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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Gotas de Direito: Agravo de Instrumento

1)Havendo instrumento de mandato nos autos do agravo de instrumento, o advogado está automaticamente legitimado para atuar nos autos principais?

Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 110 da SDI-1 do Egrégio TST, a existência de instrumento de mandato nos autos de agravo de instrumento, ainda que em apenso, não legitima a atuação de advogado nos autos de que se originou o agravo.


2.)Como devo entender a questão do mandato tácito em se tratando de agravo de instrumento?

Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 286 da SDI-1 do Egrégio TST, a juntada da ata de audiência, em que está consignada a presença do advogado do agravado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.

OJ-SDI1-286 AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO (alterada) – Res. 167/2010, DeJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.

II - Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso.


3.)É necessária a juntada de comprovantes de recolhimento de custas e de depósito recursal relativamente ao recurso ordinário para a formação do agravo de instrumento?

Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 217 da SDI-1 do Egrégio TST, para a formação do agravo de instrumento, não é necessária a juntada de comprovantes de recolhimento de custas e de depósito recursal relativamente ao recurso ordinário, desde que não seja objeto de controvérsia no recurso de revista a validade daqueles recolhimentos

Um comentário:

  1. oi boa tarde,queria saber se eu tenho direito de receber alguma coisa, eu trabalho a seis anos, trabalho duas vez na semana, e recebo um contra cheque autonoma, se eu sair agora eu tenho direito ou nao... tenha uma boa tarde.(weslianaes@hotmail.com)

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