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sexta-feira, 27 de agosto de 2010

O preâmbulo da Constituição por Ullysses Guimarães. A verdadeira mens legis do Constituinte.


Trata-se de uma mensagem única para quem pretende enteder a Constituição de 1988


Comentário do Blog: Olá aos amigos leitores, aos assinantes da nossa Newsletter (gratuita – link para assinatura na coluna à esquerda), aos leitores ilustres e blogueiros aí da coluna à direita do site, pessoas que acionam o botão “Curtir” do Facebook também aí à direita, aos amigos que nos acompanham através dos links do Twitter oficial, aos novos visitantes que sempre chegam através do Google, e ainda, aos parceiros do Diário de Um Advogado Trabalhista. Na postagem de hoje estamos comentando o primeiro preâmbulo que a nossa atual Cosntituição teve, quando promulgada pelo saudoso Ullysses Guimarães.


Aspecto curioso da Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988 está no fato de que a primeira tiragem da primeira edição publicada pelo Senado conter dois preâmbulos.

O oficial e outro, redigido pelo Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, Deputado Ulysses Guimarães.

Quem acompanha meu blog (Diário de um Advogado Trabalhista), já percebeu que filiamos à corrente que defende a Constitucionalização de todo o sistema jurídico infraconstitucional, ou seja, entendemos que todas as normas jurídicas pátrias devem gravitar em harmonia com o conteúdo programático da CF/88, assim como os planetas alinham suas órbitas ao Sol.

Isto significa dizer, que o conjunto de leis existentes somente irradia efeitos se a interpretação dada estiver em convergência com princípios constitucionais. Veja bem que não estou falando apenas de constitucionalidade das normas, porque isso é óbvio demais.

Estou a afirmar que entre um fato e sua subsunção à lei, existe um VALOR, e este valor significa PRINCÍPIO. Logo NORMA = Letra da Lei + Princípio que orienta.  

Historicamente, a Constituição de 1988 significou um momento ímpar tanto para a sociedade como para o mundo jurídico. Diferentemente das últimas composições do Poder Legislativo Federal, os eleitos para elaborar a nova Constituição surgiram através da expressão de repúdio à ditadura de daqueles que nela de alguma forma atuaram.

Assim, a Assembléia Constituinte de 1987 foi composta (eleitos!) por membros que efetivamente espelhavam uma sociedade pluralista, com representantes das donas de casa, das prostitutas, ruralistas, economistas, empresários, trabalhadores etc.. Por isso permitiu tantos avanços, tais como direitos dos consumidores, proteção aos idosos, crianças e adolescentes, reconhecimento da União Estável como estrutura familiar, direitos sociais dos trabalhadores, e principalmente, a primazia dos direitos e garantias fundamentais.

Como advogado, jurista e blogueiro, eu também interpreto leis. Porém, sempre que percebo alguma dúvida quanto à verdadeira interpretação a ser conferida a uma nova norma editada pelo Legislativo ou simplesmente sou tomado pela vaidade do conhecimento que adquiri, dou uma nova espiada no preâmbulo abaixo transcrito.

Respiro fundo e fico impreguinado daquilo que significa verdadeiro Estado Democrático de Direito.

Todo estudante de direito, no modesto sentir, deveria ao menos uma vez ler o preâmbulo abaixo antes de soletrar as leis que vai operar. Quase uma poesia.


Fruto legítima inspiração do Constituinte, reflete a mais límpida mens legis do Legislador. Diz este preâmbulo, suprimido na segunda tiragem, e que dá à nova Carta Política a denominação de “Constituição Coragem”, Veja as palavras de Ulysses Guimarães:


“O homem é o problema da sociedade brasileira, sem salário, analfabeto, sem saúde, sem casa, portanto sem cidadania. A Constituição luta contra os bolsões de miséria que envergonham o País. Diferentemente das sete Constituições anteriores, começa com o homem. Graficamente testemunha a primazia do homem, que foi escrita para o homem, que o homem é seu fim e sua esperança.

É a Constituição cidadã. Cidadão é o que ganha, come, sabe, mora, pode se curar. A Constituição nasce do parto de profunda crise que abala as instituições e convulsiona a sociedade.

Por isso mobiliza, entre outras, novas forças para o exercício do governo e a administração dos impasses. O governo será praticado pelo Executivo e o Legislativo.

Eis a inovação da Constituição de 1988: dividir competências para vencer dificuldades; contra a ingovernabilidade concentrada em um, possibilita a governabilidade de muitos. É a Constituição Coragem.

Andou, imaginou, inovou, ousou, ouviu, viu, destroçou tabus, tomou partido dos que só se salvam pela lei. A Constituição durará com a democracia e só com a democracia sobrevivem para o povo a dignidade, a liberdade, e a justiça.”

4 comentários:

  1. com certeza essa é uma parte q td estudante de direito (ou ñ tbm) deveria ler... só fiquei em duvida de uma coisa, está é a escrita de ulisses guimaraes na integra? vc saba onde posso encontrar o preambulo escrito por ele e publicado na primeira triagem da primeira edição? grata...

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  2. SOU ESTUDANTE DE DIREITO E GOSTARIA DE SABER QUAL O SEU BLOG, POIS ESTOU PESQUISANDO TBEM A PRIMEIRA TIRAGEM DR. ULISSSES GUIMARAES, A QUE NÃO FOI PUBLICADA, GRATO

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  3. desculpe não tinha localizado seu blog, agora sim, ja estou usufruindo do mesmo

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  4. Impressionante...era melhor terem deixado o preâmbulo do mestre.

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