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quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Gotas de Direito: Procedimento Sumaríssimo - Parte I

Comentário do Blog: Dando seguimento à nossa prestigiada série Gotas de Direito, vamos informar - através de perguntas e respostas - particularidades acerca do procedimento sumaríssimo. Leia também:


1.)Como serão decididos os incidentes processuais apresentados pelas partes?

R. Os incidentes processuais que possam interferir no andamento do feito serão decididos de plano pelo juiz, sem interrupção da audiência.

As demais questões serão decididas em sentença.


2.)Em se tratando das partes, quais são partes que não estão sujeitas ao procedimento sumaríssimo?

R. Não estão sujeitas ao procedimento sumaríssimo as causas que tiverem como partes a Administração Pública Direta, autárquica e Fundacional.


3.)Em se tratando de alteração no endereço, o que ocorre se a parte não indicar o novo endereço correto para o qual devam ser enviadas as intimações?

R. Em se tratando de alteração no endereço, também constitui ônus da parte informá-lo, sob pena de serem consideradas válidas as intimações realizadas no endereço anteriormente informado.


4.)Em se tratando de procedimento sumaríssimo, a lei estabelece recursos próprios para as partes?

R. As partes, no procedimento sumaríssimo, podem utilizar os mesmos recursos que seriam utilizados no processo ordinário. Assim, poderá ser utilizado o Recurso Ordinário, o Recurso de Revista, os Embargos, o Agravo de Instrumento e até o Recurso Extraordinário.


5.)Em se tratando de procedimento sumaríssimo, a petição inicial deverá atender aos requisitos estabelecidos pelo artigo 840, §1º da CLT?

R. Sim. No procedimento sumaríssimo também deverão ser observadas as regras de caráter geral constantes da CLT. Assim, a petição inicial deverá atender aos requisitos estabelecidos pelo artigo 840, §1º da CLT.


6.)Em se tratando de procedimento sumaríssimo, admite-se a notificação por edital?

R. Não. No procedimento sumaríssimo não se admite que seja realizado a notificação por edital.

Desta forma e por expressa imposição legal, caberá ao autor (reclamante) a correta indicação do nome e endereço do réu (reclamado), sob pena de arquivamento do processo e condenação ao pagamento das custas.

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