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sexta-feira, 25 de março de 2011

Agravo de Petição no Processo do Trabalho - Algumas Dicas

Comentário do Blog: Olá amigos leitores, seguidores, pessoal parceiro do grupo RH-Manaus e toda a comunidade que acompanha o nosso Diário que cresce a cada dia com a sua participação. Hoje, estamos mais uma vez dando seguimento à seção “Resumos e Dicas”, que é destinada a estudantes de Direito, Advogados que militam na Justiça do Trabalho e concursandos.

Não é demais relembrar que esta seção não esgota todas as nuances ou interpretações de cada um dos institutos abordados nas Postagens. Apenas tem o propósito de dividir com os leitores especializados informações que este Blogueiro obteve em seus estudos particulares.

Nesta seção publicamos somente alguns entendimentos incontroversos, podendo sim - e de forma didática - orientar o leitor a um conhecimento seguro sobre cada tema abordado.

Sugiro também a leitura das seguintes postagens anteriores desta seção:







Agravo de Petição no Processo do Trabalho


O agravo de Petição está previsto no artigo 897, ‘a’, da CLT, sendo que sua utilização se presta para impugnação das decisões judiciais proferidas no curso do processo de execução.

Em regra, o Agravo de Petição será interposto em face de decisões definitivas ou terminativas proferidas em processo de execução trabalhista, tal como ocorre na decisão que julga embargos à execução ou embargos de terceiro, ou ainda extingue – total ou parcialmente – a execução.

Embora não haja um consenso, vale mencionar que parte respeitável da doutrina e também da jurisprudência também aceita a interposição de agravo de petição em face das decisões interlocutórias, se estas forem terminativas em relação ao objeto da pretensão, tais como nos casos em que torna sem efeito a penhora, ou que determina o levantamento de depósitos feitos pelo executado, etc.

O prazo para a interposição deste recurso  - bem como para contra-razões – é de oito dias, sendo que o recurso é julgado pelo próprio tribunal a vinculado a autoridade recorrida, salvo se tratar de decisão de juiz do trabalho de 1ª instância ou de juiz de direito no exercício da jurisdição trabalhista. Nestes últimos casos, competindo a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado prolator da decisão (art. 897, §3º, da CLT).

 O art. 897, §1º, da CLT, estabelece um pressuposto específico de admissibilidade do Agravo de Petição, qual seja: a delimitação – justificada – das matérias e valores impugnados. Assim, as parcelas que não foram impugnadas mediante este recurso poderão de imediato ser executadas definitivamente, não havendo qualquer efeito suspensivo.

A doutrina majoritária entende que não é necessário o depósito judicial para se interpor agravo de petição, bastando que o juízo esteja previamente garantido com a penhora ou nomeação de bens.
 

25 comentários:

  1. O artigo que prevê o agravo de petição é 897 CLT e não 897"a" da CLT

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    1. Prezado, a matéria não diz que é o Art 897-A e sim alínea "a", cuja letra é minúscula.

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  2. O fato é que os processos têm mais brecha do que ocas indígenas,o meu já se arrasta à mais de 5 anos e a Empresa já se valeu de vários artifícios para adiar o inevitável,mas com isso o valor devido mesmo corrigido 0,5% ao ano,será pago e ainda com lucro por qualquer investimento utilizado.

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  3. O texto está "ipsis literis" ao encontrado às folha s 478/479, da obra de titularidade de Renato Saiva e Aryanna Manfredini - Curso de Direito Processual do Trabalho, 10ª Edição. Editora Método.
    Acredito restasse oportuno e justo citar a autoria, do contrário além de anti ético a situação caracteriza plágio.

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  4. gostaria de saber se depois do agravo de petição eles ainda pode entrar com outra petição, para atrasar o processo já temos 5 anos esperando eles pagarem o que deve é vergonhoso.


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  5. gostaria de saber se depois do agravo de petição eles ainda pode entrar com outra petição, para atrasar o processo já temos 5 anos esperando eles pagarem o que deve é vergonhoso.


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  6. Meu processo já passo pela primeira instância e pela segunda instancia, a empresa depoistou o valor total , e eu já o valor de incontroversio, eles entraram com agravo de petição e o processo foi remetido para 2ª Instância de AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)
    Enviado para 2ª Inst no Lote 2016/88, Isso pode demorar para Julgar o Agravo de Petção?

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  7. No meu processo a empresa entrou com AP e foi negado pelo TRT, agora ela entrou com recurso de revista! só Jesus na causa. Tem que acabar com tantos recursos que existem na justiça do trabalho! ou colarem um juro bem alto onde as empresas, principalmente as grandes vão pensar duas vezes antes de protelar tanto sabendo que já está perdido o processo.

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  8. Olá, tenho um problema e gostaria de ajuda.

    Uma execução trabalhista onde foi penhorado bem de família. O advogado que acompanhou o processo na fase de conhecimento para apresentar embargos à penhora iria cobrar valor adicional de modo que o executado então procurou outro advogado, passou procuração a este que apresentou os embargos.

    Ocorre que os embargos foram julgados improcedentes e a publicação saiu em nome do antigo antigo procurador, de modo que o advogado que apresentou os embargos não foi intimado e não recorreu da decisão. O imóvel irá a leilão.

    Há alguma coisa a ser feita? Pode-se alegar nulidade já que a intimação não saiu em nome do advogado com nova procuração?

    Afinal a outra não foi revogada?

    O julgamento dos embargos oi ridiculo, alegou que não foi comprovado que o bem de família era usado como residencia ( o oficial achou o executado lá!) , e ainda por cima a divida é de 9000,00 , não tem cabimento isso!!!
    Qual o remédio processual neste caso

    Aguardo uma luz!

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  9. Justiça é uma merd@! Tudo que não existe na Justiça é justiça! Quem não tem que receber recebe, quem tem que receber não recebe. Uma bagunça este país!

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  10. Bom Dia,

    Agravo de petição é a mesma coisa de Embargos a Execução?

    Att: Katia Cristina

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  11. Senhores... Infelizmente o Brasil é assim cheio de mazelas que só oprimem os menos favorecidos.... Tenho um processo também ganho, cujo qual a empresa fica colocando recursos em cima de recursos,lamentável essa situação de nossa justiça trabalhista em um todo.

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  12. Senhores... Infelizmente o Brasil é assim cheio de mazelas que só oprimem os menos favorecidos.... Tenho um processo também ganho, cujo qual a empresa fica colocando recursos em cima de recursos,lamentável essa situação de nossa justiça trabalhista em um todo.

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  13. Senhores... Infelizmente o Brasil é assim cheio de mazelas que só oprimem os menos favorecidos.... Tenho um processo também ganho, cujo qual a empresa fica colocando recursos em cima de recursos,lamentável essa situação de nossa justiça trabalhista em um todo.

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  14. Senhores... Infelizmente o Brasil é assim cheio de mazelas que só oprimem os menos favorecidos.... Tenho um processo também ganho, cujo qual a empresa fica colocando recursos em cima de recursos,lamentável essa situação de nossa justiça trabalhista em um todo.

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  15. 8 anos esperando a nossa amada justiça decidir o óbvio. Tem horas que seria melhor usar o olho por olho e dente por dente. e ainda fala-se em democracia, nos roubam e a justiça passa a mão por cima, sou cristão e devo ver muitos juízes em apuros com a verdadeira justiça.

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  16. o agravo é muito grave, o embargo é mais na manha mesmo, tipo uns 2 reais

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  17. Bom dia, meu nome e André gostaria de saber se tem algum prazo para que seja julgado o Agravo de Petição, tenho um processo trabalhista e está parado desde maio de 2017 aguardando o julgamento do Agravo de Petição.

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  18. Ola boa tarde!Tenho um processo que está na fase de execução,já passou por cálculos e tudo.So que entramos com um recurso de AGRAVO DE PETIÇÃO? Gostaria de saber quanto tempo leva pra se julgado pelo juiz o agravo?

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  19. Boa tarde quanto tempo leva para ser jugado um agravo de petição

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