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quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Gotas de Direito: Procedimento Sumaríssimo - Parte II

Comentário do Blog: Dando continuidade à nossa popular série gotas de direito, que muito agrada os concursandos e estudantes para o exame da OAB, a segunda parte de perguntas e respostas acerca do procedimento sumaríssimo. Quem está conhecendo agora esta seção do Blog, sugiro os Posts anteriores a seguir:

Procedimento Sumaríssimo - Parte I

1.)Em se tratando de procedimento sumaríssimo, admite-se a realização de pedido genérico?

R. Não. O pedido deverá ser certo e determinado. Neste caso, o autor deverá indicar o seu valor correspondente, também sob pena de arquivamento da ação e sua condenação ao pagamento das custas.


2.)Em se tratando de procedimento sumaríssimo, com será a tramitação do Recurso Ordinário no âmbito do Tribunal regional?

R. Em se tratando de Recurso Ordinário, a ação que tramita no rito sumaríssimo será imediatamente distribuída no Tribunal, devendo o relator liberá-la no prazo máximo de 10 dias, para inclusão em pauta imediata. Neste caso, não há revisor.

Havendo necessidade, o parecer do representante do Ministério Público será oral e em sessão de julgamento.


3.)Em se tratando de procedimento sumaríssimo, como ocorre a questão da intimação de testemunhas?

R. A intimação somente será deferida se houver comprovação de que convidada a testemunha, esta deixou de comparecer. Uma vez intimada, havendo nova recusa ao comparecimento, poderá o juiz promover a sua condução coercitiva.


4.)Em se tratando de procedimento sumaríssimo, há a possibilidade de ajuizamento de Ação rescisória?

R. Sim.  Em se tratando de procedimento sumaríssimo, a ação rescisória não recebeu tratamento diferenciado. Assim, as regras referentes ao processo ordinário valem para o procedimento sumaríssimo.


5.)Em se tratando de procedimento sumaríssimo, há a possibilidade de ajuizamento de recurso adesivo?

R. Há alguma controvérsia na doutrina quanto à admissibilidade do Recurso Adesivo em procedimento sumaríssimo.

É que na visão daqueles que são contrários a sua admissão, o Recurso Adesivo contraria o princípio da celeridade processual e neste sentido, não deve ser admitido.

Entretanto, para a maioria da doutrina, o Recurso Adesivo é amplamente admitido.


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