso de revista.

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    2. agradeço a atenção e caso eu venha a mudar de advogado, irei procura-lo...
      pois, eu e minha esposa estamos sendo vitimas por emprestar meu nome na abertura de empresa do meu sogro e etc...

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  4. Ola, tenho uma causa contra um banco, alegaram litispendencia d açoes, o sindicato tinha entrado anterioremnte e ganho a causa, mas minha açao e mais completa ,o que configura litispendencia d açoes, sendo que minha açao e individual e a do sindicato coletiva?

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    1. Olá Telma,

      Esta questão prejudicial chamada litispendência é muito complexa. Em curtas palavras, uma causa que envolve mesmas partes e pedidos em relação à outra, acaba de certa forma "atraindo" a ação posterior ou que estiver com questões menos abrangentes.

      Dá para escrever um livro sobre o assunto. Assim, somente analisando concretamente sua ação e a do sindicato, item por item, data de propositura, transito em julgado de uma ou outra, é que seria possível uma opinião responsável de minha parte.

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  5. Prezado colega.

    No acórdão a turma entendeu que o extravio da CTPS pela empresa não gera o dano moral pretendido. Já achei algumas ementas de outros Tribunais decidindo de maneira diferente. Isto é divergência jurisprudencial ? Em caso positivo, meu recurso seria admitido. Certo ? Caso admitido, caso eu abordaria outras questões para serem julgadas novamente ?

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    1. Olá Colega,

      Pelo que descreveu, tem um dissenso jurisprudencial hábil a desafiar o Recurso de Revista.

      Agora, para cada questão a ser abordada, terá que apontar o correpsondente dissenso de tribunais, ou então, o dispositivo de lei violado.

      Hoje em dia, o funil para a admissão do RR é muito grande. Não se intimide com despachos denegatórios e interponha, se necessário, Agravo de Instrumento.

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  6. Dr. Christian, grato pela orientação e por ter entendido o que escrevi. Depois que escrevi, resolvi reler e percebi que não fui muito claro no que queria, embora sua resposta tenha contemplado exatamente o que eu buscava.
    Um grande abraço

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  7. Prezado Christian,
    Se um Tribunal prolata um acórdão diferente de outro Tribunal, mas sobre um mesmo tema, posso considerar isso uma divergência jurisprudencial ? Trata-se de uma divergência elencada na alína "a" do art.896 da CLT ?

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  8. Sou funcionário do Governo do Estado de São Paulo (HCFMUSP) com carga horária de 20 horas semanais, tenho um processo que trabalhista de correção salarial , meu salário base em carteira é R$ 323,00 e 40% de insalubridade sobre um salário minino. Minha profissão (Técnico Radiologia) tem o salário base de 2 salários minimos + 40% de insalubridade sobre os mesmos 2 salários minimos. Já estou na luta para correção salarial a 3 anos e agora está em Recurso de Revista. Podem me explicar este recurso? Só para você verem o absurdo do Governo Estadual, tem funcionários do mesmo setor e mesma função que ganham mais de 12 salários minimos por mês (link : http://www.transparencia.sp.gov.br/busca-agentes.html)

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  9. uma RT foi interposto no jus postulandi, porém, a atermação restou confusa e levou a feitura de uma contestação versando outro tema similar. o juiz a quo na sentença reconheceu que foi confusa a atermação mas mesmo assim deu ganho de causa ao empregado. em RO foi aventada preliminares de cerceamento de defesa e etc mas to TRT sequer conheceu. embargamos de declaração, agora como fazer um RR que realmente. Alegando violação ao art. 5º CF?? como faço com os acórdãos divergentes??? preciso que esse RR suba ao TST. alguma sugestão Doutor???

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    1. Caro colega,

      Vai ser quase impossível encontrar um acórdão divergente que analisou questão exatamente igual à sua, com atermação da inicial equivocada e prejuízo da defesa.

      Certo seria, emendar a incial (atermação) e conceder novo prazo p/ defesa.

      Neste caso, não será necessário apontar divergência jurisprudencial, pois é a hipótese da alínea "c" do artigo 896 da CLT, ou seja, violação direta de dispositivo da CF.

      Como fazer?

      Explicite e reproduza no título das razões de RR o dispositivo da CF violado (aquele do art. 5º)

      Depois, descreva o porquê foi violado, ou seja, porque entende desta forma.

      Apenas isso. E boa sorte, porque não vai ser fácil.

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  10. Dr Christian,
    Venho por meio deste lhe indagar sobre um assunto que estou lendo, relendo mas não cheguei a uma conclusão plausível. Na fase de execução do Processo Trabalhista, na qual embargos a execução foi rejeitado e o agravo de petição não foi provido, há bens penhorados e esta em tramite embargos de terceiro. O que se faz? Rescisória/Anulatória? Ou nenhuma das duas? Há uma saída processual?

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    1. Rescisória...Anulatória..em tese tudo é possível, todavia depende de uma análise detida do processo, dos atos que foram praticados e da matéria de fundo debatida.

      Enfim, gostaria mas não posso te responder sem maiores elementos.

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  11. Prezado Dr. Christian,

    Gostaria de sanar uma dúvida, caso possível. Numa sentença trabalhista, onde os Réus(uma Empreiteira e uma Incorporadora, esta de forma subsidiária) foram condenados ao pagamento de verbas rescisórias não quitadas pela Empreiteira. O empreiteiro confessou não ter pago e o labor efetuado pelo empregado exclusivamente para a incorporadora, o que foi confirmado pela única testemunha (hipótese de terceirização).Ocorre que o TRT entendeu que o depoimento da testemunha ouvida era frágil e retirou a condenação da Incorporadora. Caberia RR? Afinal, não caberia ao juiz a quo entender dessa suposta fragilidade, já que ele que ouviu o depoimento? Agradeço a resposta.

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  12. Dr. Christian,
    Teria como o srº, me esclarecer o critério de transcendência que é um dos pressupostos de admissibilidade para interposição do RR?
    Desde já,
    Grata.

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    1. Olá Jaqueline,

      O critério de transcendência do RR é aquele que é extremamente relevante não somente para o processo que se pretende aviar o RR, mas também para definir interpretações que vão pacificar vários outras controvérsias existentes, de uma forma mais ampla.

      O critério de transcendência é também conhecido como repercussão geral, ou seja, a matéria objeto do recurso vai proporcionar um julgamento que pacifique questões econômicas, políticas, sociais, relevantes para toda a sociedade, tornando o julgamento necessário para a pacificação destas questões.

      Exemplo clássico do critério de transcendência, ocorreu com os recentes julgamentos acerca da base de cálculo do adicional de insalubridade, se era o salário mínimo ou o salário base do empregado. Essa questão com certeza cria ou diminui um passivo importante para as empresas e teve sua relevância na economia de uma forma geral (transcendência)

      Transcende a importância do objeto do recurso para além dos limites da ação qual foi proposta o recurso.

      Infelizmente, a transcendência é um critério SUBJETIVO do Tribunal Superior.

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    2. Gostaria de saber se em uma ação trabalhista, em que foi indeferido dois embargos de declaração contra a FACHESF, QUE É UM PLANO DE COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL, e agora está para assessoria juridica analisar o recurso de revista, quais são minha chance de ganhar essa ação que é de 2011.

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  13. OLÁ CHRISTIAN, ME TIRE UMA DÚVIDA POR FAVO: NO CASO DO RECURSO DE REVISTA QUE É NO TST (EM BRASÍLIA), É PRECISO AS PARTES ESTAREM PRESENTES (RECORRENTE E RECORRIDO), OU SÓ OS ADVOGADOS BASTAM? É PORQUE EU MORO MUITO DISTANTE DE BRASÍLIA E ESTOU COM ESSA DÚVIDA.

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    1. Não há necessidade da presença das partes e seus respectivos advogados para apreciação do Recurso de Revista, salvo se o advogado de alguma das partes queira realizar sustentação oral, quando se faria presente apenas o advogado que se inscreveu para tanto!

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  14. Bom dia!

    Quanto a empresa perde o prazo para interpor o recurso de revista, ou não tem interesse de interpor e deixa passar o prazo, o que ocorre depois no processo trabalhista?

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    1. Olá Ney,

      Significa que neste momento vai começar a ser apurado o real valor devido ao autor, e, após, começar a execução do crédito.

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  15. Dr. Christian, bom dia!

    Gostaria de ter uma orientação sobre preparo para interposição do Recurso de Revista.
    Em decisão de 1º grau foram acolhidas, em parte, s pretensão da parte autora, sendo arbitrado o valor de R$ 50.000,00 para fins de calculo das custas processuais.
    Recorremos ao TRT (RO), recolhendo o depósito no valor de R$ 6.598,21 e custas no valor da condenação de R$ 1.000,00 - Sem êxito.
    Para o Recurso de Revista, considerando que o valor dado a causo foi somente para fins de calculo de custas, posso recolher apenas o valor complementar, aproveitando o deposito do RO, ou tenho que recolher o valor integral correspondente ao RR.

    Edmilson Fateicha.

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  16. Boa tarde, gostaria de saber se um recurso de revista esta no prazo legal.. foi publicado o acordão do recurso em 11.12.2013 e o recurso de revista protocolado em 08.01.2014, esta no prazo legal ?

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  17. Bom dia Dr. Christian.
    Voce ainda usa este canal para dirimir eventuais duvidas?

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  18. Caro doutor o que significa aguardando prazo para o trt-180:dias?

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  19. Boa tarde, estou com um processo trabalhista e ganhei em todas as instâncias até chegar no tal recurso de revista que a empresa entrou, minha pergunta é se corro o risco de perder tudo que ganhei sendo que eles recorreram duas vezes e foi julgado duas vezes pela mesma turma desde já agradeço

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    1. Oi Fernanda.
      voce nao perde nada até por que voce ja ganhou. O recurso de revista é só uma forma a mais que a empresa tem de atrasar a decisao do processo. Mas estao dentro do direito deles.

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  20. Boa tarde estou com processo trabalhista que ganhei em primeira e segunda instância mas a empresa entrou com processo de revista, eu corri o risco de perder tudo que ganhei ou não, ah e se demora muito, e quanto tempo mais ou menos?? Desde já agradeço

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  21. Boa tarde estou com processo trabalhista que ganhei em primeira e segunda instância mas a empresa entrou com processo de revista, eu corri o risco de perder tudo que ganhei ou não, ah e se demora muito, e quanto tempo mais ou menos?? Desde já agradeço

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  22. Bom dia. Tenho um processo de furto de veículo no pátio da empresa. Esse processo já etá a 6 anos num vai e volta sem fim. Quando finalmente o Juíz determinou o pagamento a meu favor, a empresa entrou com recurso e ganhou a causa pois o TRT alegou não haver provas suficientes. Agora meu advogado entrou com recurso de revista. Tenho chances de conseguir vencer essa causa ainda? Como funciona? Se for provido meu recurso ele vai para o TST? E se nao for provido não há mais nada que se possa fazer?

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  23. Bom dia, quando não é admitido o Recurso de Revista é publicado no Diário para somente após a publicação contar o prazo para Agravo de Instrumento. A duvida é se a inadmissibilidade do Recurso é publicado em diário.

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  24. Bom dia doutor perdi uma acao trabalhista e recorri. Ganhei parcialmente por unanimidade e agora fui dar uma olhada no processo esta a seguinte informacao.
    Recorrente meu mome... recorrido a empresa e abaixo a segunte colocacao indeferido recurso de revista. Oq isso qr dizer?

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  25. Ola Dr. Christian, Em uma causa trabalhista com a inicial em Novembro de 2013, a Juiza em primeira instancia me concedeu apenas as horas Extras, em segunda instancia houve o julgamento de acordão por unanimidade me concedendo as devidas horas, no entanto, a empresa entrou com o Recurso de Revista. Portanto Corro risco de perder o que me é devido? Em média, quanto tempo esse recurso leva pra ser julgado?
    Muito obrigado pela sua atenção.

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  26. Boa tarde ganhei uma ação em primeira instância e perdi na segunda instância e o advogado entrou com agravo de instrumento que foi negado pelo TST. O isso quer dizer? Perdi a causa?

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  27. Ganhei uma ação trabalhista em primeira instância e perdi em segunda é foi negado agravo de instrumento do TST. O que isso significa? Perdi a causa?

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  28. Boa tarde ganhei uma ação em primeira instância e perdi na segunda instância e o advogado entrou com agravo de instrumento que foi negado pelo TST. O isso quer dizer? Perdi a causa?

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  29. Boa tarde
    Gostaria de sanar uma dúvida... solicitei por meio de processo administrativo uma benefício para meu cargo... sou funcionária pública efetiva e meu processo foi deferido... porém a Prefeitura não cumpriu... o que posso fazer a respeito?

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  30. Entrei com uma causa contra o governo do meu estado trabalhei por seis anos e depois de dez anos recebi o valor de $1.500 reais sendo que pessoas com menos tempo que eu recebeu o dobro ou mais.
    Verificando os meus autos vi a palavra recurso de revista com o meu nome,ainda rever esses valores ou será que o advogado ficou com o resto do valor. Por favor doutor me responda.

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  31. Tenho um processo trabalhista contra um Banco, e depois de ter sido lavrado o acórdão líquido constou essa informação: Peticao - Recurso de Revista; petição nº 70688/16, assunto RECURSO DE REVISTA, enviada a Diretoria de Recursos - RO. O que significa?

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  32. Tenho um processo trabalhista contra um Banco, e depois de ter sido lavrado o acórdão líquido constou essa informação: Peticao - Recurso de Revista; petição nº 70688/16, assunto RECURSO DE REVISTA, enviada a Diretoria de Recursos - RO. O que significa?

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  33. oi bom dia quando a firma recorre embargos a execução, demora o processo sair. tenho risco de perder oque ja ganhei

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  34. O meu processo esta já no revista de recurso, se ele for negado, leva quantos dias para empresa entra com outro pra ir pro supremo

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  35. ANÔNIMO:Boa tarde tenho um prossesso que está com relator em Brasília no suplemento tribunal federal desde 07/08/15 vai fazer um ano e não teve mais movimentação por favor será que é normal essa demora

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  36. Cabe recurso de revista em decisão que não observou lei estadual e constituição estadual???

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  37. Boa noite , quantas vezes a empresa pode recorrer recurso de revista ?

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  38. Dr Christian, tenho uma causa trabalhista em q aempresa entrou contra mim, mas não seguiu os prazos sobre carta de preposicção, manifestacão, querdizer perderam os prazos mas assim mesmo o juiz aceitou e deu contra mim,entrei com RO e la foram 2x1 contra mim , agora entrei com RR o que psso esperar sendo qeu ha uma incencia enorme ai de minha parte. Obrigada

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  39. O que significa remessa á ARR?
    E um caso trabalhista por verbas rescisórias.
    Foi publicado o acordão,a empresa entrou com o recurso de revista, logo após decorreu o prazo de ambas as partes,foi publicado o acordão no RR e agora essa remessa.
    o que significa?
    Tem dois anos esse processo.

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  40. Tenho um processo trabalhista no qual foi negado o recurso revista em 2 instancia pelo trt. Gostaria de saber se perdi a causa ou existe a possibilidade de encaminhar para tst

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  41. Oficie-se à CEF solicitando a conversão do depósito recursal [ID. d256070 - Pág. 3] em depósito judicial para uma conta à disposição deste Juízo.
    Após, com a resposta do banco depositário, voltem os autos conclusos para apuração do débito remanescente.
    Intime-se.boa tarde
    Alguém pode me orientar? Desde já agradeço

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  42. Boa tarde, Dr. Christian,
    Processei uma empresa e desde o dia 22/08/2016 que o processo não tem mais movimentação alguma. O último status foi esse: " Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a (nome do Juiz)", você sabe me dizer qual o prazo máximo para que o processo avance novamente?
    Desde já, agradeço à atenção.

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  43. Que saber o que acontece se o recurso de revista for negado

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  44. Boa tarde!
    Uma duvida se a empresa perde o prazo para recorrer por falta de comprovar depósitos em 1º instancia, pode ela ainda recorrer?
    Agradeço pela atenção.

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  45. Bom dia. Tenho um processo trabalhista que está na fase:
    - Recebidos os autos pelo(a) Assessoria de Recurso de Revista.

    Quanto tempo em média fica nessa fase? pois na fase anterior ficou em torno de 5 meses.

    Qual é a fase após esta?

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  46. Boa noite depois do recurso de revista a empresa ainda pode recorrer

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  47. Tenho um processo que tá na fase de recurso de revista, vai demora muito a chegar na fase final, desde já agradeço

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  48. Boa noite dr christian meu processo já foi julgado pela juíza e pelo tribunal que negou o recurso de revista do empregador e já passou o prazo para julgar o recurso de revista da empresa correlacionada que seria negado segundo meu advogado e ele disse que a mesma iria entrar com um recurso de agravo indo o processo para Brasília. É isso mesmo ? Obrigado

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  49. O quer significar em um processo trabalhista rito ordinário
    Acórdão id c0ab394 proferido
    Me ajudem por favor

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  50. Boa tarde meu marido entrou com prossesso e a empresa pediu recurso tava no tst4 agora falarao q deu conclusos os autos para reais ai adimissibilidade oque quer dizer.obgds

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